TJPR - 0010723-62.2021.8.16.0021
1ª instância - Cascavel - 3ª Vara Criminal
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
17/07/2024 17:17
Arquivado Definitivamente
-
17/07/2024 17:17
Juntada de Certidão
-
17/07/2024 17:16
Processo Reativado
-
17/04/2024 13:08
Arquivado Definitivamente
-
17/04/2024 07:47
Recebidos os autos
-
17/04/2024 07:47
Juntada de ANOTAÇÃO DE BAIXA DEFINITIVA
-
16/04/2024 17:53
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
-
16/04/2024 17:50
Expedição de Certidão GERAL
-
13/03/2024 00:14
DECORRIDO PRAZO DE GUILHERME ORTIZ FERNANDES
-
08/03/2024 00:16
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
26/02/2024 16:46
Recebidos os autos
-
26/02/2024 16:46
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
26/02/2024 16:36
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
26/02/2024 16:36
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
26/02/2024 16:03
CONCEDIDO O INDULTO A PARTE
-
26/02/2024 13:10
Conclusos para decisão
-
06/02/2024 01:23
DECORRIDO PRAZO DE GUILHERME ORTIZ FERNANDES
-
29/01/2024 00:13
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
18/01/2024 18:11
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
17/01/2024 18:13
Proferido despacho de mero expediente
-
17/01/2024 14:43
Conclusos para decisão
-
16/01/2024 15:42
Recebidos os autos
-
16/01/2024 15:42
Juntada de MANIFESTAÇÃO
-
16/01/2024 10:35
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
16/01/2024 07:43
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
16/01/2024 07:43
Juntada de Certidão DE PENDÊNCIA DE EXECUÇÃO DE DÉBITOS - FUPEN
-
14/12/2023 14:27
Juntada de GUIA DE RECOLHIMENTO DE CUSTAS
-
14/12/2023 14:24
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
14/12/2023 14:23
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
14/12/2023 14:23
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
14/12/2023 14:23
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
22/11/2023 08:34
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
21/11/2023 12:24
MANDADO DEVOLVIDO
-
09/11/2023 12:59
Ato ordinatório praticado
-
08/11/2023 18:35
Expedição de Mandado
-
27/10/2023 16:26
Recebidos os autos
-
27/10/2023 16:26
Juntada de CUSTAS
-
23/10/2023 13:19
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
02/10/2023 09:25
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
25/09/2023 00:03
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
14/09/2023 11:25
Recebidos os autos
-
14/09/2023 11:25
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
14/09/2023 11:17
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
14/09/2023 11:17
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
14/09/2023 11:16
Ato ordinatório praticado
-
13/09/2023 17:57
Recebidos os autos
-
13/09/2023 17:57
Juntada de Certidão
-
12/09/2023 16:35
EXPEDIÇÃO DE GUIA DE EXECUÇÃO DEFINITIVA
-
12/09/2023 13:54
EXPEDIÇÃO DE COMUNICAÇÃO TRE - CONDENAÇÃO
-
12/09/2023 13:47
REMETIDOS OS AUTOS PARA CONTADOR
-
12/09/2023 13:47
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
-
12/09/2023 13:38
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
12/09/2023 13:38
EXPEDIÇÃO DE COMUNICAÇÕES IIPR (ELETRÔNICO)
-
05/09/2023 15:28
TRANSITADO EM JULGADO EM 14/03/2023
-
05/09/2023 15:27
TRANSITADO EM JULGADO EM 07/03/2023
-
05/09/2023 15:27
TRANSITADO EM JULGADO EM 27/02/2023
-
02/08/2023 11:19
Juntada de DEVOLUÇÃO DE CARTA PRECATÓRIA
-
19/07/2023 18:14
Juntada de INFORMAÇÃO
-
16/06/2023 18:14
Juntada de INFORMAÇÃO
-
15/05/2023 22:01
EXPEDIÇÃO DE ATO ORDINATÓRIO
-
17/04/2023 17:39
Ato ordinatório praticado
-
17/04/2023 17:38
