TJPR - 0000269-89.2007.8.16.0190
1ª instância - Maringa - 1ª Vara da Fazenda Publica
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
19/04/2024 17:23
Arquivado Definitivamente
-
18/04/2024 14:45
Recebidos os autos
-
18/04/2024 14:45
Juntada de ANOTAÇÃO DE BAIXA DEFINITIVA
-
18/04/2024 13:28
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
-
18/04/2024 13:28
TRANSITADO EM JULGADO EM 15/02/2024
-
15/02/2024 14:46
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
15/02/2024 14:46
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
15/02/2024 14:25
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
14/02/2024 16:14
Extinto o processo por desistência
-
14/02/2024 12:02
CONCLUSOS PARA SENTENÇA
-
30/11/2023 09:11
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
30/11/2023 09:11
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
27/11/2023 17:19
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
27/11/2023 17:16
EXPEDIÇÃO DE BLOQUEIO RENAJUD
-
20/06/2023 17:51
Juntada de ATO ORDINATÓRIO
-
16/06/2023 15:48
DEFERIDO O PEDIDO
-
14/06/2023 17:19
Conclusos para decisão
-
17/04/2023 09:37
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
17/04/2023 09:37
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
14/04/2023 17:37
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
14/04/2023 17:35
EXPEDIÇÃO DE PENHORA SISBAJUD
-
07/04/2023 21:10
Recebidos os autos
-
07/04/2023 21:10
Juntada de ATUALIZAÇÃO DE CONTA
-
07/04/2023 21:04
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
30/03/2023 15:56
REMETIDOS OS AUTOS PARA CONTADOR
-
17/11/2022 09:12
Juntada de Certidão
-
03/08/2022 16:10
Juntada de ATO ORDINATÓRIO
-
26/07/2022 19:12
DEFERIDO O PEDIDO
-
26/07/2022 15:03
Conclusos para decisão
-
02/05/2022 09:09
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
02/05/2022 09:08
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
02/05/2022 07:01
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
02/05/2022 06:58
Juntada de ATO ORDINATÓRIO
-
15/02/2022 16:01
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
15/02/2022 16:00
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
15/02/2022 13:55
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
15/02/2022 13:54
Juntada de COMPROVANTE
-
12/11/2021 18:46
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
05/11/2021 16:16
Juntada de ATO ORDINATÓRIO
-
04/08/2021 16:50
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
04/08/2021 16:48
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
28/07/2021 18:33
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
28/07/2021 18:32
EXPEDIÇÃO DE BLOQUEIO RENAJUD
-
29/04/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE MARINGÁ - FORO CENTRAL DE MARINGÁ 1ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA DE MARINGÁ - PROJUDI Avenida Pedro Taques, 294 - 18ª Andar - Torre Sul - Ed. Átrium Empresarial - Zona 07 - Maringá/PR - CEP: 87.030-010 - Fone: (44) 3472-2701 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0000269-89.2007.8.16.0190 Processo: 0000269-89.2007.8.16.0190 Classe Processual: Execução Fiscal Assunto Principal: Dívida Ativa Valor da Causa: R$4.277,71 Exequente(s): Município de Maringá/PR Executado(s): ANTONIO CARLOS REZENDE I.
A Fazenda Pública requereu a busca de bens via Sistema RENAJUD.
Eis o relato do essencial.
Decido.
II.
Defiro o pedido de localização e restrição de transferência do(s) bem(ns) via sistema RENAJUD.
Na ocasião, à Secretaria para que elabore prontamente a minuta do bloqueio de veículos de propriedade do executado.
III.
Após, intime-se o exequente, no prazo de 30 dias, para manifestação de interesse na penhora do(s) veículo(s) encontrado(s).
IV.
Havendo interesse na penhora, deverá o exequente indicar o endereço em que se encontra o veículo bloqueado, para que seja possível a penhora e avaliação, cientificando-o de que no mesmo prazo deverá se manifestar quanto ao interesse na adjudicação do bem ou se pretende a alienação judicial, bem como para que informe se possui condições de providenciar a remoção dos veículos, servindo o exequente, em tal hipótese, de fiel depositário (mediante lavratura do termo).
Ante a negativa de mecanismos para remoção do veículo, nomeio desde já como fiel depositário o executado, proprietário do veículo.
V.
Após a penhora do veículo encontrado, deverá a secretaria proceder à intimação do executado para a oposição dos embargos à execução.
Referida intimação somente deverá ocorrer nos casos em que a penhora não tenha sido realizada na presença do executado, uma vez que havendo a apreensão na presença da parte passiva, o prazo para embargos começa a correr a partir do ato constritivo.
VI.
Em sendo infrutífera a medida, intime-se o exequente, no prazo de 30 dias, para dar prosseguimento ao processo, requerendo o que entender de direito.
VII.
Decorrido o prazo, em nada sendo requerido, suspendo o curso da execução pelo prazo de um ano.
VIII.
Não havendo manifestação da Fazenda Pública acerca da localização do devedor ou de bens penhoráveis, arquivem-se provisoriamente os autos até manifestação da parte interessada ou ocorrência da prescrição intercorrente.
IX.
Ultrapasso o lastro temporal de cinco anos do arquivamento provisório, deverá a Secretaria intimar o exequente para se manifestar sobre a prescrição operada nos autos, no prazo de 15 dias e, em seguida, conclusos para sentença.
Caso o executado já tenha sido integrado ao processo, observe-se a necessidade de sua prévia intimação, considerando o direito ao poder de influência das partes na formação do convencimento do juiz, incorporado ao sistema processuais vigente (art. 10 do CPC).
X.
Se a Fazenda Pública requerer a suspensão da execução pelo prazo de até 180 dias, a Secretaria deverá promovê-la, sem necessidade de nova conclusão, devendo apenas certificar nos autos a medida em cumprimento ao presente item.
