TJPR - 0000301-07.2021.8.16.0125
1ª instância - Palmital - Juizo Unico
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
11/04/2023 22:32
Arquivado Definitivamente
-
10/04/2023 13:00
Recebidos os autos
-
10/04/2023 13:00
Juntada de ANOTAÇÃO DE BAIXA DEFINITIVA
-
10/04/2023 08:46
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
-
20/03/2023 08:35
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
20/03/2023 08:21
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
17/03/2023 17:38
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
17/03/2023 17:37
TRANSITADO EM JULGADO EM 17/03/2023
-
17/03/2023 17:12
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
17/03/2023 16:41
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
25/02/2023 00:03
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
14/02/2023 09:34
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
24/01/2023 16:49
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
23/01/2023 10:40
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
23/01/2023 10:34
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
17/01/2023 16:11
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
17/01/2023 10:23
JULGADA PROCEDENTE EM PARTE A AÇÃO
-
22/08/2022 01:05
CONCLUSOS PARA SENTENÇA
-
17/08/2022 00:18
LEVANTADA A SUSPENSÃO OU SOBRESTAMENTO DOS AUTOS
-
10/07/2022 15:25
PROCESSO SUSPENSO
-
31/05/2022 00:39
LEVANTADA A SUSPENSÃO OU SOBRESTAMENTO DOS AUTOS
-
17/05/2022 16:05
PROCESSO SUSPENSO
-
16/05/2022 00:29
LEVANTADA A SUSPENSÃO OU SOBRESTAMENTO DOS AUTOS
-
03/05/2022 09:14
PROCESSO SUSPENSO
-
03/05/2022 09:14
Juntada de Certidão
-
12/04/2022 12:32
Recebidos os autos
-
12/04/2022 12:32
Juntada de CUSTAS
-
12/04/2022 12:18
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
15/03/2022 13:48
REMETIDOS OS AUTOS PARA CONTADOR
-
07/03/2022 00:40
LEVANTADA A SUSPENSÃO OU SOBRESTAMENTO DOS AUTOS
-
04/03/2022 14:09
PROCESSO SUSPENSO
-
04/03/2022 13:59
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
04/03/2022 13:19
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
04/03/2022 09:15
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
11/02/2022 15:22
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
08/02/2022 00:07
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
28/01/2022 14:05
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
24/01/2022 17:10
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
26/11/2021 14:57
Juntada de Certidão
-
27/10/2021 16:16
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
10/08/2021 21:51
Conclusos para decisão - DECISÃO SANEADORA
-
10/08/2021 16:42
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
10/08/2021 16:36
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
03/08/2021 00:24
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
02/08/2021 00:59
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
28/07/2021 16:43
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
28/07/2021 16:38
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
28/07/2021 16:22
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
23/07/2021 13:55
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
23/07/2021 13:55
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
23/07/2021 09:35
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
22/07/2021 21:10
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
22/07/2021 21:10
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
22/07/2021 18:49
Juntada de Petição de impugnação à contestação
-
12/07/2021 16:31
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
12/07/2021 16:22
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
12/07/2021 15:54
Juntada de Petição de contestação
-
03/07/2021 00:37
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
22/06/2021 15:49
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
22/06/2021 15:49
AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO NÃO REALIZADA
-
22/06/2021 14:35
EXPEDIÇÃO DE TERMO DE AUDIÊNCIA
-
15/06/2021 14:01
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
15/06/2021 13:58
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
14/06/2021 14:44
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
14/06/2021 14:44
Juntada de Certidão
-
09/06/2021 17:32
Juntada de Certidão
-
06/05/2021 09:24
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
06/05/2021 09:11
MANDADO DEVOLVIDO
-
30/04/2021 15:24
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
30/04/2021 15:17
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
30/04/2021 15:09
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
30/04/2021 15:09
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
30/04/2021 15:08
Ato ordinatório praticado
-
30/04/2021 10:34
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
30/04/2021 10:33
Expedição de Mandado
-
30/04/2021 10:20
AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO DESIGNADA
-
28/04/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE PALMITAL VARA CÍVEL DE PALMITAL - PROJUDI Rua Interventor Manoel Ribas, 810 - Edifício do Fórum - Centro - PALMITAL -PR/PR - CEP: 85.270-000 - Fone: (42) 3657-1284 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0000301-07.2021.8.16.0125 Processo: 0000301-07.2021.8.16.0125 Classe Processual: Procedimento Comum Cível Assunto Principal: Práticas Abusivas Valor da Causa: R$16.684,70 Autor(s): LEANDRO DOS SANTOS Réu(s): CLÍNICA ODONTOLÓGICA MEHANNA E CAMPANINI LTDA-ME representado(a) por Dhyego Mehanna Campanini 1.1. Defiro os benefícios da assistência judiciária gratuita, o que faço com fundamento no artigo 98 do Código de Processo Civil e à vista da documentação carreada aos autos (seq. 14.2). 1.2. À escrivania para que designe data e horário para a realização de audiência de conciliação.
