TJPR - 0000279-58.2021.8.16.0121
1ª instância - Nova Londrina - Juizo Unico
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
13/04/2023 17:12
Arquivado Definitivamente
-
11/04/2023 13:54
Juntada de ANOTAÇÃO DE BAIXA DEFINITIVA
-
11/04/2023 13:54
Recebidos os autos
-
11/04/2023 10:36
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
-
07/03/2023 08:27
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
24/02/2023 00:38
DECORRIDO PRAZO DE BANCO BMG SA
-
06/12/2022 15:02
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
06/12/2022 15:01
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
06/12/2022 15:00
Juntada de ATO ORDINATÓRIO
-
06/12/2022 14:59
TRANSITADO EM JULGADO EM 06/12/2022
-
06/12/2022 14:16
Recebidos os autos
-
06/12/2022 14:16
TRANSITADO EM JULGADO EM 06/12/2022
-
06/12/2022 14:16
Baixa Definitiva
-
06/12/2022 14:16
Juntada de Certidão
-
08/11/2022 20:30
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
27/10/2022 00:17
DECORRIDO PRAZO DE BANCO BMG SA
-
04/10/2022 15:05
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
04/10/2022 00:34
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
03/10/2022 18:14
Juntada de ACÓRDÃO
-
03/10/2022 12:54
CONHECIDO O RECURSO DE PARTE E PROVIDO
-
03/10/2022 12:54
PREJUDICADO O RECURSO
-
18/08/2022 16:56
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
15/08/2022 18:39
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
15/08/2022 18:39
INCLUÍDO EM PAUTA PARA SESSÃO VIRTUAL DE 26/09/2022 00:00 ATÉ 30/09/2022 23:59
-
15/08/2022 18:39
Deliberado em Sessão - Adiado
-
04/08/2022 17:10
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
29/07/2022 17:55
INCLUÍDO EM PAUTA PARA SESSÃO VIRTUAL DE 29/08/2022 00:00 ATÉ 02/09/2022 23:59
-
29/07/2022 17:55
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
22/07/2022 17:24
Pedido de inclusão em pauta
-
22/07/2022 17:24
Proferido despacho de mero expediente
-
21/07/2022 13:45
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
21/07/2022 12:13
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
21/07/2022 12:12
Recebidos os autos
-
21/07/2022 12:12
REMETIDOS OS AUTOS DA DISTRIBUIÇÃO
-
21/07/2022 12:12
Conclusos para despacho INICIAL
-
21/07/2022 12:12
Distribuído por sorteio
-
20/07/2022 18:21
Recebido pelo Distribuidor
-
20/07/2022 17:13
REMETIDOS OS AUTOS PARA ÁREA RECURSAL
-
20/07/2022 17:13
Ato ordinatório praticado
-
20/07/2022 17:13
Juntada de Certidão
-
20/07/2022 00:12
DECORRIDO PRAZO DE BANCO BMG SA
-
06/07/2022 14:40
Juntada de Petição de contrarrazões
-
30/06/2022 13:12
Juntada de Petição de contrarrazões
-
28/06/2022 11:02
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
27/06/2022 17:08
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
27/06/2022 17:08
Juntada de ATO ORDINATÓRIO
-
27/06/2022 16:28
Juntada de PETIÇÃO DE INTERPOSIÇÃO DE RECURSO
-
15/06/2022 00:15
DECORRIDO PRAZO DE BANCO BMG SA
-
12/06/2022 00:02
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
01/06/2022 09:46
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
01/06/2022 09:46
Juntada de ATO ORDINATÓRIO
-
31/05/2022 15:46
Juntada de PETIÇÃO DE INTERPOSIÇÃO DE RECURSO
-
31/05/2022 10:52
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
24/05/2022 16:46
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
23/05/2022 07:40
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
20/05/2022 18:19
JULGADA PROCEDENTE A AÇÃO
-
17/05/2022 17:43
CONCLUSOS PARA SENTENÇA
-
17/05/2022 17:25
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
19/04/2022 00:38
DECORRIDO PRAZO DE BANCO BMG SA
-
24/03/2022 16:34
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
24/03/2022 10:54
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
24/03/2022 09:52
Juntada de PETIÇÃO DE ALEGAÇÕES FINAIS
-
28/02/2022 00:11
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
17/02/2022 16:43
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
16/02/2022 19:04
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
14/02/2022 00:02
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
11/02/2022 02:09
DECORRIDO PRAZO DE BANCO BMG SA
-
03/02/2022 14:56
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
