TJPR - 0000249-53.2018.8.16.0048
1ª instância - Assis Chateaubriand - Vara Civel, da Fazenda Publica, Acidentes do Trabalho, Registros Publicos e Corregedoria do Foro Extrajudicial, Juizado Especial Civel e Juizado Especial da Fazenda Publica
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
13/09/2024 15:04
Arquivado Definitivamente
-
13/09/2024 12:17
Recebidos os autos
-
13/09/2024 12:17
Juntada de ANOTAÇÃO DE BAIXA DEFINITIVA
-
12/09/2024 20:32
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
-
13/08/2024 00:40
DECORRIDO PRAZO DE MAURO MENEGOTTO
-
11/07/2024 17:12
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
11/07/2024 17:12
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
11/07/2024 13:38
Recebidos os autos
-
11/07/2024 13:38
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
11/07/2024 07:19
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
11/07/2024 07:19
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
10/07/2024 20:17
DETERMINADO O ARQUIVAMENTO
-
02/07/2024 00:51
Ato ordinatório praticado
-
18/06/2024 15:39
Conclusos para decisão
-
18/06/2024 14:36
Recebidos os autos
-
18/06/2024 14:36
Juntada de MANIFESTAÇÃO
-
18/06/2024 13:32
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
18/06/2024 13:29
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
18/06/2024 13:28
Juntada de Certidão
-
18/06/2024 06:55
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
17/06/2024 18:48
MANDADO DEVOLVIDO
-
10/06/2024 14:53
Ato ordinatório praticado
-
10/06/2024 14:53
Expedição de Mandado
-
06/06/2024 16:24
DEFERIDO O PEDIDO
-
11/03/2024 15:12
Conclusos para decisão
-
04/03/2024 13:38
Recebidos os autos
-
04/03/2024 13:38
Juntada de MANIFESTAÇÃO
-
04/03/2024 13:12
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
29/02/2024 08:55
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
29/01/2024 03:21
DECORRIDO PRAZO DE MAURO MENEGOTTO
-
09/01/2024 00:03
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
29/12/2023 18:14
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
29/12/2023 18:14
Juntada de INTIMAÇÃO ONLINE
-
18/11/2023 00:42
DECORRIDO PRAZO DE MAURO MENEGOTTO
-
31/10/2023 09:49
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
23/10/2023 14:44
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
23/10/2023 14:43
Juntada de INTIMAÇÃO ONLINE
-
18/10/2023 00:44
Processo Desarquivado
-
15/09/2022 14:21
ARQUIVADO PROVISORIAMENTE
-
14/09/2022 00:29
DECORRIDO PRAZO DE MAURO MENEGOTTO
-
30/08/2022 00:08
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
29/08/2022 11:48
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
28/08/2022 03:38
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
22/08/2022 08:32
Juntada de CUMPRIMENTO DE DILIGÊNCIA
-
18/08/2022 15:22
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
18/08/2022 15:22
Juntada de INTIMAÇÃO ONLINE
-
17/08/2022 17:42
Expedição de Mandado DE INSCRIÇÃO
-
17/08/2022 17:42
EXPEDIÇÃO DE TERMO DE COMPROMISSO
-
17/08/2022 15:30
EXPEDIÇÃO DE EDITAL/INTIMAÇÃO
-
17/08/2022 15:25
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
17/08/2022 15:25
Expedição de Certidão DE HONORÁRIOS
-
17/08/2022 15:16
TRANSITADO EM JULGADO EM 09/08/2022
-
17/08/2022 15:16
TRANSITADO EM JULGADO EM 09/08/2022
-
17/08/2022 15:16
TRANSITADO EM JULGADO EM 09/08/2022
-
17/08/2022 15:16
TRANSITADO EM JULGADO EM 09/08/2022
-
09/08/2022 00:33
DECORRIDO PRAZO DE MAURO MENEGOTTO
-
15/07/2022 11:15
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
15/07/2022 11:13
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
14/07/2022 15:41
Recebidos os autos
-
14/07/2022 15:41
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
14/07/2022 15:40
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
14/07/2022 15:40
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
12/07/2022 18:55
JULGADA PROCEDENTE A AÇÃO
-
08/06/2022 14:40
CONCLUSOS PARA SENTENÇA
-
07/06/2022 14:34
Recebidos os autos
-
07/06/2022 14:34
