TJPR - 0008871-09.2021.8.16.0019
1ª instância - Ponta Grossa - 1ª Vara Civel e Empresarial Regional
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
20/07/2025 00:24
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
20/07/2025 00:24
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
09/07/2025 18:51
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
09/07/2025 18:51
Juntada de INTIMAÇÃO - CUSTAS PROCESSUAIS
-
09/07/2025 18:50
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
03/07/2025 17:52
DEFERIDO O PEDIDO
-
03/07/2025 01:11
Conclusos para decisão
-
09/06/2025 14:15
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
18/05/2025 00:23
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
07/05/2025 20:01
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
07/05/2025 20:01
Juntada de ATO ORDINATÓRIO
-
07/05/2025 20:00
EXPEDIÇÃO DE BUSCA COPEL
-
07/05/2025 20:00
EXPEDIÇÃO DE BUSCA SANEPAR
-
14/04/2025 19:29
EXPEDIÇÃO DE BUSCA DETRAN - ENDERECO
-
11/04/2025 09:36
Ato ordinatório praticado
-
08/04/2025 12:27
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
08/04/2025 03:33
DECORRIDO PRAZO DE SOLANGE CHODOBA
-
08/04/2025 01:18
DECORRIDO PRAZO DE SOLANGE CHODOBA
-
04/04/2025 16:11
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
31/03/2025 00:16
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
31/03/2025 00:15
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
20/03/2025 16:16
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
20/03/2025 16:16
Juntada de INTIMAÇÃO - CUSTAS PROCESSUAIS
-
20/03/2025 16:14
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
19/03/2025 15:53
INDEFERIDO O PEDIDO
-
19/03/2025 01:13
Conclusos para decisão
-
07/02/2025 21:05
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
16/12/2024 00:12
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
05/12/2024 15:15
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
05/12/2024 15:14
Juntada de INFORMAÇÃO
-
05/10/2024 01:11
Ato ordinatório praticado
-
23/08/2024 09:47
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
03/07/2024 16:56
Recebidos os autos
-
03/07/2024 16:56
Juntada de ANOTAÇÃO DE DISTRIBUIÇÃO
-
03/07/2024 15:50
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
-
03/07/2024 15:50
Juntada de ATO ORDINATÓRIO
-
24/05/2024 13:45
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
24/05/2024 09:50
Juntada de Petição de substabelecimento
-
11/05/2024 00:19
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
30/04/2024 16:32
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
30/04/2024 16:32
Juntada de INTIMAÇÃO EXPEDIDA
-
25/03/2024 06:30
Expedição de Carta precatória
-
18/03/2024 10:23
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
11/03/2024 00:16
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
08/03/2024 11:16
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
29/02/2024 16:49
Recebidos os autos DO CEJUSC
-
29/02/2024 16:49
AUDIÊNCIA DO ART. 334 CPC
-
29/02/2024 16:04
Recebidos os autos
-
29/02/2024 16:04
Remetidos os Autos ao CEJUSC
-
29/02/2024 16:03
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
29/02/2024 15:29
OUTRAS DECISÕES
-
29/02/2024 13:36
Conclusos para decisão - PEDIDO DE URGÊNCIA
-
29/02/2024 13:36
Juntada de ATO ORDINATÓRIO
-
21/02/2024 16:48
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
11/02/2024 00:33
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
31/01/2024 16:23
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
11/01/2024 09:48
Proferido despacho de mero expediente
-
11/01/2024 01:05
Conclusos para decisão
-
08/11/2023 20:53
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
30/10/2023 00:13
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
19/10/2023 16:42
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
19/10/2023 16:42
Juntada de INTIMAÇÃO - CUSTAS PROCESSUAIS
-
23/09/2023 09:35
Ato ordinatório praticado
-
18/09/2023 15:23
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
25/08/2023 00:17
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
15/08/2023 00:49
DECORRIDO PRAZO DE SOLANGE CHODOBA
-
14/08/2023 18:26
