TJPR - 0009501-57.2020.8.16.0130
1ª instância - Paranavai - 1ª Vara Criminal
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Partes
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
11/04/2024 18:44
Arquivado Definitivamente
-
11/04/2024 18:44
DESTINAÇÃO DE BENS APREENDIDOS
-
11/04/2024 18:44
Juntada de DOCUMENTOS APREENSÃO
-
07/11/2023 12:02
Juntada de Certidão
-
02/10/2023 18:26
LEVANTADA A SUSPENSÃO OU SOBRESTAMENTO DOS AUTOS
-
02/10/2023 18:26
PROCESSO SUSPENSO OU SOBRESTADO POR DECISÃO JUDICIAL
-
30/08/2023 14:17
Juntada de Certidão
-
26/07/2023 17:59
LEVANTADA A SUSPENSÃO OU SOBRESTAMENTO DOS AUTOS
-
26/07/2023 17:59
PROCESSO SUSPENSO OU SOBRESTADO POR DECISÃO JUDICIAL
-
30/05/2023 14:07
Recebidos os autos
-
30/05/2023 14:07
Juntada de ANOTAÇÃO DE BAIXA DEFINITIVA
-
29/05/2023 17:07
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
-
29/05/2023 17:07
Juntada de Certidão
-
29/05/2023 17:06
TRANSITADO EM JULGADO EM 01/05/2023
-
29/05/2023 17:06
TRANSITADO EM JULGADO EM 10/04/2023
-
29/05/2023 17:05
TRANSITADO EM JULGADO EM 07/04/2023
-
27/04/2023 12:56
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
26/04/2023 15:18
MANDADO DEVOLVIDO
-
24/04/2023 15:07
Ato ordinatório praticado
-
24/04/2023 14:56
Expedição de Mandado
-
20/04/2023 16:12
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
20/04/2023 16:12
EXPEDIÇÃO DE COMUNICAÇÕES IIPR (ELETRÔNICO)
-
05/04/2023 22:48
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
04/04/2023 00:10
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
31/03/2023 09:15
Recebidos os autos
-
31/03/2023 09:15
Juntada de CIÊNCIA
-
31/03/2023 08:17
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
28/03/2023 14:29
Recebidos os autos
-
28/03/2023 14:29
Juntada de ANOTAÇÃO DE INFORMAÇÕES
-
24/03/2023 15:46
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
24/03/2023 15:46
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
24/03/2023 15:46
EXPEDIÇÃO DE COMUNICAÇÕES IIPR (ELETRÔNICO)
-
24/03/2023 15:44
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
-
24/03/2023 15:44
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
23/03/2023 19:41
JULGADA IMPROCEDENTE A AÇÃO
-
20/03/2023 18:56
CONCLUSOS PARA SENTENÇA
-
17/03/2023 14:24
Juntada de PETIÇÃO DE ALEGAÇÕES FINAIS
-
13/03/2023 00:08
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
02/03/2023 13:53
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
02/03/2023 13:18
Recebidos os autos
-
02/03/2023 13:18
Juntada de ALEGAÇÕES FINAIS
-
24/02/2023 00:19
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
13/02/2023 16:00
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
13/02/2023 16:00
Juntada de Certidão DE ANTECEDENTES CRIMINAIS (ORÁCULO)
-
08/02/2023 12:50
AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO REALIZADA
-
07/02/2023 18:06
EXPEDIÇÃO DE TERMO DE AUDIÊNCIA
-
06/02/2023 09:31
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
09/01/2023 13:50
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
16/12/2022 16:03
MANDADO DEVOLVIDO
-
12/12/2022 14:15
Ato ordinatório praticado
-
12/12/2022 13:49
Expedição de Mandado
-
06/09/2022 08:08
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
06/09/2022 08:07
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
05/09/2022 16:41
Recebidos os autos
-
05/09/2022 16:41
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
05/09/2022 13:59
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
05/09/2022 13:59
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
05/09/2022 13:59
AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO DESIGNADA
-
02/09/2022 17:34
Juntada de RESPOSTA DE OFÍCIO
-
02/09/2022 13:57
AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO REALIZADA
-
01/09/2022 17:41
EXPEDIÇÃO DE TERMO DE AUDIÊNCIA
-
31/08/2022 14:08
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
18/08/2022 13:37
Juntada de CUMPRIMENTO DE DILIGÊNCIA
-
17/08/2022 17:57
EXPEDIÇÃO DE OFÍCIO RECEITA FEDERAL
-
05/08/2022 16:45
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
05/08/2022 16:42
MANDADO DEVOLVIDO
-
02/08/2022 18:07
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
