TJPR - 0003443-52.2021.8.16.0017
1ª instância - Maringa - 6ª Vara Civel
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
10/08/2022 13:18
Arquivado Definitivamente
-
09/08/2022 14:46
Recebidos os autos
-
09/08/2022 14:46
Juntada de ANOTAÇÃO DE BAIXA DEFINITIVA
-
01/08/2022 18:24
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
-
01/08/2022 18:24
Juntada de Certidão
-
30/06/2022 13:01
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
28/06/2022 15:01
EXPEDIDO ALVARÁ DE LEVANTAMENTO
-
21/06/2022 16:47
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
11/06/2022 00:10
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
31/05/2022 16:27
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
31/05/2022 15:48
Ato ordinatório praticado
-
26/05/2022 16:01
EXPEDIDO ALVARÁ DE LEVANTAMENTO
-
23/05/2022 11:11
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
30/04/2022 00:11
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
19/04/2022 19:50
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
19/04/2022 19:50
Juntada de INTIMAÇÃO EXPEDIDA
-
12/04/2022 12:48
Juntada de Certidão
-
12/04/2022 12:45
Ato ordinatório praticado
-
12/04/2022 12:44
Juntada de RESPOSTA DE OFÍCIO
-
08/04/2022 09:03
Juntada de CUMPRIMENTO DE DILIGÊNCIA
-
07/04/2022 16:10
EXPEDIÇÃO DE OFÍCIO
-
07/04/2022 15:48
Juntada de Certidão
-
08/03/2022 10:10
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
08/03/2022 09:24
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
26/02/2022 00:02
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
26/02/2022 00:02
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
15/02/2022 09:53
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
15/02/2022 09:53
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
15/02/2022 09:53
Juntada de Certidão
-
10/02/2022 10:04
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
07/02/2022 15:55
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
18/12/2021 00:02
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
18/12/2021 00:02
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
08/12/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE MARINGÁ - FORO CENTRAL DE MARINGÁ 6ª VARA CÍVEL DE MARINGÁ - PROJUDI Av.
Pedro Taques, 294 - 1º andar - Torre Norte - Ed.
Empresarial Átrium - Zona 7 - Maringá/PR - CEP: 87.030-008 - Fone: (44) 9976-4757 - Celular: (44) 3472-2739 - E-mail: [email protected] Processo: 0003443-52.2021.8.16.0017 Classe Processual: Consignação em Pagamento Assunto Principal: Adimplemento e Extinção Valor da Causa: R$5.234,52 Autor(s): SARA BONATTI DA SILVA Réu(s): GRUPO AMORA CONFECCOES EIRELI Homologo o acordo celebrado para que produza seus jurídicos e legais efeitos.
Na forma do artigo 487, III, b, do CPC, julgo extinto o processo pelo seu mérito, passando as cláusulas e condições avençadas a fazer parte da sentença.
Sendo requerido, homologo ainda a renúncia ao prazo recursal.
Honorários na forma convencionada.
Já em relação às custas remanescentes, ficam as partes dispensadas nos termos do art. 90, § 3º, do CPC.
Expeçam-se os ofícios e alvarás que, eventualmente, se façam necessários.
Dou a sentença por publicada com a sua inserção no sistema.
Intimem-se, com oportuno arquivo.