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
14/08/2023 17:41
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
11/08/2023 14:19
Recebidos os autos DO CEJUSC
-
11/08/2023 14:17
AUDIÊNCIA DO ART. 334 CPC
-
11/08/2023 14:15
AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO CANCELADA
-
11/08/2023 14:09
Recebidos os autos
-
11/08/2023 14:09
Remetidos os Autos ao CEJUSC
-
11/08/2023 14:09
Juntada de ATO ORDINATÓRIO
-
08/08/2023 09:46
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
07/08/2023 00:25
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
07/08/2023 00:24
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
27/07/2023 17:34
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
27/07/2023 17:32
Juntada de INTIMAÇÃO - CUSTAS PROCESSUAIS
-
27/07/2023 17:31
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
12/06/2023 14:48
DETERMINADA REQUISIÇÃO DE INFORMAÇÕES
-
12/06/2023 01:04
Conclusos para decisão
-
11/05/2023 12:01
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
11/05/2023 11:42
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
10/05/2023 11:46
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
06/05/2023 00:17
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
05/05/2023 00:11
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
25/04/2023 15:43
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
25/04/2023 15:43
Juntada de DEVOLUÇÃO DE CARTA PRECATÓRIA
-
25/04/2023 15:02
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
24/04/2023 15:14
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
24/04/2023 15:14
Juntada de COMPROVANTE
-
24/04/2023 15:07
Juntada de COMPROVANTE
-
24/04/2023 15:05
Juntada de COMPROVANTE
-
10/04/2023 09:35
EXPEDIÇÃO DE MALOTE DIGITAL
-
30/03/2023 18:25
EXPEDIÇÃO DE CITAÇÃO
-
30/03/2023 18:25
EXPEDIÇÃO DE CITAÇÃO
-
30/03/2023 18:25
EXPEDIÇÃO DE CITAÇÃO
-
30/03/2023 16:36
Expedição de Carta precatória
-
28/03/2023 09:35
Ato ordinatório praticado
-
28/03/2023 09:35
Ato ordinatório praticado
-
28/03/2023 00:37
DECORRIDO PRAZO DE SOLANGE CHODOBA
-
27/03/2023 14:18
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
27/03/2023 13:46
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
24/03/2023 00:05
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
20/03/2023 00:03
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
13/03/2023 12:51
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
09/03/2023 13:39
Recebidos os autos DO CEJUSC
-
09/03/2023 13:10
AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO DESIGNADA
-
09/03/2023 13:09
AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO CANCELADA
-
09/03/2023 10:48
Recebidos os autos
-
09/03/2023 10:48
Remetidos os Autos ao CEJUSC
-
09/03/2023 10:47
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
09/03/2023 09:41
Proferido despacho de mero expediente
-
09/03/2023 01:09
Conclusos para decisão
-
07/02/2023 11:42
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
06/02/2023 00:02
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
06/02/2023 00:02
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
26/01/2023 07:45
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
26/01/2023 07:45
Juntada de INTIMAÇÃO - CUSTAS PROCESSUAIS
-
26/01/2023 07:43
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
25/01/2023 14:53
INDEFERIDO O PEDIDO
-
25/01/2023 01:10
Conclusos para decisão
-
06/12/2022 14:27
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
29/11/2022 00:13
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
18/11/2022 15:20
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
18/11/2022 15:20
Juntada de COMPROVANTE
-
18/11/2022 15:20
Juntada de COMPROVANTE
-
18/11/2022 15:19
Juntada de COMPROVANTE
-
18/11/2022 15:18
Juntada de COMPROVANTE
-
18/11/2022 15:18
Juntada de COMPROVANTE
-
18/11/2022 15:17
Juntada de COMPROVANTE
-
18/11/2022 15:16
Juntada de COMPROVANTE
-
10/11/2022 11:03
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
18/10/2022 19:07
EXPEDIÇÃO DE CITAÇÃO
-
18/10/2022 19:07
EXPEDIÇÃO DE CITAÇÃO
-
18/10/2022 19:07
EXPEDIÇÃO DE CITAÇÃO
-
18/10/2022 19:07
EXPEDIÇÃO DE CITAÇÃO
-
18/10/2022 19:07
