TJPR - 0007829-76.2021.8.16.0001
1ª instância - Curitiba - 2ª Vara Civel
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
24/08/2022 14:46
Arquivado Definitivamente
-
24/08/2022 10:21
Recebidos os autos
-
24/08/2022 10:21
Juntada de ANOTAÇÃO DE CANCELAMENTO DA DISTRIBUIÇÃO
-
19/08/2022 11:05
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
-
19/08/2022 11:05
Juntada de Certidão
-
19/07/2022 00:45
DECORRIDO PRAZO DE MARIA DE LOURDES DE SOUZA
-
04/07/2022 16:23
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
04/07/2022 16:22
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
01/07/2022 12:59
Juntada de ATO ORDINATÓRIO
-
01/07/2022 12:58
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
30/06/2022 17:41
Proferido despacho de mero expediente
-
29/06/2022 15:40
Conclusos para despacho - ANÁLISE DE RETORNO 2º GRAU
-
28/06/2022 15:16
Baixa Definitiva
-
28/06/2022 15:16
TRANSITADO EM JULGADO EM 28/06/2022
-
28/06/2022 15:16
Recebidos os autos
-
28/06/2022 15:16
Juntada de Certidão
-
28/06/2022 00:23
DECORRIDO PRAZO DE MARIA DE LOURDES DE SOUZA
-
03/06/2022 00:07
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
30/05/2022 23:21
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
30/05/2022 23:21
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
23/05/2022 15:06
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
23/05/2022 15:06
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
20/05/2022 19:29
Juntada de ACÓRDÃO
-
20/05/2022 17:26
JULGADA IMPROCEDENTE A AÇÃO
-
21/03/2022 18:13
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
18/03/2022 23:01
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
18/03/2022 23:01
INCLUÍDO EM PAUTA PARA SESSÃO VIRTUAL DE 16/05/2022 00:00 ATÉ 20/05/2022 17:00
-
23/02/2022 17:35
Pedido de inclusão em pauta
-
23/02/2022 17:35
Proferido despacho de mero expediente
-
04/11/2021 15:45
Conclusos para decisão DO RELATOR
-
03/11/2021 10:40
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
03/11/2021 09:47
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
29/10/2021 15:46
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
27/10/2021 13:14
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
26/10/2021 00:00
Intimação
APELAÇÃO CÍVEL Nº 0007829-76.2021.8.16.0001, DA 2ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE CURITIBA APELANTE: MARIA DE LOURDES DE SOUZA APELADO: BANCO BMG S.A RELATORA: DESEMBARGADORA ROSANA ANDRIGUETTO DE CARVALHO 1.
Vistos! 2.
Trata-se de recurso de apelação cível interposto por MARIA DE LOURDES DE SOUZA, da sentença proferida nos autos da ação declaratória de nulidade de contrato nº 0007829-76.2021.8.16.0001, ajuizada contra BANCO BMG S.A que indeferiu a petição inicial, por considerar que a petição inicial não se encontra suficientemente instruída (mov. 13.1). 3.
Considerando o disposto no art. 933 do CPC, que estabelece que “se o relator constatar a ocorrência de fato superveniente à decisão recorrida ou a existência de questão apreciável de ofício ainda não examinada que devam ser considerados no julgamento do recurso, intimará as partes para que se manifestem no prazo de 5 (cinco) dias”, bem como para evitar surpresas no julgamento do feito, conforme estabelece o art. 10º do CPC. 4.
Intimem-se as partes para que se manifestem sobre o possível julgamento imediato do mérito da demanda, nos termos do art. 1.013, § 3.º, I, do CPC, caso considere-se que a demanda preencha as condições da ação, com a cassação da sentença. 5.
Em especial às partes que se manifestem no PRAZO DE 5 (CINCO) DIAS sobre a contratação e utilização do cartão de crédito consignado pela parte autora da demanda, conforme contrato (mov. 24.3), e faturas (mov. 26.2 e 26.3) colacionados aos autos. 6.
Autorizo o Sr.
Chefe de Seção, a subscrever os atos de ofício para integral cumprimento desta decisão. 7.
Decorrido o prazo, independente de manifestação, certifique-se e retornem os autos conclusos.
