TJPR - 0012512-25.2018.8.16.0014
1ª instância - Londrina - 4º Juizado Especial Civel e Criminal
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
30/01/2023 16:28
Arquivado Definitivamente
-
30/01/2023 16:28
EXPEDIÇÃO DE DESBLOQUEIO RENAJUD
-
26/12/2022 17:54
Recebidos os autos
-
26/12/2022 17:54
Juntada de ANOTAÇÃO DE BAIXA DEFINITIVA
-
24/11/2022 10:27
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
-
24/11/2022 10:27
TRANSITADO EM JULGADO EM 24/11/2022
-
24/11/2022 10:27
TRANSITADO EM JULGADO EM 24/11/2022
-
24/11/2022 10:27
TRANSITADO EM JULGADO EM 24/11/2022
-
24/10/2022 14:07
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
08/10/2022 00:26
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
27/09/2022 17:46
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
26/09/2022 14:14
EXTINTO O PROCESSO POR DEVEDOR NÃO ENCONTRADO
-
26/09/2022 01:02
Conclusos para despacho
-
09/09/2022 14:20
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
28/08/2022 03:40
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
17/08/2022 16:34
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
21/07/2022 15:04
Proferido despacho de mero expediente
-
21/07/2022 01:01
Conclusos para despacho
-
22/06/2022 16:43
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
13/06/2022 00:07
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
02/06/2022 14:46
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
02/06/2022 14:45
EXPEDIÇÃO DE BUSCA INFOJUD
-
02/05/2022 18:20
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
22/04/2022 00:05
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
11/04/2022 13:21
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
11/03/2022 15:30
Proferido despacho de mero expediente
-
17/02/2022 01:01
Conclusos para despacho
-
31/01/2022 22:01
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
11/12/2021 01:14
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
30/11/2021 20:58
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
30/11/2021 15:41
Proferido despacho de mero expediente
-
30/11/2021 01:00
Conclusos para despacho
-
29/11/2021 17:34
Juntada de PETIÇÃO DE REQUERIMENTO DE DILIGÊNCIA
-
11/10/2021 00:50
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
30/09/2021 16:41
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
28/06/2021 14:37
Proferido despacho de mero expediente
-
23/06/2021 17:30
Conclusos para despacho
-
23/06/2021 17:10
Juntada de PETIÇÃO DE REQUERIMENTO DE DILIGÊNCIA
-
31/05/2021 17:15
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
08/05/2021 01:00
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
28/04/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE LONDRINA - FORO CENTRAL DE LONDRINA 4º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE LONDRINA - PROJUDI Avenida Duque de Caxias, 689 - Vila Fujita - Londrina/PR - CEP: 86.015-902 - Fone: (43) 35723524 Autos nº. 0012512-25.2018.8.16.0014 Processo: 0012512-25.2018.8.16.0014 Classe Processual: Cumprimento de sentença Assunto Principal: Indenização por Dano Moral Valor da Causa: R$5.888,76 Exequente(s): CILINDROS BRASIL & AUTOMAÇÃO - EIRELI - ME Executado(s): RIO PRETO COMPRESSORES LTDA.
Primeiramente, cabe ressaltar que é ônus do exequente a indicação de dados e bens que possibilitem a satisfação de seu crédito, muito embora o órgão judiciário possa auxiliá-lo por meio dos órgãos conveniados.
O artigo 2º do Provimento nº 39 de 30 de julho de 2014 define a função da Central Nacional de Indisponibilidade de Bens (CNIB): Art. 2º.
A Central Nacional de Indisponibilidade terá por finalidade a recepção e divulgação, aos usuários do sistema, das ordens de indisponibilidade que atinjam patrimônio imobiliário indistinto, assim como direitos sobre imóveis indistintos, e a recepção de comunicações de levantamento das ordens de indisponibilidades nela cadastrada. Na mesma esteira, o artigo 5º da normativa citada, veda a determinação genérica de restrição patrimonial: Art. 5º.
As indisponibilidades de bens determinadas por magistrados, assim como seus respectivos levantamentos, deverão ser imediatamente cadastradas na Central Nacional de Indisponibilidade de Bens - CNIB, vedada a expedição de ofícios ou mandados em papel com tal finalidade às Corregedorias da Justiça dos Estados e aos Oficiais de Registros de Imóveis, salvo para o fim específico de indisponibilidade relativa a imóvel certo e determinado, hipótese em que a ordem será enviada diretamente à serventia competente para a averbação, com indicação do nome e do CPF do titular do domínio ou outros direitos reais atingidos, o endereço do imóvel e o número da respectiva matrícula. Desse modo, resta evidente que o requerimento da exequente desvia da finalidade específica do cadastro referido, razão pela qual se indefere o pedido de oficio ao CNIB.
Indefiro o pedido de inclusão do nome da executada nos cadastros restritivos por se tratar de obrigação da parte, podendo o Juízo expedir a competente certidão de dívida para tanto, o que obriga a extinção do processo.