EXPEDIÇÃO DE CITAÇÃO
-
18/10/2022 19:07
EXPEDIÇÃO DE CITAÇÃO
-
18/10/2022 19:07
EXPEDIÇÃO DE CITAÇÃO
-
17/10/2022 06:32
Juntada de ANÁLISE DE DECURSO DE PRAZO
-
17/10/2022 06:32
Juntada de ANÁLISE DE DECURSO DE PRAZO
-
17/10/2022 06:29
Juntada de ANÁLISE DE DECURSO DE PRAZO
-
17/10/2022 06:29
Juntada de ANÁLISE DE DECURSO DE PRAZO
-
15/10/2022 09:33
Ato ordinatório praticado
-
15/10/2022 01:09
DECORRIDO PRAZO DE SOLANGE CHODOBA
-
15/10/2022 01:07
DECORRIDO PRAZO DE SOLANGE CHODOBA
-
15/10/2022 01:06
DECORRIDO PRAZO DE SOLANGE CHODOBA
-
15/10/2022 01:06
DECORRIDO PRAZO DE SOLANGE CHODOBA
-
13/10/2022 14:52
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
06/10/2022 10:42
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
06/10/2022 10:42
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
06/10/2022 10:42
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
06/10/2022 10:42
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
06/10/2022 10:42
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
05/10/2022 15:55
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
05/10/2022 15:55
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
05/10/2022 15:42
Recebidos os autos DO CEJUSC
-
05/10/2022 15:40
Juntada de Certidão
-
05/10/2022 15:40
AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO DESIGNADA
-
05/10/2022 15:06
Recebidos os autos
-
05/10/2022 15:06
Remetidos os Autos ao CEJUSC
-
05/10/2022 15:06
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
05/10/2022 14:29
AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO NÃO REALIZADA
-
04/10/2022 15:24
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
04/10/2022 15:24
Juntada de INTIMAÇÃO - CUSTAS PROCESSUAIS
-
04/10/2022 15:23
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
03/10/2022 17:23
INDEFERIDO O PEDIDO
-
30/09/2022 01:06
Conclusos para decisão
-
23/09/2022 11:40
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
19/09/2022 00:03
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
08/09/2022 13:08
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
08/09/2022 13:08
Juntada de DEVOLUÇÃO DE CARTA PRECATÓRIA
-
14/06/2022 12:23
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
14/06/2022 12:22
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
14/06/2022 12:21
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
14/06/2022 12:21
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
08/06/2022 06:57
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
07/06/2022 15:18
Recebidos os autos DO CEJUSC
-
07/06/2022 15:16
Juntada de Certidão
-
07/06/2022 15:15
AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO DESIGNADA
-
07/06/2022 15:15
AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO CANCELADA
-
07/06/2022 00:28
Ato ordinatório praticado
-
06/06/2022 15:06
Recebidos os autos
-
06/06/2022 15:06
Remetidos os Autos ao CEJUSC
-
06/06/2022 15:06
Juntada de ATO ORDINATÓRIO
-
06/06/2022 15:01
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
06/06/2022 15:01
Juntada de ATO ORDINATÓRIO
-
06/06/2022 14:51
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
28/04/2022 14:50
EXPEDIÇÃO DE MALOTE DIGITAL
-
21/04/2022 09:05
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
21/04/2022 09:05
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
20/04/2022 16:47
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
20/04/2022 16:29
Proferido despacho de mero expediente
-
20/04/2022 01:02
Conclusos para decisão
-
14/03/2022 11:02
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
10/03/2022 10:42
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
07/03/2022 10:14
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
07/03/2022 10:14
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
04/03/2022 16:49
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
04/03/2022 16:48
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
27/02/2022 19:41
Recebidos os autos DO CEJUSC
-
27/02/2022 19:39
Juntada de Certidão
-
27/02/2022 19:37
AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO DESIGNADA
-
27/02/2022 19:36
AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO CANCELADA
-
22/02/2022 12:39
Recebidos os autos
-
22/02/2022 12:39
Remetidos os Autos ao CEJUSC
-
22/02/2022 12:39
Juntada de ATO ORDINATÓRIO
-
12/11/2021 00:17
Ato ordinatório praticado
-
12/11/2021 00:15
DECORRIDO PRAZO DE SOLANGE CHODOBA
-
04/11/2021 11:59
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
04/11/2021 11:59
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
03/11/2021 17:40
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
03/11/2021 17:40
Juntada de INTIMAÇÃO EXPEDIDA
-
03/11/2021 17:38
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
28/10/2021 15:23
Recebidos os autos DO CEJUSC
-
28/10/2021 15:21
Juntada de Certidão
-
28/10/2021 15:19
AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO DESIGNADA
-
28/10/2021 15:18
AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO CANCELADA
-
26/10/2021 14:06
Remetidos os Autos ao CEJUSC
-
26/10/2021 14:06
Juntada de ATO ORDINATÓRIO
-
26/10/2021 14:04
Juntada de INFORMAÇÃO
-
16/08/2021 18:44
Juntada de Ofício DE OUTROS ÓRGÃOS
-
11/08/2021 10:14
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
11/08/2021 10:14
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
10/08/2021 14:36
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
10/08/2021 14:06
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
10/08/2021 13:48
EXPEDIÇÃO DE MALOTE DIGITAL
-
10/08/2021 13:06
Juntada de RESPOSTA DE OFÍCIO
-
04/08/2021 10:17
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
02/08/2021 20:40
Expedição de Carta precatória
-
30/07/2021 09:28
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
29/07/2021 17:37
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
27/07/2021 15:12
Recebidos os autos DO CEJUSC
-
27/07/2021 15:04
Juntada de Certidão
-
27/07/2021 14:57
AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO DESIGNADA
-
27/07/2021 14:55
AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO CANCELADA
-
27/07/2021 13:41
Remetidos os Autos ao CEJUSC
-
27/07/2021 13:41
Juntada de ATO ORDINATÓRIO
-
16/07/2021 13:18
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
16/07/2021 13:18
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
16/07/2021 13:15
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
16/07/2021 09:33
Ato ordinatório praticado
-
15/07/2021 13:47
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
15/07/2021 10:57
RECEBIDA A EMENDA À INICIAL
-
15/07/2021 01:05
Conclusos para decisão
-
14/07/2021 09:40
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
14/07/2021 09:33
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
13/07/2021 10:45
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
13/07/2021 09:33
Ato ordinatório praticado
-
12/07/2021 14:50
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
12/07/2021 14:49
Juntada de INTIMAÇÃO - CUSTAS PROCESSUAIS
-
12/07/2021 12:40
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
12/07/2021 12:33
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
12/07/2021 12:33
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
12/07/2021 10:44
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
12/07/2021 10:10
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
12/07/2021 09:49
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
12/07/2021 09:47
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
08/07/2021 10:22
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
08/07/2021 10:21
Juntada de RESPOSTA DE OFÍCIO
-
07/07/2021 17:36
Juntada de RESPOSTA DE OFÍCIO
-
07/07/2021 14:23
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
07/07/2021 14:18
EXPEDIÇÃO DE BUSCA SERASA/SPC
-
06/07/2021 08:32
EXPEDIÇÃO DE BUSCA SISBAJUD - ENDEREÇO
-
05/07/2021 14:59
Juntada de RESPOSTA DE OFÍCIO
-
05/07/2021 14:17
Juntada de RESPOSTA DE OFÍCIO
-
02/07/2021 16:42
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
02/07/2021 16:36
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
02/07/2021 16:33
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
02/07/2021 16:25
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
02/07/2021 16:08
EXPEDIÇÃO DE BUSCA CLARO/NET/EMBRATEL
