TJPR - 0004735-75.2017.8.16.0029
1ª instância - Colombo - 2ª Vara Criminal
Polo Ativo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
09/09/2022 13:27
Arquivado Definitivamente
-
09/09/2022 13:26
DESTINAÇÃO DE BENS APREENDIDOS
-
13/04/2022 13:12
EXPEDIÇÃO DE OFÍCIO INCINERAÇÃO DESTRUIÇÃO
-
28/01/2022 17:49
Juntada de Certidão
-
16/09/2021 17:09
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
16/09/2021 17:09
EXPEDIÇÃO DE COMUNICAÇÕES IIPR (ELETRÔNICO)
-
06/08/2021 11:59
Ato ordinatório praticado
-
29/04/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO REGIONAL DE COLOMBO 2ª VARA CRIMINAL DE COLOMBO - PROJUDI Rua Francisco Camargo, 191 - Centro - Colombo/PR - CEP: 83.414-010 - Fone: (41) 3375-6895 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0004735-75.2017.8.16.0029 O réu Luciano da Paz Neves, em resposta à acusação apresentada através de defensora nomeada por este Juízo (mov. 111.1), reservou-se ao direito de rebater sobre o mérito no decorrer da instrução criminal e, em sede de alegações finais.
Protestou genericamente pela produção de provas.
Arrolou as mesmas testemunhas da acusação, reservando o direito de substituí-las oportunamente, caso necessário.
Pugnou pela juntada dos laudos periciais de exame de corpo de delito das supostas vítimas (policiais militares).
Requereu a fixação de honorários advocatícios. O Ministério Público, em mov. 116.1, pugnou pelo não conhecimento do pleito referente à juntada dos laudos periciais das vítimas, em razão da inexistência de informações acerca da realização do exame pelos Policiais Militares. Feitos os esclarecimentos necessários, passo a decidir. Embora a denúncia tenha sido recebida, da análise detida dos autos, verifica-se que de fato não há qualquer indicativo de que os policiais tenham se submetido à exame de lesões corporais. Como se imputa ao réu o crime de resistência mediante o emprego de violência efetiva (há referência à grave ameaça, mas não foi ela especificada) tendo a ação deixado vestígios materiais como relatado, imprescindível, para comprovar a materialidade delitiva, o exame pericial, por força do que estabelece o artigo 158 do Código de Processo Penal, não podendo suprir-lhe a falta, nem mesmo a confissão do acusado. Impõe-se, portanto, a revisão da decisão que recebeu a denúncia, eis que a ação penal carece de justa causa. Feitas tais considerações: a) com fundamento no artigo 395, III, do Código de Processo Penal, revendo a decisão anterior, rejeito a denúncia ofertada em mov. 17.1, contra Luciano da Paz Neves, dando-o como incurso no tipo penal previsto no artigo 329 do Código de Processo Penal; b) arbitro à defensora nomeada, pela atuação no presente feito, honorários no valor de R$ 800,00, a serem suportados pelo Estado do Paraná.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Procedam-se às comunicações e anotações pertinentes, arquivando-se os autos, inclusive. Diligências necessárias. Colombo, 19 de abril de 2021. Katiane Fatima Pellin Juíza de Direito -
28/04/2021 17:08
Recebidos os autos
-
28/04/2021 17:08
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
28/04/2021 15:50
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
28/04/2021 15:50
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
28/04/2021 15:48
Juntada de PETIÇÃO DE REQUERIMENTO DE DILIGÊNCIA
-
28/04/2021 15:46
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
28/04/2021 15:45
Expedição de Certidão DE HONORÁRIOS
-
28/04/2021 15:44
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
28/04/2021 12:50
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
28/04/2021 12:50
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
19/04/2021 21:26
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
19/04/2021 15:40
Conclusos para decisão
-
14/04/2021 21:02
