TJPR - 0001316-74.2020.8.16.0180
1ª instância - Santa Fe - Juizo Unico
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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04/09/2024 09:57
Juntada de Petição de substabelecimento
-
22/07/2024 10:58
Juntada de Petição de substabelecimento
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01/09/2022 12:58
Arquivado Definitivamente
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30/08/2022 16:30
Recebidos os autos
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30/08/2022 16:30
Juntada de ANOTAÇÃO DE BAIXA DEFINITIVA
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25/08/2022 14:41
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
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25/08/2022 14:40
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
25/08/2022 14:40
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
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22/07/2022 11:04
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
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10/06/2022 09:19
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
09/06/2022 08:54
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
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30/05/2022 15:40
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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30/05/2022 15:39
TRANSITADO EM JULGADO EM 29/04/2022
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29/04/2022 10:31
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
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14/04/2022 09:58
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
05/04/2022 08:56
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
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29/03/2022 10:02
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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03/03/2022 15:45
JULGADA IMPROCEDENTE A AÇÃO
-
18/01/2022 13:37
Conclusos para decisão
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09/12/2021 17:05
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
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04/12/2021 00:10
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
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23/11/2021 17:15
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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04/11/2021 11:00
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
03/11/2021 15:51
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
30/10/2021 00:24
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
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25/10/2021 08:47
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
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19/10/2021 13:39
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
19/10/2021 13:39
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
23/09/2021 14:20
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
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22/09/2021 15:32
Conclusos para decisão - DECISÃO SANEADORA
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26/08/2021 17:39
Juntada de PETIÇÃO DE ESPECIFICAÇÃO DE PROVAS
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16/08/2021 09:27
Juntada de PETIÇÃO DE ESPECIFICAÇÃO DE PROVAS
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07/08/2021 00:20
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
28/07/2021 08:23
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
27/07/2021 12:46
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
27/07/2021 12:46
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
27/07/2021 12:46
Juntada de INTIMAÇÃO EXPEDIDA
-
09/07/2021 15:52
Juntada de Petição de impugnação à contestação
-
22/06/2021 00:22
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
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11/06/2021 13:48
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
03/06/2021 00:10
DECORRIDO PRAZO DE BANCO BRADESCO S/A
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02/06/2021 11:48
Juntada de Petição de contestação
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30/05/2021 18:54
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
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13/05/2021 09:43
Juntada de PETIÇÃO DE REQUERIMENTO DE HABILITAÇÃO
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12/05/2021 14:19
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
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09/05/2021 00:28
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
30/04/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE SANTA FÉ VARA CÍVEL DE SANTA FÉ - PROJUDI Rua Ibiporã, 270 - Jd.
Alvorada - Santa Fé/PR - CEP: 86.770-000 - Fone: (44) 3247-2221 - E-mail: [email protected] Processo: 0001316-74.2020.8.16.0180 Classe Processual: Procedimento Comum Cível Assunto Principal: Práticas Abusivas Valor da Causa: R$15.861,98 Autor(s): EVERALDO SOBRAL DE MACEDO Réu(s): BANCO BRADESCO S/A Recebo a inicial. 1.
Tendo em vista o desinteresse manifestado pelo autor e o baixíssimo índice de conciliações em ações revisionais envolvendo contratos bancários, dispenso a realização da audiência de conciliação prevista no artigo 334 do CPC, sem prejuízo de posterior designação. 2.
Por carta, cite(m)-se o(s) réu(s) para apresentar defesa no prazo de 15 dias.
Na ausência de contestação, a parte ré será considerada revel e presumir-se-ão verdadeiras as alegações de fato formuladas pelo autor (artigo 344 do CPC), ressalvadas as hipóteses do artigo 345 do CPC. 3.
Apresentada a contestação, e alegadas quaisquer das matérias previstas nos artigos 350 e 351 do CPC, abra-se vista à parte autora para manifestação, no prazo de 15 dias. 4.
Caso, na impugnação, seja apresentado documento novo, intime-se a parte ré, no prazo de 05 (cinco) dias. 5.
Em seguida, com base no dever de cooperação processual e visando ao aceleramento do trâmite processual, com o eventual julgamento do feito no estado em que se encontra, intimem-se as partes, para que indiquem os pontos que entendem controvertidos, à luz dos argumentos constantes da inicial e da contestação, bem como para que, querendo, especifiquem as provas que efetivamente pretendem produzir, e a natureza destas, indicando sua pertinência, necessidade e utilidade, no prazo comum de 15 dias.
Advirto, desde já, que, em fase de especificação não é admitido requerimento genérico de produção de provas, sendo imprescindível a fundamentação da necessidade da prova.
Intimem-se.
Defiro os benefícios da justiça gratuita nos termos do artigo 98 e seguintes do CPC.
Demais diligências necessárias.
Santa Fé, data da assinatura digital Tais Silva Teixeira Juíza Substituta -
28/04/2021 14:19
EXPEDIÇÃO DE CITAÇÃO
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28/04/2021 14:17
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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30/03/2021 12:41
RECEBIDA A EMENDA À INICIAL
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29/03/2021 16:49
Conclusos para decisão - DECISÃO INICIAL
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25/02/2021 11:58
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
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25/02/2021 11:55
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
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15/02/2021 10:51
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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08/12/2020 16:20
Proferido despacho de mero expediente
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08/12/2020 15:54
Conclusos para decisão - DECISÃO INICIAL
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16/10/2020 16:39
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
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27/09/2020 00:22
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
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16/09/2020 12:46
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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07/08/2020 10:54
Proferido despacho de mero expediente
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31/07/2020 15:45
Conclusos para decisão - DECISÃO INICIAL
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24/07/2020 13:41
Recebidos os autos
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24/07/2020 13:41
DISTRIBUÍDO PARA COMPETÊNCIA EXCLUSIVA
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23/07/2020 19:12
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
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23/07/2020 19:12
Juntada de PETIÇÃO DE INICIAL
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/07/2020
Ultima Atualização
04/09/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
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