Indefiro o pedido de consulta ao sistema Infojud no que tange a última declaração de rendas da executada, assim como à Declaração de Operações Imobiliárias junto à Receita Federal, tendo em vista se tratar de pessoa jurídica, portanto inviável a realização da diligência, diante de limitações da ferramenta.
Quanto aos demais pedidos, indefiro ante a ausência de convênio.
Manifeste-se, a exequente, em 30 (trinta) dias acerca do efetivo prosseguimento do feito, sob pena de extinção.
Intime-se. Elias Duarte Rezende Juiz de Direito -
27/04/2021 23:01
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
27/04/2021 12:08
Proferido despacho de mero expediente
-
20/04/2021 11:38
Conclusos para despacho
-
17/04/2021 00:29
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
14/04/2021 16:03
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
06/04/2021 15:07
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
05/04/2021 14:46
EXPEDIÇÃO DE SISBAJUD - BLOQUEIO AUTOMATIZADO
-
19/11/2020 11:06
Proferido despacho de mero expediente
-
16/11/2020 17:38
Conclusos para despacho
-
16/11/2020 16:53
Juntada de PETIÇÃO DE REQUERIMENTO DE DILIGÊNCIA
-
30/10/2020 00:36
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
19/10/2020 17:14
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
19/10/2020 17:14
Juntada de CARTA PRECATÓRIA
-
06/10/2020 14:19
Juntada de Petição de substabelecimento
-
20/11/2019 16:59
Juntada de CUMPRIMENTO NÃO LIDO
-
11/11/2019 16:19
Expedição de Carta precatória
-
11/11/2019 16:06
Ato ordinatório praticado
-
18/09/2019 11:46
Proferido despacho de mero expediente
-
04/09/2019 13:06
Conclusos para despacho
-
16/08/2019 00:34
DECORRIDO PRAZO DE RIO PRETO COMPRESSORES LTDA.
-
15/08/2019 17:13
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
09/08/2019 00:17
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
09/08/2019 00:14
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
29/07/2019 17:44
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
29/07/2019 17:44
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
29/07/2019 17:43
Juntada de CARTA PRECATÓRIA
-
14/05/2019 13:42
Juntada de CUMPRIMENTO NÃO LIDO
-
03/04/2019 15:26
Expedição de Carta precatória
-
21/02/2019 15:01
Proferido despacho de mero expediente
-
14/02/2019 14:39
Conclusos para despacho
-
08/02/2019 09:27
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
08/02/2019 09:11
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
05/02/2019 12:50
Recebidos os autos
-
05/02/2019 12:50
Juntada de Certidão
-
04/02/2019 13:48
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
-
04/02/2019 13:47
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
04/02/2019 13:47
EXPEDIÇÃO DE BLOQUEIO RENAJUD
-
04/02/2019 13:44
Ato ordinatório praticado
-
04/02/2019 13:44
Ato ordinatório praticado
-
22/11/2018 15:26
Proferido despacho de mero expediente
-
19/11/2018 15:06
Conclusos para despacho
-
12/11/2018 08:52
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
12/11/2018 00:27
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
01/11/2018 17:49
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
01/11/2018 17:49
Juntada de COMPROVANTE
-
30/10/2018 14:34
Recebidos os autos
-
30/10/2018 14:34
Juntada de Certidão
-
26/10/2018 16:59
EXPEDIÇÃO DE PENHORA BACENJUD
-
16/10/2018 08:48
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
03/10/2018 12:38
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
-
03/10/2018 12:37
CLASSE PROCESSUAL ALTERADA DE PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL PARA CUMPRIMENTO DE SENTENÇA
-
03/10/2018 00:40
DECORRIDO PRAZO DE VOB CRED SECURITIZADORA S.A
-
03/10/2018 00:22
DECORRIDO PRAZO DE RIO PRETO COMPRESSORES LTDA.
-
17/09/2018 00:25
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
17/09/2018 00:25
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
14/09/2018 16:22
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
12/09/2018 11:49
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
06/09/2018 17:27
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
06/09/2018 17:27
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
06/09/2018 17:27
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
06/09/2018 13:37
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
06/09/2018 10:29
Proferido despacho de mero expediente
-
05/09/2018 14:06
Conclusos para despacho
-
05/09/2018 00:13
DECORRIDO PRAZO DE VOB CRED SECURITIZADORA S.A
-
04/09/2018 11:21
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
04/09/2018 05:33
DECORRIDO PRAZO DE RIO PRETO COMPRESSORES LTDA.