Recebidos os autos
-
14/04/2021 21:02
Juntada de MANIFESTAÇÃO
-
14/04/2021 21:01
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
14/04/2021 17:02
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
31/03/2021 21:07
Proferido despacho de mero expediente
-
31/03/2021 16:04
Conclusos para decisão
-
31/03/2021 06:54
Juntada de PETIÇÃO DE APRESENTAÇÃO DE RESPOSTA À ACUSAÇÃO E/OU DEFESA PRELIMINAR
-
26/03/2021 00:17
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
15/03/2021 12:28
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
09/03/2021 01:33
Ato ordinatório praticado
-
05/03/2021 13:47
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
27/02/2021 14:48
MANDADO DEVOLVIDO
-
03/02/2021 13:00
Ato ordinatório praticado
-
03/02/2021 12:14
Juntada de Certidão DE ANTECEDENTES CRIMINAIS
-
02/02/2021 20:21
Expedição de Mandado
-
02/02/2021 20:18
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
02/02/2021 20:18
Ato ordinatório praticado
-
02/02/2021 20:18
EXPEDIÇÃO DE COMUNICAÇÕES IIPR (ELETRÔNICO)
-
08/06/2020 12:54
Ato ordinatório praticado
-
28/05/2020 17:30
Ato ordinatório praticado
-
28/05/2020 14:58
RECEBIDA A DENÚNCIA/REPRESENTAÇÃO
-
28/05/2020 14:57
Ato ordinatório praticado
-
25/05/2020 19:02
RECEBIDA A DENÚNCIA/REPRESENTAÇÃO
-
18/05/2020 17:52
Conclusos para despacho
-
18/05/2020 17:52
Juntada de Certidão
-
18/05/2020 17:42
Juntada de Certidão DE ATUALIZAÇÃO DE ENDEREÇO
-
17/04/2020 13:33
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
14/04/2020 18:08
EXPEDIÇÃO DE BUSCA DE ENDEREÇO
-
26/03/2020 10:21
Juntada de MANIFESTAÇÃO
-
26/03/2020 10:21
Recebidos os autos
-
26/03/2020 10:20
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
25/03/2020 17:49
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
25/03/2020 13:37
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
25/03/2020 13:37
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
25/03/2020 13:31
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
20/03/2020 13:38
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
-
20/03/2020 13:38
Recebidos os autos
-
19/03/2020 17:34
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
-
19/03/2020 15:43
EXPEDIÇÃO DE OFÍCIO
-
19/03/2020 14:24
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
19/03/2020 14:24
Expedição de Certidão DE HONORÁRIOS
-
19/03/2020 13:46
Juntada de CIÊNCIA
-
19/03/2020 13:46
Recebidos os autos
-
19/03/2020 13:21
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
18/03/2020 17:43
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
18/03/2020 17:42
AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO CANCELADA
-
18/03/2020 14:36
Decisão Interlocutória de Mérito
-
18/03/2020 14:00
Conclusos para decisão
-
18/03/2020 13:40
Juntada de MANIFESTAÇÃO
-
18/03/2020 13:40
Recebidos os autos
-
18/03/2020 09:05
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
17/03/2020 18:06
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
16/03/2020 15:52
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
16/12/2019 14:37
Juntada de CUMPRIMENTO LIDO
-
09/12/2019 13:22
EXPEDIÇÃO DE OFÍCIO
-
04/12/2019 17:31
Ato ordinatório praticado
-
03/12/2019 14:07
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
03/12/2019 14:06
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
03/12/2019 13:34
Recebidos os autos
-
03/12/2019 13:34
Juntada de CIÊNCIA
-
03/12/2019 12:48
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
03/12/2019 12:34
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
03/12/2019 12:33
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
03/12/2019 12:32
AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO DESIGNADA
-
03/12/2019 12:19
AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO CANCELADA
-
03/12/2019 08:40
CONCEDIDO O PEDIDO
-
02/12/2019 17:10
