TJPR - 0000289-36.2005.8.16.0001
1ª instância - Curitiba - 11ª Vara Civel
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
18/07/2025 13:32
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
18/07/2025 13:32
Juntada de RESPOSTA DE OFÍCIO
-
14/07/2025 21:08
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
10/07/2025 09:49
Ato ordinatório praticado
-
10/07/2025 09:49
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
04/07/2025 15:51
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
26/06/2025 13:46
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
26/06/2025 13:46
Juntada de ATO ORDINATÓRIO
-
16/06/2025 20:47
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
16/06/2025 09:21
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
12/06/2025 15:36
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
12/06/2025 15:36
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
29/05/2025 16:28
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
26/05/2025 13:06
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
25/04/2025 10:31
Juntada de Certidão
-
15/04/2025 16:40
EXPEDIÇÃO DE OFÍCIO
-
08/04/2025 03:00
DECORRIDO PRAZO DE CASH CAR
-
18/03/2025 00:09
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
07/03/2025 13:09
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
28/02/2025 15:53
EXPEDIÇÃO DE BUSCA SISBAJUD - ENDEREÇO
-
24/02/2025 16:41
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
22/02/2025 00:47
DECORRIDO PRAZO DE RONDOWOOD'S LTDA-ME
-
21/02/2025 17:24
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
12/02/2025 13:00
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
08/02/2025 11:00
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
08/02/2025 11:00
Juntada de RESPOSTA DE OFÍCIO
-
30/01/2025 10:46
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
20/01/2025 13:23
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
20/01/2025 13:23
Juntada de ATO ORDINATÓRIO
-
17/01/2025 15:30
Juntada de Certidão
-
28/11/2024 17:15
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
15/11/2024 05:55
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
13/11/2024 09:36
Ato ordinatório praticado
-
13/11/2024 09:32
Ato ordinatório praticado
-
12/11/2024 12:05
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
12/11/2024 12:05
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
05/11/2024 13:36
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
05/11/2024 13:36
Juntada de GUIA DE RECOLHIMENTO DE CUSTAS
-
18/10/2024 17:10
DEFERIDO O PEDIDO
-
02/09/2024 15:10
Conclusos para despacho
-
15/08/2024 09:35
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
08/08/2024 07:22
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
29/07/2024 12:05
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
29/07/2024 12:05
Juntada de COMPROVANTE
-
25/07/2024 09:21
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
18/07/2024 14:28
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
15/07/2024 07:48
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
12/07/2024 16:08
Proferido despacho de mero expediente
-
04/06/2024 10:49
Conclusos para despacho
-
27/05/2024 14:10
Cancelada a movimentação processual
-
25/04/2024 19:53
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
11/04/2024 06:28
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
01/04/2024 17:09
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
01/04/2024 17:09
Juntada de COMPROVANTE
-
14/03/2024 12:37
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
14/03/2024 09:36
Juntada de ATO ORDINATÓRIO
-
10/02/2024 09:32
Ato ordinatório praticado
-
10/02/2024 01:06
DECORRIDO PRAZO DE RONDOWOOD'S LTDA-ME
-
09/02/2024 10:41
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
06/02/2024 09:36
Ato ordinatório praticado
-
29/01/2024 11:23
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
29/01/2024 11:23
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
18/01/2024 09:34
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
08/01/2024 10:12
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
08/01/2024 10:12
Juntada de ATO ORDINATÓRIO
-
13/11/2023 15:04
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
06/11/2023 09:06
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
27/10/2023 14:51
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
27/10/2023 14:51
Juntada de COMPROVANTE
-
16/10/2023 17:03
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
13/10/2023 11:34
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
13/10/2023 11:34
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
04/10/2023 08:03
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