Juntada de PARECER
-
07/06/2022 14:33
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
07/06/2022 14:26
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
07/06/2022 00:22
DECORRIDO PRAZO DE MAURO MENEGOTTO
-
06/06/2022 23:05
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
26/05/2022 00:15
Ato ordinatório praticado
-
17/05/2022 00:12
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
06/05/2022 17:44
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
06/05/2022 17:44
Juntada de LAUDO
-
27/04/2022 00:36
DECORRIDO PRAZO DE MAURO MENEGOTTO
-
26/04/2022 14:56
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
14/04/2022 00:02
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
08/04/2022 08:19
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
07/04/2022 18:06
MANDADO DEVOLVIDO
-
04/04/2022 14:39
Ato ordinatório praticado
-
04/04/2022 13:49
Expedição de Mandado
-
03/04/2022 19:47
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
03/04/2022 19:47
EXPEDIÇÃO DE AGENDAR PERÍCIA
-
31/03/2022 15:34
Juntada de Ofício DE OUTROS ÓRGÃOS
-
31/03/2022 15:33
LEVANTADA A SUSPENSÃO OU SOBRESTAMENTO DOS AUTOS
-
22/02/2022 22:54
PROCESSO SUSPENSO
-
22/02/2022 01:58
LEVANTADA A SUSPENSÃO OU SOBRESTAMENTO DOS AUTOS
-
17/12/2021 13:37
PROCESSO SUSPENSO
-
09/11/2021 16:02
Expedição de Certidão GERAL
-
09/11/2021 15:57
LEVANTADA A SUSPENSÃO OU SOBRESTAMENTO DOS AUTOS
-
26/10/2021 13:11
PROCESSO SUSPENSO
-
26/10/2021 01:19
LEVANTADA A SUSPENSÃO OU SOBRESTAMENTO DOS AUTOS
-
24/09/2021 08:48
PROCESSO SUSPENSO
-
24/08/2021 09:18
Juntada de Certidão
-
24/08/2021 02:34
LEVANTADA A SUSPENSÃO OU SOBRESTAMENTO DOS AUTOS
-
22/07/2021 08:49
PROCESSO SUSPENSO
-
01/06/2021 01:34
DECORRIDO PRAZO DE MAURO MENEGOTTO
-
01/06/2021 01:20
DECORRIDO PRAZO DE MAURO MENEGOTTO
-
31/05/2021 15:30
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
31/05/2021 13:14
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
23/05/2021 00:10
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
23/05/2021 00:09
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
12/05/2021 10:01
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
12/05/2021 10:01
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
12/05/2021 10:01
Juntada de Certidão
-
10/05/2021 00:07
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
10/05/2021 00:07
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
08/05/2021 13:14
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
30/04/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE ASSIS CHATEAUBRIAND VARA CÍVEL DE ASSIS CHATEAUBRIAND - PROJUDI Rua Recife, 216 - Ed.
Fórum - Centro Cívico - Assis Chateaubriand/PR - CEP: 85.935-000 - Fone: (44) 3528-6405 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0000249-53.2018.8.16.0048 Processo: 0000249-53.2018.8.16.0048 Classe Processual: Procedimento Comum Cível Assunto Principal: Interdição Valor da Causa: R$937,00 Autor(s): MAURO MENEGOTTO Réu(s): NADIR SECILIA MENEGOTTO
Vistos. 1. Esta Comarca vem envidando esforços hercúleos para encontrar peritos que se habilitem a produzir prova técnica.
Nesse sentido, a Secretaria deverá entrar em contato com a equipe do programa “JUSTIÇA NO BAIRRO” para se informar acerca das próximas edições do evento que serão desenvolvidas na região, destacando, desde já, que a Comarca de Assis Chateaubriand/PR participará do evento, ainda que se realize na Comarca vizinha.
Nestas datas, estarão à disposição peritos de várias especialidades, o que constitui oportunidade ímpar para a realização de laudos e, portanto, para o desfecho de processos pendentes.
Com efeito, dependendo da fase processual, da conduta das partes e do reconhecimento de que a causa esteja madura para julgamento, nada obstará a imediata prolação de sentença.
Assim, DETERMINO a confecção de relação de todos os processos que tramitam nesta Comarca e que demandam a realização de perícia, inclusive com a especialidade respectiva.
