TJPR - 0010688-05.2021.8.16.0021
1ª instância - Cascavel - 3º Juizado Especial Civel, Criminal e da Fazenda Publica
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
17/04/2023 09:21
Arquivado Definitivamente
-
14/04/2023 16:23
Juntada de ANOTAÇÃO DE BAIXA DEFINITIVA
-
14/04/2023 16:23
Recebidos os autos
-
13/04/2023 13:48
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
-
20/03/2023 17:39
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
20/03/2023 17:39
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
10/03/2023 17:01
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
10/03/2023 17:00
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
10/03/2023 15:44
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
10/03/2023 15:44
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
09/03/2023 18:39
Proferido despacho de mero expediente
-
27/02/2023 17:14
Conclusos para despacho - ANÁLISE DE RETORNO DA TURMA RECURSAL
-
27/02/2023 14:24
Recebidos os autos
-
27/02/2023 14:24
TRANSITADO EM JULGADO EM 14/02/2023
-
27/02/2023 14:24
Baixa Definitiva
-
27/02/2023 14:24
Baixa Definitiva
-
27/02/2023 14:24
TRANSITADO EM JULGADO EM 14/02/2023
-
21/12/2022 17:39
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
20/12/2022 14:12
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
19/12/2022 00:05
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
08/12/2022 12:38
Juntada de ACÓRDÃO
-
08/12/2022 12:38
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
07/12/2022 20:54
Embargos de Declaração Não-acolhidos
-
29/11/2022 00:05
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
18/11/2022 12:53
INCLUÍDO EM PAUTA PARA SESSÃO VIRTUAL DE 28/11/2022 00:00 ATÉ 02/12/2022 19:00
-
18/11/2022 12:53
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
25/07/2022 16:14
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
19/07/2022 19:02
Conclusos para despacho DO RELATOR
-
18/07/2022 20:17
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
01/07/2022 15:06
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
01/07/2022 15:06
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
30/06/2022 17:06
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
30/06/2022 17:06
Juntada de INFORMAÇÃO
-
30/06/2022 17:05
Cancelada a movimentação processual
-
30/06/2022 17:05
Recebidos os autos
-
30/06/2022 17:05
REMETIDOS OS AUTOS DA DISTRIBUIÇÃO
-
30/06/2022 17:05
Distribuído por dependência
-
30/06/2022 17:05
Recebido pelo Distribuidor
-
29/06/2022 16:24
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
29/06/2022 16:24
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
29/06/2022 16:23
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
27/06/2022 18:01
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
27/06/2022 18:01
Juntada de ACÓRDÃO
-
27/06/2022 15:50
CONHECIDO O RECURSO DE PARTE E NÃO-PROVIDO
-
28/05/2022 00:13
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
17/05/2022 18:07
Proferido despacho de mero expediente
-
17/05/2022 18:07
INCLUÍDO EM PAUTA PARA SESSÃO VIRTUAL DE 20/06/2022 00:00 ATÉ 24/06/2022 19:00
-
17/05/2022 18:07
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
21/09/2021 01:34
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
16/09/2021 14:06
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
16/09/2021 14:06
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
10/09/2021 18:48
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
10/09/2021 18:48
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
10/09/2021 18:48
Conclusos para despacho INICIAL
-
10/09/2021 18:48
REMETIDOS OS AUTOS DA DISTRIBUIÇÃO
-
10/09/2021 18:48
Distribuído por sorteio
-
10/09/2021 18:48
Recebido pelo Distribuidor
-
10/09/2021 18:48
Recebidos os autos
-
20/08/2021 19:14
Ato ordinatório praticado
-
20/08/2021 19:14
REMETIDOS OS AUTOS PARA ÁREA RECURSAL
-
20/08/2021 19:14
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
12/08/2021 16:41
Recebido o recurso Sem efeito suspensivo
-
11/08/2021 16:00
Conclusos para despacho - ANÁLISE DE RECURSO
-
09/08/2021 14:14
Juntada de Petição de contrarrazões
-
25/07/2021 00:42
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
14/07/2021 16:44
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
14/07/2021 16:44
Juntada de Certidão
-
12/07/2021 12:03
