TJPR - 0004152-63.2020.8.16.0004
1ª instância - Curitiba - 2ª Vara da Fazenda Publica
Polo Ativo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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04/10/2022 16:10
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
-
04/10/2022 16:10
Juntada de ATO ORDINATÓRIO
-
16/08/2022 00:28
DECORRIDO PRAZO DE GAFFREE CONSULTORIA E PROJETOS LTDA REPRESENTADO(A) POR ANDRÉ P. M. CARAVIERI
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26/07/2022 00:04
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
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15/07/2022 12:14
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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18/05/2022 18:34
INDEFERIDO O PEDIDO
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03/02/2022 01:01
Conclusos para decisão
-
18/11/2021 18:07
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
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18/11/2021 18:06
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
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12/11/2021 19:47
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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12/11/2021 19:47
Ato ordinatório praticado
-
12/11/2021 19:47
Ato ordinatório praticado
-
29/09/2021 19:19
Proferido despacho de mero expediente
-
02/09/2021 01:02
Conclusos para decisão
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22/07/2021 14:43
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
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12/07/2021 17:05
Recebidos os autos
-
12/07/2021 17:05
Juntada de CUSTAS
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12/07/2021 16:58
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
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02/07/2021 19:11
Alterado o assunto processual
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23/06/2021 14:50
REMETIDOS OS AUTOS PARA CONTADOR
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23/06/2021 14:50
Juntada de ATO ORDINATÓRIO
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23/06/2021 14:49
TRANSITADO EM JULGADO EM 01/06/2021
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01/06/2021 01:18
DECORRIDO PRAZO DE GAFFREE CONSULTORIA E PROJETOS LTDA REPRESENTADO(A) POR ANDRÉ P. M. CARAVIERI
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09/05/2021 00:17
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
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29/04/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA FORO CENTRAL SECRETARIA UNIFICADA DAS VARAS DA FAZENDA Estado do Paraná PÚBLICA - 2ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA _________________ Rua da Glória, 362, Centro Cívico, CEP 80.030-060, Fone: (41) 3200-4700 Autos n. 0004152-63.2020.8.16.0004 Sequencial ímpar (41973) Mandado de Segurança Cível Assunto Principal: Atos Unilaterais Impetrantes: RGM TECNOLOGIA E SOLUÇÕES DIGITAIS LTDA e GAFREE CONSULTORIA E PROJETOS LTDA Impetrado: SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO E DE GESTÃO DE PESSOAL DA PREFEITURA MUNICIPAL DE CURITIBA SENTENÇA Embargos de Declaração 1.
Reporto-me, por brevidade, ao relatório da sentença de mov. 23.1.
A parte Impetrante opôs embargos de declaração, aduzindo que a sentença foi omissa quanto à análise de documento que instrui a inicial (mov. 28.1).
Vieram-me, então, os autos conclusos. É o registro.
Passo a fundamentar e decidir. 2.
Dos embargos de declaração de mov. 28.1 Primeiramente, enalteço que os embargos declaratórios não consubstanciam crítica ao ofício judicante, servindo-lhe de aprimoramento.
Assim, ao apreciá-los, o julgador deve fazê-lo com espírito de compreensão, haja Página 1 de 3PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA FORO CENTRAL SECRETARIA UNIFICADA DAS VARAS DA FAZENDA Estado do Paraná PÚBLICA - 2ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA _________________ Rua da Glória, 362, Centro Cívico, CEP 80.030-060, Fone: (41) 3200-4700 vista que se trata de verdadeira contribuição da parte em prol do devido processo legal.
Da análise do recurso deduzido ao mov. 28.1, verifica-se que a insurgência repousa sobre suposta omissão presente na sentença de mov. 23.1 que extinguiu o feito sem resolução do mérito ante o indeferimento da petição inicial.
Argumentou a parte Impetrante que “este MM.
Juízo nada mencionou sobre o documento que instrui a inicial (doc. 04 da inicial), que demonstra a expedição de ofício nº 113/2020 em 18 de maio de 2020 para cientificação da Secretaria Municipal de Administração e de Gestão de Pessoal do Município de Curitiba em relação a ordem de bloqueio” (fl. 01, mov. 28.1).
Todavia, conforme é possível verificar da decisão embargada, esta Magistrada analisou toda a documentação que instruiu a exordial, embasando seu entendimento no fato de que somente no dia 01 de outubro de 2020 a parte Impetrada teve ciência do ofício nº 113/2020 enviado pela 2ª Vara Cível da Comarca de Vitória/ES, explicando que no momento de impetração do presente writ sequer existia ato coator.
