TJPR - 0002464-85.2015.8.16.0119
1ª instância - Nova Esperanca - Juizado Especial Civel, Criminal e da Fazenda Publica
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
09/09/2022 15:17
Arquivado Definitivamente
-
08/09/2022 16:30
Recebidos os autos
-
08/09/2022 16:30
Juntada de ANOTAÇÃO DE BAIXA DEFINITIVA
-
08/09/2022 14:53
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
-
09/08/2022 13:37
TRANSITADO EM JULGADO EM 15/07/2022
-
15/07/2022 00:19
DECORRIDO PRAZO DE EDMILSON FAVARIN
-
15/07/2022 00:19
DECORRIDO PRAZO DE OI S.A. - EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL
-
01/07/2022 00:05
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
01/07/2022 00:05
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
20/06/2022 13:40
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
20/06/2022 13:40
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
15/06/2022 15:56
EXTINTO O PROCESSO POR ABANDONO DA CAUSA PELO AUTOR
-
15/06/2022 12:43
Conclusos para decisão
-
17/05/2022 00:36
DECORRIDO PRAZO DE EDMILSON FAVARIN
-
09/05/2022 00:05
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
28/04/2022 14:00
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
26/04/2022 16:32
Proferido despacho de mero expediente
-
26/04/2022 01:01
Conclusos para decisão
-
25/04/2022 17:59
LEVANTADA A SUSPENSÃO OU SOBRESTAMENTO DOS AUTOS
-
05/05/2021 00:28
DECORRIDO PRAZO DE EDMILSON FAVARIN
-
28/04/2021 00:58
DECORRIDO PRAZO DE OI S.A. - EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL
-
20/04/2021 00:10
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
19/04/2021 10:13
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
12/04/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE MARINGÁ - FORO REGIONAL DE NOVA ESPERANÇA JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE NOVA ESPERANÇA - PROJUDI Rua Marins Alves de Camargo, 1587 - Centro - Nova Esperança/PR - CEP: 87.600-000 - Fone: (44) 3209-8496 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0002464-85.2015.8.16.0119 Em que pese a suspensão do processo determinada anteriormente, analisando detidamente os autos, verifica-se que a suspensão não se impõe haja vista que foi expedido aviso nos autos de Recuperação judicial do Grupo OI (autos n.º 0203711-65.2016.8.19.0001), pelo Juízo da 7ª Vara Empresarial da Comarca da Capital do Estado do Rio de Janeiro, fazendo a seguinte diferenciação: a) Créditos concursais, cujo fato gerador é anterior a 20/06/2016, estão SUJEITOS aos trâmites da Recuperação Judicial.
Primeiramente estes devem prosseguir até a liquidação do valor, atualizado até a referida data e após o trânsito em julgado de eventual impugnação ou embargos, o juízo deve emitir respectiva certidão e extinguir o processo para que o credor possa se habilitar nos autos da recuperação judicial e o pagamento do referido crédito seguir o determinado no plano de recuperação, restando vedada prática de atos de constrição pelos juízos de origem. b) Créditos extraconcursais, cujo fato gerador é posterior àquela data e, portanto, excluídos do sistema da Recuperação Judicial.
Neste caso, após a liquidação do débito e trânsito em julgado de eventual impugnação ou embargos, expede-se ofício ao Juízo de Recuperação judicial comunicando a necessidade de pagamento do crédito; que será pago conforme ordem cronológica disposta no site www.recuperacaojudicialoi.com.br.
Nos termos da r. decisão de fls. 297.319/297.324 (item 15), dos autos da recuperação judicial, “este juízo adota o entendimento esposado no Resp 1.447.918-SP (2014/0081270-0) da relatoria do Ministro Luis Felipe Salomão, no sentido de que, em se tratando de créditos decorrentes de responsabilidade civil, cujo fato gerador do dano é preexistente ao momento da recuperação judicial (20/06/2016), estes estão sujeitos ao seu regime e, portanto, devem ser devidamente habilitados, com consequente extinção dos autos das execuções singulares, após a devida liquidação e expedição da certidão de crédito”, entendido o fato gerador como o evento danoso e não a data da prolação da sentença ou seu trânsito em julgado.
No caso em tela, o evento danoso, ou seja, o fato gerador do crédito ora executado é ANTERIOR à 20/06/2016, tratando-se, portanto, de crédito CONCURSAL e aplicando-se as regras expostas no item “a”.
