TJPR - 0002686-04.2021.8.16.0035
1ª instância - Sao Jose dos Pinhais - 3ª Vara Civel
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
20/07/2025 00:22
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
09/07/2025 17:45
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
09/07/2025 17:45
Juntada de INTIMAÇÃO EXPEDIDA
-
07/05/2025 09:34
Ato ordinatório praticado
-
06/05/2025 14:34
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
24/04/2025 00:46
DECORRIDO PRAZO DE GMAD PINHEIRINHO SUPRIMENTOS PARA MOVEIS LTDA.
-
04/04/2025 00:22
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
24/03/2025 22:20
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
24/03/2025 22:19
Juntada de ANÁLISE DE DECURSO DE PRAZO
-
21/02/2025 00:38
DECORRIDO PRAZO DE GMAD PINHEIRINHO SUPRIMENTOS PARA MOVEIS LTDA.
-
07/02/2025 00:22
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
27/01/2025 18:51
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
25/01/2025 09:34
Ato ordinatório praticado
-
23/01/2025 17:34
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
04/12/2024 00:29
DECORRIDO PRAZO DE GMAD PINHEIRINHO SUPRIMENTOS PARA MOVEIS LTDA.
-
27/11/2024 00:37
DECORRIDO PRAZO DE GMAD PINHEIRINHO SUPRIMENTOS PARA MOVEIS LTDA.
-
09/11/2024 00:07
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
09/11/2024 00:07
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
29/10/2024 13:16
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
29/10/2024 13:16
Juntada de INTIMAÇÃO - CUSTAS PROCESSUAIS
-
29/10/2024 13:15
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
02/10/2024 17:32
Proferido despacho de mero expediente
-
02/10/2024 00:20
DECORRIDO PRAZO DE GMAD PINHEIRINHO SUPRIMENTOS PARA MOVEIS LTDA.
-
19/09/2024 16:32
Conclusos para despacho
-
19/09/2024 09:35
Ato ordinatório praticado
-
18/09/2024 08:27
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
18/09/2024 08:03
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
18/09/2024 00:03
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
18/09/2024 00:03
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
07/09/2024 10:49
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
07/09/2024 10:49
Juntada de INTIMAÇÃO - CUSTAS PROCESSUAIS
-
07/09/2024 10:48
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
17/07/2024 13:03
Decisão Interlocutória de Mérito
-
26/06/2024 15:30
Conclusos para despacho
-
28/05/2024 14:56
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
27/05/2024 00:13
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
16/05/2024 15:01
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
16/05/2024 15:00
Juntada de PENHORA NÃO REALIZADA BACENJUD/SISBAJUD
-
14/05/2024 00:47
Ato ordinatório praticado
-
11/04/2024 15:05
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
11/04/2024 15:03
EXPEDIÇÃO DE PENHORA SISBAJUD
-
10/04/2024 00:28
DECORRIDO PRAZO DE GMAD PINHEIRINHO SUPRIMENTOS PARA MOVEIS LTDA.
-
05/04/2024 09:07
Ato ordinatório praticado
-
04/04/2024 17:23
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
03/04/2024 00:43
DECORRIDO PRAZO DE GMAD PINHEIRINHO SUPRIMENTOS PARA MOVEIS LTDA.
-
15/03/2024 00:06
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
15/03/2024 00:05
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
04/03/2024 12:02
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
04/03/2024 12:02
Juntada de INTIMAÇÃO - CUSTAS PROCESSUAIS
-
04/03/2024 12:01
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
31/01/2024 17:46
Decisão Interlocutória de Mérito
-
11/12/2023 14:12
Conclusos para despacho
-
08/11/2023 17:15
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
07/09/2023 00:40
DECORRIDO PRAZO DE GMAD PINHEIRINHO SUPRIMENTOS PARA MOVEIS LTDA.
-
15/08/2023 00:08
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
04/08/2023 14:22
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
04/08/2023 14:22
Juntada de INTIMAÇÃO NÃO LIDA
-
03/08/2023 00:03
DECORRIDO PRAZO DE AMBIENTES BRASIL SOLUÇÕES GLOBAIS PARA ESPAÇOS DE TRABALHO INDUSTRIA E COMERCIO DE DIVISÓRIAS LTDA
-
10/07/2023 14:55
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
05/07/2023 10:04
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
28/06/2023 14:07
EXPEDIÇÃO DE CITAÇÃO
-
26/06/2023 14:03
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
25/05/2023 09:33
Ato ordinatório praticado
-
24/05/2023 09:54
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
24/05/2023 08:18
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
19/05/2023 13:52
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
19/05/2023 13:52
Juntada de ANÁLISE DE DECURSO DE PRAZO
-
02/03/2023 00:30
DECORRIDO PRAZO DE GMAD PINHEIRINHO SUPRIMENTOS PARA MOVEIS LTDA.