-
23/08/2018 00:33
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
20/08/2018 07:41
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
17/08/2018 16:29
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
17/08/2018 14:33
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
17/08/2018 14:33
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
17/08/2018 14:33
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
17/08/2018 12:03
Proferido despacho de mero expediente
-
17/08/2018 10:58
Juntada de PETIÇÃO DE SOLICITAÇÃO A EXECUÇÃO
-
16/08/2018 12:18
Conclusos para despacho
-
16/08/2018 12:18
TRANSITADO EM JULGADO EM 16/08/2018
-
16/08/2018 12:18
TRANSITADO EM JULGADO EM 07/08/2018
-
16/08/2018 12:18
TRANSITADO EM JULGADO EM 16/08/2018
-
16/08/2018 12:18
TRANSITADO EM JULGADO EM 16/08/2018
-
16/08/2018 00:23
DECORRIDO PRAZO DE VOB CRED SECURITIZADORA S.A
-
16/08/2018 00:14
DECORRIDO PRAZO DE RIO PRETO COMPRESSORES LTDA.
-
07/08/2018 11:16
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
06/08/2018 12:58
TRANSITADO EM JULGADO EM 06/08/2018
-
06/08/2018 11:27
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
03/08/2018 13:51
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
03/08/2018 13:51
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
03/08/2018 13:51
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
03/08/2018 13:51
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
03/08/2018 13:50
AUDIÊNCIA DE JULGAMENTO REALIZADA
-
25/07/2018 13:57
JULGADA PROCEDENTE EM PARTE A AÇÃO
-
25/07/2018 10:21
CONCLUSOS PARA SENTENÇA - HOMOLOGAÇÃO DECISÃO JUIZ LEIGO
-
25/07/2018 10:21
PROFERIDA DECISÃO POR JUIZ LEIGO
-
05/07/2018 15:16
Conclusos para decisão
-
05/07/2018 15:16
AUDIÊNCIA DE JULGAMENTO DESIGNADA
-
05/07/2018 15:14
AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO REALIZADA
-
02/07/2018 14:44
Juntada de Petição de substabelecimento
-
11/06/2018 15:46
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
07/06/2018 09:59
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
06/06/2018 18:37
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
06/06/2018 16:32
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
05/06/2018 07:20
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
04/06/2018 17:05
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
04/06/2018 17:05
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
04/06/2018 17:05
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
04/06/2018 17:05
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
04/06/2018 17:05
AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO DESIGNADA
-
04/06/2018 16:03
Proferido despacho de mero expediente
-
04/06/2018 15:29
CONCLUSOS PARA SENTENÇA
-
04/06/2018 14:55
Juntada de Petição de impugnação à contestação
-
23/05/2018 10:37
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
23/05/2018 01:15
DECORRIDO PRAZO DE RIO PRETO COMPRESSORES LTDA.
-
18/05/2018 15:41
Juntada de Petição de contestação
-
10/05/2018 18:27
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
10/05/2018 18:27
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
10/05/2018 18:26
AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO REALIZADA
-
10/05/2018 17:32
Juntada de Certidão
-
10/05/2018 14:31
REMETIDOS OS AUTOS PARA JUIZO DE ORIGEM
-
10/05/2018 13:33
Juntada de Petição de contestação
-
10/05/2018 11:07
Juntada de PETIÇÃO DE PROCURAÇÃO
-
09/05/2018 10:15
Juntada de Petição de substabelecimento
-
08/05/2018 17:43
Juntada de Certidão
-
08/05/2018 15:24
Juntada de Petição de contestação
-
08/05/2018 09:34
Juntada de PETIÇÃO DE PROCURAÇÃO
-
07/05/2018 14:32
Juntada de Petição de substabelecimento
-
07/05/2018 12:09
Ato ordinatório praticado
-
07/05/2018 12:09
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
17/04/2018 12:59
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
20/03/2018 13:47
Juntada de PETIÇÃO DE REQUERIMENTO DE HABILITAÇÃO
-
13/03/2018 09:33
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
12/03/2018 17:18
EXPEDIÇÃO DE CITAÇÃO
-
12/03/2018 17:16
EXPEDIÇÃO DE CITAÇÃO
-
12/03/2018 11:34
EXPEDIÇÃO DE CITAÇÃO ONLINE
-
06/03/2018 17:50
Juntada de Ofício DE OUTROS ÓRGÃOS
-
06/03/2018 16:54
Recebidos os autos
-
06/03/2018 16:54
Juntada de ANOTAÇÃO DE DISTRIBUIÇÃO
-
05/03/2018 15:29
EXPEDIÇÃO DE OFÍCIO
-
05/03/2018 15:09
REMETIDOS OS AUTOS PARA OUTRO JUÍZO
-
05/03/2018 15:08
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
05/03/2018 15:07
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
05/03/2018 15:04
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
05/03/2018 13:12
Concedida a Medida Liminar
-
02/03/2018 17:23
Conclusos para decisão - LIMINAR
-
02/03/2018 15:54
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
02/03/2018 15:54
AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO DESIGNADA
-
02/03/2018 15:54
Recebidos os autos
-
02/03/2018 15:54
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
-
02/03/2018 15:54
Distribuído por sorteio
-
02/03/2018 15:54
Juntada de PETIÇÃO DE INICIAL
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/03/2018
Ultima Atualização
30/01/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
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