TJPR - 0004292-62.2020.8.16.0048
1ª instância - Assis Chateaubriand - Vara Criminal, Familia e Sucessoes, Inf Ncia e Juventude e Juizado Especial Criminal
Polo Ativo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
28/03/2025 01:28
Juntada de Certidão
-
13/02/2025 17:25
Recebidos os autos
-
13/02/2025 17:25
Juntada de PARECER
-
13/02/2025 17:24
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
13/02/2025 17:13
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
13/02/2025 16:37
Recebidos os autos
-
13/02/2025 16:37
Juntada de MANIFESTAÇÃO
-
13/02/2025 15:58
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA DELEGACIA
-
13/02/2025 15:57
Juntada de CUMPRIMENTO DE DILIGÊNCIA
-
28/01/2025 14:04
Proferido despacho de mero expediente
-
31/10/2024 01:05
Conclusos para despacho
-
24/10/2024 18:47
Recebidos os autos
-
24/10/2024 18:47
Juntada de MANIFESTAÇÃO
-
24/10/2024 15:20
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
24/10/2024 14:11
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
02/10/2024 00:21
DECORRIDO PRAZO DE WANDERLEY DE OLIVEIRA JUNIOR
-
02/10/2024 00:20
DECORRIDO PRAZO DE JOÃO FABIANO JAMBEIRO
-
17/09/2024 00:12
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
06/09/2024 14:15
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
03/09/2024 13:35
Proferido despacho de mero expediente
-
26/06/2024 01:05
Conclusos para despacho
-
19/06/2024 15:12
Recebidos os autos
-
19/06/2024 15:12
Juntada de PARECER
-
19/06/2024 15:12
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
19/06/2024 14:35
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
19/06/2024 14:34
DESTINAÇÃO PARCIAL DE BENS APREENDIDOS
-
29/05/2024 17:12
Proferido despacho de mero expediente
-
09/03/2024 08:00
EXPEDIÇÃO DE COMUNICAÇÃO TRE - CONDENAÇÃO
-
09/03/2024 07:55
Conclusos para despacho
-
09/03/2024 07:54
Juntada de Certidão
-
23/02/2023 00:32
DECORRIDO PRAZO DE JOÃO FABIANO JAMBEIRO
-
23/02/2023 00:31
DECORRIDO PRAZO DE WANDERLEY DE OLIVEIRA JUNIOR
-
17/02/2023 00:07
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
13/02/2023 00:12
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
06/02/2023 12:41
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
06/02/2023 12:39
Juntada de COMPROVANTE
-
06/02/2023 12:33
MANDADO DEVOLVIDO
-
02/02/2023 16:38
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
02/02/2023 16:37
Juntada de COMPROVANTE
-
02/02/2023 16:22
MANDADO DEVOLVIDO
-
25/01/2023 16:55
Juntada de Ofício DE OUTROS ÓRGÃOS
-
19/01/2023 14:19
Ato ordinatório praticado
-
19/01/2023 14:18
Ato ordinatório praticado
-
19/01/2023 14:07
Expedição de Mandado
-
19/01/2023 14:07
Expedição de Mandado
-
16/01/2023 17:49
DETERMINAÇÃO DE DILIGÊNCIA
-
16/01/2023 12:20
Recebidos os autos
-
16/01/2023 12:20
Juntada de CÁLCULO DE LIQUIDAÇÃO
-
16/01/2023 12:17
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
16/01/2023 12:17
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
16/01/2023 12:13
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
16/01/2023 12:13
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
06/01/2023 12:05
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
29/09/2022 12:31
Conclusos para despacho
-
29/09/2022 08:31
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO - DEPÓSITO DE BENS/DINHEIRO
-
27/09/2022 16:15
Ato ordinatório praticado
-
27/09/2022 16:15
Ato ordinatório praticado
-
27/09/2022 16:15
Ato ordinatório praticado
-
27/09/2022 16:08
Juntada de COMUNICAÇÃO DE AÇÃO VINCULADA
-
26/09/2022 15:06
Recebidos os autos
-
26/09/2022 15:06
Juntada de ANOTAÇÃO DE INFORMAÇÕES
-
26/09/2022 14:11
Ato ordinatório praticado
-
26/09/2022 14:06
Ato ordinatório praticado
-
26/09/2022 14:01
EXPEDIÇÃO DE GUIA DE RECOLHIMENTO COMPLEMENTAR
-
26/09/2022 14:01
EXPEDIÇÃO DE GUIA DE EXECUÇÃO DEFINITIVA
-
26/09/2022 13:34
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
26/09/2022 13:34
EXPEDIÇÃO DE COMUNICAÇÕES IIPR (ELETRÔNICO)
-
26/09/2022 13:33
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
26/09/2022 13:33
EXPEDIÇÃO DE COMUNICAÇÕES IIPR (ELETRÔNICO)
-
26/09/2022 13:31
REMETIDOS OS AUTOS PARA CONTADOR
-
26/09/2022 13:31
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
-
26/09/2022 13:31
TRANSITADO EM JULGADO EM 23/09/2022
-
26/09/2022 13:31
TRANSITADO EM JULGADO EM 23/09/2022
-
26/09/2022 13:28
TRANSITADO EM JULGADO EM 23/09/2022
-
26/09/2022 13:28
TRANSITADO EM JULGADO EM 23/09/2022
-
23/09/2022 16:39
Recebidos os autos
-
23/09/2022 16:39
Baixa Definitiva
-
23/09/2022 16:39
Juntada de Certidão
-
13/09/2022 00:31
DECORRIDO PRAZO DE WANDERLEY DE OLIVEIRA JUNIOR
-
27/08/2022 00:08
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