-
02/07/2021 16:08
EXPEDIÇÃO DE BUSCA OI
-
02/07/2021 16:08
EXPEDIÇÃO DE BUSCA TIM
-
02/07/2021 16:08
EXPEDIÇÃO DE BUSCA VIVO/GVT
-
02/07/2021 08:22
EXPEDIÇÃO DE BUSCA SIEL
-
01/07/2021 16:24
EXPEDIÇÃO DE BUSCA INFOJUD - ENDEREÇO
-
01/07/2021 16:20
EXPEDIÇÃO DE BUSCA RENAJUD - ENDEREÇO
-
29/06/2021 09:32
Ato ordinatório praticado
-
28/06/2021 13:38
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
28/06/2021 11:18
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
27/06/2021 00:38
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
16/06/2021 15:37
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
16/06/2021 15:36
Juntada de INTIMAÇÃO - CUSTAS PROCESSUAIS
-
09/06/2021 10:43
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
09/06/2021 10:31
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
08/06/2021 16:03
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
08/06/2021 16:03
Juntada de COMPROVANTE
-
17/05/2021 21:50
Alterado o assunto processual
-
04/05/2021 14:15
EXPEDIÇÃO DE CITAÇÃO
-
29/04/2021 11:01
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
29/04/2021 11:00
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
29/04/2021 10:59
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
29/04/2021 10:59
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
29/04/2021 09:53
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
29/04/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE PONTA GROSSA 1ª VARA CÍVEL DE PONTA GROSSA - PROJUDI Rua Leopoldo Guimaraes da Cunha, 590 - Bairro Oficinas - Ponta Grossa/PR - CEP: 84.035-900 - Fone: (42)3309-1692 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0008871-09.2021.8.16.0019 Processo: 0008871-09.2021.8.16.0019 Classe Processual: Procedimento Comum Cível Assunto Principal: Espécies de Contratos Valor da Causa: R$73.735,49 Autor(s): SOLANGE CHODOBA Réu(s): SERGIO PINZ ENGELSDORFF GRATUIDADE PROCESSUAL Prejudicado o pedido de gratuidade da justiça, considerando o recolhimento, pela Autora, das custas processuais.
TUTELA DE URGÊNCIA Pretende a Autora a concessão de tutela de urgência nos seguintes termos: 2 - O deferimento do pedido liminar, para fins de determinar o bloqueio via SISBAJUD nas contas do Réu (SÉRGIO PINZ ENGELSDORFF, CPF sob o nº 405.202.850- 34), no valor R$ 68.735,49 (sessenta e oito mil, setecentos e trinta e cinco reais e quarenta e nove centavos); Sustenta, basicamente, que as partes firmaram Contrato de Investimento, no qual a Autora transferiu ao Réu a quantia de R$11 mil para aplicação financeira, sendo-lhe prometida taxa de retorno de 10,50% ao mês ou mais, conforme a rentabilidade obtida pelo tomador.
Pois bem.
A concessão de tutela de urgência depende da probabilidade do direito, além da existência de perigo de dano ou risco ao resultado útil do processo (CPC, artigo 300).
Há a probabilidade do direito quanto à contratação do investimento (1.6) e transferência do capital (1.7), embora seja no mínimo de legalidade questionável a transferência de valores a um particular para retorno de investimento com taxas de 10,5% ao mês, ou 126% ao ano (não capitalizados) – quando no ano de 2019, nem mesmo os mais rentáveis fundos de ações renderiam tanto[1] e o IPCA acumulado de 2019 resultou em 4,31%.
Não há prova, entretanto, da resolução do contrato por inadimplemento.
Prints de tela de aplicativo de mensagens, sem a certeza a respeito da identidade do destinatário das mensagens, sem autenticação por ata notarial e sem o fornecimento dos áudios não é suficiente neste estágio processual – e, ainda que fosse, não haveria a urgência da medida pleiteada.
Consta que o Réu teria deixado de pagar os rendimentos à Autora em abril de 2020.
Não há demonstração de risco na eventual demora na prestação jurisdicional, considerando que a Autora está com o capital indisponível desde o ano de 2019.
Também não há a demonstração sumária de risco de frustração da atividade satisfativa em caso de procedência, no sentido de que o Réu não possuiria lastro para responder à eventual condenação, que estaria em estado de insolvência ou encaminhando-se para tal estado.