Intime-se o(s) autor(es) ne pessoa do advogado e cite(m)-se o(s) réu(s).
Se presente alguma hipótese do art. 178 do CPC, ciência ao Ministério Público. 2.
Se não possuir interesse na composição, poderá o réu assim informar, por petição, apresentada com 10 (dez) dias de antecedência, contados da data da audiência (art. 334, § 5º, do CPC), hipótese em que o prazo de 15 (quinze) dias para oferecer contestação contará do protocolo da referida petição (art. 335, II, do CPC). 3.
O não comparecimento injustificado do autor ou do réu à audiência é considerado ato atentatório à dignidade da justiça e será sancionado com multa de até 2% (dois por cento) da vantagem econômica pretendida ou do valor da causa, revertida em favor da União ou do Estado (art. 334, § 8º, do CPC). 4.
Admite-se a representação, por meio de procuração específica, com poderes para negociar e transigir (art. 334, § 10, do CPC). 5.
Realizada a audiência, a parte ré terá prazo de 15 (quinze) dias para contestar (art. 335, I, do CPC), sob pena de revelia e presunção de veracidade das alegações do(a) autor(a) (art. 334 do CPC). Observo, ainda, que “os litisconsortes que tiverem diferentes procuradores, de escritórios de advocacia distintos, terão prazos contados em dobro” contestar e se manifestar nos autos (art. 229 do CPC). 6.
Não sendo encontrado o requerido, intime-se o autor para manifestação em 05 (cinco) dias. 7.
Vindo a contestação e alegadas quaisquer das matérias previstas nos artigos 350 e 351 do CPC, abra-se vista ao autor para manifestar-se no prazo de 15 dias. 8.
Se com a réplica for apresentado documento novo, intime-se o réu para manifestação em 05 (cinco) dias. 6.
Após, intimem-se as partes para, no prazo comum de 05 (cinco) dias, especificarem as provas que pretendem produzir justificando a necessidade, pertinência e relevância da prova no caso específico, sob pena de indeferimento.
Em fase de fase especificação não é admitido requerimento genérico de produção de provas havendo necessidade de fundamentação da necessidade da prova. 7.
Diligências necessárias.
PALMITAL -PR, 26 de abril de 2021. PAULO HENRIQUE DIAS DRUMMOND Juiz de Direito -
27/04/2021 20:44
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
26/04/2021 22:36
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a parte
-
08/04/2021 16:06
Conclusos para decisão - DECISÃO INICIAL
-
25/03/2021 15:10
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
25/03/2021 15:07
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
25/03/2021 10:47
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
24/03/2021 21:48
Proferido despacho de mero expediente
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22/03/2021 01:00
Conclusos para decisão - DECISÃO INICIAL
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20/03/2021 01:56
LEVANTADA A SUSPENSÃO OU SOBRESTAMENTO DOS AUTOS
-
18/03/2021 17:40
PROCESSO SUSPENSO
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18/03/2021 17:34
Juntada de Certidão
-
18/03/2021 16:58
Recebidos os autos
-
18/03/2021 16:58
DISTRIBUÍDO PARA COMPETÊNCIA EXCLUSIVA
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18/03/2021 16:56
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
18/03/2021 16:56
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
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17/03/2021 16:33
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
-
17/03/2021 16:33
Juntada de PETIÇÃO DE INICIAL
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/03/2021
Ultima Atualização
11/04/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
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