18/08/2022 15:59
Recebidos os autos
-
18/08/2022 15:59
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
17/08/2022 18:55
Juntada de CIÊNCIA DE COMUNICAÇÃO
-
16/08/2022 14:15
EXPEDIÇÃO DE COMUNICAÇÃO AO JUIZ DE ORIGEM
-
16/08/2022 14:14
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
16/08/2022 14:14
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
16/08/2022 00:08
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
15/08/2022 19:11
Juntada de ACÓRDÃO
-
15/08/2022 13:38
CONHECIDO O RECURSO DE PARTE E NÃO-PROVIDO
-
05/08/2022 15:33
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
05/08/2022 13:49
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
05/08/2022 13:49
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
05/08/2022 13:49
INCLUÍDO EM PAUTA PARA SESSÃO VIRTUAL DE 08/08/2022 00:00 ATÉ 12/08/2022 23:59
-
05/08/2022 13:49
Deliberado em Sessão - Adiado
-
10/07/2022 00:11
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
29/06/2022 23:23
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
29/06/2022 15:28
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
29/06/2022 15:28
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
29/06/2022 15:28
INCLUÍDO EM PAUTA PARA SESSÃO VIRTUAL DE 01/08/2022 00:00 ATÉ 05/08/2022 23:59
-
28/06/2022 18:11
Pedido de inclusão em pauta
-
28/06/2022 18:11
Proferido despacho de mero expediente
-
28/06/2022 16:40
CONCLUSOS PARA REVISÃO
-
28/06/2022 16:40
Proferido despacho de mero expediente
-
27/06/2022 17:10
EXPEDIÇÃO DE COMUNICAÇÃO TRE - CONDENAÇÃO
-
13/06/2022 17:43
Ato ordinatório praticado
-
01/06/2022 15:38
Conclusos para despacho DO RELATOR
-
30/05/2022 21:43
DETERMINADA A DEVOLUÇÃO DOS AUTOS À ORIGEM
-
30/05/2022 21:42
Ato ordinatório praticado
-
27/05/2022 13:33
REMETIDOS OS AUTOS PARA OUTRA DIVISÃO
-
26/05/2022 18:19
Proferido despacho de mero expediente
-
25/04/2022 12:02
Conclusos para despacho DO RELATOR
-
24/04/2022 00:09
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
23/04/2022 18:08
Recebidos os autos
-
23/04/2022 18:08
Juntada de PARECER
-
23/04/2022 18:07
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
19/04/2022 16:37
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
19/04/2022 16:33
DETERMINADA A DEVOLUÇÃO DOS AUTOS À ORIGEM
-
19/04/2022 16:13
Ato ordinatório praticado
-
19/04/2022 11:43
REMETIDOS OS AUTOS PARA OUTRA DIVISÃO
-
18/04/2022 19:50
Proferido despacho de mero expediente
-
13/04/2022 19:00
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
13/04/2022 17:22
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
13/04/2022 17:21
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
13/04/2022 17:21
Conclusos para despacho INICIAL
-
13/04/2022 17:21
Recebidos os autos
-
13/04/2022 17:21
REMETIDOS OS AUTOS DA DISTRIBUIÇÃO
-
13/04/2022 17:21
DISTRIBUÍDO POR PREVENÇÃO
-
13/04/2022 16:54
Recebido pelo Distribuidor
-
13/04/2022 13:05
Recebidos os autos
-
13/04/2022 13:05
Recebidos os autos
-
13/04/2022 13:05
REMETIDOS OS AUTOS PARA ÁREA RECURSAL
-
12/04/2022 15:56
Recebidos os autos
-
12/04/2022 15:56
Juntada de Certidão
-
12/04/2022 15:48
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
11/04/2022 16:15
Recebidos os autos
-
11/04/2022 16:15
Juntada de CONTRARRAZÕES
-
09/04/2022 00:11
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
29/03/2022 12:04
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
28/03/2022 21:49
Juntada de PETIÇÃO DE INTERPOSIÇÃO DE RECURSO
-
19/03/2022 00:10
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
08/03/2022 18:15
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
08/03/2022 18:02
Proferido despacho de mero expediente
-
08/03/2022 13:15
Conclusos para despacho - ANÁLISE DE RECURSO
-
08/03/2022 13:15
Juntada de Certidão
-
08/03/2022 13:05
Ato ordinatório praticado
-
07/03/2022 15:11
Recebidos os autos
-
07/03/2022 15:11
Juntada de ANOTAÇÃO DE INFORMAÇÕES
-
07/03/2022 14:48
EXPEDIÇÃO DE GUIA DE RECOLHIMENTO DEFINITIVA
-
07/03/2022 14:14
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
07/03/2022 14:14
EXPEDIÇÃO DE COMUNICAÇÕES IIPR (ELETRÔNICO)
-
07/03/2022 14:12
REMETIDOS OS AUTOS PARA CONTADOR
-
07/03/2022 14:12
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
-
07/03/2022 14:11
TRANSITADO EM JULGADO EM 04/03/2022
-
04/03/2022 12:59
Recebidos os autos
-
04/03/2022 12:59
TRANSITADO EM JULGADO EM 04/03/2022
-
04/03/2022 12:59
Baixa Definitiva
-
04/03/2022 12:59
Juntada de Certidão
-
04/03/2022 12:39
Juntada de ANÁLISE DE DECURSO DE PRAZO
-
03/03/2022 00:15
DECORRIDO PRAZO DE JOÃO FABIANO JAMBEIRO
-
12/02/2022 00:10
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