03/02/2022 10:56
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
03/02/2022 10:56
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
03/02/2022 10:56
Juntada de NOTIFICAÇÃO
-
03/02/2022 10:50
Proferido despacho de mero expediente
-
01/02/2022 15:06
Conclusos para decisão - DECISÃO SANEADORA
-
31/01/2022 16:49
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
26/12/2021 00:22
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
15/12/2021 15:20
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
15/12/2021 00:17
DECORRIDO PRAZO DE BANCO BMG SA
-
01/12/2021 17:01
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
30/11/2021 14:01
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
29/11/2021 15:27
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
29/11/2021 15:15
Proferido despacho de mero expediente
-
27/09/2021 07:08
Conclusos para decisão - DECISÃO SANEADORA
-
24/09/2021 11:52
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
22/09/2021 00:32
DECORRIDO PRAZO DE BANCO BMG SA
-
13/09/2021 00:51
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
03/09/2021 12:25
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
02/09/2021 16:43
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
02/09/2021 16:43
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
02/09/2021 16:37
OUTRAS DECISÕES
-
02/09/2021 16:07
Conclusos para decisão - DECISÃO SANEADORA
-
02/09/2021 16:03
Juntada de PETIÇÃO DE ESPECIFICAÇÃO DE PROVAS
-
25/08/2021 00:20
DECORRIDO PRAZO DE BANCO BMG SA
-
14/08/2021 00:25
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
03/08/2021 15:25
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
03/08/2021 14:00
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
03/08/2021 14:00
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
03/08/2021 14:00
Juntada de ATO ORDINATÓRIO
-
03/08/2021 13:57
Juntada de Petição de impugnação à contestação
-
20/07/2021 01:04
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
09/07/2021 16:35
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
09/07/2021 13:36
AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO REALIZADA
-
07/07/2021 13:52
Juntada de Petição de contestação
-
06/07/2021 15:32
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
31/05/2021 14:36
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
17/05/2021 09:41
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
10/05/2021 00:07
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
10/05/2021 00:07
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
06/05/2021 17:39
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
30/04/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE NOVA LONDRINA VARA CÍVEL DE NOVA LONDRINA - PROJUDI Avenida Severino Pedro Troian, 601 - Edifício do Fórum - Centro - Nova Londrina/PR - CEP: 87.970-000 - Fone: (44) 3432-1266 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0000279-58.2021.8.16.0121 Processo: 0000279-58.2021.8.16.0121 Classe Processual: Procedimento Comum Cível Assunto Principal: Práticas Abusivas Valor da Causa: R$15.778,96 Autor(s): GIRLEDA XAVIER DOS SANTOS Réu(s): BANCO BMG SA DECISÃO 1.
Defiro os benefícios integrais da gratuidade da justiça à parte autora, em razão da devida comprovação de hipossuficiência apresentada nos autos por meio dos documentos juntados, nos termos dos artigos 98 e 99 da Lei n°. 13.105/15 - CPC e da Lei 1.060/50, no que permanecer vigente, em atenção ao artigo 1.072, III, do CPC.
Anote-se. 2.
Em análise preliminar, verifica-se que a exordial se encontra revestida de seus pressupostos legais (arts. 319 e 320, NCPC).
Assim, recebo a presente inicial. 3.
Nos termos do artigo 334 do NCPC, ante a dispensabilidade da presença do magistrado em tais atos, deverá o Cartório promover o agendamento de audiência preliminar de tentativa de conciliação na pauta do Centro Judiciário de Solução de Conflitos e Cidadania (CEJUSC), onde o ato será realizado, com observância de antecedência mínima de 30 (trinta) dias.
Encaixe a data na pauta da Secretaria Judicial. 3.1 Deve, ainda, proceder a citação e intimação do requerido com pelo menos 20 (vinte) dias de antecedência, com vistas à conciliação.
