TJPR - 0000633-13.2019.8.16.0167
1ª instância - Terra Rica - Juizo Unico
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Terceiro
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
06/09/2022 20:11
Arquivado Definitivamente
-
05/09/2022 18:03
Recebidos os autos
-
05/09/2022 18:03
Juntada de ANOTAÇÃO DE BAIXA DEFINITIVA
-
25/08/2022 14:38
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
-
23/08/2022 13:30
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
23/08/2022 13:17
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
17/08/2022 16:30
EXPEDIDO ALVARÁ DE LEVANTAMENTO
-
15/07/2022 17:04
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
15/07/2022 12:26
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
15/07/2022 08:30
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO - DEPÓSITO DE BENS/DINHEIRO
-
15/07/2022 08:30
Ato ordinatório praticado
-
07/07/2022 12:20
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
06/07/2022 18:47
EXPEDIÇÃO DE REQUISIÇÃO DE PEQUENO VALOR
-
30/06/2022 16:31
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
30/06/2022 11:04
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
27/06/2022 15:24
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
27/06/2022 15:24
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
25/06/2022 00:12
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
20/06/2022 14:41
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
20/06/2022 14:40
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
20/06/2022 14:40
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
14/06/2022 16:45
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
14/06/2022 16:45
Juntada de ATO ORDINATÓRIO
-
14/06/2022 16:22
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
14/06/2022 16:20
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
08/06/2022 17:39
DEFERIDO O PEDIDO
-
16/05/2022 15:27
Conclusos para decisão
-
09/05/2022 10:55
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
06/05/2022 00:09
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
05/05/2022 21:26
Juntada de PETIÇÃO DE LIBERAÇÃO DE HONORÁRIOS
-
25/04/2022 17:34
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
16/03/2022 15:21
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
06/03/2022 00:19
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
23/02/2022 17:15
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
22/02/2022 13:26
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
22/02/2022 13:24
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
21/02/2022 18:24
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
21/02/2022 18:24
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
17/02/2022 13:43
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
17/02/2022 13:43
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
17/02/2022 13:42
Juntada de ACÓRDÃO
-
07/02/2022 21:25
Recebidos os autos
-
07/02/2022 21:25
TRANSITADO EM JULGADO EM 07/02/2022
-
07/02/2022 21:25
Baixa Definitiva
-
07/02/2022 21:25
Juntada de Certidão
-
07/01/2022 09:47
Juntada de PETIÇÃO DE LIBERAÇÃO DE HONORÁRIOS
-
02/12/2021 09:31
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
23/11/2021 14:45
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
16/11/2021 00:14
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
16/11/2021 00:13
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
10/11/2021 13:58
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
10/11/2021 13:57
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
08/11/2021 09:23
Recebidos os autos
-
08/11/2021 09:23
Juntada de CIÊNCIA
-
08/11/2021 09:23
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
05/11/2021 16:47
LEVANTADA A SUSPENSÃO OU SOBRESTAMENTO DOS AUTOS
-
05/11/2021 15:15
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
05/11/2021 15:15
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
05/11/2021 15:15
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
05/11/2021 15:15
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
05/11/2021 15:11
HOMOLOGADA A DESISTÊNCIA DO RECURSO
-
26/10/2021 17:20
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
26/10/2021 17:00
Conclusos para despacho DO RELATOR
-
26/10/2021 16:56
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
06/10/2021 12:06
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
24/09/2021 09:57
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
21/09/2021 01:37
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
21/09/2021 00:57
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
21/09/2021 00:57
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
21/09/2021 00:57
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
14/09/2021 17:53
Juntada de CIÊNCIA DE COMUNICAÇÃO
-
14/09/2021 09:34
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
14/09/2021 09:34
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
14/09/2021 09:34
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
10/09/2021 17:30
EXPEDIÇÃO DE COMUNICAÇÃO AO JUIZ DE ORIGEM
-
10/09/2021 17:17
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
10/09/2021 17:17
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
10/09/2021 17:17
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
10/09/2021 17:17
PROCESSO SUSPENSO OU SOBRESTADO POR RECURSO ESPECIAL REPETITIVO
-
10/09/2021 17:17
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