03/02/2022 16:55
Recebidos os autos
-
03/02/2022 16:55
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
02/02/2022 15:34
Ato ordinatório praticado
-
01/02/2022 16:04
Juntada de CIÊNCIA DE COMUNICAÇÃO
-
01/02/2022 15:16
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
01/02/2022 15:15
EXPEDIÇÃO DE COMUNICAÇÃO AO JUIZ DE ORIGEM
-
01/02/2022 15:14
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
01/02/2022 14:59
Juntada de ACÓRDÃO
-
31/01/2022 18:14
CONHECIDO O RECURSO DE PARTE E NÃO-PROVIDO
-
12/12/2021 00:13
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
06/12/2021 12:13
Arquivado Definitivamente
-
06/12/2021 12:13
TRANSITADO EM JULGADO EM 06/12/2021
-
06/12/2021 12:13
Juntada de Certidão
-
02/12/2021 05:57
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
01/12/2021 17:11
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
01/12/2021 17:11
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
01/12/2021 17:11
INCLUÍDO EM PAUTA PARA SESSÃO VIRTUAL DE 24/01/2022 00:00 ATÉ 28/01/2022 23:59
-
01/12/2021 16:54
Pedido de inclusão em pauta
-
01/12/2021 16:54
Proferido despacho de mero expediente
-
01/12/2021 14:33
CONCLUSOS PARA REVISÃO
-
01/12/2021 14:33
Proferido despacho de mero expediente
-
09/11/2021 15:59
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
05/11/2021 18:01
MANDADO DEVOLVIDO
-
04/11/2021 12:21
Juntada de Certidão
-
18/10/2021 16:56
Ato ordinatório praticado
-
18/10/2021 13:22
Expedição de Mandado
-
15/10/2021 17:31
Proferido despacho de mero expediente
-
15/10/2021 16:07
Conclusos para despacho
-
15/10/2021 15:16
Recebidos os autos
-
15/10/2021 15:16
Juntada de MANIFESTAÇÃO
-
15/10/2021 14:27
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
15/10/2021 13:01
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
15/10/2021 13:01
Juntada de COMPROVANTE
-
12/10/2021 20:20
MANDADO DEVOLVIDO
-
19/08/2021 18:00
Conclusos para despacho DO RELATOR
-
19/08/2021 17:59
Recebidos os autos
-
19/08/2021 17:59
Juntada de PARECER
-
13/08/2021 00:51
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
08/08/2021 00:32
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
02/08/2021 14:01
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
02/08/2021 10:53
Proferido despacho de mero expediente
-
28/07/2021 16:00
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
28/07/2021 14:42
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
28/07/2021 14:42
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
28/07/2021 14:42
Conclusos para despacho INICIAL
-
28/07/2021 14:42
Recebidos os autos
-
28/07/2021 14:42
REMETIDOS OS AUTOS DA DISTRIBUIÇÃO
-
28/07/2021 14:42
DISTRIBUÍDO POR PREVENÇÃO
-
28/07/2021 13:43
Recebido pelo Distribuidor
-
28/07/2021 13:27
Ato ordinatório praticado
-
28/07/2021 13:27
REMETIDOS OS AUTOS PARA ÁREA RECURSAL
-
28/07/2021 11:12
Recebidos os autos
-
28/07/2021 11:12
Juntada de CONTRARRAZÕES
-
23/07/2021 17:47
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
13/07/2021 15:41
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
13/07/2021 12:26
Juntada de PETIÇÃO DE INTERPOSIÇÃO DE RECURSO
-
07/07/2021 00:24
DECORRIDO PRAZO DE JOÃO FABIANO JAMBEIRO
-
07/07/2021 00:24
DECORRIDO PRAZO DE WANDERLEY DE OLIVEIRA JUNIOR
-
05/07/2021 00:26
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
02/07/2021 18:27
Recebidos os autos
-
02/07/2021 01:02
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
02/07/2021 00:38
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
02/07/2021 00:36
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
28/06/2021 13:36
Ato ordinatório praticado
-
28/06/2021 13:36
Ato ordinatório praticado
-
24/06/2021 17:06
Juntada de PEÇA DE INQUÉRITO POLICIAL
-
24/06/2021 15:14
EXPEDIÇÃO DE GUIA DE RECOLHIMENTO PROVISÓRIA
-
24/06/2021 14:05
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
24/06/2021 12:42
Proferido despacho de mero expediente
-
23/06/2021 19:16
Ato ordinatório praticado
-
23/06/2021 19:15
Conclusos para despacho
-
23/06/2021 19:15
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
23/06/2021 13:43
MANDADO DEVOLVIDO
-
22/06/2021 13:18
Ato ordinatório praticado
-
22/06/2021 13:01
Juntada de CUMPRIMENTO DE DILIGÊNCIA
-
21/06/2021 17:05
Ato ordinatório praticado
-
21/06/2021 16:47
Ato ordinatório praticado
-
21/06/2021 15:49
EXPEDIÇÃO DE OFÍCIO DELEGACIA
-
21/06/2021 15:32
Expedição de Mandado
-
21/06/2021 15:30
Expedição de Mandado
-
21/06/2021 15:28
Ato ordinatório praticado
-
21/06/2021 15:25
EXPEDIÇÃO DE ALVARÁ DE SOLTURA ELETRÔNICO
-
21/06/2021 15:21
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
21/06/2021 15:21
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