Conclusos para decisão
-
02/12/2019 17:03
Juntada de PETIÇÃO DE SOLICITAÇÃO DE CANCELAMENTO DE AUDIÊNCIA
-
31/10/2019 12:42
EXPEDIÇÃO DE BUSCA DE ENDEREÇO
-
28/10/2019 17:36
EXPEDIÇÃO DE BUSCA COPEL
-
28/10/2019 17:33
EXPEDIÇÃO DE BUSCA INFOJUD - ENDEREÇO
-
28/10/2019 15:52
Recebidos os autos
-
28/10/2019 15:52
Juntada de MANIFESTAÇÃO
-
28/10/2019 09:50
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
25/10/2019 17:28
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
25/10/2019 17:24
Ato ordinatório praticado
-
23/09/2019 12:51
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
29/07/2019 16:53
Juntada de Ofício DE OUTROS ÓRGÃOS
-
25/07/2019 16:31
Juntada de CUMPRIMENTO LIDO
-
27/06/2019 16:26
Juntada de CUMPRIMENTO LIDO
-
24/06/2019 00:14
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
14/06/2019 15:35
Ato ordinatório praticado
-
14/06/2019 15:07
EXPEDIÇÃO DE OFÍCIO
-
14/06/2019 15:06
EXPEDIÇÃO DE OFÍCIO
-
13/06/2019 16:19
Recebidos os autos
-
13/06/2019 16:19
Juntada de CIÊNCIA
-
13/06/2019 16:17
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
13/06/2019 16:14
CADASTRAMENTO DE BENS APREENDIDOS
-
13/06/2019 15:50
Juntada de Certidão DE ANTECEDENTES CRIMINAIS (ORÁCULO)
-
13/06/2019 15:49
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
13/06/2019 15:48
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
13/06/2019 15:48
AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO DESIGNADA
-
04/06/2019 17:11
Proferido despacho de mero expediente
-
04/06/2019 14:49
Conclusos para despacho
-
04/06/2019 14:49
Ato ordinatório praticado
-
04/06/2019 14:49
CLASSE PROCESSUAL ALTERADA DE TERMO CIRCUNSTANCIADO PARA AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO SUMARÍSSIMO
-
04/06/2019 14:49
Juntada de AUTUAÇÃO DE AÇÃO PENAL
-
31/05/2019 16:46
Juntada de MANIFESTAÇÃO
-
31/05/2019 16:46
Recebidos os autos
-
30/05/2019 16:27
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
30/05/2019 15:52
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
30/05/2019 15:51
AUDIÊNCIA PRELIMINAR REALIZADA
-
10/01/2018 16:46
Juntada de ANOTAÇÃO DE DISTRIBUIÇÃO
-
10/01/2018 16:46
Recebidos os autos
-
09/01/2018 13:39
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
-
09/01/2018 13:37
Juntada de Ofício DE OUTROS ÓRGÃOS
-
12/12/2017 12:34
Juntada de Ofício DE OUTROS ÓRGÃOS
-
05/12/2017 11:32
Juntada de TERMO CIRCUNSTANCIADO
-
31/10/2017 10:33
Juntada de Certidão
-
31/10/2017 10:33
Recebidos os autos
-
30/10/2017 17:58
AUDIÊNCIA PRELIMINAR DESIGNADA
-
30/10/2017 17:58
Recebidos os autos
-
30/10/2017 17:58
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
-
30/10/2017 17:58
DISTRIBUÍDO PARA COMPETÊNCIA EXCLUSIVA
-
30/10/2017 17:58
Juntada de PETIÇÃO DE INICIAL
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/03/2020
Ultima Atualização
09/09/2022
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0003059-07.2002.8.16.0001
Leandro Henrique Piaceski
Coohabif - Cooperativa Habitacional do F...
Advogado: Renato Jose Borgert
1ª instância - TJPE
Ajuizamento: 12/06/2002 00:00
Processo nº 0008361-71.2018.8.16.0028
Ministerio Publico do Estado do Parana
Maria Dionete de Oliveira
Advogado: Romualdo de Castro Urbano
1ª instância - TJPE
Ajuizamento: 06/09/2018 14:29
Processo nº 0005241-58.2020.8.16.0025
Iracy Goncalves de Oliveira Dias
Municipio de Araucaria/Pr
Advogado: Francisco da Cunha e Silva Neto
1ª instância - TJPE
Ajuizamento: 30/04/2020 16:28
Processo nº 0009284-16.2020.8.16.0194
Dsx Securitizadora S.A
Rivelino Ribas Machado
Advogado: Felipe do Canto Zago
1ª instância - TJPE
Ajuizamento: 08/10/2020 16:06
Processo nº 0003148-66.2021.8.16.0194
Oliveira &Amp; Antunes Advogados Associados
Fort Kol Industria e Comercio de Adesivo...
Advogado: Jorge Andre Ritzmann de Oliveira
1ª instância - TJPE
Ajuizamento: 12/04/2021 10:51