Isso significa que o credor será pago nos moldes do Plano de Recuperação Judicial aprovado e homologado, não podendo prosseguir o presente cumprimento de sentença.
Dessa forma, DETERMINO O PROSSEGUIMENTO DO FEITO: 1- Intime-se a parte exequente para que apresente cálculo de seu crédito atualizado tão somente até 20/6/2016, no prazo de 10 dias, de acordo com os documentos constantes nos autos. 2- Depois, intime-se a parte executada para se manifestar sobre o cálculo em 10 dias. 3- Tudo feito, venham conclusos. 4- Na existência de dúvidas pelos interessados acerca do pagamento, recuperação, e da própria recuperação, o link http://www.recuperacaojudicialoi.com.br/duvidas/ poderá auxiliá-los. 5- Em tempo, observe a Secretaria eventuais alterações de representação ocorridas durante a suspensão processual.
Diligências e intimações necessárias.
Em Nova Esperança, 8 de abril de 2021. Ana Lúcia Penhalbel Moraes Juíza de direito* _______________________________ *Documento assinado digitalmente, nos termos do art. 1º, §2º, alínea “b” da Lei 11.419. -
09/04/2021 10:45
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
09/04/2021 10:45
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
08/04/2021 16:23
DETERMINAÇÃO DE DILIGÊNCIA
-
08/04/2021 12:02
Conclusos para decisão
-
15/05/2020 18:13
Juntada de PETIÇÃO DE REQUERIMENTO DE HABILITAÇÃO
-
12/06/2018 12:36
A partir de 12/05/2018 - (SUSPENSÃO POR INCIDENTE DE RESOLUÇÃO DE DEMANDAS REPETITIVAS)
-
12/05/2018 00:13
DECORRIDO PRAZO DE EDMILSON FAVARIN
-
28/04/2018 00:10
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
17/04/2018 15:19
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
13/04/2018 15:33
Decisão Interlocutória de Mérito
-
12/04/2018 12:19
Conclusos para decisão
-
16/03/2018 09:49
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
09/03/2018 16:34
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
09/03/2018 15:20
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
09/03/2018 02:13
Processo Desarquivado
-
09/06/2017 15:32
ARQUIVADO PROVISORIAMENTE
-
09/06/2017 15:29
Processo Desarquivado
-
26/05/2017 09:45
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
25/05/2017 10:43
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
10/04/2017 12:04
ARQUIVADO PROVISORIAMENTE
-
10/03/2017 00:10
Processo Desarquivado
-
22/08/2016 09:39
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
16/08/2016 00:57
DECORRIDO PRAZO DE OI S.A.
-
15/08/2016 10:16
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
08/08/2016 16:15
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
05/08/2016 14:54
ARQUIVADO PROVISORIAMENTE
-
05/08/2016 14:50
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
05/08/2016 14:50
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
05/08/2016 13:59
Recurso Especial repetitivo
-
29/07/2016 13:30
Conclusos para decisão
-
06/07/2016 17:23
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
01/07/2016 16:09
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
28/06/2016 00:27
DECORRIDO PRAZO DE OI S.A.
-
24/06/2016 13:49
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
22/06/2016 10:34
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
14/06/2016 13:52
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
14/06/2016 13:52
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
14/06/2016 13:50
Juntada de ATO ORDINATÓRIO
-
08/06/2016 13:15
Recebidos os autos
-
08/06/2016 13:15
TRANSITADO EM JULGADO EM
-
08/06/2016 13:15
Baixa Definitiva
-
13/05/2016 13:45
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
13/05/2016 11:05
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
03/05/2016 15:14
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
03/05/2016 15:14
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
03/05/2016 15:14
Juntada de ACÓRDÃO
-
02/05/2016 12:30
CONHECIDO O RECURSO DE PARTE E PROVIDO EM PARTE
-
01/04/2016 14:39
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
23/03/2016 10:33
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
22/03/2016 18:35
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
22/03/2016 18:35
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
22/03/2016 18:35
INCLUÍDO EM PAUTA PARA 26/04/2016 13:30
-
11/03/2016 14:08
Conclusos para despacho INICIAL
-
11/03/2016 14:08
Distribuído por sorteio
-
11/03/2016 14:08
DISTRIBUÍDO PARA COMPETÊNCIA EXCLUSIVA
-
11/03/2016 14:08
Recebido pelo Distribuidor
-
11/03/2016 10:33
Ato ordinatório praticado
-
11/03/2016 10:33
REMETIDOS OS AUTOS PARA ÁREA RECURSAL
-
10/03/2016 08:54
Juntada de Petição de contrarrazões
-
01/03/2016 00:23
DECORRIDO PRAZO DE OI S.A.
