TJPR - 0002608-07.2020.8.16.0209
1ª instância - Francisco Beltrao - Juizado Especial Civel, Criminal e da Fazenda Publica
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
29/06/2025 06:54
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
06/06/2025 00:04
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
26/05/2025 09:53
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
26/05/2025 09:53
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
20/05/2025 17:46
EXPEDIÇÃO DE BUSCA SISBAJUD
-
05/05/2025 09:01
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
25/04/2025 00:08
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
14/04/2025 13:05
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
18/03/2025 19:18
OUTRAS DECISÕES
-
19/02/2025 01:08
Conclusos para decisão
-
27/01/2025 00:21
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
27/12/2024 00:17
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
22/12/2024 00:25
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
16/12/2024 17:07
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
16/12/2024 17:07
Juntada de Ofício DE OUTROS ÓRGÃOS
-
11/12/2024 18:53
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
17/11/2024 11:44
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
11/11/2024 00:10
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
31/10/2024 14:32
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
31/10/2024 14:32
Juntada de COMPROVANTE
-
14/10/2024 15:42
MANDADO DEVOLVIDO
-
02/09/2024 18:50
Ato ordinatório praticado
-
02/09/2024 18:50
Expedição de Mandado
-
27/05/2024 09:28
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
05/05/2024 00:20
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
24/04/2024 15:23
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
24/04/2024 15:22
EXPEDIÇÃO DE BLOQUEIO RENAJUD
-
23/04/2024 18:24
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
20/03/2024 15:35
EXPEDIÇÃO DE BLOQUEIO SISBAJUD
-
27/11/2023 10:43
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
10/11/2023 00:20
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
30/10/2023 17:58
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
28/09/2023 14:33
Proferido despacho de mero expediente
-
14/09/2023 10:13
Conclusos para despacho - DILIGÊNCIA
-
20/06/2023 09:44
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
29/05/2023 00:18
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
18/05/2023 16:56
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
18/05/2023 16:56
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
17/02/2023 15:19
MANDADO DEVOLVIDO
-
17/01/2023 17:34
Ato ordinatório praticado
-
17/01/2023 17:34
Expedição de Mandado
-
08/09/2022 15:39
MANDADO DEVOLVIDO
-
08/09/2022 15:36
Expedição de Mandado
-
08/09/2022 13:39
Recebidos os autos
-
08/09/2022 13:39
Juntada de ANOTAÇÃO DE INFORMAÇÕES
-
08/09/2022 10:21
Juntada de Certidão
-
08/09/2022 10:20
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
-
08/09/2022 10:19
EVOLUÍDA A CLASSE DE RECLAMAÇÃO PRÉ-PROCESSUAL PARA CUMPRIMENTO DE SENTENÇA
-
08/09/2022 10:19
TRANSITADO EM JULGADO EM 08/08/2022
-
08/08/2022 13:06
Juntada de PETIÇÃO DE SOLICITAÇÃO A EXECUÇÃO
-
29/07/2022 11:10
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
25/07/2022 00:09
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
15/07/2022 10:09
Juntada de PETIÇÃO DE SOLICITAÇÃO A EXECUÇÃO
-
14/07/2022 16:30
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
28/06/2022 20:03
JULGADA PROCEDENTE A AÇÃO
-
22/06/2022 14:55
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
22/06/2022 14:54
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
22/06/2022 11:28
CONCLUSOS PARA SENTENÇA - HOMOLOGAÇÃO DECISÃO JUIZ LEIGO
-
22/06/2022 11:28
AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO REALIZADA
-
21/06/2022 14:30
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
21/06/2022 14:30
Juntada de INFORMAÇÃO
-
21/06/2022 14:19
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
01/06/2022 10:28
MANDADO DEVOLVIDO
-
02/04/2022 00:06
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
22/03/2022 13:29
Ato ordinatório praticado
-
22/03/2022 13:20
Expedição de Mandado
-
22/03/2022 12:30
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
22/03/2022 12:30
AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO DESIGNADA
-
14/03/2022 16:41
Juntada de COMPROVANTE
-
26/10/2021 10:41
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
26/10/2021 10:41
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
22/10/2021 12:03
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
22/10/2021 12:03
AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO CANCELADA
-
20/10/2021 08:59
Juntada de PETIÇÃO DE SOLICITAÇÃO DE CANCELAMENTO DE AUDIÊNCIA
-
15/10/2021 01:06
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
04/10/2021 18:24
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
26/07/2021 11:55
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
20/07/2021 01:03
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
15/07/2021 12:29
Juntada de COMPROVANTE
-
14/07/2021 14:14
MANDADO DEVOLVIDO
-
13/07/2021 15:14
Ato ordinatório praticado
-
13/07/2021 14:53
Expedição de Mandado
-
09/07/2021 15:24
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
08/07/2021 19:07
Proferido despacho de mero expediente
-
01/07/2021 10:49
Conclusos para despacho
-
18/06/2021 16:05
Alterado o assunto processual
-
04/06/2021 16:22
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
14/05/2021 00:41
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
11/05/2021 00:27
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
09/05/2021 00:21
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
03/05/2021 16:02
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
03/05/2021 16:02
Juntada de INFORMAÇÃO
-
30/04/2021 15:02
EXPEDIÇÃO DE CITAÇÃO
-
30/04/2021 14:29
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
30/04/2021 14:29
Juntada de INTIMAÇÃO ONLINE
-
29/04/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE FRANCISCO BELTRÃO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE FRANCISCO BELTRÃO - PROJUDI Rua Vereador Romeu Lauro Werlang, 1111 - Centro - Francisco Beltrão/PR - CEP: 85.601-020 - Fone: 46 3520-0006 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0002608-07.2020.8.16.0209 Processo: 0002608-07.2020.8.16.0209 Classe Processual: Reclamação Pré-processual Assunto Principal: Inadimplemento Valor da Causa: R$1.548,96 Reclamante(s): DAMAZZINI ELETRODOMÉSTICOS (CPF/CNPJ: 24.***.***/0001-83) Av.
