TJPR - 0000676-43.2021.8.16.0081
1ª instância - Faxinal - Juizo Unico
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
05/07/2024 14:20
Arquivado Definitivamente
-
25/06/2024 13:36
Recebidos os autos
-
25/06/2024 13:36
Juntada de ANOTAÇÃO DE BAIXA DEFINITIVA
-
24/06/2024 16:28
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
-
24/06/2024 16:28
TRANSITADO EM JULGADO EM 24/05/2024
-
24/06/2024 16:28
TRANSITADO EM JULGADO EM 24/05/2024
-
24/06/2024 16:27
TRANSITADO EM JULGADO EM 16/05/2024
-
24/05/2024 13:44
Juntada de COMPROVANTE
-
16/05/2024 09:33
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
03/05/2024 00:17
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
22/04/2024 18:04
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
22/04/2024 15:55
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
20/04/2024 20:14
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
18/04/2024 01:06
CONCLUSOS PARA SENTENÇA
-
17/04/2024 16:40
Juntada de CUMPRIMENTO DE DILIGÊNCIA
-
17/04/2024 10:31
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
12/04/2024 00:09
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
01/04/2024 13:26
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
01/04/2024 13:26
Juntada de INTIMAÇÃO EXPEDIDA
-
28/03/2024 10:26
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
26/03/2024 18:16
EXPEDIDO ALVARÁ DE LEVANTAMENTO
-
23/03/2024 13:05
EXPEDIDO ALVARÁ DE LEVANTAMENTO
-
04/03/2024 01:05
Conclusos para decisão
-
29/02/2024 13:42
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
20/02/2024 00:08
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
09/02/2024 13:34
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
09/02/2024 13:34
Juntada de ATO ORDINATÓRIO
-
08/01/2024 19:00
Juntada de CUMPRIMENTO DE DILIGÊNCIA
-
28/11/2023 18:49
Juntada de CUMPRIMENTO DE DILIGÊNCIA
-
26/10/2023 17:31
Juntada de Certidão
-
19/09/2023 17:23
Juntada de CUMPRIMENTO DE DILIGÊNCIA
-
08/08/2023 08:37
Ato ordinatório praticado
-
31/07/2023 15:08
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
19/07/2023 16:30
EXPEDIÇÃO DE OFÍCIO
-
14/07/2023 11:08
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
01/07/2023 00:11
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
20/06/2023 15:32
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
19/06/2023 17:46
DEFERIDO O PEDIDO
-
19/06/2023 13:41
Conclusos para despacho
-
14/06/2023 10:43
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
10/06/2023 00:14
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
30/05/2023 17:21
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
30/05/2023 17:21
EXPEDIÇÃO DE DILIGÊNCIAS
-
16/05/2023 18:15
DEFERIDO O PEDIDO
-
16/05/2023 15:53
Conclusos para despacho
-
11/05/2023 16:02
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
21/04/2023 00:17
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
10/04/2023 18:52
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
10/04/2023 18:52
Juntada de CONSULTA REALIZADA NO INFOJUD
-
10/04/2023 17:07
DEFERIDO O PEDIDO
-
10/04/2023 13:22
Conclusos para despacho
-
10/04/2023 13:22
Juntada de Certidão
-
10/03/2023 17:53
EXPEDIÇÃO DE BLOQUEIO RENAJUD
-
07/03/2023 17:46
DEFERIDO O PEDIDO
-
07/03/2023 16:22
Conclusos para despacho
-
28/02/2023 16:19
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
24/02/2023 00:07
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
13/02/2023 13:27
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
13/02/2023 13:27
Juntada de Certidão
-
13/02/2023 13:25
Juntada de COMPROVANTE
-
13/01/2023 15:13
EXPEDIÇÃO DE BLOQUEIO SISBAJUD
-
15/12/2022 19:05
Juntada de Certidão
-
24/10/2022 13:59
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
10/10/2022 00:32