21/06/2021 15:21
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
21/06/2021 14:58
JULGADA PROCEDENTE A AÇÃO
-
16/06/2021 15:40
Arquivado Definitivamente
-
16/06/2021 15:40
TRANSITADO EM JULGADO EM 15/06/2021
-
16/06/2021 15:40
Arquivado Definitivamente
-
16/06/2021 15:40
TRANSITADO EM JULGADO EM 15/06/2021
-
16/06/2021 15:39
Recebidos os autos
-
16/06/2021 15:39
Juntada de Certidão
-
16/06/2021 15:36
Recebidos os autos
-
14/06/2021 09:21
CONCLUSOS PARA SENTENÇA
-
13/06/2021 19:04
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
13/06/2021 18:51
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
13/06/2021 18:51
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
10/06/2021 19:24
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
10/06/2021 19:24
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
10/06/2021 18:36
Recebidos os autos
-
10/06/2021 18:36
Juntada de ALEGAÇÕES FINAIS
-
10/06/2021 17:53
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
07/06/2021 20:42
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
07/06/2021 20:41
AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO E JULGAMENTO REALIZADA
-
07/06/2021 19:21
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
02/06/2021 15:20
MANDADO DEVOLVIDO
-
18/05/2021 01:50
DECORRIDO PRAZO DE JOÃO FABIANO JAMBEIRO
-
18/05/2021 01:17
DECORRIDO PRAZO DE WANDERLEY DE OLIVEIRA JUNIOR
-
09/05/2021 00:25
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
09/05/2021 00:25
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
09/05/2021 00:19
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
09/05/2021 00:18
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
07/05/2021 16:07
Juntada de Certidão
-
30/04/2021 13:40
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
30/04/2021 13:37
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
30/04/2021 10:22
MANDADO DEVOLVIDO
-
29/04/2021 15:46
MANDADO DEVOLVIDO
-
29/04/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE ASSIS CHATEAUBRIAND VARA CRIMINAL DE ASSIS CHATEAUBRIAND - PROJUDI Rua Recife, nº 216 - Centro Cívico - Assis Chateaubriand/PR - CEP: 85.935-000 - Fone: (44) 3540-2137 Autos nº. 0004292-62.2020.8.16.0048 Processo: 0004292-62.2020.8.16.0048 Classe Processual: Ação Penal - Procedimento Ordinário Assunto Principal: Furto Qualificado Data da Infração: 16/12/2020 Autor(s): MINISTERIO PUBLICO Vítima(s): JOSE CELIO RIBAS FARIAS WELLINGTON ARAUJO DE MATOS Réu(s): JOÃO FABIANO JAMBEIRO WANDERLEY DE OLIVEIRA JUNIOR DECISÃO 1. Vieram-me os autos conclusos para reavaliação dos pressupostos da prisão cautelar decretada em desfavor de JOÃO FABIANO JAMBEIRO e WANDERLEY DE OLIVEIRA JUNIOR, presos há 04 meses e 12 dias. Decido. 2. Com a vigência da Lei nº 13.964, conhecida como “Pacote Anticrime”, passou a ser atribuição do órgão emissor da decisão que decretou a prisão preventiva revisar, a cada 90 (noventa) dias, mediante decisão fundamentada, os pressupostos que levaram à custódia cautelar (artigo 316, parágrafo único, do Código de Processo Penal). Sobre o dispositivo legal, antes de adentrar o mérito, convém destacar o entendimento do Superior Tribunal de Justiça no sentido de que o magistrado que entender pela manutenção da prisão poderá adotar fundamentação mais simples do que aquela que respaldou a decretação da medida, caso não existam alterações fáticas relevantes (APn. 940). É o caso dos autos. Ademais, tendo em vista que a decisão deve ser realizada ex officio, dispensa-se a necessidade de prévia oitiva das partes, na medida em que as recentes alterações sofridas pelo Código de Processo Penal, conferem ao Magistrado a iniciativa de avaliar se persistem os requisitos que ensejaram a decretação da medida prisional, não havendo que se falar, no caso concreto, em incidência da norma contida no artigo 10 do Código de Processo Civil, de aplicação subsidiária no Processo Penal. Apenas para fins de contextualização, é importante rememorar que os réus foram presos em flagrante pela prática, em tese, do crime de furto qualificado (artigo 155, § 4º, inciso IV, do Código Penal), sendo suas prisões em flagrante convertidas em prisão preventiva para garantia da ordem pública e diante do modus operandi empregado no cometimento do crime, que demonstra a periculosidade dos agentes, além do risco de reiteração delitiva, por conta dos registros criminais que ostentam.
Conforme devidamente detalhado na decisão que decretou a prisão preventiva (mov. 13.1), consta que o crime teria sido praticado durante o repouso noturno, o que faz incidir a causa de aumento de pena prevista no artigo 155, § 1º, do Código Penal.