Atílio Fontana, 3373 - Pinheirinho - FRANCISCO BELTRÃO/PR - CEP: 85.912-140 Reclamado(s): JUAREZ DO SANTO (RG: 95466222 SSP/PR e CPF/CNPJ: *10.***.*18-36) Rua Antônio Singer, 103 - Antônio de Paiva Cantelmo - FRANCISCO BELTRÃO/PR - CEP: 85.603-530
Vistos.
O Código de Processo Civil, em seu art. 246, V, combinado com a disposição do art. 193[1] do mesmo Código, autoriza genericamente a citação eletrônica como válida, a depender de lei.
Por sua vez, os artigos 1º e 9º da Lei nº 11.419/2006 que dispõe sobre a informatização do processo judicial, regulamentando a matéria, estabelecem: Art. 1º — O uso de meio eletrônico na tramitação de processos judiciais, comunicação de atos e transmissão de peças processuais será admitido nos termos desta Lei. § 1º Aplica-se o disposto nesta Lei, indistintamente, aos processos civil, penal e trabalhista, bem como aos juizados especiais, em qualquer grau de jurisdição.
Art. 9º No processo eletrônico, todas as citações, intimações e notificações, inclusive da Fazenda Pública, serão feitas por meio eletrônico, na forma desta Lei. § 1º As citações, intimações, notificações e remessas que viabilizem o acesso à íntegra do processo correspondente serão consideradas vista pessoal do interessado para todos os efeitos legais. § 2º Quando, por motivo técnico, for inviável o uso do meio eletrônico para a realização de citação, intimação ou notificação, esses atos processuais poderão ser praticados segundo as regras ordinárias, digitalizando-se o documento físico, que deverá ser posteriormente destruído.
O artigo 243 do CPC determina que "a citação poderá ser feita em qualquer lugar em que se encontre o réu, o executado ou o interessado" e a interpretação sistemática do dispositivo, em tempos de isolamento social, permite compreender o aparelho celular e a internet como lugares em que o demandado pode ser encontrado pessoalmente, tornando pessoal e válida a citação eletrônica realizada por Whatsapp, sem necessidade de modificação legislativa.
Na mesma linha de entendimento, o Conselho Nacional de Justiça (CNJ) aprovou por unanimidade a utilização do aplicativo WhatsApp como ferramenta para intimações em todo o Judiciário.
Sua utilização foi autorizada no âmbito dos Juizados Especiais do Paraná pela Instrução Normativa Conjunta (nº 01/2017), de iniciativa da 2ª Vice-Presidência do Tribunal de Justiça do Paraná (TJPR), com anuência da Corregedoria-Geral da Justiça, a qual prevê a intimação processual por meio de WhatsApp para os casos de cumprimento de despacho; Mera ciência de despacho, decisão interlocutória ou sentença; Manifestação acerca do depósito realizado pelo devedor; Levantamento de alvará; Comparecimento em audiências de instrução e julgamento; Comparecimento em audiência de conciliação; Pagamento de custas processuais; Cumprimento de sentença.
Destaca-se que a Instrução Normativa Conjunta nº. 01/2017 dispõe que a intimação pelo aplicativo somente poderá ser efetuada se houver anuência da parte, através de termo de adesão, o qual é voluntário e facultativo.