-
27/02/2016 10:19
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
23/02/2016 10:15
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
18/02/2016 15:12
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
18/02/2016 15:12
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
16/02/2016 16:27
Recebido o recurso Sem efeito suspensivo
-
16/02/2016 12:10
Conclusos para despacho - ANÁLISE DE RECURSO
-
02/02/2016 18:12
Juntada de Certidão
-
02/02/2016 00:42
DECORRIDO PRAZO DE EDMILSON FAVARIN
-
25/01/2016 11:37
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
25/01/2016 11:37
Juntada de PETIÇÃO DE INTERPOSIÇÃO DE RECURSO
-
15/01/2016 18:27
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
13/01/2016 09:50
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
12/01/2016 18:11
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
12/01/2016 18:11
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
08/01/2016 13:59
JULGADA PROCEDENTE EM PARTE A AÇÃO
-
07/01/2016 15:51
CONCLUSOS PARA SENTENÇA
-
27/11/2015 17:01
Proferido despacho de mero expediente
-
27/11/2015 12:34
Conclusos para decisão
-
04/11/2015 10:05
Juntada de Petição de impugnação à contestação
-
23/10/2015 08:42
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
14/10/2015 14:29
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
08/10/2015 11:27
Juntada de Petição de contestação
-
24/09/2015 16:53
Juntada de Petição de substabelecimento
-
24/09/2015 16:01
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
24/09/2015 15:44
AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO REALIZADA
-
24/09/2015 10:09
Juntada de PETIÇÃO DE COMPROVANTE E/OU DOCUMENTO DA PARTE
-
04/08/2015 15:57
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
27/07/2015 19:37
Juntada de PETIÇÃO DE REQUERIMENTO DE HABILITAÇÃO
-
27/07/2015 08:55
Ato ordinatório praticado
-
21/07/2015 00:29
DECORRIDO PRAZO DE EDMILSON FAVARIN
-
17/07/2015 12:22
EXPEDIÇÃO DE CITAÇÃO
-
15/07/2015 23:37
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
15/07/2015 23:19
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
15/07/2015 18:58
Concedida a Antecipação de tutela
-
15/07/2015 14:52
Conclusos para decisão - LIMINAR
-
14/07/2015 13:56
Recebidos os autos
-
14/07/2015 13:56
Juntada de ANOTAÇÃO DE DISTRIBUIÇÃO
-
13/07/2015 20:07
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
13/07/2015 20:07
AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO DESIGNADA
-
13/07/2015 20:07
Recebidos os autos
-
13/07/2015 20:07
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
-
13/07/2015 20:07
DISTRIBUÍDO PARA COMPETÊNCIA EXCLUSIVA
-
13/07/2015 20:07
Juntada de PETIÇÃO DE INICIAL
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/07/2015
Ultima Atualização
09/09/2022
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0004738-37.2015.8.16.0017
Carla Cristiani Greghi
Roseneide Braido Rodrigues
Advogado: Rosana Cristina de Carvalho Broca Massol...
1ª instância - TJPE
Ajuizamento: 09/11/2015 09:20
Processo nº 0001769-59.1999.8.16.0001
Banco do Brasil S/A
Paulo de Tarso de Souza Maranhao
Advogado: Gustavo Rodrigo Goes Nicoladeli
1ª instância - TJPE
Ajuizamento: 12/03/1999 00:00
Processo nº 0023681-43.2017.8.16.0014
Nair Melhorini Miguel
Telefonica Brasil S.A.
Advogado: Simone Arce Andreatti
Tribunal Superior - TJPE
Ajuizamento: 17/08/2020 15:00
Processo nº 0009729-71.2002.8.16.0030
Fazenda Publica do Municipio de Foz do I...
Ramona Maria Alderette
Advogado: Claudia Canzi
1ª instância - TJPE
Ajuizamento: 26/12/2002 00:00
Processo nº 0024589-33.2013.8.16.0017
Renata Fonseca
Claudinei Isidoro Leite
Advogado: Giuliana Guimaraes Conte Cardoso
1ª instância - TJPE
Ajuizamento: 15/10/2013 09:27