TJPR - 0002237-44.2021.8.16.0165
1ª instância - Telemaco Borba - Vara Civel e da Fazenda Publica
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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06/07/2025 00:07
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
25/06/2025 12:16
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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13/05/2025 00:56
LEVANTADA A SUSPENSÃO OU SOBRESTAMENTO DOS AUTOS
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10/06/2022 16:41
PROCESSO SUSPENSO
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10/06/2022 16:40
Juntada de ATO ORDINATÓRIO
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03/06/2022 14:46
Juntada de PETIÇÃO DE REQUERIMENTO DE SUSPENSÃO DO PROCESSO
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01/06/2022 16:24
Juntada de COMPROVANTE
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10/05/2022 12:46
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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08/04/2022 10:09
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
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18/03/2022 00:25
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
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07/03/2022 19:42
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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07/02/2022 17:33
EXPEDIÇÃO DE BLOQUEIO RENAJUD
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24/01/2022 07:56
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
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28/11/2021 00:05
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
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17/11/2021 12:51
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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17/11/2021 12:50
EXPEDIÇÃO DE BLOQUEIO SISBAJUD
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17/11/2021 12:46
Recebidos os autos
-
17/11/2021 12:46
Juntada de CUSTAS
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17/11/2021 12:41
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
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17/11/2021 06:56
REMETIDOS OS AUTOS PARA CONTADOR
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17/11/2021 06:55
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
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26/10/2021 09:58
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
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02/10/2021 00:09
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
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21/09/2021 08:23
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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21/09/2021 02:04
DECORRIDO PRAZO DE ESPÓLIO DE OSSAMO ASSAI REPRESENTADO(A) POR ABEGAIL SCHEIBER ASSAI
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13/09/2021 07:20
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
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25/08/2021 10:58
EXPEDIÇÃO DE CITAÇÃO
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04/08/2021 16:12
RECEBIDA A EMENDA À INICIAL
-
04/08/2021 01:04
Conclusos para decisão
-
23/07/2021 16:55
Juntada de PETIÇÃO DE EMENDA À PETIÇÃO INICIAL
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03/07/2021 00:28
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
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22/06/2021 14:21
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
27/05/2021 17:07
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
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27/05/2021 15:39
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
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09/05/2021 00:20
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
29/04/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE TELÊMACO BORBA VARA DA FAZENDA PÚBLICA DE TELÊMACO BORBA - PROJUDI Rua Leopoldo Voigt, 75 - Centro - Telêmaco Borba/PR - CEP: 84.261-160 - Fone: (42) 32212074 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0002237-44.2021.8.16.0165 Processo: 0002237-44.2021.8.16.0165 Classe Processual: Execução Fiscal Assunto Principal: Dívida Ativa Valor da Causa: R$2.749,53 Exequente(s): Município de Telêmaco Borba/PR representado(a) por MÁRCIO ARTUR DE MATOS Executado(s): ESPÓLIO DE OSSAMO ASSAI 1.
O espólio deve ser representado pelo inventariante, ou caso ainda não tenha ocorrido a abertura de inventário, pelo administrador provisório, na forma do art. 614 do Código de Processo Civil.
Portanto, se não há inventário aberto, e consequentemente não houve nomeação de inventariante, o espólio deve ser representado pelo administrador provisório, e não por todos os herdeiros, já que não houve partilha dos bens. 2.
Tratando-se de ação promovida contra espólio, sem que o autor tenha qualificado o respectivo representante, deve haver emenda da petição inicial para retificação do vício de qualificação da parte. 3.
Diante do exposto, determino a intimação do exequente para que emende a petição inicial, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de indeferimento, devendo cumprir as seguintes diligências: a) Identificar e qualificar o inventariante, na qualidade de representante do espólio; b) Caso não tenha ocorrido a abertura de inventário, deverá comprovar documentalmente o fato, através de certidão emitida pelo ofício distribuidor, e indicar e qualificar o administrador provisório do espólio, na forma do art. 614 do Código de Processo Civil.
Em regra, o administrador provisório é o cônjuge sobrevivente, na forma do art. 1.797, incisos I a IV, do Código Civil.
Na sua falta, deve ser o herdeiro que estiver na posse e administração dos bens.
Desde já advirto que eventual pedido de prorrogação de prazo deve ser concretamente fundamentado, sob pena de indeferimento liminar e extinção do processo. 4.
Decorrido o prazo, com ou sem manifestação, voltem conclusos para decisão.
Intimações e diligências necessárias.
Telêmaco Borba, data da assinatura digital.
Elessandro Demetrio da Silva Magistrado -
28/04/2021 13:00
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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27/04/2021 18:29
OUTRAS DECISÕES
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27/04/2021 01:01
Conclusos para decisão - DECISÃO INICIAL
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26/04/2021 17:32
Recebidos os autos
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26/04/2021 17:32
DISTRIBUÍDO PARA COMPETÊNCIA EXCLUSIVA
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26/04/2021 17:29
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
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26/04/2021 17:26
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
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26/04/2021 17:26
Juntada de PETIÇÃO DE INICIAL
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/04/2021
Ultima Atualização
06/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
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