Essa circunstância também permite a conclusão de que os autores do crime o planejaram previamente, especialmente porque, segundo informações coletadas informalmente pelos policiais responsáveis pela prisão dos autuados, em torno de oito pessoas praticaram o delito.
Além disso, o prejuízo ocasionado pelo delito foi significativo.
Com os acusados foram encontrados bens avaliados no valor de R$ 10.360,00 (dez mil, trezentos e sessenta reais).
Já os bens não recuperados somam a quantia de R$ 34.960,00 (trinta e quatro mil, novecentos e sessenta reais), conforme auto de avaliação indireta acostado ao mov. 1.16.
Portanto, o modus operandi evidencia a periculosidade dos autuados, que teriam agido em união desígnios, previamente combinados para levar a efeito o crime ora retratado.
Ademais, o réu JOÃO FABIANO JAMBERO é reincidente específico, porquanto condenado nos autos n.º 0010823-88.2015.8.16.0033 pela prática do crime de furto qualificado à pena de 01 ano, 04 meses e 20 dias, cuja sentença transitou em julgado em 29/02/2016, e nos autos n.º 0026712-74.2017.8.16.0013 pela prática do crime furto qualificado à pena de 02 anos de reclusão, cuja sentença transitou em julgado em 22/10/2019.
Além disso, responde pelos crimes de receptação praticado em 31/12/2017 (0016622-41.2017.8.16.0034) e receptação e associação criminosa, praticados em 08/05/2020 (autos n.º 0007163-07.2020.8.16.0035) (mov. 10.3).
O réu WANDERLEY DE OLIVEIRA JUNIOR, por seu turno, embora não seja reincidente, responde a duas ações penais pela prática de crimes de furto qualificado, um deles em 12/01/2018 e outro em 23/08/2018, conforme autos n.º 0000405-80.2018.8.16.0035 e 0015620-96.2018.8.16.0035, respectivamente (mov. 10.2).
Superada essa digressão sobre o histórico processual, cumpre observar que não ocorreu qualquer alteração na situação fática que possa justificar a revogação da decisão de decretação das custódias cautelares, uma vez que ainda se fazem presentes os pressupostos que as autorizaram, como já salientando no decreto prisional, permanecendo intactos os fundamentos de fato e de direito que deram suporte àquela decisão. Vale dizer, não foram trazidos ao conhecimento do Judiciário fatos novos, capazes de alterar os fundamentos exaustivamente elencados pelo juízo para manter a prisão preventiva dos réus. Nessa linha de raciocínio, acompanhando o entendimento do Superior Tribunal de Justiça, tem-se que a interpretação do novo dispositivo legal não pode levar a decisões desarrazoadas, no sentido de ser possível a liberação de agente preso preventivamente tão somente em razão do decurso do tempo. Por certo, permitir a conclusão do que o simples decurso do prazo de noventa dias é o suficiente para tornar “ilegal” a custódia do agente que supostamente praticou crime grave e encontra-se preso como forma de assegurar a ordem pública, vulneraria o princípio da proporcionalidade, na vertente em que veda que o Estado proteja de forma deficitária os interesses coletivos. Com efeito, consoante entendimento da ilustre Ministra Laurita Vaz, taxar a prisão preventiva de “ilegal” com base unicamente nesses fundamentos “é o mesmo que permitir uma contracautela, de modo indiscriminado, impedindo o Poder Judiciário de zelar pelos interesses da persecução criminal e, em última análise, da sociedade” (HC 589544/SC). Conclui-se, assim, que o mero decurso de tempo não tem o condão de alterar a convicção formada anteriormente, consubstanciada na periculosidade demonstrada pelos réus, bem como na possibilidade concreta de que venham a reincidir, dado o envolvimento em delitos anteriores. Salienta-se, neste diapasão, que é certo que a alteração operada na legislação processual penal teve por característica principal reforçar o comando constitucional de que qualquer espécie de prisão provisória deve ser utilizada excepcionalmente, isto é, apenas quando inexistirem outras medidas – menos gravosas à liberdade do agente – aptas a regular o caso; no entanto, como já dito, as medidas recentemente inseridas no Código não se apresentam suficientes no caso, sendo justificável a manutenção da custódia cautelar. Ante o exposto, revisados os fundamentos que ensejaram a prisão cautelar do acusado, MANTENHO a prisão preventiva de JOÃO FABIANO JAMBEIRO e WANDERLEY DE OLIVEIRA JUNIOR. 3. Intimem-se os réus por meio de seus defensores.