02/08/2022 15:25
MANDADO DEVOLVIDO
-
01/08/2022 15:41
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
01/08/2022 14:19
MANDADO DEVOLVIDO
-
01/08/2022 14:13
EXPEDIÇÃO DE OFÍCIO
-
29/07/2022 18:41
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
29/07/2022 13:02
MANDADO DEVOLVIDO
-
28/07/2022 13:37
Ato ordinatório praticado
-
28/07/2022 13:37
Ato ordinatório praticado
-
28/07/2022 13:29
Ato ordinatório praticado
-
28/07/2022 13:29
Ato ordinatório praticado
-
27/07/2022 16:44
Expedição de Mandado
-
27/07/2022 16:44
Expedição de Mandado
-
27/07/2022 16:44
Expedição de Mandado
-
27/07/2022 16:44
Expedição de Mandado
-
11/03/2022 11:50
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
05/03/2022 00:11
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
22/02/2022 16:35
Recebidos os autos
-
22/02/2022 16:35
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
22/02/2022 14:55
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
22/02/2022 14:55
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
22/02/2022 14:55
AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO DESIGNADA
-
11/02/2022 15:38
AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO REDESIGNADA
-
10/02/2022 22:31
Proferido despacho de mero expediente
-
08/02/2022 16:27
Conclusos para despacho
-
17/05/2021 13:56
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
09/05/2021 00:21
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
29/04/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE PARANAVAÍ 1ª VARA CRIMINAL DE PARANAVAÍ - PROJUDI Av.
Paraná, Nº1422 - 1º Andar - Centro - Paranavaí/PR - CEP: 87.705-900 - Fone: (44)3421-2514 Autos nº. 0009501-57.2020.8.16.0130 Processo: 0009501-57.2020.8.16.0130 Classe Processual: Ação Penal - Procedimento Ordinário Assunto Principal: Furto Data da Infração: 24/09/2020 Autor(s): Ministério Público do Estado do Paraná Vítima(s): SUPERMERCADO CIDADE CANÇÃO Réu(s): FERNANDA DE SOUZA PESSOA 1.
Devidamente citado(a)(s) (mov. 44.1), o(a)(s) acusado(a)(s) apresentou(aram) resposta à acusação (mov. 55.1). 2.
Embora os argumentos da defesa, não há, no momento, causa para a absolvição sumária do(a)(s) acusado(a)(s), nos termos do art. 397 do Código de Processo Penal, porquanto as questões postas em juízo demandam produção de provas. 3.
Nos termos dos arts. 399 e 400 do CPP, designo audiência de instrução e julgamento para o DIA 20/06/2022, ÀS 16:05 HORAS (5T/1I).
Intime-se ou requisite-se (caso esteja preso) o(a)(s) acusado(a)(s), o(a) defensor(a), o Ministério Público, o(a)(s) ofendido(a)(s) e a(s) testemunha(s) arroladas pelas partes. 3.1.
Expeça-se mandado regionalizado (INC nº 25/2020) ou carta precatória, com prazo de 15 dias (réu preso) ou 40 dias (réu solto), conforme o caso. 3.2.
Nos termos do Decreto Judiciário nº 400/2020 – D.M. e 513/2020 – D.M., a audiência será virtual, ressalvada impossibilidade técnica, caso em que será semipresencial. 3.3.
Considerando a Resolução nº 337/2020 - CNJ, que dispõe sobre a utilização de sistema de videoconferência no âmbito do Poder Judiciário, e a adoção do sistema MICROSOFT TEAMS pelo Tribunal de Justiça do Estado do Paraná, determino à Secretaria que: a) proceda as diligências necessárias para a efetiva realização da audiência designada através da plataforma MICROSOFT TEAMS (inclusive agendamento), servindo a presente decisão de ofício; e, b) oriente os usuários externos para o acesso à plataforma tecnológica de ingresso na sala virtual de audiência, conforme tutorial disponível em https://www.youtube.com/watch?v=pm0c-ZmxYPQ 3.4.
A audiência apenas não será realizada por questões técnicas ou se for inviável a participação das partes ou testemunhas por videoconferência, mediante justificativa idônea e fundamentada, uma vez que o CNJ já deliberou sobre a necessidade de justificativa plausível e fundamentada para o adiamento de atos que podem ser realizados por videoconferência (PP 3406-58.2020.2.00.0000), bem como que tal deliberação compete ao magistrado, mediante análise da fundamentação apresentada (PP 4576-65.2020.2.00.0000). 4.
Dê-se ciência ao Ministério Público.
Int. e dil.
