STJ - 0008849-93.2017.8.16.0017
Superior Tribunal de Justiça - Câmara / Min. Presidencia
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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10/05/2021 00:00
Intimação
1- Ante a manifestação de discordância do exequente (f. 650.1), indefiro a penhora do bem oferecido pelo executado. 1.1- Acolho os argumentos para deferir o acréscimo da multa e honorários previstos no art. 523 do CPC. 1.2- Após, concluso para a inclusão de minuta de bloqueio no sistema Sisbajud. Airton Vargas da Silva, Juiz de Direito -
30/04/2021 00:00
Intimação
1- Tendo em vista a discordância apresentada pelos exequentes (f. 650.1) e a vedação legal de compensação de honorários (art. 85, §14, do Código de Processo Civil), indefiro o pedido formulado pelos executados à f. 633.1. 2- Altere-se o polo ativo, conforme requerido à f. 632.1. 3- Após, conclusos para análise da diligência requerida à f. 650.1. Airton Vargas da Silva, Juiz de Direito -
04/03/2020 13:13
Baixa Definitiva para TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARANÁ
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04/03/2020 13:13
Transitado em Julgado em 04/03/2020
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07/02/2020 05:14
Publicado DESPACHO / DECISÃO em 07/02/2020
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06/02/2020 20:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico - DESPACHO / DECISÃO
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06/02/2020 12:42
Ato ordinatório praticado - Documento encaminhado à publicação - Publicação prevista para 07/02/2020
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06/02/2020 12:42
Não conhecido o recurso de JARDINS DE MONET - LOTEAMENTOS URBANOS LTDA
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08/01/2020 18:34
Conclusos para decisão ao(à) Ministro(a) PRESIDENTE DO STJ (Relator) - pela SJD
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08/01/2020 18:00
Distribuído por competência exclusiva ao Ministro PRESIDENTE DO STJ
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05/12/2019 12:23
Recebidos os autos eletronicamente no(a) SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA do TJPR - TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARANÁ
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/01/2020
Ultima Atualização
10/05/2021
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
DECISÃO TERMINATIVA • Arquivo
DECISÃO TERMINATIVA • Arquivo
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