TJPR - 0009318-94.2021.8.16.0019
1ª instância - Ponta Grossa - 1ª Vara Civel e Empresarial Regional
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
28/10/2022 12:50
Arquivado Definitivamente
-
28/10/2022 11:16
Recebidos os autos
-
28/10/2022 11:16
Juntada de ANOTAÇÃO DE BAIXA DEFINITIVA
-
27/10/2022 15:37
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
-
27/10/2022 15:37
Juntada de INFORMAÇÃO
-
26/10/2022 12:30
Juntada de ANÁLISE DE DECURSO DE PRAZO
-
26/10/2022 00:25
DECORRIDO PRAZO DE CONDOMÍNIO BELAS OFICINAS
-
11/10/2022 09:00
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
03/10/2022 10:02
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
30/09/2022 13:44
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
30/09/2022 13:32
DETERMINADO O ARQUIVAMENTO
-
30/09/2022 01:01
Conclusos para decisão - ARQUIVAMENTO
-
29/09/2022 12:17
Recebidos os autos
-
29/09/2022 12:17
Juntada de CUSTAS
-
29/09/2022 12:12
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
28/09/2022 10:43
REMETIDOS OS AUTOS PARA CONTADOR
-
28/09/2022 10:43
TRANSITADO EM JULGADO EM 28/09/2022
-
27/09/2022 18:20
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
18/09/2022 06:47
Juntada de ANÁLISE DE DECURSO DE PRAZO
-
17/09/2022 00:32
DECORRIDO PRAZO DE CONDOMÍNIO BELAS OFICINAS
-
24/08/2022 12:07
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
23/08/2022 14:15
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
19/08/2022 09:13
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
19/08/2022 01:04
CONCLUSOS PARA SENTENÇA
-
18/08/2022 15:29
LEVANTADA A SUSPENSÃO OU SOBRESTAMENTO DOS AUTOS
-
26/07/2022 13:34
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
16/05/2022 09:52
Juntada de ANÁLISE DE DECURSO DE PRAZO
-
11/03/2022 00:09
DECORRIDO PRAZO DE MARCIO LUIS PINTO DA SILVA
-
04/03/2022 00:11
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
21/02/2022 15:20
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
21/02/2022 13:24
INDEFERIDO O PEDIDO
-
21/02/2022 01:04
Conclusos para decisão
-
26/01/2022 17:25
Juntada de PETIÇÃO DE REQUERIMENTO DE DILIGÊNCIA
-
23/07/2021 01:43
DECORRIDO PRAZO DE CONDOMÍNIO BELAS OFICINAS
-
15/07/2021 08:11
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
14/07/2021 11:50
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
14/07/2021 08:14
Decisão Interlocutória de Mérito
-
14/07/2021 07:40
PROCESSO SUSPENSO
-
14/07/2021 01:04
Conclusos para decisão
-
06/07/2021 09:44
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
29/06/2021 01:28
DECORRIDO PRAZO DE MARCIO LUIS PINTO DA SILVA
-
23/06/2021 14:23
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
24/05/2021 09:37
EXPEDIÇÃO DE CITAÇÃO
-
18/05/2021 15:01
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
13/05/2021 00:16
DECORRIDO PRAZO DE CONDOMÍNIO BELAS OFICINAS
-
07/05/2021 01:23
DECORRIDO PRAZO DE CONDOMÍNIO BELAS OFICINAS
-
04/05/2021 14:58
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
29/04/2021 08:17
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
29/04/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE PONTA GROSSA 1ª VARA CÍVEL DE PONTA GROSSA - PROJUDI Rua Leopoldo Guimaraes da Cunha, 590 - Bairro Oficinas - Ponta Grossa/PR - CEP: 84.035-900 - Fone: (42)3309-1692 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0009318-94.2021.8.16.0019 Processo: 0009318-94.2021.8.16.0019 Classe Processual: Execução de Título Extrajudicial Assunto Principal: Despesas Condominiais Valor da Causa: R$4.277,95 Exequente(s): Condomínio Belas Oficinas Executado(s): MARCIO LUIS PINTO DA SILVA 1.
Cite(m)-se o(s) executado(s) para pagar a dívida em 3 (três) dias a contar da citação (NCPC, artigos 827 e 829), acrescida das verbas relacionadas nos itens 3 e 4 infra, sob pena de penhora e avaliação, inclusive, com a possibilidade de penhora e bloqueio de contas bancárias pela via eletrônica. Consigne-se na carta que a parte poderá ter acesso à integra dos autos através do sistema PROJUDI, contanto que requeira sua habilitação através de advogado constituído ou requeira diretamente à Coordenação do Sistema PROJUDI o fornecimento de login e senha, apresentando a documentação pertinente (cópia do RG, CPF/CNPJ e comprovante de residência) para o cadastramento de senha de acesso.
Em se tratando de pessoa jurídica, o cadastro exigirá o comprovante de CNPJ e procuração específica para a pessoa que irá digitar a senha de acesso (https://projudi.tjpr.jus.br/projudi/parteProcessoLoginHelp.jsp; Resolução 185/2013 CNJ, artigo 20). 2.