04/10/2023 00:05
Proferido despacho de mero expediente
-
17/07/2023 10:55
Conclusos para despacho
-
17/07/2023 10:55
Juntada de COMPROVANTE
-
19/06/2023 15:45
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
04/05/2023 10:09
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
24/04/2023 11:21
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
23/03/2023 17:11
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
17/03/2023 15:06
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
24/02/2023 07:49
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
16/02/2023 16:05
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
16/02/2023 16:05
Juntada de COMPROVANTE
-
11/02/2023 02:27
DECORRIDO PRAZO DE RONDOWOOD'S LTDA-ME
-
20/12/2022 11:01
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
16/12/2022 16:25
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
16/12/2022 15:30
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
16/12/2022 00:24
Proferido despacho de mero expediente
-
05/10/2022 10:36
Conclusos para despacho
-
30/09/2022 15:11
Juntada de PETIÇÃO DE COMPROVANTE E/OU DOCUMENTO DA PARTE
-
20/09/2022 16:57
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
09/09/2022 15:41
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
01/09/2022 13:19
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
31/08/2022 17:59
Proferido despacho de mero expediente
-
01/07/2022 13:17
Conclusos para decisão
-
01/07/2022 13:15
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
06/06/2022 20:14
EXPEDIÇÃO DE OFÍCIO
-
06/05/2022 16:09
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
29/04/2022 09:32
Ato ordinatório praticado
-
29/04/2022 09:32
Ato ordinatório praticado
-
28/04/2022 17:46
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
28/04/2022 17:44
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
28/04/2022 17:43
Juntada de Petição de renúncia de mandato
-
15/04/2022 09:31
Ato ordinatório praticado
-
12/04/2022 09:57
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
11/04/2022 09:29
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
08/04/2022 09:51
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
01/04/2022 13:00
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
01/04/2022 13:00
Juntada de ATO ORDINATÓRIO
-
01/04/2022 12:59
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
31/03/2022 19:22
Proferido despacho de mero expediente
-
10/11/2021 13:58
Conclusos para despacho
-
20/10/2021 19:52
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
10/10/2021 00:12
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
29/09/2021 10:23
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
28/09/2021 22:05
Proferido despacho de mero expediente
-
05/07/2021 10:21
Conclusos para despacho
-
01/06/2021 10:34
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
01/06/2021 01:32
DECORRIDO PRAZO DE RONDOWOOD'S LTDA-ME
-
10/05/2021 00:07
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
30/04/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO CENTRAL DE CURITIBA 11ª VARA CÍVEL DE CURITIBA - PROJUDI Rua Cândido de Abreu, 535 - 11º andar - Centro Cívico - Curitiba/PR - CEP: 80.530-000 - Fone: 41 3222-2476 Autos nº. 0000289-36.2005.8.16.0001 1.
Trata-se de ação de obrigação de fazer c/c indenização por danos materiais ajuizada por Rondowood’s LTDA ME em face de Cash Car Veículos LTDA. 2.
Processada a demanda em seus devidos termos, verifico em evento 1.1 que a presente ação foi julgada conjuntamente com a ação de obrigação de fazer c/c indenização por danos materiais, sob o n.º 0000289-36.2005.8.16.0001, em que é autor Rondowood’s LTDA ME e réu Cash Car Veículos LTDA, nos seguintes termos: “[...] IV – Dispositivo 1.
Diante do exposto, julgo improcedentes os pedidos do autor na Ação de Consignação em Pagamento, nos termos do artigo 269, I do Código de Processo Civil, e ainda, com fulcro no art. 18 do CPC, condeno o autor, como litigante de má-fé, a pagar uma indenização por perdas e danos desde já fixada em 10% do valor da causa atualizado até o efetivo pagamento (§2º do art. 18) e à multa de 1% (um por cento) do valor da causa atualizado até o efetivo pagamento.
Autorizo desde logo o levantamento pelo autor do valor depositado, já que insuficiente, tudo conforme motivação exposta. 2.
Condeno o autor ao pagamento das custas e despesas processuais, bem como fixo os honorários advocatícios em R$2.000,00 (dois mil reais), diante da natureza da causa, da necessidade de instrução, do local da prestação de serviços e do trabalho efetivamente realizado, nos termos do art. 20, §4º, do Código de Processo Civil. 3.
