TJPR - 0000751-78.2021.8.16.0147
1ª instância - Rio Branco do Sul - Vara Civel, da Fazenda Publica, Acidentes do Trabalho, Registros Publicos e Corregedoria do Foro Extrajudicial
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
11/07/2024 14:46
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
31/05/2024 00:33
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
20/05/2024 21:10
Ato ordinatório praticado
-
20/05/2024 21:08
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
09/05/2024 15:01
Decisão Interlocutória de Mérito
-
23/04/2024 01:01
Conclusos para decisão
-
15/04/2024 09:44
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
22/03/2024 00:26
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
11/03/2024 18:49
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
11/03/2024 16:24
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
19/02/2024 00:08
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
08/02/2024 13:26
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
08/02/2024 13:25
Juntada de RESPOSTA DE OFÍCIO
-
05/02/2024 12:51
EXPEDIÇÃO DE OFÍCIO SERASAJUD (INCLUSÃO)
-
23/01/2024 11:14
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
27/11/2023 00:19
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
16/11/2023 17:13
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
16/11/2023 17:12
Juntada de PENHORA NÃO REALIZADA
-
07/11/2023 17:22
EXPEDIÇÃO DE BUSCA SISBAJUD
-
03/10/2023 14:02
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
13/09/2023 00:02
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
13/09/2023 00:02
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
02/09/2023 15:36
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
02/09/2023 15:29
EXPEDIÇÃO DE ATO ORDINATÓRIO
-
02/09/2023 15:28
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
26/07/2023 20:03
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
22/05/2023 16:27
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
11/05/2023 01:02
Conclusos para despacho
-
03/05/2023 21:30
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
29/04/2023 00:11
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
26/04/2023 00:02
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
18/04/2023 15:21
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
18/04/2023 15:21
EXPEDIÇÃO DE BUSCA RENAJUD
-
15/04/2023 19:21
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
17/03/2023 21:33
DEFERIDO O PEDIDO
-
09/02/2023 12:40
APENSADO AO PROCESSO 0000761-25.2021.8.16.0147
-
06/12/2022 01:02
Conclusos para despacho
-
28/11/2022 08:59
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
31/10/2022 00:12
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
20/10/2022 14:46
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
20/10/2022 14:46
Juntada de PENHORA NÃO REALIZADA BACENJUD/SISBAJUD
-
29/09/2022 10:37
EXPEDIÇÃO DE BLOQUEIO SISBAJUD
-
05/07/2022 11:10
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
21/05/2022 00:10
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
11/05/2022 17:59
Recebidos os autos
-
11/05/2022 17:59
Juntada de CUSTAS
-
11/05/2022 16:56
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
10/05/2022 16:09
REMETIDOS OS AUTOS PARA CONTADOR
-
10/05/2022 16:09
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
02/05/2022 12:48
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
02/02/2022 00:51
Conclusos para despacho
-
24/01/2022 13:48
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
20/01/2022 00:01
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
09/01/2022 12:38
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
09/01/2022 12:37
Juntada de ANÁLISE DE DECURSO DE PRAZO
-
06/11/2021 02:23
DECORRIDO PRAZO DE BENEDITA RAMOS DE SOUZA
-
20/09/2021 14:27
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
02/09/2021 14:43
Juntada de Certidão
-
02/09/2021 14:42
EXPEDIÇÃO DE CITAÇÃO
-
31/08/2021 15:25
Juntada de Certidão
-
25/08/2021 11:06
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
24/08/2021 00:32
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
13/08/2021 15:01
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
13/08/2021 15:01
Juntada de Certidão
-
13/08/2021 15:01
Juntada de COMPROVANTE
-
09/08/2021 18:29
MANDADO DEVOLVIDO
-
29/06/2021 12:49
Ato ordinatório praticado
-
29/06/2021 10:42
Expedição de Mandado
-
20/05/2021 13:14
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
10/05/2021 14:40
Juntada de Certidão
-
09/05/2021 00:24
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
29/04/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE RIO BRANCO DO SUL PROJUDI Rua Horacy Santos, 264 - Centro - Rio Branco do Sul/PR - CEP: 83.540-000 - Fone: (41) 3652-1440 - E-mail: [email protected]
Vistos. 01.