-
13/02/2023 19:11
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
07/02/2023 22:12
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
29/11/2022 15:47
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
22/11/2022 00:54
DECORRIDO PRAZO DE GMAD PINHEIRINHO SUPRIMENTOS PARA MOVEIS LTDA.
-
01/11/2022 00:15
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
21/10/2022 18:49
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
21/10/2022 18:49
Juntada de INTIMAÇÃO - CUSTAS PROCESSUAIS
-
22/09/2022 17:11
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
10/09/2022 00:30
DECORRIDO PRAZO DE GMAD PINHEIRINHO SUPRIMENTOS PARA MOVEIS LTDA.
-
19/08/2022 00:07
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
08/08/2022 13:30
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
08/08/2022 13:29
EXPEDIÇÃO DE BUSCA INFOJUD - ENDEREÇO
-
05/07/2022 00:30
DECORRIDO PRAZO DE GMAD PINHEIRINHO SUPRIMENTOS PARA MOVEIS LTDA.
-
21/06/2022 09:34
Ato ordinatório praticado
-
20/06/2022 08:50
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
17/06/2022 00:15
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
06/06/2022 20:15
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
06/06/2022 20:15
Juntada de INTIMAÇÃO - CUSTAS PROCESSUAIS
-
03/05/2022 18:57
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
24/04/2022 00:06
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
13/04/2022 15:24
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
13/04/2022 15:24
Juntada de INTIMAÇÃO - CUSTAS PROCESSUAIS
-
09/03/2022 09:29
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
09/03/2022 00:18
DECORRIDO PRAZO DE GMAD PINHEIRINHO SUPRIMENTOS PARA MOVEIS LTDA.
-
11/02/2022 18:04
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
10/02/2022 18:56
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
10/02/2022 18:55
Juntada de COMPROVANTE
-
10/02/2022 18:32
MANDADO DEVOLVIDO
-
24/01/2022 12:17
Ato ordinatório praticado
-
21/01/2022 18:05
Expedição de Mandado
-
07/12/2021 08:57
Juntada de Certidão
-
04/11/2021 17:05
Juntada de Certidão
-
04/10/2021 18:39
Juntada de Certidão
-
30/08/2021 15:41
Juntada de Certidão
-
29/07/2021 15:33
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
28/07/2021 17:16
Juntada de PETIÇÃO DE COMPROVANTE E/OU DOCUMENTO DA PARTE
-
16/07/2021 00:39
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
05/07/2021 15:29
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
05/07/2021 15:29
Juntada de INTIMAÇÃO - CUSTAS PROCESSUAIS
-
05/07/2021 15:26
Juntada de COMPROVANTE
-
02/07/2021 15:12
Juntada de INFORMAÇÃO
-
01/06/2021 01:30
DECORRIDO PRAZO DE GMAD PINHEIRINHO SUPRIMENTOS PARA MOVEIS LTDA.
-
31/05/2021 17:13
Alterado o assunto processual
-
25/05/2021 22:22
EXPEDIÇÃO DE CITAÇÃO
-
25/05/2021 01:14
DECORRIDO PRAZO DE GMAD PINHEIRINHO SUPRIMENTOS PARA MOVEIS LTDA.
-
17/05/2021 13:18
Alterado o assunto processual
-
10/05/2021 15:03
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
10/05/2021 15:02
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
09/05/2021 00:23
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
09/05/2021 00:23
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
07/05/2021 17:30
Juntada de PETIÇÃO DE GUIA DE RECOLHIMENTO DE CUSTAS
-
29/04/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO REGIONAL DE SÃO JOSÉ DOS PINHAIS 3ª VARA CÍVEL DE SÃO JOSÉ DOS PINHAIS - PROJUDI Rua João Ângelo Cordeiro, s/n - Centro - São José dos Pinhais/PR - CEP: 83.005-570 - Fone: (41)3434-8412 - E-mail: [email protected] Processo: 0002686-04.2021.8.16.0035 Classe Processual: Cumprimento de sentença - Lei Arbitral (Lei 9.307/1996) Assunto Principal: Inadimplemento Valor da Causa: R$27.419,57 Requerente(s): GMAD PINHEIRINHO SUPRIMENTOS PARA MOVEIS LTDA.