Não há, pois, qualquer omissão na decisão embargada.
Ao que parece, com o recurso de mov. 28.1, a parte Embargante demonstra irresignação, não obstante a inexistência de omissão na decisão embargada.
Diante do exposto, DEIXO DE CONHECER OS EMBARGOS interpostos, vez que na sentença embargada não existe qualquer omissão, em clara afronta ao disposto no artigo 1.022 do CPC, restando nítida a mera e pura irresignação com a ordem judicial emanada, a qual deve, em atenção ao princípio da unirrecorribilidade, ser combatida pela via processual legalmente adequada, se o caso.
Destarte, não existindo omissão, obscuridade, contradição ou erro material na decisão de mov. 23.1, mantenho-a tal como lançada.
Página 2 de 3PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA FORO CENTRAL SECRETARIA UNIFICADA DAS VARAS DA FAZENDA Estado do Paraná PÚBLICA - 2ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA _________________ Rua da Glória, 362, Centro Cívico, CEP 80.030-060, Fone: (41) 3200-4700 3.
Cumpra-se integralmente a sentença. 4.
Intimem-se.
Diligências necessárias. 1 Curitiba/PR, data da inserção no sistema .
CAMILA SCHERAIBER POLLI Juíza de Direito Substituta (documento assinado digitalmente) 1 Artigo 207 do Código de Normas da Corregedoria-Geral da Justiça do Estado do Paraná.
Página 3 de 3 -
28/04/2021 12:20
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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27/04/2021 22:33
NÃO CONHECIDO O RECURSO DE PARTE
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10/11/2020 01:01
DECORRIDO PRAZO DE GAFFREE CONSULTORIA E PROJETOS LTDA REPRESENTADO(A) POR ANDRÉ P. M. CARAVIERI
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05/11/2020 00:22
DECORRIDO PRAZO DE GAFFREE CONSULTORIA E PROJETOS LTDA REPRESENTADO(A) POR ANDRÉ P. M. CARAVIERI
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29/10/2020 01:02
CONCLUSOS PARA SENTENÇA - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO
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28/10/2020 00:19
DECORRIDO PRAZO DE GAFFREE CONSULTORIA E PROJETOS LTDA REPRESENTADO(A) POR ANDRÉ P. M. CARAVIERI
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24/10/2020 02:12
DECORRIDO PRAZO DE GAFFREE CONSULTORIA E PROJETOS LTDA REPRESENTADO(A) POR ANDRÉ P. M. CARAVIERI
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16/10/2020 14:24
Juntada de Petição de embargos de declaração
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16/10/2020 00:24
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
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10/10/2020 00:41
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
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05/10/2020 15:04
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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04/10/2020 02:14
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
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02/10/2020 16:14
INDEFERIDA A PETIÇÃO INICIAL
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02/10/2020 01:00
Conclusos para decisão - DECISÃO INICIAL
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02/10/2020 00:35
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
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01/10/2020 17:01
Juntada de PETIÇÃO DE EMENDA À PETIÇÃO INICIAL
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29/09/2020 19:57
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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29/09/2020 18:13
Proferido despacho de mero expediente
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28/09/2020 14:35
Conclusos para decisão - DECISÃO INICIAL
-
28/09/2020 14:23
Juntada de PETIÇÃO DE EMENDA À PETIÇÃO INICIAL
-
23/09/2020 23:57
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
23/09/2020 16:27
Proferido despacho de mero expediente
-
23/09/2020 09:32
Ato ordinatório praticado
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22/09/2020 16:56
Conclusos para decisão - LIMINAR
-
22/09/2020 16:39
Juntada de PETIÇÃO DE GUIA DE RECOLHIMENTO DE CUSTAS
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22/09/2020 15:54
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
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21/09/2020 16:47
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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21/09/2020 16:47
Juntada de ATO ORDINATÓRIO
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21/09/2020 16:23
Recebidos os autos
-
21/09/2020 16:23
Distribuído por sorteio
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21/09/2020 14:12
Juntada de PETIÇÃO DE GUIA DE RECOLHIMENTO DE CUSTAS
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21/09/2020 10:09
Processo Reativado
-
18/09/2020 15:40
Arquivado Definitivamente
-
17/09/2020 11:42
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
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17/09/2020 11:42
Juntada de PETIÇÃO DE INICIAL
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/09/2020
Ultima Atualização
04/10/2022
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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