Alerte-a, no mesmo mandado, de que eventual desinteresse na realização da audiência de conciliação deverá ser informado por petição, apresentada com 10 (dez) dias de antecedência, contados da data da audiência (art. 334, par. 5º, do NCPC). 3.2 A intimação da parte autora para a audiência será feita na pessoa de seu advogado (art. 334, §3º, do NCPC). 3.3 Caso haja recusa expressa de ambas as partes em relação à audiência de conciliação, desde que observados os prazos previstos no § 5º do art. 334 do NCPC, a Secretaria deverá promover o imediato cancelamento do ato, liberando a pauta e notificando-as. 3.4 Consigne que o prazo para resposta será de 15 (quinze) dias (NCPC, arts. 335 e 343, § 1º), observância dos benefícios concedidos pelo art. 183, do Código de Processo Civil, contados a partir da realização da audiência conciliatória ou do pedido de desinteresse formulado pela parte ré, em caso de dispensa do ato.
Fica a parte ré advertida que, a ausência de resposta no prazo legal implicará na revelia, presumindo-se verdadeira a matéria fática apresentada pela parte autora na petição inicial (NCPC, art. 344). 3.5 Fiquem as partes cientes, ainda, de que o comparecimento à audiência é obrigatório, pessoalmente ou por intermédio de representante, por meio de procuração específica, com outorga de poderes para transigir e acompanhadas de seus advogados.
A ausência injustificada é considerada ato atentatório à dignidade da justiça, sendo sancionada com multa de até 2% (dois por cento) da vantagem econômica pretendida ou do valor da causa, revertida em favor da União ou do Estado, nos termos do art. 334, § 8º, do NCPC. 3.6 Obtida a conciliação, esta deverá ser reduzida a termo, com posterior conclusão dos autos para homologação por sentença (art. 334, §11º, do NCPC). 4.
Infrutífera a conciliação (ou não tendo ocorrido a audiência por qualquer motivo) e apresentada contestação no prazo acima, intime-se a parte autora a impugná-la no prazo de 15 (quinze) dias, permitindo-lhe a produção de provas (arts. 350 e 351 do NCPC).
Na ocorrência de revelia, intime-se a parte autora de igual forma para informar se quer produzir outras provas ou se deseja o julgamento antecipado.
Em sendo formulada reconvenção com a contestação ou no seu prazo, intime-se a parte autora para apresentar resposta à reconvenção no prazo de 15 (quinze) dias (art. 343, §1º, do NCPC). 5.
Após a apresentação da impugnação, ou esgotado o prazo, intimem-se as partes para especificar as provas que pretendem produzir, justificando-as, sob pena de indeferimento (art. 370, parágrafo único, do NCPC). 6.
Após, conclusos para saneamento. 7.
Intimações e diligências necessárias.
Nova Londrina, datado e assinado digitalmente.
Mario Augusto Quinteiro Celegatto Juiz de Direito -
29/04/2021 08:43
EXPEDIÇÃO DE CITAÇÃO
-
29/04/2021 08:38
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
29/04/2021 08:37
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
29/04/2021 08:37
AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO DESIGNADA
-
27/04/2021 15:29
DEFERIDO O PEDIDO
-
27/04/2021 15:05
Conclusos para decisão - DECISÃO INICIAL
-
27/04/2021 15:02
Juntada de RESPOSTA DE OFÍCIO
-
20/04/2021 10:03
EXPEDIÇÃO DE MENSAGEIRO
-
20/04/2021 09:56
Juntada de RESPOSTA DE OFÍCIO
-
09/04/2021 16:59
Juntada de CONSULTA REALIZADA NO RENAJUD
-
09/04/2021 16:56
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
09/04/2021 16:51
EXPEDIÇÃO DE OFÍCIO JUCEPAR
-
11/03/2021 19:06
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
19/02/2021 00:52
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
08/02/2021 21:08
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
08/02/2021 20:51
Proferido despacho de mero expediente
-
08/02/2021 16:27
Conclusos para decisão - DECISÃO INICIAL
-
08/02/2021 16:25
Juntada de GUIA DE RECOLHIMENTO - JUSTIÇA GRATUITA
-
08/02/2021 14:33
Recebidos os autos
-
08/02/2021 14:33
DISTRIBUÍDO PARA COMPETÊNCIA EXCLUSIVA
-
08/02/2021 13:51
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
-
08/02/2021 13:51
Juntada de PETIÇÃO DE INICIAL
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/02/2021
Ultima Atualização
13/04/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
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