De posse de tais dados, remeterei o rol de tais demandas para apreciação da Desembargadora JOECI CAMARGO a fim de que se estabeleça cronograma de consecução das perícias. 1.1 Não obstante, ponderado este contexto, solicito encarecidamente a todos os atores processuais (sejam partes, Advogados, Promotora de Justiça ou serventuários do Poder Judiciário) que confiram energias redobradas à satisfação de todas as diligências necessárias à realização das perícias (como o comparecimento pessoal da parte e de seu procurador no respectivo dia, exames que devem ser apresentados ao perito ou demais documentos). 1.2 Proceda a Serventia com celeridade e conferindo prioridade aos processos envolvidos no programa “JUSTIÇA NO BAIRRO”. 1.3.
Concedo às partes o prazo de 15 (quinze) dias para que apresentem os quesitos pertinentes e indiquem eventuais assistentes técnicos na forma do art. 465, §1°, do Código de Processo Civil.
Formulo oportunamente os seguintes quesitos que deverão ser respondidos pelo Sr.
Expert: 1.
Qual o estado geral de saúde física do paciente? Apresenta doenças ou transtornos físicos (seja comprometendo estruturas ou funções corporais) que estejam limitando sua capacidade funcional básica? Quais? 2. Em caso positivo da resposta 01, a capacidade funcional básica está limitada para: a) capacidade para recepção de comunicação (tais como: deficiência visual, auditiva,afasia de compreensão, e outras)? b) capacidade para produção de comunicação (tais como: deficiência da voz ou da fala, afasia de expressão, e outras)? c) atividades mínimas de cuidado pessoal (tais como: tomar banho, vestir-se, ir ao banheiro, locomover-se em casa, alimentar-se, cuidar-se adequadamente quanto a processos de excreção)? d) atividades instrumentais da vida doméstica (tais como: locomoção por deambulação nas proximidades de sua residência, fazer compras pequenas, fazer café, preparar sua comida ou realizar algum trabalho doméstico simples, tomar adequadamente seus remédios)? 3.
Qual o estado geral de saúde psíquica do paciente? Apresenta diagnóstico sindrômico, ou diagnóstico aproximado de transtorno mental segundo o sistema CID? Quais? 4.
Em caso positivo da resposta 03, o quadro psicopatológico do paciente compromete as atividades mínimas de cuidado pessoal e as atividades instrumentais da vida doméstica? 5.
Em caso afirmativo da resposta 03: a) qual a natureza ou transtorno mental? b) Congênito ou adquirido? Se adquirido, em que data ou época, ainda que aproximada, ocorreu sua primeira manifestação. c) Pode haver cura ou recuperação? Se sim, parcial ou plena? 6.
De uma forma geral, quanto à capacidade funcional complexa, tem o paciente condições de discernimento, com capacidade, por si só, de gerir sua própria pessoa nos diversos atos complexos da vida privada (morar sozinho, providenciar e administrar manutenção de sua residência, preencher cheque adequadamente, fazer troco, viajar desacompanhado, dirigir automóvel e outros) e nos atos complexos da vida civil, sem causar prejuízo a si mesmo ou a outrem? 1.4 Com a juntada do laudo pericial, dê-se vista às partes para que sobre ele se manifestem no prazo comum de 15 (quinze) dias, nos termos do Art. 477, §1º, do Código de Processo Civil. 2.
Intimem-se.
Diligências necessárias.
