TJPR - 0001805-25.2021.8.16.0165
1ª instância - Telemaco Borba - Juizado Especial Civel, Criminal e da Fazenda Publica
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
14/10/2022 12:28
Arquivado Definitivamente
-
13/09/2022 12:04
Recebidos os autos
-
13/09/2022 12:04
Juntada de ANOTAÇÃO DE BAIXA DEFINITIVA
-
13/09/2022 00:09
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
-
11/09/2022 11:08
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
30/08/2022 11:38
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
30/08/2022 11:32
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
23/08/2022 18:35
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
10/08/2022 10:45
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
28/07/2022 14:00
Conclusos para decisão
-
28/06/2022 14:42
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
03/06/2022 00:11
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
23/05/2022 17:54
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
16/05/2022 15:31
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
09/05/2022 00:10
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
28/04/2022 17:55
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
26/04/2022 12:09
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
20/04/2022 18:15
EXPEDIDO ALVARÁ DE LEVANTAMENTO
-
20/04/2022 13:16
Juntada de Certidão
-
30/03/2022 12:56
DEFERIDO O PEDIDO
-
25/03/2022 15:03
Conclusos para decisão
-
08/03/2022 10:00
Juntada de PETIÇÃO DE REQUERIMENTO DE ALVARÁ DE LEVANTAMENTO DE VALORES
-
25/02/2022 00:12
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
14/02/2022 14:56
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
14/02/2022 14:52
Ato ordinatório praticado
-
07/12/2021 00:28
LEVANTADA A SUSPENSÃO OU SOBRESTAMENTO DOS AUTOS
-
05/10/2021 17:09
PROCESSO SUSPENSO
-
05/10/2021 17:08
Juntada de Certidão
-
28/09/2021 16:01
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
24/09/2021 01:02
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
21/09/2021 14:39
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
21/09/2021 14:01
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
13/09/2021 19:03
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
13/09/2021 19:03
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
13/09/2021 18:22
EXPEDIÇÃO DE REQUISIÇÃO DE PEQUENO VALOR
-
24/08/2021 18:13
TRANSITADO EM JULGADO EM 16/08/2021
-
16/08/2021 16:39
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
07/08/2021 00:52
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
29/07/2021 09:30
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
29/07/2021 08:56
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
27/07/2021 17:03
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
27/07/2021 17:03
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
16/07/2021 12:42
Homologada a Transação
-
13/07/2021 14:29
CONCLUSOS PARA SENTENÇA - HOMOLOGAÇÃO
-
16/06/2021 09:50
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
09/05/2021 00:00
CONFIRMADA A CITAÇÃO ELETRÔNICA
-
29/04/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE TELÊMACO BORBA JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA DE TELÊMACO BORBA - PROJUDI Rua Governador Bento Munhoz da Rocha Neto, 1103 - Macopa - Telêmaco Borba/PR - CEP: 84.261-320 - Fone: (42) 3272-6391 Autos nº. 0001805-25.2021.8.16.0165 Processo: 0001805-25.2021.8.16.0165 Classe Processual: Cumprimento de sentença Assunto Principal: Honorários Advocatícios em Execução Contra a Fazenda Pública Valor da Causa: R$1.800,00 Exequente(s): ERIK RIBEIRO BORGES Executado(s): ESTADO DO PARANÁ Trata-se execução de honorários advocatícios arbitrados em favor do requerente com a condenação da Fazenda do Estado do Paraná ao seu pagamento.
Embora os artigos 12 e 13 da Lei n. 12.153/2009 estabeleçam um rito especial para o cumprimento de sentença no âmbito do Juizado da Fazenda Pública, não se pode afastar a possibilidade de o ente público embargar os cálculos apresentados.
Nesse contexto, o cumprimento de sentença contra a Fazenda Pública no âmbito do Juizado Especial da Fazenda Pública há se processar nos termos do art. 534 e seguintes do CPC, com a ressalva que eventual impugnação deve ser oposta nos mesmos autos e apenas pode versar sobre as matérias dispostas no art. 52, IX, da Lei n. 9.099/1995.
Dito isto, cite-se o requerido, por seu procurador, para impugnar a execução no prazo de 30 dias, ciente de que, caso se mantenha inerte, consolidar-se-á a dívida e será requisitado o pagamento, por precatório ou Requisição de Pequeno Valor (RPV), conforme o caso, observado o estabelecido no art. 13 da Lei n. 12.153/2009.
Caso a Fazenda Executada oponha impugnação, intime-se o exequente para que, querendo, apresente réplica, no prazo de 15 (dez) dias.
Concordando o executado com o valor apresentado, desde já, resta homologado o cálculo.
Neste caso, expeça-se a correspondente RPV.
Intimações e diligências necessárias.
Telêmaco Borba, datado e assinado eletronicamente.
Eveline Zanoni de Andrade Juíza de Direito -
28/04/2021 12:47
EXPEDIÇÃO DE CITAÇÃO ONLINE
-
23/04/2021 15:37
OUTRAS DECISÕES
-
12/04/2021 14:54
Conclusos para decisão
-
09/04/2021 12:26
Recebidos os autos
-
09/04/2021 12:26
Juntada de ANOTAÇÃO DE DISTRIBUIÇÃO
-
08/04/2021 18:41
Recebidos os autos
-
08/04/2021 18:41
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
-
08/04/2021 18:41
DISTRIBUÍDO PARA COMPETÊNCIA EXCLUSIVA
-
08/04/2021 18:41
Juntada de PETIÇÃO DE INICIAL
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/04/2021
Ultima Atualização
14/10/2022
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
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