Ainda, julgo improcedentes os pedidos do autor na Ação de Obrigação de Fazer, nos termos do artigo 269, I do Código de Processo Civil, porque não quitado o contrato e porque perdeu a garantia do veículo ao descumprir o instrumento pactuado e a lei, conforme motivação exposta. 4.
Condeno o autor ao pagamento das custas e despesas processuais, bem como fixo os honorários advocatícios em R$3.000,00 (três mil reais), diante da natureza da causa, da necessidade de instrução, do local da prestação de serviços e do trabalho efetivamente realizado, nos termos do art. 20, §4º, do Código de Processo Civil.
Publique-se, registre-se e intimem-se.” 3.
Em sede recursal, o Egrégio Tribunal de Justiça do Estado do Paraná deu parcial provimento ao recurso de apelação interposto pela parte autora, determinando a pertinência da ação de obrigação de fazer consistente na entrega dos documentos de transferência e de porte obrigatório do automotor supra referido e na indenização pelos danos materiais na forma exposta, que resultaram na procedência da consignação em pagamento, afastando a condenação em litigância de má-fé, com a condenação nas custas e na adequação dos ônus sucumbenciais, devidas pela apelada no percentual de 12% (doze por cento) sobre o valor consignado. 4.
Opostos embargos de declaração por ambas as partes, estes foram rejeitados. 5.
Da referida decisão, a parte requerida interpôs recurso especial e extraordinário.
O TJPR negou seguimento à ambos os recursos. 6.
Na sequência, a parte ré interpôs agravo em recurso especial e extraordinário e não foi dado provimento aos recursos. 7.
O processo transito em julgado. 8.
A fim de evitar decisões conflitantes sobre o mesmo objeto, foi determinado que o cumprimento de sentença iniciado no processo sob o n.º 0000288-51.2005.8.16.0001, ocorra diretamente nos presentes autos. 9.
Diante da manifestação da parte executada em evento 102, intime-se a parte exequente para que se manifeste no prazo de 15 (quinze) dias, juntando aos autos o DUT (documento único de transferência) com firma reconhecida por verdadeiro, para equacionar a questão. 10.
Intimem-se.
Diligências necessárias.
Curitiba, 22 de março de 2021. Paulo Guilherme R.
R.
Mazini Juiz de Direito Substituto MGF -
29/04/2021 08:30
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
28/04/2021 21:18
Proferido despacho de mero expediente
-
01/02/2021 15:54
Conclusos para despacho
-
01/02/2021 15:53
Juntada de ATO ORDINATÓRIO
-
29/01/2021 14:22
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
29/01/2021 01:00
DECORRIDO PRAZO DE CASH CAR
-
20/01/2021 15:19
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
04/12/2020 15:51
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
04/12/2020 09:32
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
24/11/2020 08:22
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
24/11/2020 08:22
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
23/11/2020 23:25
Embargos de Declaração Acolhidos
-
01/10/2020 13:47
CONCLUSOS PARA SENTENÇA - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO
-
21/09/2020 20:19
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
14/09/2020 00:43
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
03/09/2020 14:57
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
02/09/2020 21:50
Proferido despacho de mero expediente
-
04/08/2020 03:21
DECORRIDO PRAZO DE RONDOWOOD'S LTDA-ME
-
20/07/2020 15:10
CONCLUSOS PARA SENTENÇA - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO
-
13/07/2020 14:03
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
10/07/2020 16:24
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
03/07/2020 10:24
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
03/07/2020 08:31
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
03/07/2020 08:31
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
02/07/2020 19:51
Proferido despacho de mero expediente
-
30/03/2020 11:01
Conclusos para decisão
-
10/03/2020 14:34
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
27/02/2020 14:50
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
17/02/2020 13:40
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
14/02/2020 19:04
Proferido despacho de mero expediente
-
15/10/2019 15:20
Conclusos para despacho
-
27/09/2019 15:28
Juntada de PETIÇÃO DE REQUERIMENTO DE DILIGÊNCIA
-
06/09/2019 10:54
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
30/08/2019 11:17
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
14/08/2019 15:32
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
07/08/2019 14:02