Ato ordinatório praticado
-
14/03/2023 00:33
DECORRIDO PRAZO DE GUILHERME ORTIZ FERNANDES
-
05/03/2023 00:04
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
03/03/2023 18:27
Juntada de INFORMAÇÃO
-
02/03/2023 17:34
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
02/03/2023 13:16
MANDADO DEVOLVIDO
-
28/02/2023 14:36
Ato ordinatório praticado
-
27/02/2023 13:27
EXPEDIÇÃO DE MALOTE DIGITAL
-
27/02/2023 12:26
Expedição de Carta precatória
-
27/02/2023 09:36
EXPEDIÇÃO DE BUSCA INFOSEG
-
27/02/2023 09:22
Expedição de Mandado
-
22/02/2023 13:47
Recebidos os autos
-
22/02/2023 13:47
Juntada de CIÊNCIA
-
22/02/2023 13:47
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
22/02/2023 12:30
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
22/02/2023 12:30
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
14/02/2023 21:45
JULGADA PROCEDENTE A AÇÃO
-
09/02/2023 13:23
EXPEDIÇÃO DE ANTECEDENTES CRIMINAIS JUSTIÇA FEDERAL
-
09/02/2023 13:17
Juntada de Certidão DE ANTECEDENTES CRIMINAIS (ORÁCULO)
-
30/01/2023 01:01
CONCLUSOS PARA SENTENÇA
-
27/01/2023 15:02
Juntada de PETIÇÃO DE ALEGAÇÕES FINAIS
-
25/12/2022 00:17
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
14/12/2022 16:53
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
14/12/2022 16:52
Ato ordinatório praticado
-
14/12/2022 16:51
Ato ordinatório praticado
-
14/12/2022 16:13
Proferido despacho de mero expediente
-
14/12/2022 15:08
Conclusos para despacho
-
14/12/2022 15:08
Juntada de Certidão
-
26/11/2022 00:33
DECORRIDO PRAZO DE GUILHERME ORTIZ FERNANDES
-
19/11/2022 00:09
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
08/11/2022 14:43
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
08/11/2022 10:37
Recebidos os autos
-
08/11/2022 10:37
Juntada de ALEGAÇÕES FINAIS
-
04/11/2022 14:51
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
28/10/2022 16:18
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
28/10/2022 13:50
AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO E JULGAMENTO REALIZADA
-
24/08/2022 00:14
DECORRIDO PRAZO DE GUILHERME ORTIZ FERNANDES
-
19/08/2022 00:15
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
09/08/2022 15:57
Juntada de INTIMAÇÃO CUMPRIDA
-
08/08/2022 18:21
Recebidos os autos
-
08/08/2022 18:21
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
08/08/2022 18:14
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
08/08/2022 18:14
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
08/08/2022 18:13
AUDIÊNCIA DE INTERROGATÓRIO CANCELADA
-
08/08/2022 18:11
AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO E JULGAMENTO DESIGNADA
-
08/08/2022 17:20
Proferido despacho de mero expediente
-
08/08/2022 16:28
Conclusos para despacho
-
25/07/2022 17:57
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
25/07/2022 14:52
MANDADO DEVOLVIDO
-
22/07/2022 14:22
Ato ordinatório praticado
-
22/07/2022 14:18
Expedição de Mandado
-
07/12/2021 00:23
DECORRIDO PRAZO DE GUILHERME ORTIZ FERNANDES
-
29/11/2021 00:14
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
19/11/2021 10:14
Recebidos os autos
-
19/11/2021 10:14
Juntada de CIÊNCIA
-
19/11/2021 10:13
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
18/11/2021 18:29
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
18/11/2021 18:29
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
18/11/2021 18:28
AUDIÊNCIA DE INTERROGATÓRIO DESIGNADA
-
18/11/2021 15:38
Proferido despacho de mero expediente
-
16/11/2021 15:49
Conclusos para despacho
-
16/11/2021 10:29
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
02/11/2021 00:24
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
