TJPR - 0000569-48.2021.8.16.0097
1ª instância - Ivaipora - Vara Criminal, Familia e Sucessoes e Inf Ncia e Juventude
Polo Ativo
Partes
Nenhuma parte ativa encontrada.
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
07/05/2025 16:13
Recebidos os autos
-
07/05/2025 16:13
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
07/05/2025 14:30
Ato ordinatório praticado
-
07/05/2025 13:21
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
08/04/2025 14:17
Proferido despacho de mero expediente
-
08/04/2025 01:12
Conclusos para decisão
-
07/04/2025 16:54
Juntada de Certidão
-
07/04/2025 16:50
Ato ordinatório praticado
-
24/02/2025 18:07
EXPEDIDA/CERTIFICADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
24/01/2025 13:58
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
15/01/2025 14:25
Recebidos os autos
-
14/01/2025 16:37
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
14/01/2025 15:00
Ato ordinatório praticado
-
14/01/2025 12:32
Ato ordinatório praticado
-
14/01/2025 12:30
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
12/12/2024 22:38
DEFERIDO O PEDIDO
-
02/12/2024 15:42
Conclusos para decisão
-
12/11/2024 20:33
Recebidos os autos
-
12/11/2024 20:33
Juntada de MANIFESTAÇÃO
-
08/11/2024 00:19
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
28/10/2024 15:11
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
28/10/2024 13:56
Proferido despacho de mero expediente
-
28/10/2024 01:06
Conclusos para decisão
-
30/09/2024 13:32
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
26/09/2024 17:04
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
24/09/2024 15:00
MANDADO DEVOLVIDO
-
03/09/2024 01:00
DECORRIDO PRAZO DE OFICIAL DE JUSTIÇA ANTONIO JOSÉ DE REZENDE
-
27/08/2024 00:18
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
16/08/2024 17:50
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
16/07/2024 00:58
DECORRIDO PRAZO DE OFICIAL DE JUSTIÇA ANTONIO JOSÉ DE REZENDE
-
09/07/2024 00:27
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
28/06/2024 16:58
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
21/05/2024 20:36
Ato ordinatório praticado
-
21/05/2024 16:20
Expedição de Mandado
-
10/05/2024 17:13
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
09/05/2024 12:00
MANDADO DEVOLVIDO
-
06/05/2024 12:14
Ato ordinatório praticado
-
03/05/2024 18:46
Expedição de Mandado
-
23/04/2024 15:40
Proferido despacho de mero expediente
-
23/04/2024 12:18
Conclusos para decisão
-
22/03/2024 16:54
Recebidos os autos
-
22/03/2024 16:54
Juntada de MANIFESTAÇÃO
-
18/03/2024 11:11
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
13/03/2024 13:06
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
13/03/2024 12:27
Recebidos os autos
-
13/03/2024 12:27
Juntada de INFORMAÇÃO
-
13/03/2024 12:22
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
21/09/2023 16:25
REMETIDOS OS AUTOS PARA MEDIDAS ALTERNATIVAS
-
21/09/2023 16:24
Juntada de Certidão
-
22/08/2023 00:45
LEVANTADA A SUSPENSÃO OU SOBRESTAMENTO DOS AUTOS
-
18/04/2022 09:04
Juntada de Certidão DE ANTECEDENTES CRIMINAIS
-
12/04/2022 18:11
Ato ordinatório praticado
-
12/04/2022 18:11
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
12/04/2022 18:11
EXPEDIÇÃO DE COMUNICAÇÕES IIPR (ELETRÔNICO)
-
12/04/2022 18:11
PROCESSO SUSPENSO
-
23/11/2021 15:16
Juntada de ATO ORDINATÓRIO
-
22/07/2021 17:14
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
22/07/2021 17:02
Ato ordinatório praticado
-
22/07/2021 17:02
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
21/07/2021 16:24
Expedição de Certidão DE HONORÁRIOS
-
20/07/2021 16:33
Recebidos os autos
-
20/07/2021 16:33
Juntada de INFORMAÇÃO
-
16/07/2021 17:47
SUSPENSÃO CONDICIONAL DO PROCESSO
-
16/07/2021 17:47
AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO E JULGAMENTO REALIZADA
-
13/07/2021 17:47
AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO E JULGAMENTO DESIGNADA
-
07/07/2021 17:08
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
29/06/2021 16:24
REMETIDOS OS AUTOS PARA MEDIDAS ALTERNATIVAS
-
31/05/2021 13:46
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
28/05/2021 10:44
MANDADO DEVOLVIDO
-
25/05/2021 10:42
Juntada de Certidão DE ANTECEDENTES CRIMINAIS
-
24/05/2021 18:05
Ato ordinatório praticado
-
24/05/2021 18:05
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
24/05/2021 18:05
EXPEDIÇÃO DE COMUNICAÇÕES IIPR (ELETRÔNICO)
-
29/04/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE IVAIPORÃ VARA CRIMINAL DE IVAIPORÃ - PROJUDI Avenida Itália, 20 - Jardim Europa - Ivaiporã/PR - CEP: 86.870-000 - Fone: (43)3472-1700 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0000569-48.2021.8.16.0097 Processo: 0000569-48.2021.8.16.0097 Classe Processual: Inquérito Policial Assunto Principal: Crimes do Sistema Nacional de Armas Data da Infração: 19/02/2021 Vítima(s): Estado do Paraná Indiciado(s): Pedro Rodrigues de Souza I – Os elementos de cognição até então produzidos demonstram a existência do crime e indícios de autoria na pessoa da ré.