Maringá, 06 de dezembro de 2021. Loril Leocádio Bueno Junior Juiz de Direito -
07/12/2021 08:43
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
07/12/2021 08:43
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
06/12/2021 20:19
Homologada a Transação
-
02/12/2021 09:17
Conclusos para decisão
-
23/11/2021 18:27
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
23/11/2021 15:19
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
16/11/2021 00:20
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
16/11/2021 00:18
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
05/11/2021 15:28
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
05/11/2021 15:28
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
05/11/2021 14:36
Recebidos os autos DO CEJUSC
-
05/11/2021 14:36
AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO REALIZADA C/ CONCILIAÇÃO
-
04/11/2021 22:20
Remetidos os Autos ao CEJUSC
-
04/11/2021 11:34
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
25/10/2021 17:47
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
13/07/2021 01:36
DECORRIDO PRAZO DE GRUPO AMORA CONFECCOES EIRELI
-
29/06/2021 20:11
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
26/06/2021 00:45
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
21/06/2021 22:26
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
15/06/2021 15:54
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
15/06/2021 14:55
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
07/06/2021 16:22
EXPEDIÇÃO DE CITAÇÃO
-
07/06/2021 15:45
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
02/06/2021 08:44
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
02/06/2021 08:43
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
02/06/2021 08:43
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
01/06/2021 17:00
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
01/06/2021 16:55
Recebidos os autos DO CEJUSC
-
01/06/2021 16:55
AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO DESIGNADA
-
01/06/2021 16:53
Remetidos os Autos ao CEJUSC
-
01/06/2021 16:53
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
31/05/2021 16:00
Concedida a Medida Liminar
-
04/05/2021 10:04
Conclusos para despacho
-
04/05/2021 08:58
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
26/04/2021 00:09
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
16/04/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE MARINGÁ - FORO CENTRAL DE MARINGÁ 6ª VARA CÍVEL DE MARINGÁ - PROJUDI Av.
Pedro Taques, 294 - 1º andar - Torre Norte - Ed.
Empresarial Átrium - Zona 7 - Maringá/PR - CEP: 87.030-008 - Fone: (44) 9976-4757 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0003443-52.2021.8.16.0017 Processo: 0003443-52.2021.8.16.0017 Classe Processual: Consignação em Pagamento Assunto Principal: Adimplemento e Extinção Valor da Causa: R$5.234,52 Autor(s): SARA BONATTI DA SILVA Réu(s): GRUPO AMORA CONFECCOES EIRELI Despacho I.
Trata-se de pedido de consignação em pagamento.
II.
Houve a prolação de decisão (Evento 09) determinando a juntada de documentos pela parte autora, constando resposta ao Evento 12.
III.
Em Mov. 14 foi concedida a autora os benefícios da assistência judiciária gratuita.
IV.
Após determinação judicial, foi acostado ao Seq. 17 comprovante de residência.
Vieram os autos.
Decido.
V.
Ciente do comprovante encartado no Seq. 17.
VI.
No mais, vislumbra-se que a ação foi proposta em 24.02.2021, todavia a procuração anexada ao Evento 1.2 é datada de 20.01.2020.
Sendo assim, intime-se a autora para apresentar procuração devidamente atualizada, no prazo de 15 dias, sob pena de indeferimento da inicial.
VII.
Após, voltem conclusos para deliberação.
Int. e diligências necessárias. Maringá, 14 de abril de 2021. Iza Maria Bertola Mazzo Juíza de Direito -
15/04/2021 09:52
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
14/04/2021 14:09
Proferido despacho de mero expediente
-
14/04/2021 01:04
Conclusos para decisão - DECISÃO INICIAL
-
13/04/2021 12:07
Juntada de PETIÇÃO DE COMPROVANTE E/OU DOCUMENTO DA PARTE
-
13/04/2021 12:03
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
13/04/2021 08:49
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
12/04/2021 14:05
Proferido despacho de mero expediente
-
12/04/2021 13:38
Conclusos para decisão - DECISÃO INICIAL
-
12/04/2021 12:14
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
12/03/2021 00:46
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
01/03/2021 17:29
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
25/02/2021 12:42
Proferido despacho de mero expediente
-
25/02/2021 11:23
Juntada de PETIÇÃO DE COMPROVANTE E/OU DOCUMENTO DA PARTE
-
25/02/2021 11:00
Conclusos para decisão - DECISÃO INICIAL
-
25/02/2021 11:00
Juntada de Certidão
-
25/02/2021 10:52
Recebidos os autos
-
25/02/2021 10:52
Distribuído por sorteio
-
24/02/2021 10:59
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
-
24/02/2021 10:59
Juntada de PETIÇÃO DE INICIAL
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/02/2021
Ultima Atualização
08/12/2021
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
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