22/10/2021 12:54
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
22/10/2021 10:10
Recebidos os autos
-
22/10/2021 10:10
Juntada de MANIFESTAÇÃO
-
22/10/2021 09:19
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
21/10/2021 13:16
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
21/10/2021 13:12
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
14/10/2021 00:54
DECORRIDO PRAZO DE GUILHERME ORTIZ FERNANDES
-
04/10/2021 00:52
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
24/09/2021 11:48
Recebidos os autos
-
24/09/2021 11:48
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
23/09/2021 16:28
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
23/09/2021 16:28
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
23/09/2021 16:05
EXPEDIÇÃO DE OFÍCIO JUSTIÇA FEDERAL
-
17/09/2021 14:21
OUTRAS DECISÕES
-
17/09/2021 12:04
APENSADO AO PROCESSO 0024738-36.2021.8.16.0021
-
17/09/2021 12:04
Juntada de PETIÇÃO DE PROCESSO INCIDENTAL
-
13/09/2021 16:45
Conclusos para despacho
-
13/09/2021 16:12
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
06/09/2021 00:34
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
30/08/2021 11:14
Recebidos os autos
-
30/08/2021 11:14
Juntada de MANIFESTAÇÃO
-
27/08/2021 11:02
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
27/08/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE CASCAVEL 3ª VARA CRIMINAL DE CASCAVEL - PROJUDI Av.
Tancredo Neves, Nº 2320 - Andar -1 - Alto Alegre - Cascavel/PR - CEP: 85.805-900 - Fone: (45) 3392-5060 - E-mail: [email protected] Processo: 0010723-62.2021.8.16.0021 Classe Processual: Ação Penal - Procedimento Ordinário Assunto Principal: Receptação Data da Infração: 16/03/2021 Autor(s): DELEGACIA DE POLICIA FEDERAL DE CASCAVEL/PR Vítima(s): A JUSTICA PUBLICA Réu(s): GUILHERME ORTIZ FERNANDES 1.
Diante da superveniência da condenação (mesmo sem trânsito em julgado), não faz mais sentido permanecer a suspensão deste processo; em caso de eventual reforma da sentença pode haver reavaliação de benefícios processuais.
Sendo assim, antes de iniciar a instrução, INTIMEM-SE as partes sobre a possibilidade de aproveitamento de eventuais provas produzidas no processo da Justiça Federal. Na mesma oportunidade a defesa poderá esclarecer se recorreu da sentença da JF. Cascavel - datado eletronicamente - lrt.
Leonardo Ribas Tavares Juiz de Direito -
26/08/2021 15:13
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
26/08/2021 15:12
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
25/08/2021 19:17
OUTRAS DECISÕES
-
25/08/2021 15:51
Conclusos para decisão
-
25/08/2021 15:42
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
18/08/2021 00:20
DECORRIDO PRAZO DE GUILHERME ORTIZ FERNANDES
-
17/08/2021 02:26
DECORRIDO PRAZO DE GUILHERME ORTIZ FERNANDES
-
13/08/2021 00:30
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
08/08/2021 00:44
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
02/08/2021 16:14
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
02/08/2021 15:36
Juntada de Petição de substabelecimento
-
29/07/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE CASCAVEL 3ª VARA CRIMINAL DE CASCAVEL - PROJUDI Av.
Tancredo Neves, Nº 2320 - Andar -1 - Alto Alegre - Cascavel/PR - CEP: 85.805-900 - Fone: (45) 3392-5060 - E-mail: [email protected] Processo: 0010723-62.2021.8.16.0021 Classe Processual: Ação Penal - Procedimento Ordinário Assunto Principal: Receptação Data da Infração: 16/03/2021 Autor(s): DELEGACIA DE POLICIA FEDERAL DE CASCAVEL/PR Vítima(s): A JUSTICA PUBLICA Réu(s): GUILHERME ORTIZ FERNANDES 1.