Por todo o exposto, indefiro a liminar pleiteada.
Intime-se (prazo: 15 dias).
DESPACHO INICIAL 1.
Em razão do disposto no artigo 334, caput e §4º, I do CPC/15, bem como em razão do Ofício-Circular Conjunto 001/2017 – CGJ e C2VP e Portaria 4130/2020 - NUMEPEC, à Secretaria, para que remeta os autos ao CEJUSC para que este providencie a designação de data e horário para a realização de sessão virtual de mediação. Retornando os autos do CEJUSC: 1.1.
Intime-se a parte Autora da data, horário e endereço eletrônico da sessão através de seu advogado (CPC, artigo 334, §3º), ficando a parte Autora ciente de que de que sua ausência será considerada ato atentatório à dignidade da justiça, sancionado com multa de até 2% (dois por cento) da vantagem econômica pretendida ou do valor da causa, a ser revertida em favor do Estado do Paraná (NCPC, artigo 334, §8º).
Não obstante o disposto no artigo 334, §§8º e 10 do CPC, como na prática este Juízo tem observado dificuldades práticas e tecnológicas das partes para a participação de atos processuais virtuais, fica a parte Autora dispensada da presença ao ato virtual, contanto que representada por advogado com poder expresso para transigir em seu nome (CPC, artigo 105) e desde que justificada nos autos com cinco dias úteis de antecedência à realização da sessão a impossibilidade técnica ou prática da presença da parte Autora ao ato.
Tendo a parte Autora condições práticas e tecnológicas de participar do ato remoto, caberá ao seu próprio advogado lhe encaminhar a data, horário e endereço eletrônico para participação da audiência. 1.3.
Cite-se e intime-se o Réu: a) preferencialmente, por meio eletrônico, caso se trate de pessoa jurídica e possua cadastro no sistema para tal finalidade (NCPC, artigo 246, §1º); ou b) por correio, com aviso de recebimento; ou c) por oficial de justiça, se assim for expressamente requerido pela parte autora.
Destaca-se que conforme artigo 334, §1º do CPC/15, o Réu deverá ser citado com pelo menos 20 (vinte) dias de antecedência da audiência. 1.4.
Deverá constar no mandado ou carta de citação, ou na citação eletrônica: a) a intimação referente à data, horário e endereço eletrônico da sessão virtual de mediação; b) a advertência de que a presença do Réu é obrigatória, salvo se: b.1) ele comunicar o Juízo por petição, com dez dias de antecedência (contados da data da audiência) seu desinteresse na autocomposição, e desde que mesmo desinteresse tenha sido manifestado pela parte contrária nos autos (CPC, artigo 334, §4º, I); b.2) no prazo de cinco dias úteis antes da audiência, justificar nos autos a impossibilidade prática ou técnica de participação no ato, tanto de sua parte, como de seu patrono. c) fica a parte Ré dispensada da presença ao ato virtual, contanto que representada por advogado com poder expresso para transigir em seu lugar (CPC, artigo 105) e desde que justificada nos autos com cinco dias de antecedência à realização da sessão a impossibilidade técnica ou prática da presença da parte Ré ao ato. d) não havendo a comunicação a que alude o item anterior, a ausência do Réu será considerada ato atentatório à dignidade da justiça, sancionada com multa de até 2% (dois por cento) da vantagem econômica pretendida ou do valor da causa, a ser revertida em favor do Estado do Paraná (NCPC, artigo 334, §8º); e) que caso o Réu reconheça a procedência do pedido e, simultaneamente, cumpra integralmente a pretensão reconhecida, os honorários de sucumbência serão reduzidos pela metade (NCPC, art. 90, §4º); f) o prazo de quinze dias para apresentação de resposta terá início da audiência de conciliação (NCPC, artigo 335, I) ou do protocolo do pedido do Réu de cancelamento da audiência de conciliação – na última hipótese, desde que a parte autora tenha manifestado prévio desinteresse na autocomposição; g) a advertência do artigo 334 do NCPC (“Se o réu não contestar a ação, será considerado revel e presumir-se-ão verdadeiras as alegações de fato formuladas pelo autor”); h) caso a citação seja por mandado, deverá o sr. oficial de justiça certificar, se houver, proposta de autocomposição apresentada pelo Réu, na ocasião da realização do ato de comunicação que lhe couber (NCPC, artigo 154, VI); h) caso a citação seja por mandado, poderá o sr. oficial de justiça se valer do artigo 212, §2º do NCPC, independente de prévia autorização judicial, desde que respeitado o artigo 5º, XI da Constituição Federal de 1988; j) que a parte poderá ter acesso à integra dos autos através do sistema PROJUDI, contanto que requeira sua habilitação através de advogado constituído ou requeira diretamente à Coordenação do Sistema PROJUDI o fornecimento de login e senha, apresentando a documentação pertinente (cópia do RG, CPF/CNPJ e comprovante de residência) para o cadastramento de senha de acesso.