10/09/2021 17:17
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
10/09/2021 17:17
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
10/09/2021 17:11
PROCESSO SUSPENSO POR DEPENDER DO JULGAMENTO DE OUTRA CAUSA, DE OUTRO JUÍZO OU DECLARAÇÃO INCIDENTE
-
09/09/2021 11:33
Conclusos para despacho DO RELATOR
-
04/09/2021 00:15
Recebidos os autos
-
04/09/2021 00:15
Juntada de PARECER
-
26/07/2021 00:56
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
25/07/2021 00:30
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
25/07/2021 00:29
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
19/07/2021 10:31
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
15/07/2021 15:05
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
15/07/2021 14:59
CONVERTIDO(A) O(A) JULGAMENTO EM DILIGÊNCIA
-
14/07/2021 14:54
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
14/07/2021 14:54
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
14/07/2021 14:54
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
14/07/2021 14:54
Conclusos para despacho INICIAL
-
14/07/2021 14:54
Distribuído por sorteio
-
14/07/2021 11:14
Recebido pelo Distribuidor
-
13/07/2021 19:09
Ato ordinatório praticado
-
13/07/2021 19:09
REMETIDOS OS AUTOS PARA ÁREA RECURSAL
-
01/06/2021 01:17
DECORRIDO PRAZO DE ALEX DE MORAES DOMINGOS
-
09/05/2021 00:33
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
02/05/2021 19:03
Juntada de Petição de contrarrazões
-
02/05/2021 19:02
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
29/04/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE TERRA RICA VARA DE ACIDENTES DE TRABALHO DE TERRA RICA - PROJUDI Rua Marechal Deodoro, 1155 - Fórum - Centro - Terra Rica/PR - CEP: 87.890-000 - Fone: (44) 3441-1188 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0000633-13.2019.8.16.0167 Processo: 0000633-13.2019.8.16.0167 Classe Processual: Procedimento Comum Cível Assunto Principal: Auxílio-Doença Acidentário Valor da Causa: R$4.200,00 Autor(s): ALEX DE MORAES DOMINGOS Réu(s): INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS
Vistos. I – Em atenção ao(s) recurso(s) de apelação interposto(s), inicialmente, verifico que o caso não contempla juízo de retratação, o que ocorre apenas com sentenças proferidas sem resolução de mérito (CPC, art. 485, § 7°) e em julgamento de improcedência liminar do pedido (CPC, art. 332, § 3°).
Feito isso, observar-se-á, na sequência, a regularidade do preparo.
II – Para tanto, certifique-se se a parte recorrente está dispensada de antecipação, a exemplo da Fazenda Pública, Ministério Público (CPC, art. 1.007, § 1°), Defensoria Pública e Defensoria Dativa, quando em atuação como curadora especial (CPC, art. 72) (STJ.
EAREsp 978.895/SP, Rel.
Ministra MARIA THEREZA DE ASSIS MOURA, CORTE ESPECIAL, julgado em 18/12/2018, DJe 04/02/2019), se é beneficiária da gratuidade da justiça (CPC, art. 98, § 1°, I) ou se o recolhimento é exigível, o que acontece nas demais hipóteses.
III – Havendo requerimento de concessão da gratuidade da justiça e não tendo sido apresentados documentos comprobatórios, a fim de permitir a imediata e adequada apreciação pelo(a) Relator(a), intime-se a parte recorrente para i) juntar declaração de hipossuficiência econômica ou procuração com poderes especiais para tanto; e ii) apresentar documentos hábeis à comprovação de sua hipossuficiência, como últimas declarações do imposto de renda, holerites, certidão do Cadastro Único para Programas Sociais (CadÚnico), declaração de bens, dentre outros, no prazo de 15 (quinze) dias.
A esse respeito, havendo ou não apresentação, desnecessária qualquer outra providência pela Secretaria/ Escrivania.
IV – Em sendo necessário o preparo, certifique-se a regularidade do recolhimento, de acordo com a tabela de custas vigente (TJPR, Tabela I, item I, “a”, atualmente R$ 301,32), observando-se a inexigibilidade de porte de remessa e retorno em autos eletrônicos (CPC, art. 1.007, § 3°) e as normas da Justiça Federal, em caso de competência delegada.
Acaso insuficiente o valor, intime-se a parte recorrente para complemento em 5 dias, sob pena de deserção (CPC, art. 1.007, § 2°)
Por outro lado, ausente a comprovação, no ato de recolhimento, intime-se a parte recorrente para, em 5 dias, realizar o pagamento em dobro, sob pena de deserção (CPC, art. 1.007, § 4°).
Decorridos os prazos sem atendimento, desnecessária qualquer outra providência a esse respeito pela Escrivania/ Secretaria, inclusive em caso de alegação de justo motivo para relevar a pena de deserção, eis que a análise cabe ao(à) Relator(a) do recurso.
V – Estando em termos, vincule-se a guia ao sistema, acaso não realizada esta providência pelo(a) advogado(a).
Da mesma forma, sendo dispensado o preparo e permitido pelo Sistema Uniformizado, vincule-se a guia correspondente de não antecipação ou de gratuidade da justiça.
VI – Superada a questão do preparo, intime-se a parte recorrida para contrarrazões no prazo de 15 dias (CPC, art. 1.010, § 1°), observando-se a dobra do prazo quando Ministério Público (CPC, art. 180), Fazenda Pública (CPC, art. 183) e Defensoria Pública (CPC, art. 186), a qual é inaplicável em caso de defensoria dativa, dada a nomeação específica para o processo.
VII – Transcorrido o prazo ou apresentadas as contrarrazões, verifique-se se houve interposição de apelação adesiva (CPC, art. 1.010, § 2°).