Cientifique-se o Ministério Público. 4. Promovam-se as anotações necessárias junto à pendência do artigo 316 do CPP gerada pelo sistema PROJUDI. 5. Caso transcorram mais de 90 (noventa) dias, a contar da presente decisão, sem que sobrevenha sentença, tornem conclusos para reanálise dos pressupostos da prisão cautelar. Assis Chateaubriand, datado e assinado eletronicamente. LINNYKER ALISON SIQUEIRA BATISTA Juiz Substituto -
28/04/2021 17:13
Ato ordinatório praticado
-
28/04/2021 17:12
Ato ordinatório praticado
-
28/04/2021 15:13
Juntada de CUMPRIMENTO DE DILIGÊNCIA
-
28/04/2021 15:09
EXPEDIÇÃO DE OFÍCIO
-
28/04/2021 14:58
Ato ordinatório praticado
-
28/04/2021 14:56
Expedição de Mandado
-
28/04/2021 14:55
Expedição de Mandado
-
28/04/2021 14:54
Expedição de Mandado
-
28/04/2021 13:54
Recebidos os autos
-
28/04/2021 13:54
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
28/04/2021 13:50
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
28/04/2021 13:49
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
28/04/2021 13:49
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
28/04/2021 13:48
Juntada de Certidão
-
28/04/2021 13:34
AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO E JULGAMENTO DESIGNADA
-
28/04/2021 13:31
AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO E JULGAMENTO REDESIGNADA
-
28/04/2021 12:57
Recebidos os autos
-
28/04/2021 12:57
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
28/04/2021 12:39
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
28/04/2021 12:39
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
28/04/2021 12:39
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
27/04/2021 21:58
OUTRAS DECISÕES
-
26/04/2021 22:13
Conclusos para decisão
-
26/04/2021 17:56
AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO E JULGAMENTO REALIZADA
-
20/04/2021 11:30
Juntada de PEÇA DE INQUÉRITO POLICIAL
-
20/04/2021 11:08
Juntada de PEÇA DE INQUÉRITO POLICIAL
-
07/04/2021 17:34
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
06/04/2021 18:36
Ato ordinatório praticado
-
01/03/2021 16:27
REMETIDOS OS AUTOS PARA OUTRA SEÇÃO
-
01/03/2021 16:27
Juntada de ANÁLISE DE DECURSO DE PRAZO
-
27/02/2021 01:01
DECORRIDO PRAZO DE JOÃO FABIANO JAMBEIRO
-
25/02/2021 18:28
Juntada de CUMPRIMENTO DE DILIGÊNCIA
-
25/02/2021 18:01
Proferido despacho de mero expediente
-
25/02/2021 17:11
Conclusos para despacho
-
25/02/2021 17:10
Juntada de DECISÃO DE OUTROS AUTOS
-
23/02/2021 18:33
REMETIDOS OS AUTOS PARA OUTRA SEÇÃO
-
23/02/2021 18:33
REMETIDOS OS AUTOS PARA SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA
-
23/02/2021 12:25
REMETIDOS OS AUTOS PARA OUTRA SEÇÃO
-
23/02/2021 12:13
Recebidos os autos
-
23/02/2021 12:13
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
19/02/2021 11:35
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
18/02/2021 17:50
OUTRAS DECISÕES
-
17/02/2021 13:26
Conclusos para despacho DO 1° VICE PRESIDENTE
-
17/02/2021 13:18
REMETIDOS OS AUTOS PARA OUTRA SEÇÃO
-
17/02/2021 13:18
REMETIDOS OS AUTOS PARA OUTRO JUÍZO
-
17/02/2021 13:18
Recebido pelo Distribuidor
-
16/02/2021 21:16
Juntada de PETIÇÃO DE RECURSO ORDINÁRIO
-
16/02/2021 21:16
Juntada de PETIÇÃO DE RECURSO ORDINÁRIO
-
12/02/2021 00:42
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
12/02/2021 00:38
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
06/02/2021 01:11
DECORRIDO PRAZO DE JOÃO FABIANO JAMBEIRO
-
06/02/2021 01:10
DECORRIDO PRAZO DE WANDERLEY DE OLIVEIRA JUNIOR
-
03/02/2021 11:08
Recebidos os autos
-
03/02/2021 11:08
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
03/02/2021 11:07
Recebidos os autos
-
03/02/2021 11:07
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
03/02/2021 00:06
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
02/02/2021 17:54
Juntada de CIÊNCIA DE COMUNICAÇÃO
-
02/02/2021 17:53
Juntada de CIÊNCIA DE COMUNICAÇÃO
-
01/02/2021 17:58
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
01/02/2021 17:58
EXPEDIÇÃO DE COMUNICAÇÃO AO JUIZ DE ORIGEM
-
01/02/2021 17:57
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
01/02/2021 17:17
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
01/02/2021 17:17
EXPEDIÇÃO DE COMUNICAÇÃO AO JUIZ DE ORIGEM
-
01/02/2021 17:15
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
01/02/2021 16:56
Juntada de ACÓRDÃO
-
01/02/2021 16:54
Juntada de ACÓRDÃO
-
30/01/2021 14:16
DENEGADO O HABEAS CORPUS
-
30/01/2021 14:15
DENEGADO O HABEAS CORPUS
-
30/01/2021 00:25
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
30/01/2021 00:25
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
28/01/2021 14:46
Juntada de PETIÇÃO DE PROCURAÇÃO
-
27/01/2021 14:21