Cite-se, nos moldes do artigo 8.º da Lei n.º 1 6.830/80 . 02.
No caso de pronto pagamento, arbitro os honorários advocatícios em 10% (dez por cento) sobre o valor da execução, nos termos do inciso I, do parágrafo 3.º, do artigo 85 do 2 Código de Processo Civil . 03.
Não havendo pronto pagamento e nem nomeação de bens válida, manifeste-se o exequente sobre o prosseguimento da marcha executiva. 04.
Intimações e diligências necessárias.
Rio Branco do Sul, data e hora de inserção no sistema.
MARCELO TEIXEIRA AUGUSTO Juiz de Direito 1 Art. 8º - O executado será citado para, no prazo de 5 (cinco) dias, pagar a dívida com os juros e multa de mora e encargos indicados na Certidão de Dívida Ativa, ou garantir a execução, observadas as seguintes normas: I - a citação será feita pelo correio, com aviso de recepção, se a Fazenda Pública não a requerer por outra forma; II - a citação pelo correio considera-se feita na data da entrega da carta no endereço do executado, ou, se a data for omitida, no aviso de recepção, 10 (dez) dias após a entrega da carta à agência postal; III - se o aviso de recepção não retornar no prazo de 15 (quinze) dias da entrega da carta à agência postal, a citação será feita por Oficial de Justiça ou por edital; IV - o edital de citação será afixado na sede do Juízo, publicado uma só vez no órgão oficial, gratuitamente, como expediente judiciário, com o prazo de 30 (trinta) dias, e conterá, apenas, a indicação da exeqüente, o nome do devedor e dos co-responsáveis, a quantia devida, a natureza da dívida, a data e o número da inscrição no Registro da Dívida Ativa, o prazo e o endereço da sede do Juízo. 2 Art. 85.
A sentença condenará o vencido a pagar honorários ao advogado do vencedor. (...) o § 3 Nas causas em que a Fazenda Pública for parte, a fixação dos honorários observará os critérios estabelecidos nos incisos I a IV o do § 2 e os seguintes percentuais: I - mínimo de dez e máximo de vinte por cento sobre o valor da condenação ou do proveito econômico obtido até 200 (duzentos) salários-mínimos; -
28/04/2021 13:36
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
22/04/2021 15:55
DEFERIDO O PEDIDO
-
23/03/2021 01:00
Conclusos para decisão - DECISÃO INICIAL
-
22/03/2021 22:06
Juntada de Certidão
-
22/03/2021 21:51
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
16/03/2021 11:04
Recebidos os autos
-
16/03/2021 11:04
DISTRIBUÍDO PARA COMPETÊNCIA EXCLUSIVA
-
16/03/2021 10:47
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
16/03/2021 10:46
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
15/03/2021 14:02
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
-
15/03/2021 14:02
Juntada de PETIÇÃO DE INICIAL
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/03/2021
Ultima Atualização
11/07/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0008899-65.2020.8.16.0001
Aroldo Ferreira
Maura Benedita Ferreira
Advogado: Fernando Schumak Melo
2ª instância - TJPE
Ajuizamento: 23/07/2025 12:42
Processo nº 0015128-10.2021.8.16.0000
Oi S.A. - em Recuperacao Judicial
Ariete Alcantara Pereira
Advogado: Bernardo Guedes Ramina
Tribunal Superior - TJPE
Ajuizamento: 20/04/2022 10:00
Processo nº 0002769-60.2000.8.16.0001
Josni dos Anjos Lustoza
Ari Machado
Advogado: Thiago Luiz Portes Wendling
2ª instância - TJPE
Ajuizamento: 07/04/2025 13:39
Processo nº 0001698-20.2018.8.16.0186
Alceu Matiel
Advogado: Marcos Vinicius Tombini Munaro
1ª instância - TJPE
Ajuizamento: 17/07/2018 12:40
Processo nº 0084335-40.2010.8.16.0014
Adriana Camile Marcucci
Federal de Seguros S/A em Liquidacao Ext...
Advogado: Sandro Rafael Bonatto
Tribunal Superior - TJPE
Ajuizamento: 25/10/2019 09:30