Em caso positivo, certifique-se a regularidade ou dispensa do preparo, intimando-se, se necessário, conforme já exposto.
Após, intime-se a parte apelante para contrarrazões no prazo legal.
VIII – Da mesma forma, observe-se se a parte recorrida (apelada), em preliminar de contrarrazões, insurgiu-se contra decisão proferida no curso do feito, sem que interposto agravo de instrumento.
Em caso afirmativo, intime-se a parte apelante para manifestação a respeito no prazo de 15 dias (CPC, art. 1.009, §§ 1° e 2°).
IX – Na sequência, decorrido o prazo de contrarrazões, com ou sem apresentação, verifique-se se há atuação do Ministério Público como fiscal da ordem jurídica (CPC, art. 178), acaso não seja recorrente, abrindo-se vista com prazo de 30 dias. X – Finalmente, cumpridas as formalidades pertinentes, remetam-se os autos à Instância Superior (Tribunal de Justiça do Estado do Paraná ou Tribunal Regional Federal da 4ª Região, nos casos de competência delegada), responsável pelo juízo de admissibilidade, nos termos do art. 1.010, § 3°, do CPC.
Intimações e diligências necessárias. Terra Rica, data da assinatura digital. Gustavo Daniel Marchini Magistrado -
28/04/2021 15:12
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
28/04/2021 15:07
Expedição de Certidão DE PREPARO RECURSAL
-
28/04/2021 12:56
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
23/04/2021 20:46
Proferido despacho de mero expediente
-
22/04/2021 15:32
Conclusos para despacho - ANÁLISE DE RECURSO
-
20/04/2021 17:21
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
12/04/2021 16:42
Juntada de PETIÇÃO DE INTERPOSIÇÃO DE RECURSO
-
27/03/2021 00:12
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
27/03/2021 00:12
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
25/03/2021 15:26
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
25/03/2021 15:25
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
23/03/2021 16:02
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
23/03/2021 16:01
Cancelada a movimentação processual
-
23/03/2021 15:57
Juntada de Certidão
-
23/03/2021 11:20
Juntada de MANIFESTAÇÃO DO PERITO
-
18/03/2021 19:08
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
18/03/2021 19:07
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
16/03/2021 19:38
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
16/03/2021 10:59
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
16/03/2021 10:58
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
16/03/2021 10:58
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
16/03/2021 10:58
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
16/03/2021 10:58
Ato ordinatório praticado
-
16/03/2021 10:58
Ato ordinatório praticado
-
15/03/2021 19:37
JULGADA IMPROCEDENTE A AÇÃO
-
14/01/2021 12:30
Conclusos para decisão - DECISÃO SANEADORA
-
14/01/2021 10:44
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
29/12/2020 00:59
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
28/12/2020 15:54
Juntada de PETIÇÃO DE ESPECIFICAÇÃO DE PROVAS
-
28/12/2020 15:53
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
18/12/2020 17:30
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
18/12/2020 17:30
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
18/12/2020 17:21
Proferido despacho de mero expediente
-
01/09/2020 01:01
Conclusos para decisão - DECISÃO SANEADORA
-
16/07/2020 11:28
Juntada de Petição de impugnação à contestação
-
26/06/2020 00:08
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
15/06/2020 12:43
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
09/06/2020 11:59
Juntada de Petição de contestação
-
07/05/2020 17:22
Juntada de PETIÇÃO DE COMPROVANTE E/OU DOCUMENTO DA PARTE
-
14/03/2020 00:00
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
03/03/2020 12:44
EXPEDIÇÃO DE CITAÇÃO ONLINE
-
02/03/2020 16:07
Juntada de LAUDO
-
18/02/2020 00:47
DECORRIDO PRAZO DE ALEX DE MORAES DOMINGOS
-
10/02/2020 00:31
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
02/02/2020 17:58
Juntada de MANIFESTAÇÃO
-
02/02/2020 17:55
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
30/01/2020 21:08
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
30/01/2020 21:08
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
17/01/2020 07:23
Juntada de MANIFESTAÇÃO DO PERITO
-
14/01/2020 08:24
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
13/01/2020 16:26
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
06/01/2020 22:20
Ato ordinatório praticado
-
29/11/2019 17:32
Proferido despacho de mero expediente
-
16/10/2019 15:17
Conclusos para despacho
-
22/07/2019 10:28
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
22/07/2019 10:01
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
21/07/2019 16:30
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
04/06/2019 13:43
Proferido despacho de mero expediente
-
08/04/2019 12:48
Conclusos para decisão
-
08/04/2019 12:45
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
08/04/2019 12:41
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
21/03/2019 17:03
Recebidos os autos
-
21/03/2019 17:03
DISTRIBUÍDO PARA COMPETÊNCIA EXCLUSIVA
-
19/03/2019 16:49
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
-
19/03/2019 16:49
Juntada de PETIÇÃO DE INICIAL
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/03/2019
Ultima Atualização
06/09/2022
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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