Intimações e diligências necessárias.
Maringá, datado e assinado digitalmente. FABIANO RODRIGO DE SOUZA JUIZ DE DIREITO SUBSTITUTO -
28/04/2021 12:10
Juntada de Certidão
-
23/04/2021 18:34
DEFERIDO O PEDIDO
-
22/04/2021 15:01
Conclusos para decisão
-
19/02/2021 10:14
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
19/02/2021 10:13
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
11/02/2021 18:10
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
11/02/2021 18:08
EXPEDIÇÃO DE SISBAJUD - BLOQUEIO AUTOMATIZADO
-
05/02/2021 13:42
Recebidos os autos
-
05/02/2021 13:42
Juntada de ATUALIZAÇÃO DE CONTA
-
05/02/2021 13:33
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
05/02/2021 13:26
REMETIDOS OS AUTOS PARA CONTADOR
-
28/01/2021 16:35
Juntada de Certidão
-
09/10/2020 11:30
Juntada de ATO ORDINATÓRIO
-
09/07/2020 14:02
Juntada de ATO ORDINATÓRIO
-
30/03/2020 14:49
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
29/02/2020 00:37
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
18/02/2020 17:16
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
18/02/2020 17:16
Juntada de ATO ORDINATÓRIO
-
28/11/2019 14:24
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
17/11/2019 00:29
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
06/11/2019 17:20
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
06/11/2019 17:19
EXPEDIÇÃO DE BUSCA INFOJUD - QUEBRA DE SIGILO FISCAL
-
11/09/2019 15:53
Juntada de ATO ORDINATÓRIO
-
11/09/2019 13:59
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
10/09/2019 13:58
Ato ordinatório praticado
-
09/09/2019 17:32
Conclusos para decisão
-
23/08/2019 08:53
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
05/07/2019 16:51
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
08/06/2019 00:12
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
28/05/2019 16:06
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
28/05/2019 16:06
Juntada de COMPROVANTE
-
27/05/2019 11:58
MANDADO DEVOLVIDO
-
06/05/2019 17:29
REGISTRO DE DISTRIBUIÇÃO DE MANDADO
-
06/05/2019 17:24
Expedição de Mandado
-
04/04/2019 18:52
Juntada de ATO ORDINATÓRIO
-
27/03/2019 18:56
CONCEDIDO O PEDIDO
-
01/02/2019 16:21
Conclusos para decisão
-
20/12/2018 11:28
Juntada de MANIFESTAÇÃO
-
19/11/2018 00:10
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
08/11/2018 12:41
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
08/11/2018 12:40
EXPEDIÇÃO DE BLOQUEIO RENAJUD
-
03/09/2018 17:30
Juntada de PENHORA NÃO REALIZADA BACENJUD
-
30/08/2018 12:42
EXPEDIÇÃO DE PENHORA BACENJUD
-
22/08/2018 09:15
Recebidos os autos
-
22/08/2018 09:15
Juntada de ATUALIZAÇÃO DE CONTA
-
22/08/2018 09:10
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
16/08/2018 18:21
REMETIDOS OS AUTOS PARA CONTADOR
-
08/05/2018 18:30
CONCEDIDO O PEDIDO
-
18/04/2018 14:12
Conclusos para despacho - EXECUÇÃO DE TÍTULO
-
16/11/2017 15:52
Juntada de PETIÇÃO DE REQUERIMENTO DE DILIGÊNCIA
-
16/11/2017 15:00
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
16/11/2017 14:57
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
16/11/2017 14:56
EXPEDIÇÃO DE BUSCA DE ENDEREÇO
-
29/06/2017 07:51
Juntada de PETIÇÃO DE REQUERIMENTO DE DILIGÊNCIA
-
29/06/2017 07:51
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
28/06/2017 18:49
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
28/06/2017 18:49
Juntada de COMPROVANTE
-
17/10/2016 17:00
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
12/09/2016 16:36
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
12/09/2016 16:36
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
12/09/2016 15:07
Recebidos os autos
-
12/09/2016 15:07
Juntada de ANOTAÇÃO DE INFORMAÇÕES
-
12/09/2016 14:58
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
12/09/2016 14:58
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
-
12/09/2016 14:57
Juntada de ATO ORDINATÓRIO
-
17/05/2016 13:11
Juntada de Certidão
-
17/05/2016 13:10
Ato ordinatório praticado
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/02/2007
Ultima Atualização
19/04/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0010361-28.2014.8.16.0014
Banco Bradesco S/A
Moacir Ribeiro Luz
Advogado: Marcos Cibischini do Amaral Vasconcellos
1ª instância - TJPE
Ajuizamento: 20/02/2014 16:29
Processo nº 0005387-50.2015.8.16.0001
Clc Servicos Eireli EPP
Adilton Boff Cardoso
Advogado: Rafael Justus de Brito
1ª instância - TJPE
Ajuizamento: 11/03/2015 10:52
Processo nº 0027586-51.2020.8.16.0014
Thais Ayumi Capelari
Centro de Educacao Omega S/S LTDA
Advogado: Katia Campagnucci
1ª instância - TJPE
Ajuizamento: 05/05/2020 18:24
Processo nº 0058089-26.2018.8.16.0014
Banco do Brasil S/A
Marcelo Hyroshi Marton
Advogado: Nelson Wilians Fratoni Rodrigues
Tribunal Superior - TJPE
Ajuizamento: 01/12/2020 09:00
Processo nº 0000317-55.2011.8.16.0110
Izilda Santina de Oliveira Custodio
Estado do Parana
Advogado: Gilberto Veraldo Schiavini
1ª instância - TJPE
Ajuizamento: 10/04/2024 14:02