TJPR - 0009503-31.2021.8.16.0182
1ª instância - Curitiba - 1ª Vara Descentralizada de Santa Felicidade
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
09/11/2022 18:22
Arquivado Definitivamente
-
09/11/2022 18:22
Ato ordinatório praticado
-
11/10/2022 10:58
Recebidos os autos
-
11/10/2022 10:58
Juntada de ANOTAÇÃO DE BAIXA DEFINITIVA
-
07/10/2022 12:46
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
-
07/10/2022 12:46
TRANSITADO EM JULGADO EM 17/06/2022
-
17/09/2022 10:27
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
11/09/2022 00:06
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
31/08/2022 13:11
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
31/08/2022 13:11
Juntada de COMPROVANTE
-
02/08/2022 14:56
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
26/07/2022 17:56
Juntada de COMPROVANTE
-
05/07/2022 20:02
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
28/06/2022 17:02
Conclusos para decisão
-
24/06/2022 14:31
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
19/06/2022 00:11
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
17/06/2022 14:21
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
08/06/2022 14:13
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
08/06/2022 12:56
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
07/06/2022 00:09
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
06/06/2022 15:31
EXPEDIDO ALVARÁ DE LEVANTAMENTO
-
06/06/2022 14:41
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
06/06/2022 14:32
Ato ordinatório praticado
-
02/06/2022 14:44
EXPEDIÇÃO DE SISBAJUD - TRANSFERÊNCIA
-
27/05/2022 16:32
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
26/05/2022 17:15
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
29/04/2022 01:06
Conclusos para decisão
-
26/04/2022 17:05
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
25/04/2022 17:49
AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO REALIZADA
-
06/04/2022 13:23
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
24/01/2022 18:41
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
20/12/2021 00:04
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
09/12/2021 10:40
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
09/12/2021 10:38
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
09/12/2021 10:38
Juntada de ATO ORDINATÓRIO
-
09/12/2021 10:38
AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO DESIGNADA
-
09/12/2021 10:37
Juntada de INFORMAÇÃO
-
21/10/2021 01:29
DECORRIDO PRAZO DE JEDERSON SZEREMETA HENGLE
-
20/10/2021 17:24
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
24/09/2021 16:09
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
24/09/2021 14:01
Ato ordinatório praticado
-
24/09/2021 13:58
EXPEDIÇÃO DE BLOQUEIO SISBAJUD
-
22/09/2021 18:40
EXPEDIÇÃO DE BUSCA SISBAJUD
-
23/08/2021 18:04
DEFERIDO O PEDIDO
-
20/08/2021 16:39
Conclusos para decisão
-
22/07/2021 09:20
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
17/07/2021 00:14
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
06/07/2021 11:57
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
06/07/2021 11:57
Juntada de ATO ORDINATÓRIO
-
06/07/2021 01:05
DECORRIDO PRAZO DE JEDERSON SZEREMETA HENGLE
-
05/07/2021 12:30
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
01/07/2021 17:24
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
01/07/2021 17:19
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
21/06/2021 13:38
EXPEDIÇÃO DE CITAÇÃO
-
21/06/2021 13:35
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
31/05/2021 17:46
DETERMINAÇÃO DE DILIGÊNCIA
-
20/05/2021 16:26
Conclusos para decisão
-
19/05/2021 10:19
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
09/05/2021 00:19
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
29/04/2021 08:23
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
29/04/2021 00:07
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
29/04/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO CENTRAL DE CURITIBA 1ª VARA DESCENTRALIZADA DE SANTA FELICIDADE - JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE CURITIBA - PROJUDI Via Vêneto, 1490 - Santa Felicidade - Curitiba/PR - CEP: 82.020-470 - Fone: 41-3312-5332 - E-mail: [email protected] Processo: 0009503-31.2021.8.16.0182 Classe Processual: Execução de Título Extrajudicial Assunto Principal: Duplicata Valor da Causa: R$159,01 Exequente(s): CENTRO ODONTOLÓGICO JACOBS LTDA Executado(s): JEDERSON SZEREMETA HENGLE 1.
Considerando o endereço das Partes, em atenção ao artigo 4º da Lei nº 9.099/95, recebo o feito. 2.