Paranavaí, 23 de abril de 2021. Rodrigo Domingos de Masi Juiz de Direito -
28/04/2021 13:57
Recebidos os autos
-
28/04/2021 13:57
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
28/04/2021 13:05
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
28/04/2021 13:05
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
28/04/2021 13:05
AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO DESIGNADA
-
27/04/2021 18:37
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
22/04/2021 18:34
Conclusos para decisão
-
20/04/2021 11:02
Juntada de PETIÇÃO DE APRESENTAÇÃO DE RESPOSTA À ACUSAÇÃO E/OU DEFESA PRELIMINAR
-
16/04/2021 00:17
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
05/04/2021 12:45
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
05/04/2021 12:45
Juntada de Certidão
-
12/03/2021 01:26
DECORRIDO PRAZO DE FERNANDA DE SOUZA PESSOA
-
01/03/2021 00:10
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
18/02/2021 10:19
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
18/02/2021 10:19
Juntada de Certidão
-
03/02/2021 14:19
Juntada de CUMPRIMENTO DE DILIGÊNCIA
-
21/01/2021 16:45
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
19/01/2021 14:27
Juntada de Certidão
-
14/01/2021 10:29
MANDADO DEVOLVIDO
-
07/01/2021 15:07
Ato ordinatório praticado
-
07/01/2021 14:56
Expedição de Mandado
-
01/12/2020 17:30
Juntada de PEÇA DE INQUÉRITO POLICIAL
-
30/11/2020 15:18
Recebidos os autos
-
30/11/2020 15:18
Juntada de ANOTAÇÃO DE INFORMAÇÕES
-
20/11/2020 07:59
Recebidos os autos
-
20/11/2020 07:59
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
19/11/2020 18:56
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
19/11/2020 18:56
EXPEDIÇÃO DE COMUNICAÇÕES IIPR (ELETRÔNICO)
-
19/11/2020 18:25
Juntada de CUMPRIMENTO DE DILIGÊNCIA
-
19/11/2020 18:20
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
19/11/2020 18:20
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
-
12/11/2020 18:57
RECEBIDA A DENÚNCIA/REPRESENTAÇÃO
-
12/11/2020 17:30
RECEBIDA A DENÚNCIA/REPRESENTAÇÃO
-
10/11/2020 19:04
Conclusos para decisão
-
10/11/2020 17:19
Juntada de Certidão DE ANTECEDENTES CRIMINAIS (ORÁCULO)
-
10/11/2020 17:16
Ato ordinatório praticado
-
10/11/2020 16:04
Ato ordinatório praticado
-
10/11/2020 15:59
Ato ordinatório praticado
-
10/11/2020 15:57
Juntada de AUTUAÇÃO DE AÇÃO PENAL
-
10/11/2020 15:57
CLASSE PROCESSUAL ALTERADA DE INQUÉRITO POLICIAL PARA AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO
-
10/11/2020 15:48
Recebidos os autos
-
10/11/2020 15:48
Juntada de DENÚNCIA
-
26/10/2020 15:40
Juntada de RELATÓRIO DA AUTORIDADE POLICIAL
-
07/10/2020 13:21
Juntada de INFORMAÇÃO
-
06/10/2020 00:41
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
02/10/2020 17:36
Ato ordinatório praticado
-
28/09/2020 16:34
Juntada de PEÇA DE INQUÉRITO POLICIAL
-
25/09/2020 18:48
Ato ordinatório praticado
-
25/09/2020 18:03
EXPEDIÇÃO DE ALVARÁ DE SOLTURA ELETRÔNICO
-
25/09/2020 17:54
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
25/09/2020 17:53
CLASSE PROCESSUAL ALTERADA DE AUTO DE PRISÃO EM FLAGRANTE PARA INQUÉRITO POLICIAL
-
25/09/2020 17:40
CONCEDIDA A LIBERDADE PROVISÓRIA DE PARTE
-
25/09/2020 13:25
Conclusos para decisão
-
25/09/2020 13:03
Recebidos os autos
-
25/09/2020 13:03
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
-
25/09/2020 12:22
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
-
25/09/2020 12:22
Juntada de Certidão
-
25/09/2020 12:18
Juntada de Certidão DE ANTECEDENTES CRIMINAIS (ORÁCULO)
-
24/09/2020 23:44
CADASTRAMENTO DE BENS APREENDIDOS
-
24/09/2020 23:44
Recebidos os autos
-
24/09/2020 23:44
DISTRIBUÍDO PARA COMPETÊNCIA EXCLUSIVA
-
24/09/2020 23:44
Juntada de PETIÇÃO DE INICIAL
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/09/2020
Ultima Atualização
11/04/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
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