Aliado a isso, em consonância com os princípios norteadores dos Juizados Especiais listados no art. 2[2]º da Lei nº. 9.099/95 há previsão a cerca da possibilidade de intimação das partes por qualquer meio idôneo de comunicação, conforme previsão do art. 19[3] da lei em comento, no qual se inclui a ligação telefônica e a utilização de aplicativos de mensagens.
Em decorrência da Pandemia de Covid-19 e na forma estabelecida no Decreto 400/2020 do Tribunal de Justiça do Estado do Paraná, as intimações devem ser realizadas, preferencialmente, por meio eletrônico.
As partes, testemunhas e informantes podem ser intimadas por e-mail, aplicativo de mensagem instantânea ou telefone, a serem indicados no processo, desde que seja possível confirmar o recebimento pessoal pelo destinatário, nos termos da disposição do art. 22 §1º do decreto em comento.
Ainda, sobre a possibilidade de cumprimento de mandados de citações e intimações durante o período de distanciamento social pelos meios de comunicação eletrônicos, dispõe o art. 27 do Decreto nº. 400/2020: Art. 27.
As intimações pelos meios de comunicação eletrônicos podem ser feitas pelos oficiais de justiça e técnicos cumpridores de mandados, bem como pelos demais servidores da Secretaria.
Parágrafo único.
Os oficiais de justiça e os técnicos cumpridores de mandado podem realizar as citações e intimações por videoconferência, caso em que devem verificar a identidade do destinatário, inclusive com exibição de seu documento pessoal para a câmera, gravando o ato, dando ciência do conteúdo do mandado, fornecendo contrafé virtual pela própria plataforma utilizada para citação e confirmando o recebimento.
Diante do exposto, excepcionalmente, autorizo o cumprimento do mandado de citação/intimação expedido nestes autos através dos meios eletrônicos disponibilizados, quais sejam, ligação telefônica, aplicativo de mensagem WhatsApp e através de videoconferência.
Francisco Beltrão, datado e assinado digitalmente. Lisiane Mattos Kruse Juíza de Direito [1] Art. 193.
Os atos processuais podem ser total ou parcialmente digitais, de forma a permitir que sejam produzidos, comunicados, armazenados e validados por meio eletrônico, na forma da lei. [2] Art. 2º O processo orientar-se-á pelos critérios da oralidade, simplicidade, informalidade, economia processual e celeridade, buscando, sempre que possível, a conciliação ou a transação. [3] Art. 19.
As intimações serão feitas na forma prevista para citação, ou por qualquer outro meio idôneo de comunicação. -
28/04/2021 13:07
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
28/04/2021 13:07
AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO DESIGNADA
-
27/04/2021 17:14
Proferido despacho de mero expediente
-
27/04/2021 13:58
Conclusos para despacho
-
29/03/2021 13:34
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
22/03/2021 00:46
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
11/03/2021 18:12
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
11/03/2021 18:10
EXPEDIÇÃO DE SISBAJUD - BUSCA AUTOMATIZADA
-
09/03/2021 14:54
EXPEDIÇÃO DE BUSCA COPEL
-
24/02/2021 13:30
EXPEDIÇÃO DE BUSCA SISBAJUD - ENDEREÇO
-
09/02/2021 17:17
EXPEDIÇÃO DE BUSCA SIEL
-
26/01/2021 20:51
EXPEDIÇÃO DE BUSCA RENAJUD - ENDEREÇO
-
25/01/2021 20:42
EXPEDIÇÃO DE BUSCA INFOJUD - ENDEREÇO
-
19/01/2021 10:42
Juntada de Certidão
-
04/12/2020 15:45
AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO CANCELADA
-
04/12/2020 07:58
Juntada de PETIÇÃO DE SOLICITAÇÃO DE CANCELAMENTO DE AUDIÊNCIA
-
30/11/2020 00:47
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
19/11/2020 18:01
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
19/11/2020 18:01
Juntada de COMPROVANTE
-
26/10/2020 00:33
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
20/10/2020 11:03
EXPEDIÇÃO DE CITAÇÃO
-
15/10/2020 16:43
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
15/10/2020 16:42
Juntada de INTIMAÇÃO ONLINE
-
15/10/2020 13:10
AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO DESIGNADA
-
19/08/2020 15:41
Recebidos os autos
-
19/08/2020 15:41
Juntada de ANOTAÇÃO DE DISTRIBUIÇÃO
-
19/08/2020 15:29
Recebidos os autos
-
19/08/2020 15:29
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
-
19/08/2020 15:29
DISTRIBUÍDO PARA COMPETÊNCIA EXCLUSIVA
-
19/08/2020 15:29
Juntada de PETIÇÃO DE INICIAL
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/08/2020
Ultima Atualização
29/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
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