Em que pese a documentação juntada com a exordial, verifica-se que se encontra incompleta.
Nos termos da Lei Complementar 123/2006: “Art. 3º Para os efeitos desta Lei Complementar, consideram-se microempresas ou empresas de pequeno porte, a sociedade empresária, a sociedade simples, a empresa individual de responsabilidade limitada e o empresário a que se refere o art. 966 da Lei no 10.406, de 10 de janeiro de 2002 (Código Civil), devidamente registrados no Registro de Empresas Mercantis ou no Registro Civil de Pessoas Jurídicas, conforme o caso, desde que: I - no caso da microempresa, aufira, em cada ano-calendário, receita bruta igual ou inferior a R$ 360.000,00 (trezentos e sessenta mil reais); e II - no caso de empresa de pequeno porte, aufira, em cada ano-calendário, receita bruta superior a R$ 360.000,00 (trezentos e sessenta mil reais) e igual ou inferior a R$ 4.800.000,00 (quatro milhões e oitocentos mil reais). (...) § 4º Não poderá se beneficiar do tratamento jurídico diferenciado previsto nesta Lei Complementar, incluído o regime de que trata o art. 12 desta Lei Complementar, para nenhum efeito legal, a pessoa jurídica: (...) III - de cujo capital participe pessoa física que seja inscrita como empresário ou seja sócia de outra empresa que receba tratamento jurídico diferenciado nos termos desta Lei Complementar, desde que a receita bruta global ultrapasse o limite de que trata o inciso II do caput deste artigo; IV - cujo titular ou sócio participe com mais de 10% (dez por cento) do capital de outra empresa não beneficiada por esta Lei Complementar, desde que a receita bruta global ultrapasse o limite de que trata o inciso II do caput deste artigo; V - cujo sócio ou titular seja administrador ou equiparado de outra pessoa jurídica com fins lucrativos, desde que a receita bruta global ultrapasse o limite de que trata o inciso II do caput deste artigo; (...)” Assim, a fim de apurar a receita bruta global somada de todas as empresas, considerando o disposto no artigo 3º, §4º, incisos III e IV, da Lei Complementar nº 123/2006, intime-se a Exequente para, no prazo de 15(quinze) dias, complementar a documentação, apresentando a Declaração de Imposto de Renda ou declaração do Programa Gerador do Documento de Arrecadação do Simples Nacional – PGDAS, referente aos últimos dois anos, das seguintes empresas: a) WESLEY RICARDO JACOBS – SERVIÇOS – CNPJ: 16.***.***/0001-16; b) JACOBS & DELGOBO ODONTOLOGIA LTDA – CNPJ: 18.***.***/0001-10; c) N.C.
DELGOBO & CIA.
LTDA – EPP – CNPJ: 07.***.***/0001-70. 3.
Transcorrido o prazo, retornem os Autos conclusos para deliberação. 4.
Intimações e diligências necessárias.
Curitiba, data da assinatura digital.3 Gaspar Luiz Mattos de Araujo Filho JUIZ DE DIREITO -
28/04/2021 12:43
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
27/04/2021 18:31
DETERMINAÇÃO DE DILIGÊNCIA
-
26/04/2021 20:21
Conclusos para decisão - DECISÃO INICIAL
-
19/04/2021 16:13
Recebidos os autos
-
19/04/2021 16:13
REDISTRIBUÍDO PARA COMPETÊNCIA EXCLUSIVA EM RAZÃO DE INCOMPETÊNCIA
-
19/04/2021 16:13
CLASSE PROCESSUAL ALTERADA DE EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL PARA EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL
-
18/04/2021 20:18
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
-
18/04/2021 20:18
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
18/04/2021 20:17
Juntada de Certidão
-
31/03/2021 14:07
Recebidos os autos
-
31/03/2021 14:07
Juntada de ANOTAÇÃO DE DISTRIBUIÇÃO
-
30/03/2021 17:13
Recebidos os autos
-
30/03/2021 17:13
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
-
30/03/2021 17:13
Distribuído por sorteio
-
30/03/2021 17:12
Juntada de PETIÇÃO DE INICIAL
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/04/2021
Ultima Atualização
09/11/2022
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
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