Através da mesma carta intime(m)-se o(s) executado(s) para: a) em 3 (três) dias indicar bens de sua propriedade, disponíveis para penhora, mediante indicação do valor atualizado e acompanhado de prova da propriedade e certidão negativa de ônus, sob pena de incorrer em ato atentatório à dignidade da justiça e aplicação de multa de até 20% sobre o valor executado (NCPC, artigo 774, V); b) em 15 (quinze) dias a partir da juntada do mandado nos autos (ou, conforme a modalidade de citação, conforme artigo 231 ou 915, §2º do NCPC), opor embargos (NCPC, artigo 914). À escrivania, para que observe que havendo mais de um executado os prazos são considerados individualmente, salvo cônjuges ou companheiros (NCPC, artigo 915, §1º), e não se aplica o disposto no artigo 229 do NCPC; c) em 15 (quinze) dias, reconhecer o crédito apresentado pelo credor e promover em 24 (vinte e quatro) horas o depósito de 30% (trinta por cento) do valor total, inclusive custas e honorários de advogado, e o restante em até 6 (seis) parcelas mensais, acrescidas de correção monetária pela média do INPC-IBGE e IGP-DI (salvo em se tratando de execução de contrato com previsão expressa de indexador monetário, o qual deverá ser observado pelas partes) e juros de 1% (um por cento) ao mês (NCPC, artigo 916), ciente de que: o parcelamento deve ser executado imediatamente, embora sujeito à anuência do credor (NCPC, artigo 916, §1º); a opção pelo parcelamento importa em renúncia ao direito de interpor embargos (NCPC, artigo 916, §6º), ainda que posteriormente não haja anuência do credor ao pedido de parcelamento; caso haja inadimplemento do parcelamento haverá o vencimento antecipado das demais parcelas e incidirá multa de 10% (dez por cento) sobre o valor das prestações não pagas (NCPC, artigo 916, §5º, I e II); 3.
Quanto aos honorários do procurador do exequente (NCPC, artigo 827): a) são arbitrados em 10% do valor executado; b) caso haja pagamento pelo executado no prazo de três dias após a citação, os honorários serão reduzidos para 5% do valor executado; c) poderão ser majorados até 20% caso sejam propostos embargos à execução e eles venham a ser rejeitados; d) caso não sejam propostos embargos, os honorários arbitrados no item “a” poderão ser majorados ao final do processo executivo, levando-se em conta o trabalho realizado pelo advogado do exequente. 4.
Promova-se desde logo a inclusão no cálculo geral da dívida o valor das custas, antecipadas ou não, e taxa judiciária. Ponta Grossa, 28 de abril de 2021. Daniela Flávia Miranda Juíza de Direito -
28/04/2021 12:53
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
28/04/2021 12:53
Juntada de INTIMAÇÃO - CUSTAS PROCESSUAIS
-
28/04/2021 11:38
DETERMINAÇÃO DE DILIGÊNCIA
-
28/04/2021 01:05
Conclusos para decisão - DECISÃO INICIAL
-
27/04/2021 09:32
Ato ordinatório praticado
-
26/04/2021 17:21
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
26/04/2021 15:32
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
26/04/2021 14:26
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
20/04/2021 08:19
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
19/04/2021 09:21
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
19/04/2021 09:21
Juntada de ATO ORDINATÓRIO
-
19/04/2021 09:15
Distribuído por sorteio
-
19/04/2021 09:15
Recebidos os autos
-
19/04/2021 09:13
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
19/04/2021 09:12
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
16/04/2021 16:59
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
-
16/04/2021 16:59
Juntada de PETIÇÃO DE INICIAL
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/04/2021
Ultima Atualização
28/10/2022
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0032513-51.2006.8.16.0014
Paulo Roberto Piornedo
Fabio Cezar Martins
Advogado: Tania Valeria de Oliveira Oliver
1ª instância - TJPE
Ajuizamento: 20/09/2006 00:00
Processo nº 0009194-68.2017.8.16.0014
Raquel Reis Martins
Sao Ramiro Empreendimentos Imobiliarios ...
Advogado: Merien Stefani King
Tribunal Superior - TJPE
Ajuizamento: 07/12/2021 17:00
Processo nº 0033099-18.2015.8.16.0000
Faustino Vendramim
Fabio Dario Botega
Advogado: Beatriz Amatussi Locks
Tribunal Superior - TJPE
Ajuizamento: 13/12/2021 08:00
Processo nº 0001094-85.2021.8.16.0014
Fanns Incorporadora LTDA.
Devilson Soares Ferreira
Advogado: Sonia Maria Braga Ferreira
1ª instância - TJPE
Ajuizamento: 13/01/2021 14:06
Processo nº 0025463-42.2018.8.16.0017
Ministerio Publico do Estado do Parana
Roger Raggiotto
Advogado: Gilmar Silvio Bachi
1ª instância - TJPE
Ajuizamento: 05/11/2018 14:34