Requerido(s): AMBIENTES BRASIL SOLUÇÕES GLOBAIS PARA ESPAÇOS DE TRABALHO – INDUSTRIA E COMERCIO DE DIVISÓRIAS LTDA Neste juízo de cognição primária, a petição inicial preenche os requisitos legais, bem como se mostra devidamente instruída com o demonstrativo discriminado e atualizado do débito (CPC, art. 524), inexistindo qualquer dado em poder de terceiro ou executado (CPC, art. 524, §3º).
Cite-se a parte executada para, no prazo de 15 (quinze) dias, efetuar o pagamento do débito (CPC, art. 523).
Nos termos do que dispõe ao art. 523, §1º, do Código de Processo Civil, não sendo efetuado o pagamento voluntário, fixar-se-ão os honorários de advogado e multa em 10% sobre o valor do débito.
Esclareça-se, contudo, que em caso de pagamento parcial no prazo previsto, a verba honorária e a multa incidirão sobre o restante (CPC, art. 523, §2º).
Não localizado o executado, defiro, desde já, caso haja requerimento expresso, o arresto de bens (CPC, art. 830), podendo esta medida se efetivar pelos sistemas informatizados do BACENJUD e RENAJUD ou, ainda, por mandado a ser cumprido pelo Oficial de Justiça.
Com a diligência positiva do arresto, intime-se o exequente para que, em 10 (dez) dias, proceda à citação do executado, indicando novo endereço, a fim de possibilitar a citação por hora certa (CPC, art. 830, §1º).
Negativa a diligência, intime-se o exequente para que promova a citação por edital, em 10 (dez) dias (CPC, art. 830, §2º).
Citado o executado e não efetuado o pagamento, proceda-se consoante o disposto no art. 829, § 1º, do Código de Processo Civil.
Sem prejuízo, proceda-se desde já, caso haja requerimento expresso formulado pelo credor, à penhora on-line, pelo sistema BACENJUD (CPC, art. 854), de ativos em nome do executado, na forma preconizada pelo art. 835, §1º, do Código de Processo Civil.
Lavre-se termo de penhora.
Frutífera a medida, intime-se o executado, na pessoa de seu advogado ou pessoalmente (CPC, art. 854, §2º), desde que não seja irrisório, hipótese em que autorizo o desbloqueio, de ofício (CPC, art. 854, §1º), para que, em 5 (cinco) dias, comprove quaisquer das hipóteses do art. 854, §3º, do CPC.
Com a manifestação do executado, voltem conclusos para deliberação quanto ao acolhimento ou não das arguições (CPC, art. 854, §4º).
Decorrido o prazo se manifestação, determino, desde já, a indisponibilidade dos ativos financeiros e a consequente transferência dos valores para conta vinculada ao juízo (CPC, art. 854, art. 5º).
Em caso de insuficiência de valores, defiro, caso requerido pelo exequente, a busca de bens e o bloqueio de transferência pelo sistema RENAJUD.
Localizados bens, desde que não alienados, expeça-se mandado de penhora e avaliação (CPC, art. 835, IV).
Da penhora, intimem-se as partes, para que requeiram o que entenderem devido, no prazo de 10 (dez) dias, inclusive quanto à substituição da penhora (CPC, art. 847).
Frisa-se ainda que, transcorrido o prazo sem pagamento voluntário, inicia-se o prazo para o executado apresentar impugnação nos próprios autos (CPC, art. 525).
Com eventual impugnação, intime-se o exequente para que dê prosseguimento ao feito, no prazo de 10 (dez) dias.
Após, com ou sem manifestação, voltem conclusos.
Intimem-se.
Diligências necessárias.
São José dos Pinhais, data da assinatura digital. Márcia Hübler Mosko Juíza de Direito -
28/04/2021 13:26
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
28/04/2021 13:26
Juntada de INTIMAÇÃO - CUSTAS PROCESSUAIS
-
28/04/2021 13:25
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
16/04/2021 15:42
Decisão Interlocutória de Mérito
-
23/03/2021 14:17
Conclusos para decisão - DECISÃO INICIAL
-
09/03/2021 09:33
Ato ordinatório praticado
-
09/03/2021 09:31
Ato ordinatório praticado
-
09/03/2021 08:52
Juntada de PETIÇÃO DE GUIA DE RECOLHIMENTO DE CUSTAS
-
08/03/2021 20:09
Recebidos os autos
-
08/03/2021 20:09
Distribuído por sorteio
-
08/03/2021 20:03
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
08/03/2021 20:03
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
08/03/2021 17:59
Juntada de PETIÇÃO DE GUIA DE RECOLHIMENTO DE CUSTAS
-
05/03/2021 16:14
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
-
05/03/2021 16:14
Juntada de PETIÇÃO DE INICIAL
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/03/2021
Ultima Atualização
20/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
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