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
11/07/2021 01:15
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
02/07/2021 10:25
Juntada de PETIÇÃO DE INTERPOSIÇÃO DE RECURSO
-
02/07/2021 10:22
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
30/06/2021 21:53
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
30/06/2021 21:53
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
30/06/2021 17:35
JULGADA PROCEDENTE EM PARTE A AÇÃO
-
25/06/2021 16:57
CONCLUSOS PARA SENTENÇA
-
24/06/2021 16:22
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
24/06/2021 16:19
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
21/06/2021 14:47
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
21/06/2021 14:44
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
18/06/2021 16:27
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
18/06/2021 16:27
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
18/06/2021 15:48
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
18/06/2021 15:47
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
18/06/2021 14:19
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
17/06/2021 15:44
Juntada de Petição de contestação
-
08/05/2021 00:00
CONFIRMADA A CITAÇÃO ELETRÔNICA
-
28/04/2021 17:44
Recebidos os autos
-
28/04/2021 17:44
Juntada de ANOTAÇÃO DE DISTRIBUIÇÃO
-
28/04/2021 09:28
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
28/04/2021 09:28
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
28/04/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE CASCAVEL 3º JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA DE CASCAVEL - PROJUDI Avenida Tancredo Neves, 2320 - Centro - Cascavel/PR - CEP: 85.801-900 - Fone: (45) 3392-5069 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0010688-05.2021.8.16.0021 Processo: 0010688-05.2021.8.16.0021 Classe Processual: Procedimento do Juizado Especial Cível Assunto Principal: Contribuições de Melhoria Valor da Causa: R$44.000,00 Polo Ativo(s): LUCIMARY BELOTTO DALL AGNOL Polo Passivo(s): Município de Cascavel/PR 1.
Recebo a inicial, vez que presentes seus requisitos legais. 2.
Excepcionalmente, deixo de designar audiência de conciliação em razão do grande número de ações propostas a respeito do tema versado na presente lide.
Fica(m) o(s) reclamado(s) ciente(s), contudo, de que poderá(ão) apresentar proposta de acordo caso entenda(m) cabível. 3.
Cite-se a parte requerida dos termos da inicial para apresentação de contestação no prazo legal (30 dias), conforme artigo 7º da Lei 12.153/2009.
Expeça-se o mandado com observância do art. 6º da Lei n.º 12.153/2009 4.
Apresentada contestação, intime-se a parte autora para, querendo, apresentar impugnação à contestação, no prazo de 15 (quinze) dias. 5.
Após, intimem-se as partes para que informem, no prazo de 5 (cinco) dias, se possuem interesse do interesse na instrução do feito, mediante produção de prova oral. 5.1.
Havendo interesse, desde já, determino a designação de audiência de instrução e julgamento, a ser presidida por um dos juízes leigos. 5.2. As testemunhas deverão comparecer independentemente de intimação, observando-se o prazo previsto para os casos de intimação pelo juízo, nos termos do artigo 34 da Lei 9.099/1995. 6. Havendo manifestação expressa de desinteresse das partes no tocante à produção da prova oral ou superado o prazo sem manifestação, voltem conclusos para sentença.
Intimações e diligências necessárias.
Cascavel, datado eletronicamente. OSVALDO ALVES DA SILVA Juiz de Direito Substituto -
27/04/2021 21:34
EXPEDIÇÃO DE CITAÇÃO ONLINE
-
27/04/2021 21:23
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
27/04/2021 18:17
DEFERIDO O PEDIDO
-
27/04/2021 11:58
Conclusos para decisão - DECISÃO INICIAL
-
27/04/2021 09:19
Distribuído por sorteio
-
27/04/2021 09:19
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
-
27/04/2021 09:19
Recebidos os autos
-
27/04/2021 09:19
Juntada de PETIÇÃO DE INICIAL
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/04/2021
Ultima Atualização
17/04/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
OUTROS • Arquivo
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OUTROS • Arquivo
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OUTROS • Arquivo
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