TJPR - 0008248-25.2015.8.16.0028
1ª instância - Colombo - 2ª Vara Criminal
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
04/02/2023 09:33
Ato ordinatório praticado
-
31/01/2023 19:19
Arquivado Definitivamente
-
31/01/2023 19:18
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
31/01/2023 19:18
EXPEDIÇÃO DE COMUNICAÇÕES IIPR (ELETRÔNICO)
-
31/01/2023 19:16
TRANSITADO EM JULGADO EM 03/05/2021
-
30/01/2023 14:52
Recebidos os autos
-
30/01/2023 14:52
Juntada de ANOTAÇÃO DE BAIXA DEFINITIVA
-
27/01/2023 09:03
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
26/01/2023 17:30
EXPEDIDO ALVARÁ DE LEVANTAMENTO
-
26/01/2023 17:16
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
26/01/2023 17:15
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
-
18/01/2023 18:57
Juntada de Certidão
-
10/10/2022 17:21
Juntada de COMPROVANTE
-
10/10/2022 11:57
MANDADO DEVOLVIDO
-
05/09/2022 14:34
Juntada de COMPROVANTE
-
05/09/2022 13:24
MANDADO DEVOLVIDO
-
29/08/2022 13:36
Ato ordinatório praticado
-
25/08/2022 14:24
Ato ordinatório praticado
-
25/08/2022 14:06
Expedição de Mandado
-
25/08/2022 14:06
Expedição de Mandado
-
25/08/2022 13:58
EXPEDIÇÃO DE BUSCA DE ENDEREÇO
-
15/02/2022 17:19
Proferido despacho de mero expediente
-
14/02/2022 16:41
Conclusos para decisão
-
24/01/2022 13:23
Recebidos os autos
-
24/01/2022 13:23
Juntada de MANIFESTAÇÃO
-
24/01/2022 13:22
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
24/01/2022 13:12
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
24/01/2022 13:08
Juntada de COMPROVANTE
-
21/01/2022 18:43
MANDADO DEVOLVIDO
-
30/11/2021 16:50
Ato ordinatório praticado
-
24/09/2021 13:05
Expedição de Mandado
-
24/09/2021 12:33
Juntada de COMPROVANTE
-
23/09/2021 21:19
MANDADO DEVOLVIDO
-
21/09/2021 14:43
Ato ordinatório praticado
-
21/09/2021 12:06
Ato ordinatório praticado
-
20/09/2021 18:19
Expedição de Mandado
-
29/04/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO REGIONAL DE COLOMBO 2ª VARA CRIMINAL DE COLOMBO - PROJUDI Rua Francisco Camargo, 191 - Centro - Colombo/PR - CEP: 83.414-010 - Fone: (41) 3375-6895 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0008248-25.2015.8.16.0028 1.
Avoquei. 2.
Trata-se de Ação Penal em que se apura a suposta prática do delito previsto no artigo 306, §1°, inciso II, da Lei n° 9.503197, por Marcio Hermogenes Oliveira Santos, na data de 03 de outubro de 2015 (denúncia de mov. 18.1).
A denúncia foi recebida em setembro de 2017 (decisão de mov. 26.1).
Feitos os esclarecimentos necessários, passo a decidir.
Da análise dos autos depreende-se que inexiste interesse processual que justifique o prosseguimento do feito, ou mesmo sua suspensão, eis que eventual pena que venha a ser imposta estará nitidamente fulminada pela prescrição.
O recebimento da denúncia é causa interruptiva da prescrição (artigo 117, I, do Código Penal), sendo que o prazo prescricional volta a correr a partir de tal data.
No presente caso, a denúncia foi recebida em setembro de 2017, e desde então, nenhuma outra causa de interrupção ou suspensão do prazo prescricional ocorreu.
O crime previsto no artigo 306, §1°, inciso II, da Lei n° 9.503197, possui pena mínima de 06 meses de detenção.
Considerando as condições pessoais do acusado e o contexto dos autos, concluo que em caso de condenação, a pena privativa de liberdade por certo não chegaria a 01 ano.
De acordo com a redação do artigo 109, inciso VI, do Código Penal, a pena privativa de liberdade inferior a 01 ano, prescreve em 03 anos.
Desde o recebimento da denúncia (setembro de 2017) até a data de hoje, decorreu um lapso temporal de superior a 03 anos.
Portanto, mostra-se totalmente ineficaz o prosseguimento da ação penal, eis que em caso de eventual prolação de sentença condenatória, sequer os efeitos subsistirão, já que decorreu mais de 03 anos desde a causa interruptiva da prescrição. Feitas tais considerações, reconhecendo a falta de justa causa para o prosseguimento da ação penal, indefiro os pleitos do Ministério Público e julgo extinto o feito, sem resolução do mérito, com fundamento no artigo 485, IV, do Código de Processo Civil c/c artigo 3º do Código de Processo Penal.
Restitua-se a fiança ao sentenciado (comprovante de mov. 18.12).
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Procedam-se às anotações e comunicações pertinente, arquivando-se os autos, inclusive.
Diligências necessárias.
