TJPR - 0002029-53.2020.8.16.0114
1ª instância - Maril Ndia do Sul - Juizo Unico
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
01/08/2024 13:38
Juntada de Petição de substabelecimento
-
21/04/2024 10:00
Juntada de PETIÇÃO DE REQUERIMENTO DE SUSPENSÃO DO PROCESSO
-
05/06/2023 16:57
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
31/05/2023 11:08
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
31/05/2023 01:46
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
30/05/2023 15:46
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
30/05/2023 15:46
PROCESSO SUSPENSO OU SOBRESTADO POR RECURSO ESPECIAL REPETITIVO
-
11/05/2023 14:13
DEFERIDO O PEDIDO
-
27/01/2023 14:21
Conclusos para decisão
-
24/01/2023 13:42
Juntada de PETIÇÃO DE REQUERIMENTO DE SUSPENSÃO DO PROCESSO
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28/11/2022 12:49
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
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05/11/2022 01:47
Juntada de PETIÇÃO DE REQUERIMENTO DE HABILITAÇÃO
-
01/11/2022 00:12
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
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21/10/2022 16:57
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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30/08/2022 19:54
Juntada de PETIÇÃO DE REQUERIMENTO DE HABILITAÇÃO
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26/08/2022 00:36
Ato ordinatório praticado
-
23/08/2022 12:04
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
04/08/2022 14:43
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
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25/05/2022 18:52
EXPEDIÇÃO DE OFÍCIO
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14/10/2021 17:20
DETERMINAÇÃO DE DILIGÊNCIA
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08/10/2021 15:06
Conclusos para decisão
-
31/05/2021 14:05
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
09/05/2021 00:23
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
29/04/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE MARILÂNDIA DO SUL VARA CÍVEL DE MARILÂNDIA DO SUL - PROJUDI Rua Silvio Beligni, 480 - Centro - Marilândia do Sul/PR - CEP: 86.825-000 - Fone: (43) 3428-1247 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0002029-53.2020.8.16.0114 Processo: 0002029-53.2020.8.16.0114 Classe Processual: Cumprimento Provisório de Sentença Assunto Principal: Cédula de Crédito Rural Valor da Causa: R$5.000,00 Exequente(s): FERNANDO TOSHIKAZU HIZAYAMA Executado(s): Banco do Brasil S/A 1.
Preambularmente, intime-se a parte exequente para que, no prazo de 15 (quinze) dias, ratifique os termos da petição inicial apresentada na 1ª Vara Federal de Apucarana/PR, bem como, sendo o caso, apresente planilha do débito atualizada. 2.
Após, voltem os autos conclusos para decisão. 3.
Intimações e diligências necessárias. Gabriel Kutianski Gonzalez Vieira Juiz de Direito -
28/04/2021 13:29
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
29/03/2021 17:37
Proferido despacho de mero expediente
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22/03/2021 15:33
Conclusos para decisão - DECISÃO INICIAL
-
07/01/2021 12:30
Recebidos os autos
-
07/01/2021 12:30
DISTRIBUÍDO PARA COMPETÊNCIA EXCLUSIVA
-
17/12/2020 19:12
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
-
17/12/2020 19:12
Juntada de PETIÇÃO DE INICIAL
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/01/2021
Ultima Atualização
01/08/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
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