Assis Chateaubriand, datado e assinado digitalmente. Arthur Araújo de Oliveira Juiz de Direito -
29/04/2021 08:54
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
29/04/2021 08:54
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
26/04/2021 17:33
DETERMINAÇÃO DE DILIGÊNCIA
-
11/02/2021 09:04
Juntada de PETIÇÃO DE REQUERIMENTO DE DILIGÊNCIA
-
01/02/2021 14:44
Conclusos para despacho
-
01/02/2021 14:44
Juntada de MANIFESTAÇÃO DO PERITO
-
21/01/2021 13:58
Juntada de CUMPRIMENTO NÃO LIDO
-
17/12/2020 14:12
Juntada de INTIMAÇÃO EXPEDIDA
-
14/12/2020 20:01
CONCEDIDO O PEDIDO
-
14/09/2020 13:38
Conclusos para despacho
-
14/09/2020 13:18
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
19/08/2020 13:36
Juntada de Certidão
-
03/07/2020 15:35
Juntada de CUMPRIMENTO LIDO
-
02/06/2020 11:00
Juntada de Certidão
-
22/04/2020 08:21
Juntada de INTIMAÇÃO EXPEDIDA
-
22/04/2020 08:09
Juntada de Certidão
-
11/03/2020 12:31
Juntada de Certidão
-
17/01/2020 11:22
Juntada de INTIMAÇÃO ONLINE
-
08/01/2020 18:48
CONCEDIDO O PEDIDO
-
01/10/2019 16:09
Conclusos para despacho
-
01/10/2019 16:08
Juntada de MANIFESTAÇÃO DO PERITO
-
01/10/2019 14:18
Juntada de CUMPRIMENTO LIDO
-
18/09/2019 13:58
Juntada de INTIMAÇÃO EXPEDIDA
-
16/09/2019 16:28
CONCEDIDO O PEDIDO
-
17/06/2019 16:00
Conclusos para despacho
-
16/05/2019 13:31
Juntada de CUMPRIMENTO NÃO LIDO
-
03/05/2019 14:19
Juntada de INTIMAÇÃO EXPEDIDA
-
02/05/2019 14:35
Juntada de Certidão
-
28/03/2019 14:24
Juntada de CUMPRIMENTO LIDO
-
25/03/2019 13:26
Juntada de Certidão
-
18/02/2019 16:11
Juntada de INTIMAÇÃO EXPEDIDA
-
15/02/2019 09:32
Ato ordinatório praticado
-
08/02/2019 13:03
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
05/02/2019 11:30
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
05/02/2019 09:34
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
28/01/2019 16:44
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
25/01/2019 17:06
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
25/01/2019 15:45
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
16/01/2019 17:15
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
15/01/2019 18:14
Proferido despacho de mero expediente
-
15/10/2018 15:15
Conclusos para despacho
-
11/10/2018 13:33
Juntada de Certidão
-
09/10/2018 00:56
DECORRIDO PRAZO DE NADIR SECILIA MENEGOTTO
-
02/10/2018 00:18
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
21/09/2018 15:48
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
20/09/2018 18:54
Proferido despacho de mero expediente
-
26/06/2018 13:36
Conclusos para despacho
-
11/05/2018 14:20
Juntada de Certidão
-
05/04/2018 00:23
DECORRIDO PRAZO DE NADIR SECILIA MENEGOTTO
-
26/03/2018 00:15
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
15/03/2018 15:35
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
15/03/2018 15:29
AUDIÊNCIA DE INTERROGATÓRIO REALIZADA
-
06/03/2018 16:43
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
06/03/2018 15:29
MANDADO DEVOLVIDO
-
22/02/2018 00:17
DECORRIDO PRAZO DE MAURO MENEGOTTO
-
20/02/2018 13:08
Juntada de Ofício DE OUTROS ÓRGÃOS
-
10/02/2018 12:03
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
09/02/2018 10:58
Juntada de Ofício DE OUTROS ÓRGÃOS
-
07/02/2018 11:49
EXPEDIÇÃO DE OFÍCIO
-
07/02/2018 11:29
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
07/02/2018 00:51
DECORRIDO PRAZO DE MAURO MENEGOTTO
-
06/02/2018 20:18
EXPEDIÇÃO DE TERMO DE CURADOR
-
06/02/2018 17:38
Expedição de Mandado
-
31/01/2018 19:20
Recebidos os autos
-
31/01/2018 19:20
Juntada de CIÊNCIA
-
31/01/2018 19:15
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
30/01/2018 12:25
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
30/01/2018 11:54
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
30/01/2018 11:53
AUDIÊNCIA DE INTERROGATÓRIO DESIGNADA
-
30/01/2018 11:51
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
29/01/2018 19:20
CONCEDIDO O PEDIDO
-
29/01/2018 17:14
Conclusos para decisão - DECISÃO INICIAL
-
29/01/2018 16:38
Juntada de Certidão
-
29/01/2018 12:55
Recebidos os autos
-
29/01/2018 12:55
DISTRIBUÍDO PARA COMPETÊNCIA EXCLUSIVA
-
27/01/2018 12:14
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
-
27/01/2018 12:14
Juntada de PETIÇÃO DE INICIAL
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/01/2018
Ultima Atualização
13/09/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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