Intime-se a defesa para que se manifeste acerca do requerimento formulado pelo Ministério Público e, em seguida, volte concluso. 2.
Diligências necessárias.
Cascavel - datado eletronicamente - ac.
Leonardo Ribas Tavares Juiz de Direito -
28/07/2021 16:16
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
28/07/2021 15:17
Proferido despacho de mero expediente
-
28/07/2021 14:09
Conclusos para despacho
-
28/07/2021 13:34
Recebidos os autos
-
28/07/2021 13:34
Juntada de MANIFESTAÇÃO
-
27/07/2021 11:27
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
26/07/2021 16:04
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
26/07/2021 16:03
LEVANTADA A SUSPENSÃO OU SOBRESTAMENTO DOS AUTOS
-
26/07/2021 16:03
Juntada de Certidão
-
26/07/2021 15:57
Juntada de DECISÃO DE OUTROS AUTOS
-
19/07/2021 16:05
Recebidos os autos
-
19/07/2021 15:59
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
19/07/2021 15:06
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
19/07/2021 14:59
PROCESSO SUSPENSO
-
19/07/2021 14:59
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
19/07/2021 14:59
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
19/07/2021 14:58
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
16/07/2021 16:46
DEFERIDO O PEDIDO
-
15/07/2021 15:11
Conclusos para decisão
-
15/07/2021 14:55
Recebidos os autos
-
15/07/2021 14:55
Juntada de MANIFESTAÇÃO
-
15/07/2021 12:29
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
13/07/2021 15:13
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
12/07/2021 14:22
Proferido despacho de mero expediente
-
12/07/2021 13:47
Conclusos para decisão
-
10/07/2021 20:12
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
10/07/2021 00:14
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
29/06/2021 11:53
Recebidos os autos
-
29/06/2021 11:51
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
29/06/2021 11:31
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
29/06/2021 11:31
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
28/06/2021 20:13
Proferido despacho de mero expediente
-
28/06/2021 01:03
Conclusos para decisão
-
25/06/2021 16:58
Recebidos os autos
-
25/06/2021 16:58
Juntada de MANIFESTAÇÃO
-
04/06/2021 01:02
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
24/05/2021 13:57
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
24/05/2021 10:59
Recebidos os autos
-
24/05/2021 10:57
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
21/05/2021 18:35
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
21/05/2021 18:34
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
21/05/2021 17:10
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
21/05/2021 17:09
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
21/05/2021 16:05
OUTRAS DECISÕES
-
21/05/2021 12:18
Conclusos para decisão
-
20/05/2021 18:08
Juntada de PETIÇÃO DE APRESENTAÇÃO DE RESPOSTA À ACUSAÇÃO E/OU DEFESA PRELIMINAR
-
10/05/2021 15:22
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
10/05/2021 14:24
MANDADO DEVOLVIDO
-
07/05/2021 17:44
Recebidos os autos
-
07/05/2021 17:44
Juntada de Certidão
-
07/05/2021 12:58
Ato ordinatório praticado
-
07/05/2021 10:53
Recebidos os autos
-
07/05/2021 10:53
Juntada de CIÊNCIA
-
07/05/2021 10:52
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
07/05/2021 09:09
Expedição de Certidão GERAL
-
07/05/2021 09:04
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
07/05/2021 09:04
EXPEDIÇÃO DE COMUNICAÇÕES IIPR (ELETRÔNICO)
-
07/05/2021 09:03
Expedição de Mandado
-
07/05/2021 08:20
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
-
07/05/2021 08:19
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
07/05/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE CASCAVEL 3ª VARA CRIMINAL DE CASCAVEL - PROJUDI Av.
Tancredo Neves, Nº 2320 - Andar -1 - Alto Alegre - Cascavel/PR - CEP: 85.805-900 - Fone: (45) 3392-5060 - E-mail: [email protected] Processo: 0010723-62.2021.8.16.0021 Classe Processual: Ação Penal - Procedimento Ordinário Assunto Principal: Receptação Data da Infração: 16/03/2021 Autor(s): DELEGACIA DE POLICIA FEDERAL DE CASCAVEL/PR Réu(s): GUILHERME ORTIZ FERNANDES 1.