Sendo assim, preenchidos os requisitos do artigo 41 do CPP e inocorrentes quaisquer das hipóteses previstas no artigo 395 do mesmo Código, RECEBO A DENÚNCIA.
II – Cite-se o acusado, observadas as cautelas de praxe.
III – Certifiquem-se os antecedentes do réu junto ao sistema projudi/oráculo, dispensadas as demais consultas ante a unificação dos dados (artigo 589 do CNFJ e 96 e seguintes do mesmo código).
IV – Comunique-se o recebimento da denúncia contra o réu ao Distribuidor Criminal, ao Instituto de Identificação do Estado e a Delegacia de Origem em atenção ao disposto no artigo 93, inciso I e do artigo 602, ambos do CNFJ.
V – Intime-se o réu para que se manifeste quanto à aceitação da proposta de suspensão na forma do parecer ministerial, no prazo de (05) cinco dias.
VI – –Caso haja aceitação, lavre-se o respectivo termo em Secretaria, suspendendo-se o curso do processo e do prazo prescricional, tendo como data base a data da lavratura do termo.
VII– Desde já, caso o acusado não aceite a proposta de suspensão, intime-se o mesmo para responder à acusação, por escrito, no prazo de 10 (dez) dias (artigo 396 do CPP – com a modificação da Lei nº. 11.719/08).
Devendo constar do mandado as advertências previstas no caput do artigo 396-A do Código de Processo Penal e seu parágrafo 2º.
VIII – Intime-se.
IX – Ciência ao Ministério Público.
X – Demais diligências necessárias Ivaiporã, datado e assinado digitalmente. Adriana Marques dos Santos Juíza de Direito -
28/04/2021 16:50
Recebidos os autos
-
28/04/2021 16:19
Recebidos os autos
-
28/04/2021 16:19
Juntada de ANOTAÇÃO DE INFORMAÇÕES
-
28/04/2021 13:01
RECEBIDA A DENÚNCIA/REPRESENTAÇÃO
-
28/04/2021 12:56
Juntada de AUTUAÇÃO DE AÇÃO PENAL
-
28/04/2021 12:56
CLASSE PROCESSUAL ALTERADA DE INQUÉRITO POLICIAL PARA AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO
-
28/04/2021 11:51
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
26/04/2021 15:21
Ato ordinatório praticado
-
26/04/2021 13:19
Expedição de Mandado
-
23/04/2021 17:42
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
23/04/2021 17:41
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
-
23/04/2021 14:14
RECEBIDA A DENÚNCIA/REPRESENTAÇÃO
-
19/04/2021 17:48
Conclusos para decisão - DECISÃO INICIAL
-
05/04/2021 17:52
Recebidos os autos
-
05/04/2021 17:52
Juntada de DENÚNCIA
-
01/04/2021 00:32
DECORRIDO PRAZO DE CENTRAL DA POLÍCIA CIVIL
-
19/03/2021 10:53
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
16/03/2021 14:02
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
15/03/2021 11:57
Juntada de RELATÓRIO DA AUTORIDADE POLICIAL
-
15/03/2021 11:57
Juntada de PEÇA DE INQUÉRITO POLICIAL
-
04/03/2021 19:34
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA DELEGACIA
-
26/02/2021 15:23
Recebidos os autos
-
26/02/2021 15:23
Juntada de REQUERIMENTO DE DILIGÊNCIA
-
25/02/2021 17:21
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
24/02/2021 12:18
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
24/02/2021 12:17
CLASSE PROCESSUAL ALTERADA DE AUTO DE PRISÃO EM FLAGRANTE PARA INQUÉRITO POLICIAL
-
23/02/2021 17:41
OUTRAS DECISÕES
-
23/02/2021 16:29
Conclusos para decisão
-
23/02/2021 15:16
Recebidos os autos
-
23/02/2021 15:16
Juntada de MANIFESTAÇÃO
-
23/02/2021 14:52
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
22/02/2021 16:22
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
22/02/2021 16:16
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
22/02/2021 16:16
Juntada de Certidão DE ANTECEDENTES CRIMINAIS (ORÁCULO)
-
22/02/2021 16:13
Alterado o assunto processual
-
22/02/2021 13:39
Recebidos os autos
-
22/02/2021 13:39
Juntada de ANOTAÇÃO DE DISTRIBUIÇÃO
-
20/02/2021 14:56
CADASTRAMENTO DE BENS APREENDIDOS
-
20/02/2021 14:56
CADASTRAMENTO DE BENS APREENDIDOS
-
20/02/2021 14:56
Recebidos os autos
-
20/02/2021 14:56
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
-
20/02/2021 14:56
DISTRIBUÍDO PARA COMPETÊNCIA EXCLUSIVA
-
20/02/2021 14:56
Juntada de PETIÇÃO DE INICIAL
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/02/2021
Ultima Atualização
07/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
OUTROS • Arquivo
PROPOSTA DE SUSPENSÃO CONDICIONAL DO PROCESSO • Arquivo
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
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