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
29/09/2022 18:00
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
29/09/2022 18:00
Juntada de Certidão
-
29/07/2022 14:47
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
10/06/2022 16:15
Juntada de Certidão
-
28/04/2022 14:45
Expedição de Mandado (AD HOC)
-
10/01/2022 16:57
Juntada de COMPROVANTE
-
10/01/2022 16:57
Juntada de COMPROVANTE
-
23/11/2021 14:29
EXPEDIÇÃO DE CITAÇÃO
-
23/11/2021 14:27
EXPEDIÇÃO DE CITAÇÃO
-
23/11/2021 14:24
Juntada de ATO ORDINATÓRIO
-
23/11/2021 13:53
EXPEDIÇÃO DE BUSCA SIEL
-
23/08/2021 14:47
EXPEDIÇÃO DE SISBAJUD - BUSCA AUTOMATIZADA
-
23/08/2021 14:47
EXPEDIÇÃO DE BUSCA INFOJUD - ENDEREÇO
-
02/08/2021 16:21
DEFERIDO O PEDIDO
-
08/07/2021 17:12
Conclusos para despacho
-
24/06/2021 10:11
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
11/06/2021 00:31
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
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31/05/2021 14:31
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
31/05/2021 14:31
Juntada de ATO ORDINATÓRIO
-
31/05/2021 14:30
Juntada de COMPROVANTE
-
29/04/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE FAXINAL JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE FAXINAL - PROJUDI Avenida Brasil, 1080 - Centro - Faxinal/PR - CEP: 86.840-000 Autos nº. 0000676-43.2021.8.16.0081 Processo: 0000676-43.2021.8.16.0081 Classe Processual: Execução de Título Extrajudicial Assunto Principal: Nota Promissória Valor da Causa: R$1.233,02 Exequente(s): VALDEVINO S.
RODRIGUES Executado(s): THAYNARA DOS SANTOS Vistos, Cite-se a parte executada para efetuar o pagamento da dívida, no prazo de 03 (três) dias, nos termos dos artigos 829 do CPC e 53 da Lei nº. 9.099/95.
Cientifique-se a parte executada de que reconhecendo o crédito da parte exequente e comprovando o depósito de 30% do valor da dívida, poderá requerer o pagamento do restante do débito em até 06 (seis) parcelas mensais, acrescidas de correção monetária e juros de 1% (um por cento) ao mês, conforme art. 916, CPC/2015.
Caso ocorra pagamento, intime-se o exequente para, no prazo de 05 (cinco) dias, informar se houve quitação integral do débito, sendo que o silêncio será interpretado como satisfação integral do quantum exequendo.
Em caso de não pagamento, autorizo, desde já, a penhora online junto ao Sistema BACENJUD, respeitando a ordem preferencial de constrição prevista no artigo 835, inc.
I, do CPC.
Não sendo possível localizar a parte executada para citação ou inexistindo valores suficientes para satisfazer o crédito, intime-se o exequente para requerer o que entender por direito, no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de extinção.
Nos termos do Enunciado n. º 126 do FONAJE, fica a parte exequente cientificada de que deverá apresentar o original do título de crédito até a sessão de conciliação eventual designada, a fim de que seja carimbado pela Secretaria.
Intime-se. Diligências necessárias. Faxinal/PR, datado eletronicamente. (assinado digitalmente) Maria Luíza Mourthé de Alvim Andrade Juíza de Direito -
28/04/2021 13:32
EXPEDIÇÃO DE CITAÇÃO
-
23/04/2021 17:21
Proferido despacho de mero expediente
-
22/04/2021 18:51
Conclusos para despacho - EXECUÇÃO DE TÍTULO
-
16/04/2021 16:31
Recebidos os autos
-
16/04/2021 16:31
Juntada de ANOTAÇÃO DE DISTRIBUIÇÃO
-
15/04/2021 16:18
Recebidos os autos
-
15/04/2021 16:18
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
-
15/04/2021 16:18
DISTRIBUÍDO PARA COMPETÊNCIA EXCLUSIVA
-
15/04/2021 16:18
Juntada de PETIÇÃO DE INICIAL
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/04/2021
Ultima Atualização
05/07/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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