Colombo, 22 de abril de 2021. Katiane Fatima Pellin Juíza de Direito -
28/04/2021 14:49
MANDADO DEVOLVIDO
-
28/04/2021 14:24
Expedição de Mandado
-
28/04/2021 14:00
Recebidos os autos
-
28/04/2021 14:00
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
28/04/2021 13:27
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
22/04/2021 09:54
Extinto o processo por ausência das condições da ação
-
22/02/2021 15:05
Conclusos para despacho
-
28/09/2020 14:50
Ato ordinatório praticado
-
28/08/2020 17:04
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
16/06/2020 17:37
Juntada de COMPROVANTE
-
23/05/2020 16:28
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
22/05/2020 14:43
AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO REDESIGNADA
-
22/05/2020 14:42
AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO REDESIGNADA
-
16/04/2020 12:42
Juntada de COMPROVANTE
-
09/03/2020 12:27
Juntada de INFORMAÇÃO
-
14/02/2020 15:40
Ato ordinatório praticado
-
04/02/2020 14:46
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
17/01/2020 13:35
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
16/01/2020 18:57
EXPEDIDA/CERTIFICADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
16/01/2020 18:55
AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO DESIGNADA
-
10/01/2020 13:08
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
10/01/2020 12:31
EXPEDIDA/CERTIFICADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
10/01/2020 12:26
AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO DESIGNADA
-
10/01/2020 12:22
Juntada de INFORMAÇÃO
-
09/01/2020 13:50
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
08/01/2020 15:00
Ato ordinatório praticado
-
18/12/2019 16:20
Juntada de Ofício DE OUTROS ÓRGÃOS
-
06/12/2019 13:41
Juntada de INFORMAÇÃO
-
25/11/2019 11:50
EXPEDIDA/CERTIFICADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
21/11/2019 17:30
Ato ordinatório praticado
-
21/11/2019 17:19
Expedição de Carta precatória
-
21/11/2019 17:19
Expedição de Carta precatória
-
21/11/2019 17:19
Expedição de Carta precatória
-
09/08/2019 14:42
Juntada de ATO ORDINATÓRIO
-
19/09/2018 13:50
Recebidos os autos
-
19/09/2018 13:50
Juntada de MANIFESTAÇÃO
-
19/09/2018 13:49
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
19/09/2018 13:12
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
19/09/2018 13:11
Juntada de COMPROVANTE
-
17/09/2018 14:36
MANDADO DEVOLVIDO
-
18/07/2018 15:16
REGISTRO DE DISTRIBUIÇÃO DE MANDADO
-
17/07/2018 16:13
Expedição de Mandado
-
17/07/2018 16:10
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
17/07/2018 15:41
Juntada de Certidão DE ANTECEDENTES CRIMINAIS
-
17/07/2018 14:14
Ato ordinatório praticado
-
27/09/2017 17:21
EXPEDIÇÃO DE REQUISIÇÃO DE ANTECEDENTES
-
27/09/2017 17:20
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
27/09/2017 17:20
EXPEDIÇÃO DE COMUNICAÇÕES IIPR (ELETRÔNICO)
-
26/09/2017 12:07
RECEBIDA A DENÚNCIA/REPRESENTAÇÃO
-
26/09/2017 12:07
Juntada de AUTUAÇÃO DE AÇÃO PENAL
-
26/09/2017 12:07
CLASSE PROCESSUAL ALTERADA DE INQUÉRITO POLICIAL PARA AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO SUMÁRIO
-
26/09/2017 10:57
RECEBIDA A DENÚNCIA/REPRESENTAÇÃO
-
08/08/2017 14:46
Conclusos para decisão - DECISÃO INICIAL
-
24/07/2017 14:32
Juntada de Certidão ATUALIZADA (ORÁCULO)
-
21/07/2017 15:20
Ato ordinatório praticado
-
21/07/2017 15:18
Ato ordinatório praticado
-
21/07/2017 15:16
Ato ordinatório praticado
-
21/07/2017 15:07
Recebidos os autos
-
21/07/2017 15:07
Juntada de DENÚNCIA
-
09/05/2016 18:01
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
09/05/2016 18:01
Juntada de PEÇA DE INQUÉRITO POLICIAL
-
09/05/2016 18:00
CLASSE PROCESSUAL ALTERADA DE AUTO DE PRISÃO EM FLAGRANTE PARA INQUÉRITO POLICIAL
-
10/02/2016 18:51
Juntada de Certidão
-
13/10/2015 13:43
Recebidos os autos
-
13/10/2015 13:43
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
09/10/2015 13:06
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
08/10/2015 14:22
HOMOLOGADA A PRISÃO EM FLAGRANTE
-
06/10/2015 17:25
Conclusos para decisão
-
06/10/2015 15:19
Recebidos os autos
-
06/10/2015 15:19
Juntada de MANIFESTAÇÃO
-
06/10/2015 13:20
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
06/10/2015 12:59
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
06/10/2015 12:59
Juntada de Certidão ATUALIZADA (ORÁCULO)
-
05/10/2015 19:15
Recebidos os autos
-
05/10/2015 19:15
Distribuído por sorteio
-
05/10/2015 19:15
Juntada de PETIÇÃO DE INICIAL
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/10/2015
Ultima Atualização
04/02/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
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