STJ - 0028141-57.2013.8.16.0000
Superior Tribunal de Justiça - Câmara / Min. Daniela Teixeira
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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05/03/2025 09:10
Conclusos para decisão ao(à) Ministro(a) DANIELA TEIXEIRA (Relatora) - pela SJD
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05/03/2025 08:10
Redistribuído por prevenção, em razão de sucessão, à Ministra DANIELA TEIXEIRA - TERCEIRA TURMA
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28/02/2025 14:55
Recebidos os autos eletronicamente no(a) COORDENADORIA DE CLASSIFICAÇÃO E DISTRIBUIÇÃO DE PROCESSOS
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08/01/2025 18:02
Conclusos para decisão ao(à) Ministro(a) CARLOS CINI MARCHIONATTI (DESEMBARGADOR CONVOCADO TJRS) (Relator) - pela SJD
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08/01/2025 17:45
Redistribuído por prevenção, em razão de sucessão, ao Ministro CARLOS CINI MARCHIONATTI (DESEMBARGADOR CONVOCADO TJRS) - TERCEIRA TURMA
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08/01/2025 11:50
Juntada de Certidão : Certifico que, recebidos os presentes autos nesta unidade, procedeu-se ao restabelecimento de sua autuação, tendo em vista decisão fl. 564/565.
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08/01/2025 11:50
Classe Processual alterada para REsp (Classe anterior: AREsp 723752)
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08/01/2025 09:41
Remetidos os Autos (com certidão) para SEÇÃO DE AUTUAÇÃO DE PROCESSOS DE JURISDIÇÃO ESPECIAL
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08/01/2025 09:40
Juntada de Certidão : Certifico que os presentes autos foram recebidos do Tribunal de origem com novos documentos, os quais foram devidamente indexados. Certifico, ainda, que os autos foram encaminhados à Seção de Autuação de Processos de Jurisdição Espec
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08/01/2025 09:36
Recebidos os autos eletronicamente no(a) SEÇÃO DE PROTOCOLO E CONTROLE DE DADOS PROCESSUAIS
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08/01/2025 09:35
Recebidos os autos no(a) SEÇÃO DE PROTOCOLO E CONTROLE DE DADOS PROCESSUAIS
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29/04/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ 1ª VICE-PRESIDÊNCIA - PROJUDI Rua Mauá, 920 - 4º andar - Alto da Glória - Curitiba/PR - CEP: 80.030-901 Autos nº. 0028141-57.2013.8.16.0000/2 Recurso: 0028141-57.2013.8.16.0000 Pet 2 Classe Processual: Petição Cível Assunto Principal: Seguro Requerente(s): COMPANHIA EXCELSIOR DE SEGUROS Requerido(s): DANIEL FONGARI VICENTE ALVES MORESCA VANIA MASSAROTO MIRTES APARECIDA ANDREGHETTO SILVA Preliminarmente, retifique-se a autuação do recurso, para excluir o advogado ROGERIO RESINA MOLEZ (OAB/PR nº 26.994), permanecendo como único procurador da parte recorrida o advogado ROGERIO BUENO ELIAS (OAB/PR nº 38.927) (substabelecimento sem reserva de mov. 2.1 – Procedimento Comum Cível).
Os autos vieram conclusos com o ofício de mov. 15.2, por meio do qual a Ordem dos Advogados do Brasil - Seção do Paraná informa "(...) que o advogado Rogério Bueno Elias, inscrito na OAB/PR n° 38.927, encontra-se, em razão dos efeitos da Covid-19, desde o dia 02 de abril de 2021, internado no Hospital Rede D’or São Luiz – Unidade Itaim, (...).".
Sendo assim, em se considerando que o referido advogado é o único procurador da parte recorrida, com fundamento no artigo 313, inciso X, do Código de Processo Civil, determino a suspensão do feito pelo prazo de trinta (30) dias.
Intime-se.
Diligências necessárias. Curitiba, data da assinatura digital.
Luiz Osório Moraes Panza 1° Vice-Presidente AR-33 -
04/02/2019 14:37
Baixa Definitiva para TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARANÁ
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04/02/2019 14:37
Transitado em Julgado em 04/02/2019
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29/11/2018 05:07
Publicado DESPACHO / DECISÃO em 29/11/2018
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28/11/2018 19:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico - DESPACHO / DECISÃO
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27/11/2018 20:37
Proferido despacho de mero expediente determinando a baixa dos autos à origem (Publicação prevista para 29/11/2018)
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26/11/2018 13:42
Recebidos os autos no(a) COORDENADORIA DA TERCEIRA TURMA
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22/06/2015 14:46
Conclusos para decisão ao(à) Ministro(a) MARCO AURÉLIO BELLIZZE (Relator) - pela SJD
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22/06/2015 10:00
Distribuído por sorteio ao Ministro MARCO AURÉLIO BELLIZZE - TERCEIRA TURMA
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10/06/2015 15:05
Recebidos os autos eletronicamente no(a) SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA do TJPR - TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARANÁ
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/03/2025
Ultima Atualização
05/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
DECISÃO TERMINATIVA • Arquivo
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