TJPR - 0002005-32.2021.8.16.0165
1ª instância - Telemaco Borba - Juizado Especial Civel, Criminal e da Fazenda Publica
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
25/10/2022 23:27
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
30/09/2022 10:22
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
30/09/2022 10:15
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
28/09/2022 18:21
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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02/09/2022 15:14
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
02/09/2022 14:46
Conclusos para decisão - ARQUIVAMENTO
-
29/07/2022 00:25
DECORRIDO PRAZO DE DAMIL PEREIRA DE AZEVEDO FILHO
-
22/07/2022 00:05
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
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11/07/2022 12:41
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
03/06/2022 17:03
Proferido despacho de mero expediente
-
02/06/2022 12:10
Conclusos para decisão - ARQUIVAMENTO
-
02/06/2022 12:09
Juntada de DECISÃO DE OUTROS AUTOS
-
19/04/2022 15:19
Juntada de DECISÃO DE OUTROS AUTOS
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04/02/2022 18:18
Juntada de Certidão
-
27/08/2021 10:12
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
25/08/2021 21:11
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
21/08/2021 01:03
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
21/08/2021 01:03
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
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10/08/2021 18:28
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
10/08/2021 18:28
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
10/08/2021 18:28
Juntada de DECISÃO DE OUTROS AUTOS
-
10/08/2021 17:43
APENSADO AO PROCESSO 0000995-50.2021.8.16.0165
-
28/07/2021 08:48
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
28/07/2021 08:47
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
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27/07/2021 13:56
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
05/07/2021 11:29
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
21/06/2021 00:33
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
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10/06/2021 15:35
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
19/05/2021 12:20
Juntada de PETIÇÃO DE COMUNICAÇÃO DE ACORDO
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18/05/2021 19:33
Proferido despacho de mero expediente
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18/05/2021 19:26
Conclusos para despacho
-
09/05/2021 00:00
CONFIRMADA A CITAÇÃO ELETRÔNICA
-
29/04/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE TELÊMACO BORBA JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA DE TELÊMACO BORBA - PROJUDI Rua Governador Bento Munhoz da Rocha Neto, 1103 - Macopa - Telêmaco Borba/PR - CEP: 84.261-320 - Fone: (42) 3272-6391 Autos nº. 0002005-32.2021.8.16.0165 Processo: 0002005-32.2021.8.16.0165 Classe Processual: Procedimento do Juizado Especial Cível Assunto Principal: Honorários Advocatícios em Execução Contra a Fazenda Pública Valor da Causa: R$1.800,00 Polo Ativo(s): DAMIL PEREIRA DE AZEVEDO FILHO Polo Passivo(s): ESTADO DO PARANÁ Trata-se execução de honorários advocatícios arbitrados em favor do requerente com a condenação da Fazenda do Estado do Paraná ao seu pagamento.
Embora os artigos 12 e 13 da Lei n. 12.153/2009 estabeleçam um rito especial para o cumprimento de sentença no âmbito do Juizado da Fazenda Pública, não se pode afastar a possibilidade de o ente público embargar os cálculos apresentados.
Nesse contexto, o cumprimento de sentença contra a Fazenda Pública no âmbito do Juizado Especial da Fazenda Pública há se processar nos termos do art. 534 e seguintes do CPC, com a ressalva que eventual impugnação deve ser oposta nos mesmos autos e apenas pode versar sobre as matérias dispostas no art. 52, IX, da Lei n. 9.099/1995.
Dito isto, cite-se o requerido, por seu procurador, para impugnar a execução no prazo de 30 dias, ciente de que, caso se mantenha inerte, consolidar-se-á a dívida e será requisitado o pagamento, por precatório ou Requisição de Pequeno Valor (RPV), conforme o caso, observado o estabelecido no art. 13 da Lei n. 12.153/2009.
Caso a Fazenda Executada oponha impugnação, intime-se o exequente para que, querendo, apresente réplica, no prazo de 15 (dez) dias.
Concordando o executado com o valor apresentado, desde já, resta homologado o cálculo.
Neste caso, expeça-se a correspondente RPV.
Intimações e diligências necessárias.
Telêmaco Borba, datado e assinado eletronicamente.
Eveline Zanoni de Andrade Juíza de Direito -
28/04/2021 13:25
EXPEDIÇÃO DE CITAÇÃO ONLINE
-
23/04/2021 15:37
OUTRAS DECISÕES
-
23/04/2021 01:01
Conclusos para despacho
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15/04/2021 15:03
Juntada de ANOTAÇÃO DE DISTRIBUIÇÃO
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15/04/2021 15:03
Recebidos os autos
-
15/04/2021 14:36
DISTRIBUÍDO PARA COMPETÊNCIA EXCLUSIVA
-
15/04/2021 14:36
Recebidos os autos
-
15/04/2021 14:36
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
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15/04/2021 14:36
Juntada de PETIÇÃO DE INICIAL
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/04/2021
Ultima Atualização
25/10/2022
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
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