Em se tratando de pessoa jurídica, o cadastro exigirá o comprovante de CNPJ e procuração específica para a pessoa que irá digitar a senha de acesso (https://projudi.tjpr.jus.br/projudi/parteProcessoLoginHelp.jsp; Resolução 185/2013 CNJ, artigo 20); l) em atenção ao artigo 23 do Decreto Judiciário 400/2020-DM, o Réu e seu advogado deverão apresentar, em petição apartada a ser incluída em movimento do Sistema PROJUDI, os seus respectivos endereços eletrônicos (e-mails) e, facultativamente, os números dos aplicativos para recebimento de mensagens instantâneas e número de telefone.
Idêntica menção deverá constar na carta ou mandado de citação, além do endereço eletrônico da própria Secretaria para o recebimento das informações, além da advertência contida no artigo 22, §1º do Decreto Judiciário 400/2020-DM.
Tão logo recebida a referida petição, a Secretaria deverá retirar a visibilidade externa, para preservação dos dados informados. 1.5.
Reitera-se que a audiência de conciliação ou mediação somente não será realizada se ambas as partes manifestarem, prévia e expressamente ao ato, desinteresse na composição consensual (CPC, artigo 334, §4º, I) ou caso haja impossibilidade prática ou técnica de uma ou ambas as partes participarem através de mandatários com poderes para transigir (Portaria 4130/2020 – NUMEPEC, art. 4º). Ponta Grossa, 28 de abril de 2021. Daniela Flávia Miranda Juíza de Direito [1] https://valorinveste.globo.com/produtos/fundos/acoes/noticia/2020/01/06/conheca-os-15-fundos-de-acoes-mais-rentaveis-de-2019.ghtml -
28/04/2021 14:40
Recebidos os autos DO CEJUSC
-
28/04/2021 14:39
Juntada de Certidão
-
28/04/2021 14:37
AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO DESIGNADA
-
28/04/2021 12:51
Remetidos os Autos ao CEJUSC
-
28/04/2021 12:51
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
28/04/2021 11:38
Não Concedida a Medida Liminar
-
28/04/2021 09:41
Conclusos para decisão - LIMINAR
-
28/04/2021 09:32
Ato ordinatório praticado
-
28/04/2021 09:31
Ato ordinatório praticado
-
28/04/2021 09:30
Ato ordinatório praticado
-
20/04/2021 16:11
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
20/04/2021 16:06
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
20/04/2021 16:06
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
19/04/2021 15:43
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
14/04/2021 13:09
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
14/04/2021 11:24
DETERMINAÇÃO DE DILIGÊNCIA
-
14/04/2021 10:04
Conclusos para decisão - LIMINAR
-
14/04/2021 10:04
Juntada de Certidão
-
14/04/2021 10:03
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
14/04/2021 09:14
Recebidos os autos
-
14/04/2021 09:14
Distribuído por sorteio
-
14/04/2021 09:08
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
14/04/2021 09:08
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
13/04/2021 16:00
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
-
13/04/2021 16:00
Juntada de PETIÇÃO DE INICIAL
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/04/2021
Ultima Atualização
20/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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