Recebo a denúncia1, eis que amparada em elementos suficientes para fins de preenchimento do artigo 41 do Código de Processo Penal, não estando presentes, em princípio, as hipóteses constantes no artigo 395 do referido texto legal. 2.
Na forma do art. 396 do Código de Processo Penal, com a redação dada pela Lei n.º 11.719/08, cite(m)-se o(a,s) acusado(a,s) para responder à acusação, por escrito, no prazo de dez (10) dias, oportunidade na qual poderá(ão) arguir preliminares e alegar tudo o que interesse à sua defesa, oferecer documentos, especificar provas e arrolar testemunhas (art. 396-A). 2.1.
Caso seja necessária a expedição de carta(s) precatória(s), nos casos de réus presos, o prazo para cumprimento será de vinte dias para comarcas do estado ou de estados limítrofes e de trinta dias para as dos demais estados.
Tratando-se de réus soltos esses prazos deverão ser duplicados. 2.2.
Ao realizar a(s) notificação(ões) deve o Senhor Oficial indagar perante o(a, s) acusado(a, s) se constituirá(ão) advogado, certificando-se no mandado a resposta obtida. 3.
Infrutífera a tentativa de citação, proceda a Secretaria à consulta (nos sistemas a que tem acesso e no próprio feito) por endereços nos quais o(a, s) acusado(a, s) ainda não tenha(m) sido procurado(a, s). 4.
Certificados novos endereços, expeça(m)-se mandado(s) de citação/carta(s) precatória(s), atentando para o item 2 desta deliberação.
Do contrário, notifique-se o Ministério Público para que se manifeste sobre a aplicabilidade do § 1º do art. 363 do CPP. 5.
Operada(s) a(s) citação(ões), em não havendo apresentação de resposta(s) à acusação no prazo legal, determino que a Secretaria realize a(s) nomeação(ões) de advogado(a)(s) dativo(a)(s), por meio do Portal da Advocacia Dativa – OAB/PR, em benefício daquele(s) que não tenha(m) constituído advogado(a)(s), intimando-o(a)(s) da(s) nomeação(ões) e para que apresente(m) a(s) peça(s) cabível(is) no prazo legal.
Caso o sistema de nomeações esteja indisponível, deverá ser observada a lista de advogados dativos deste juízo. 6.
Caso o(a,s) acusado(a,s) não seja(m) encontrado(s), desde que haja requerimento do parquet e não se esteja diante de ocultação (a exigir a aplicação do art. 362 do CPP), proceda-se à citação por edital, com prazo de 15 (quinze) dias, conforme art. 363, § 1º do CPP.
Na sequência, caso o réu não compareça no processo e nem constitua advogado, abra-se vista ao Ministério Pública para manifestação. 7.
Providenciem-se antecedentes criminais pelos institutos de identificação (ou órgãos afins) dos Estados onde, eventualmente, o(a,s) acusado(a,s) tenha(m) residido. 8.
Havendo perícias requisitadas ainda na fase de inquérito cujos laudos não tenham sido anexados ao feito, oficie-se à autoridade competente para que, em 15 dias, o(s) remeta a este juízo. 9.
Com relação ao crime previsto no artigo 311 do Código Penal, acolho o parecer do Ministério Público [e. 13.1, item 03] e determino o arquivamento. 10.
Cumpram-se as disposições pertinentes do Código de Normas. 11.
Ciência ao Ministério Público.
Intimem-se.
Diligências necessárias. _________________________________________ 1Há um pequeno equívoco na indicação da placa clonada: o correto é PXS-9083 [cf. imagens constantes do laudo de e. 1.30].
Desnecessário, contudo, aditamento, eis que nenhum prejuízo há para o exercício do contraditório e da ampla defesa.
