TJPR - 0000747-41.2021.8.16.0147
1ª instância - Rio Branco do Sul - Vara Civel, da Fazenda Publica, Acidentes do Trabalho, Registros Publicos e Corregedoria do Foro Extrajudicial
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
18/10/2024 17:38
Arquivado Definitivamente
-
18/10/2024 15:44
Recebidos os autos
-
18/10/2024 15:44
Juntada de ANOTAÇÃO DE BAIXA DEFINITIVA
-
16/10/2024 13:49
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
-
16/10/2024 13:49
Juntada de Certidão
-
14/10/2024 16:10
Recebidos os autos
-
14/10/2024 16:10
Juntada de CUSTAS
-
14/10/2024 13:54
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
14/10/2024 13:38
REMETIDOS OS AUTOS PARA CONTADOR
-
14/10/2024 13:34
TRANSITADO EM JULGADO EM 12/09/2024
-
12/09/2024 00:19
DECORRIDO PRAZO DE MUNICÍPIO DE ITAPERUÇU/PR
-
30/07/2024 00:28
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
19/07/2024 22:06
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
18/07/2024 19:13
Extinto o processo por ausência das condições da ação
-
18/07/2024 01:08
CONCLUSOS PARA SENTENÇA
-
11/07/2024 15:21
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
24/06/2024 00:21
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
13/06/2024 21:31
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
11/06/2024 19:17
Decisão Interlocutória de Mérito
-
20/03/2024 01:10
Conclusos para decisão
-
18/03/2024 14:49
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
25/02/2024 00:15
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
14/02/2024 13:42
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
14/02/2024 13:42
EXPEDIÇÃO DE ATO ORDINATÓRIO
-
29/01/2024 22:24
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
02/12/2023 00:08
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
21/11/2023 12:52
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
21/11/2023 12:51
EXPEDIÇÃO DE BUSCA SISBAJUD - ENDEREÇO
-
17/11/2023 14:44
EXPEDIÇÃO DE BUSCA INFOSEG
-
13/11/2023 17:53
Proferido despacho de mero expediente
-
22/08/2023 01:01
Conclusos para despacho
-
09/08/2023 08:41
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
05/08/2023 00:02
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
25/07/2023 00:00
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
22/07/2023 00:54
LEVANTADA A SUSPENSÃO OU SOBRESTAMENTO DOS AUTOS
-
12/08/2022 11:09
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
02/07/2022 00:15
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
21/06/2022 19:53
PROCESSO SUSPENSO
-
21/06/2022 19:53
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
15/06/2022 19:13
PROCESSO SUSPENSO OU SOBRESTADO POR DECISÃO JUDICIAL
-
27/04/2022 01:03
Conclusos para despacho
-
13/04/2022 14:04
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
08/04/2022 00:16
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
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28/03/2022 21:14
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
28/03/2022 21:12
EXPEDIÇÃO DE BUSCA DE ENDEREÇO
-
31/01/2022 14:16
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
29/01/2022 00:12
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
18/01/2022 20:38
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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18/01/2022 20:38
Juntada de Certidão
-
18/01/2022 20:37
Juntada de COMPROVANTE
-
17/01/2022 20:39
MANDADO DEVOLVIDO
-
17/01/2022 20:30
Juntada de Certidão
-
17/01/2022 20:28
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
09/01/2022 19:46
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
09/01/2022 19:46
Juntada de Certidão
-
29/09/2021 15:22
Ato ordinatório praticado
-
29/09/2021 14:28
Expedição de Mandado
-
27/09/2021 15:34
Juntada de Certidão
-
27/09/2021 13:25
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
24/09/2021 00:14
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
13/09/2021 11:20
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
13/09/2021 11:20
Juntada de Certidão
-
13/09/2021 11:18
Juntada de COMPROVANTE
-
10/09/2021 13:27
MANDADO DEVOLVIDO
-
30/06/2021 13:54
Ato ordinatório praticado
-
29/06/2021 12:12
Expedição de Mandado
-
20/05/2021 13:10
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
10/05/2021 14:29
Juntada de Certidão
-
09/05/2021 00:23
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
29/04/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE RIO BRANCO DO SUL PROJUDI Rua Horacy Santos, 264 - Centro - Rio Branco do Sul/PR - CEP: 83.540-000 - Fone: (41) 3652-1440 - E-mail: [email protected]
Vistos. 01.
Cite-se, nos moldes do artigo 8.º da Lei n.º 1 6.830/80 . 02.
No caso de pronto pagamento, arbitro os honorários advocatícios em 10% (dez por cento) sobre o valor da execução, nos termos do inciso I, do parágrafo 3.º, do artigo 85 do 2 Código de Processo Civil . 03.
Não havendo pronto pagamento e nem nomeação de bens válida, manifeste-se o exequente sobre o prosseguimento da marcha executiva. 04.
Intimações e diligências necessárias.
Rio Branco do Sul, data e hora de inserção no sistema.
MARCELO TEIXEIRA AUGUSTO Juiz de Direito 1 Art. 8º - O executado será citado para, no prazo de 5 (cinco) dias, pagar a dívida com os juros e multa de mora e encargos indicados na Certidão de Dívida Ativa, ou garantir a execução, observadas as seguintes normas: I - a citação será feita pelo correio, com aviso de recepção, se a Fazenda Pública não a requerer por outra forma; II - a citação pelo correio considera-se feita na data da entrega da carta no endereço do executado, ou, se a data for omitida, no aviso de recepção, 10 (dez) dias após a entrega da carta à agência postal; III - se o aviso de recepção não retornar no prazo de 15 (quinze) dias da entrega da carta à agência postal, a citação será feita por Oficial de Justiça ou por edital; IV - o edital de citação será afixado na sede do Juízo, publicado uma só vez no órgão oficial, gratuitamente, como expediente judiciário, com o prazo de 30 (trinta) dias, e conterá, apenas, a indicação da exeqüente, o nome do devedor e dos co-responsáveis, a quantia devida, a natureza da dívida, a data e o número da inscrição no Registro da Dívida Ativa, o prazo e o endereço da sede do Juízo. 2 Art. 85.
A sentença condenará o vencido a pagar honorários ao advogado do vencedor. (...) o § 3 Nas causas em que a Fazenda Pública for parte, a fixação dos honorários observará os critérios estabelecidos nos incisos I a IV o do § 2 e os seguintes percentuais: I - mínimo de dez e máximo de vinte por cento sobre o valor da condenação ou do proveito econômico obtido até 200 (duzentos) salários-mínimos; -
28/04/2021 13:30
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
22/04/2021 15:55
DEFERIDO O PEDIDO
-
23/03/2021 01:00
Conclusos para decisão - DECISÃO INICIAL
-
22/03/2021 22:03
Juntada de Certidão
-
22/03/2021 21:48
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
16/03/2021 10:55
Recebidos os autos
-
16/03/2021 10:55
DISTRIBUÍDO PARA COMPETÊNCIA EXCLUSIVA
-
16/03/2021 10:53
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
16/03/2021 10:53
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
14/03/2021 19:42
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
-
14/03/2021 19:42
Juntada de PETIÇÃO DE INICIAL
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/03/2021
Ultima Atualização
18/10/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
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