Curitiba, 22 de outubro de 2021 ROSANA ANDRIGUETTO DE CARVALHO DESEMBARGADORA -
25/10/2021 14:29
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
25/10/2021 14:29
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
22/10/2021 19:22
Proferido despacho de mero expediente
-
11/08/2021 17:36
Conclusos para decisão DO RELATOR
-
11/08/2021 16:34
REMETIDOS OS AUTOS PARA ÁREA RECURSAL
-
11/08/2021 16:34
Recebidos os autos
-
10/08/2021 01:44
DECORRIDO PRAZO DE MARIA DE LOURDES DE SOUZA
-
10/08/2021 01:19
DECORRIDO PRAZO DE MARIA DE LOURDES DE SOUZA
-
31/07/2021 01:54
DECORRIDO PRAZO DE BANCO BMG S.A
-
19/07/2021 00:18
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
18/07/2021 00:20
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
09/07/2021 17:21
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
08/07/2021 13:13
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
08/07/2021 10:41
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
07/07/2021 13:01
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
07/07/2021 10:33
Juntada de Petição de contestação
-
29/06/2021 00:38
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
24/06/2021 12:54
EXPEDIÇÃO DE CITAÇÃO
-
24/06/2021 12:44
Cancelada a movimentação processual
-
24/06/2021 12:44
Juntada de Certidão
-
23/06/2021 15:50
Recebidos os autos
-
23/06/2021 15:50
REMETIDOS OS AUTOS PARA JUIZO DE ORIGEM
-
22/06/2021 17:26
Proferido despacho de mero expediente
-
18/06/2021 16:14
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
18/06/2021 16:14
Conclusos para despacho INICIAL
-
18/06/2021 16:14
Distribuído por sorteio
-
18/06/2021 14:58
Recebido pelo Distribuidor
-
18/06/2021 14:53
REMETIDOS OS AUTOS PARA ÁREA RECURSAL
-
18/06/2021 14:53
Ato ordinatório praticado
-
18/06/2021 14:36
Juntada de PETIÇÃO DE INTERPOSIÇÃO DE RECURSO
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27/05/2021 00:06
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
16/05/2021 16:08
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
14/05/2021 17:00
INDEFERIDA A PETIÇÃO INICIAL
-
13/05/2021 15:55
Conclusos para despacho
-
13/05/2021 15:54
Juntada de PETIÇÃO DE EMENDA À PETIÇÃO INICIAL
-
03/05/2021 15:11
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
30/04/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO CENTRAL DE CURITIBA 2ª VARA CÍVEL DE CURITIBA - PROJUDI Rua Cândido de Abreu, 535 - 2º Andar - Centro Cívico - Curitiba/PR - CEP: 80.530-906 Autos nº. 0007829-76.2021.8.16.0001 Processo: 0007829-76.2021.8.16.0001 Classe Processual: Procedimento Comum Cível Assunto Principal: Práticas Abusivas Valor da Causa: R$30.000,00 Autor(s): MARIA DE LOURDES DE SOUZA Réu(s): BANCO BMG S.A 1.
Defiro, por ora, os benefícios da gratuidade de justiça. 2.
Intime-se a requerente para que emende a inicial, no prazo de 15 (quinze) dias, esclarecendo quais seriam os valores considerados indevidos, haja vista a divergência entre aqueles constantes da inicial e do documento de mov. 1.6, sobre os quais recaem os pedidos de suspensão de cobranças e devolução em dobro, indicando, ainda, o valor total pretendido a tal título.
Veja-se que a autora apresenta petição inicial de 24 laudas, bem como inúmeros documentos, trazendo, contudo, alegações genéricas. 3. Além disso, informe a parte acerca de eventual restituição à ré dos valores recebidos por ocasião do empréstimo contratado. 4.
No mesmo prazo assinalado, atribua à causa valor compatível, nos termos do art. 292, inciso VI do CPC. 5.
Após, retornem conclusos.
Intimações e diligências necessárias. DANIELLE MARIA BUSATO SACHET Juíza de Direito Substituta -
29/04/2021 06:48
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
28/04/2021 17:29
Proferido despacho de mero expediente
-
27/04/2021 13:30
Conclusos para decisão - DECISÃO INICIAL
-
27/04/2021 13:30
Juntada de GUIA DE RECOLHIMENTO - JUSTIÇA GRATUITA
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27/04/2021 13:29
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
27/04/2021 11:39
Distribuído por sorteio
-
27/04/2021 11:39
Recebidos os autos
-
26/04/2021 09:17
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
-
26/04/2021 09:17
Juntada de PETIÇÃO DE INICIAL
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/04/2021
Ultima Atualização
26/10/2021
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
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