Cascavel - datado eletronicamente - p Leonardo Ribas Tavares Juiz de Direito -
06/05/2021 18:57
Ato ordinatório praticado
-
06/05/2021 18:57
Ato ordinatório praticado
-
06/05/2021 17:46
RECEBIDA A DENÚNCIA/REPRESENTAÇÃO
-
06/05/2021 17:16
RECEBIDA A DENÚNCIA/REPRESENTAÇÃO
-
06/05/2021 12:50
Conclusos para decisão
-
06/05/2021 12:49
Ato ordinatório praticado
-
06/05/2021 12:43
CLASSE PROCESSUAL ALTERADA DE INQUÉRITO POLICIAL PARA AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO
-
06/05/2021 11:05
Recebidos os autos
-
06/05/2021 11:05
Juntada de DENÚNCIA
-
30/04/2021 12:53
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
29/04/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE CASCAVEL 3ª VARA CRIMINAL DE CASCAVEL - PROJUDI Av.
Tancredo Neves, Nº 2320 - Andar -1 - Alto Alegre - Cascavel/PR - CEP: 85.805-900 - Fone: (45) 3392-5060 - E-mail: [email protected] Processo: 0010723-62.2021.8.16.0021 Classe Processual: Inquérito Policial Assunto Principal: Receptação Data da Infração: 16/03/2021 Autoridade(s): DELEGACIA DE POLICIA FEDERAL DE CASCAVEL/PR Vítima(s): A JUSTICA PUBLICA Indiciado(s): GUILHERME ORTIZ FERNANDES 1.
Ao Ministério Público. 2.
Diligências necessárias.
Cascavel - datado eletronicamente - p Leonardo Ribas Tavares Juiz de Direito -
28/04/2021 12:25
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
28/04/2021 11:54
Juntada de Certidão DE ANTECEDENTES CRIMINAIS
-
28/04/2021 10:30
Proferido despacho de mero expediente
-
27/04/2021 16:34
Conclusos para despacho
-
27/04/2021 16:32
Alterado o assunto processual
-
27/04/2021 16:25
Ato ordinatório praticado
-
27/04/2021 15:40
EXPEDIÇÃO DE VERIFICAÇÃO DE ANTECEDENTES
-
27/04/2021 15:35
Juntada de Certidão DE ANTECEDENTES CRIMINAIS (ORÁCULO)
-
27/04/2021 10:57
Recebidos os autos
-
27/04/2021 10:57
Distribuído por sorteio
-
27/04/2021 10:57
Juntada de PETIÇÃO DE INICIAL
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/04/2021
Ultima Atualização
27/08/2021
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0001317-19.2013.8.16.0014
Leonilda Pereira Gomes
Itau Unibanco S.A
Advogado: Leandro Isaias Campi de Almeida
Tribunal Superior - TJPE
Ajuizamento: 15/08/2022 08:00
Processo nº 0002947-42.2015.8.16.0014
Abn Agropecuaria LTDA
Vivo S/A
Advogado: Renato Tavares Yabe
1ª instância - TJPE
Ajuizamento: 23/01/2015 10:19
Processo nº 0026898-07.2011.8.16.0014
Renato Barros da Silva
Mapfre Seguros Gerais S.A.
Advogado: Bruno Augusto Sampaio Fuga
Tribunal Superior - TJPE
Ajuizamento: 14/08/2018 12:00
Processo nº 0040489-70.2010.8.16.0014
Pizzaia &Amp; Carvalho LTDA
Banco do Brasil S/A
Advogado: Marcos Caldas Martins Chagas
1ª instância - TJPE
Ajuizamento: 27/05/2010 00:00
Processo nº 0001677-09.2021.8.16.0196
Ministerio Publico do Estado do Parana
Jose Luiz Morais da Silva Junior
Advogado: Erick Augusto Silveira
1ª instância - TJPE
Ajuizamento: 28/04/2021 17:52