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
29/07/2019 14:04
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
26/07/2019 18:13
Embargos de Declaração Não-acolhidos
-
28/06/2019 16:36
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
17/05/2019 18:01
EXPEDIÇÃO DE OFÍCIO
-
15/05/2019 18:27
Juntada de ATO ORDINATÓRIO
-
23/04/2019 14:05
Juntada de PETIÇÃO DE GUIA DE RECOLHIMENTO DE CUSTAS
-
23/04/2019 09:48
CONCLUSOS PARA SENTENÇA - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO
-
23/04/2019 09:46
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
01/04/2019 00:16
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
29/03/2019 15:42
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
22/03/2019 10:43
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
21/03/2019 13:47
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
21/03/2019 13:47
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
21/03/2019 13:46
Juntada de ATO ORDINATÓRIO
-
19/03/2019 18:53
Proferido despacho de mero expediente
-
20/02/2019 14:09
Conclusos para despacho
-
25/01/2019 17:36
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
18/12/2018 12:46
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
17/12/2018 13:10
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
14/12/2018 19:25
Proferido despacho de mero expediente
-
30/10/2018 11:22
Conclusos para despacho
-
19/10/2018 19:28
Juntada de PETIÇÃO DE REQUERIMENTO DE DILIGÊNCIA
-
11/10/2018 09:41
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
08/10/2018 12:13
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
05/10/2018 20:02
Proferido despacho de mero expediente
-
10/09/2018 14:51
Conclusos para despacho
-
09/08/2018 17:35
Juntada de TERMO CIRCUNSTANCIADO
-
09/08/2018 16:58
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
30/07/2018 10:19
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
20/07/2018 16:14
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
11/07/2018 21:34
Proferido despacho de mero expediente
-
15/05/2018 06:02
Conclusos para despacho
-
26/04/2018 09:50
Recebidos os autos
-
26/04/2018 09:50
Juntada de ANOTAÇÃO DE DISTRIBUIÇÃO
-
17/04/2018 17:08
Juntada de PETIÇÃO DE REQUERIMENTO DE DILIGÊNCIA
-
12/04/2018 00:17
DECORRIDO PRAZO DE RONDOWOOD'S LTDA-ME
-
23/03/2018 10:20
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
19/03/2018 19:03
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
19/03/2018 17:38
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
19/03/2018 17:38
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
16/03/2018 14:50
Proferido despacho de mero expediente
-
07/12/2017 13:48
Conclusos para decisão
-
04/08/2017 17:43
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
31/07/2017 10:36
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
27/07/2017 17:31
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
28/06/2017 21:44
Proferido despacho de mero expediente
-
28/06/2017 09:41
Juntada de Certidão
-
28/06/2017 09:30
Ato ordinatório praticado
-
27/06/2017 15:07
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
27/06/2017 09:27
CONCLUSOS PARA SENTENÇA - HOMOLOGAÇÃO
-
23/06/2017 16:00
Juntada de CUSTAS
-
26/05/2017 15:56
Juntada de PETIÇÃO DE REQUERIMENTO DE ARQUIVAMENTO
-
14/02/2017 00:32
DECORRIDO PRAZO DE CASH CAR
-
20/01/2017 09:26
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
17/01/2017 16:37
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
17/01/2017 16:37
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
-
09/01/2017 20:58
Proferido despacho de mero expediente
-
13/12/2016 00:16
DECORRIDO PRAZO DE CASH CAR
-
01/12/2016 18:32
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
28/11/2016 19:00
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
28/11/2016 19:00
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
28/11/2016 14:00
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
25/11/2016 09:23
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
22/11/2016 11:38
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
22/11/2016 11:28
Conclusos para despacho
-
22/11/2016 11:28
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
22/11/2016 11:28
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
22/11/2016 11:28
Juntada de ATO ORDINATÓRIO
-
22/11/2016 11:25
APENSADO AO PROCESSO 0000288-51.2005.8.16.0001
-
22/11/2016 11:05
Ato ordinatório praticado
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/12/2005
Ultima Atualização
18/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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