Juntada de ANÁLISE DE DECURSO DE PRAZO
-
27/01/2021 14:20
Juntada de ANÁLISE DE DECURSO DE PRAZO
-
27/01/2021 00:46
DECORRIDO PRAZO DE WANDERLEY DE OLIVEIRA JUNIOR
-
27/01/2021 00:45
DECORRIDO PRAZO DE JOÃO FABIANO JAMBEIRO
-
26/01/2021 16:17
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
26/01/2021 13:56
MANDADO DEVOLVIDO
-
24/01/2021 05:31
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
23/01/2021 12:33
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
23/01/2021 12:33
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
23/01/2021 12:33
INCLUÍDO EM PAUTA PARA SESSÃO VIRTUAL DE 25/01/2021 00:00 ATÉ 29/01/2021 23:59
-
23/01/2021 12:33
DELIBERAÇÃO EM SESSÃO - ADIADO
-
22/01/2021 18:24
INCLUÍDO EM PAUTA PARA SESSÃO VIRTUAL DE 25/01/2021 00:00 ATÉ 29/01/2021 23:59
-
22/01/2021 16:40
Recebidos os autos
-
21/01/2021 14:51
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
21/01/2021 14:50
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
21/01/2021 11:58
MANDADO DEVOLVIDO
-
21/01/2021 11:54
MANDADO DEVOLVIDO
-
21/01/2021 00:41
DECORRIDO PRAZO DE CENTRAL DA POLÍCIA CIVIL
-
20/01/2021 12:02
Ato ordinatório praticado
-
20/01/2021 12:02
Ato ordinatório praticado
-
20/01/2021 12:02
Ato ordinatório praticado
-
19/01/2021 18:55
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
19/01/2021 18:00
Ato ordinatório praticado
-
19/01/2021 16:00
Expedição de Mandado
-
19/01/2021 15:55
Expedição de Mandado
-
19/01/2021 15:53
Expedição de Mandado
-
19/01/2021 15:30
EXPEDIÇÃO DE OFÍCIO POLICIA MILITAR
-
19/01/2021 15:27
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA DELEGACIA
-
19/01/2021 15:27
EXPEDIÇÃO DE OFÍCIO DELEGACIA
-
19/01/2021 15:15
Ato ordinatório praticado
-
19/01/2021 15:07
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
19/01/2021 15:07
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
19/01/2021 15:07
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
19/01/2021 15:06
Juntada de INFORMAÇÃO
-
19/01/2021 14:46
AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO E JULGAMENTO DESIGNADA
-
19/01/2021 14:44
AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO E JULGAMENTO DESIGNADA
-
19/01/2021 13:35
Recebidos os autos
-
19/01/2021 13:35
Juntada de ANOTAÇÃO DE INFORMAÇÕES
-
19/01/2021 09:58
Juntada de Certidão DE ANTECEDENTES CRIMINAIS
-
19/01/2021 09:57
Juntada de Certidão DE ANTECEDENTES CRIMINAIS
-
19/01/2021 01:31
Ato ordinatório praticado
-
19/01/2021 01:22
Ato ordinatório praticado
-
18/01/2021 21:42
OUTRAS DECISÕES
-
18/01/2021 17:40
Conclusos para decisão
-
18/01/2021 17:40
Ato ordinatório praticado
-
18/01/2021 17:40
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
18/01/2021 17:40
EXPEDIÇÃO DE COMUNICAÇÕES IIPR (ELETRÔNICO)
-
18/01/2021 17:38
Ato ordinatório praticado
-
18/01/2021 17:38
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
18/01/2021 17:38
EXPEDIÇÃO DE COMUNICAÇÕES IIPR (ELETRÔNICO)
-
18/01/2021 17:37
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
-
18/01/2021 17:36
RECEBIDA A DENÚNCIA/REPRESENTAÇÃO
-
18/01/2021 17:35
RECEBIDA A DENÚNCIA/REPRESENTAÇÃO
-
18/01/2021 17:20
Juntada de PETIÇÃO DE APRESENTAÇÃO DE RESPOSTA À ACUSAÇÃO E/OU DEFESA PRELIMINAR
-
15/01/2021 18:43
INCLUÍDO EM PAUTA PARA SESSÃO VIRTUAL DE 18/01/2021 00:00 ATÉ 22/01/2021 23:59
-
15/01/2021 18:17
Juntada de PETIÇÃO DE APRESENTAÇÃO DE RESPOSTA À ACUSAÇÃO E/OU DEFESA PRELIMINAR
-
11/01/2021 13:52
Conclusos para despacho DO RELATOR
-
11/01/2021 13:52
Conclusos para despacho DO RELATOR
-
10/01/2021 00:07
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
10/01/2021 00:07
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
10/01/2021 00:07
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
09/01/2021 00:08
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
08/01/2021 17:59
Recebidos os autos
-
08/01/2021 17:59
Juntada de PARECER
-
08/01/2021 17:58
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
08/01/2021 17:57
Recebidos os autos
-
08/01/2021 17:57
Juntada de PARECER
-
08/01/2021 17:56
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
07/01/2021 16:35
APENSADO AO PROCESSO 0000020-88.2021.8.16.0048
-
07/01/2021 16:35
Juntada de PETIÇÃO DE PROCESSO INCIDENTAL
-
07/01/2021 16:12
REMETIDOS OS AUTOS PARA JUIZO DE ORIGEM
-
06/01/2021 11:55
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
06/01/2021 11:52
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
06/01/2021 00:06
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
04/01/2021 14:42
Juntada de PEÇA DE INQUÉRITO POLICIAL
-
02/01/2021 21:51
Juntada de CIÊNCIA DE COMUNICAÇÃO
-
02/01/2021 21:41
Juntada de CIÊNCIA DE COMUNICAÇÃO
-
30/12/2020 18:45
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
30/12/2020 18:44
EXPEDIÇÃO DE COMUNICAÇÃO AO JUIZ DE ORIGEM
-
30/12/2020 17:13
Não Concedida a Medida Liminar
-
30/12/2020 16:00
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
30/12/2020 15:32
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
30/12/2020 15:32
EXPEDIÇÃO DE COMUNICAÇÃO AO JUIZ DE ORIGEM
-
30/12/2020 14:09
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
30/12/2020 14:09
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
30/12/2020 14:09
Conclusos para despacho INICIAL
-
30/12/2020 14:09
DISTRIBUÍDO POR PREVENÇÃO
-
30/12/2020 14:08
Juntada de ANÁLISE DE PREVENÇÃO
-
30/12/2020 12:32
Recebido pelo Distribuidor
-
30/12/2020 11:09
Não Concedida a Medida Liminar
-
30/12/2020 09:55
Juntada de PETIÇÃO DE DOCUMENTO DE PARTE
-
30/12/2020 09:39
Juntada de PETIÇÃO DE INICIAL
-
29/12/2020 17:00
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
29/12/2020 15:42
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
29/12/2020 15:42
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
29/12/2020 15:42
Conclusos para despacho INICIAL
-
29/12/2020 15:42
Distribuído por sorteio
-
29/12/2020 12:11
Recebido pelo Distribuidor
-
29/12/2020 08:42
Juntada de PETIÇÃO DE INICIAL
-
29/12/2020 01:50
DECORRIDO PRAZO DE CENTRAL DA POLÍCIA CIVIL
-
28/12/2020 11:51
Recebidos os autos
-
28/12/2020 11:51
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
26/12/2020 14:50
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
26/12/2020 14:50
Juntada de Certidão
-
26/12/2020 14:43
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
26/12/2020 14:43
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
26/12/2020 13:14
MANDADO DEVOLVIDO
-
26/12/2020 13:03
MANDADO DEVOLVIDO
-
25/12/2020 17:39
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA DELEGACIA
-
25/12/2020 17:38
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
25/12/2020 17:38
Expedição de Mandado
-
25/12/2020 17:36
Expedição de Mandado
-
25/12/2020 17:28
CLASSE PROCESSUAL ALTERADA DE INQUÉRITO POLICIAL PARA AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO
-
25/12/2020 17:08
RECEBIDA A DENÚNCIA/REPRESENTAÇÃO
-
25/12/2020 13:12
Conclusos para decisão
-
25/12/2020 12:43
Recebidos os autos
-
25/12/2020 12:43
Juntada de DENÚNCIA
-
25/12/2020 12:41
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
24/12/2020 12:12
Juntada de MANIFESTAÇÃO
-
23/12/2020 18:05
Juntada de RELATÓRIO DA AUTORIDADE POLICIAL
-
23/12/2020 18:05
Juntada de PEÇA DE INQUÉRITO POLICIAL
-
23/12/2020 00:29
DECORRIDO PRAZO DE CENTRAL DA POLÍCIA CIVIL
-
22/12/2020 16:51
REMETIDOS OS AUTOS PARA OUTRO JUÍZO
-
21/12/2020 23:00
APENSADO AO PROCESSO 0004327-22.2020.8.16.0048
-
21/12/2020 23:00
Juntada de PETIÇÃO DE PROCESSO INCIDENTAL
-
18/12/2020 13:20
EXPEDIÇÃO DE OFÍCIO
-
18/12/2020 13:19
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
18/12/2020 13:19
CLASSE PROCESSUAL ALTERADA DE AUTO DE PRISÃO EM FLAGRANTE PARA INQUÉRITO POLICIAL
-
18/12/2020 10:12
Ato ordinatório praticado
-
18/12/2020 10:12
Ato ordinatório praticado
-
17/12/2020 16:39
AUDIÊNCIA DE CUSTÓDIA REALIZADA
-
17/12/2020 14:44
Ato ordinatório praticado
-
17/12/2020 14:44
Ato ordinatório praticado
-
17/12/2020 13:34
AUDIÊNCIA DE CUSTÓDIA DESIGNADA
-
17/12/2020 13:24
Expedição de Mandado DE PRISÃO
-
17/12/2020 13:24
Expedição de Mandado DE PRISÃO
-
17/12/2020 13:02
Recebidos os autos
-
17/12/2020 13:02
Juntada de ANOTAÇÃO DE DISTRIBUIÇÃO
-
17/12/2020 12:51
Recebidos os autos
-
17/12/2020 12:51
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
16/12/2020 20:23
Juntada de Certidão
-
16/12/2020 20:17
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA DELEGACIA
-
16/12/2020 20:16
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
16/12/2020 19:18
CONVERTIDA A PRISÃO EM FLAGRANTE EM PRISÃO PREVENTIVA
-
16/12/2020 18:31
Conclusos para decisão
-
16/12/2020 18:31
Recebidos os autos
-
16/12/2020 18:31
Juntada de MANIFESTAÇÃO
-
16/12/2020 18:09
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
16/12/2020 16:54
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
16/12/2020 16:52
CADASTRAMENTO DE BENS APREENDIDOS
-
16/12/2020 16:52
CADASTRAMENTO DE BENS APREENDIDOS
-
16/12/2020 16:52
CADASTRAMENTO DE BENS APREENDIDOS
-
16/12/2020 16:52
Recebidos os autos
-
16/12/2020 16:52
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
-
16/12/2020 16:52
DISTRIBUÍDO PARA COMPETÊNCIA EXCLUSIVA
-
16/12/2020 16:52
Juntada de PETIÇÃO DE INICIAL
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/12/2020
Ultima Atualização
28/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
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