STJ - 0043875-43.2017.8.16.0021
Superior Tribunal de Justiça - Câmara / Min. Presidencia
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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29/01/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE CASCAVEL VARA DE ACIDENTES DE TRABALHO DE CASCAVEL - PROJUDI Avenida Tancredo Neves, 2352 - Alto Alegre - Cascavel/PR - CEP: 85.805-036 - Fone: (45) 3392-5041 Autos nº. 0043875-43.2017.8.16.0021 Processo: 0043875-43.2017.8.16.0021 Classe Processual: Procedimento Comum Cível Assunto Principal: Auxílio-Doença Previdenciário Valor da Causa: R$38.000,00 Autor(s): RODRIGO RIALTO INACIO Réu(s): INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS 1.
Com o intuito de melhor atender ao princípio da duração razoável do processo, possibilito a EXECUÇÃO INVERTIDA. 2.
Para tanto, intime-se o devedor INSS para apresentar a conta de liquidação do crédito no prazo de 45 (quarenta e cinco) dias. 3.
Decorrido o prazo do item anterior e não sendo apresentado o cálculo de liquidação, intime-se o réu para juntar o demonstrativo de cálculo. 4.
Juntado aos autos o cálculo ou decorrido o prazo do item anterior, intime-se o credor para se manifestar a respeito no prazo de 5 (cinco) dias (CPC, art. 526). 5.
Considerando inadequada a conta, deverá já trazer o cálculo que entender correto (CPC, art. 534). 6.
Com a apresentação dos cálculos pelo credor, conforme item anterior, intime-se o devedor para, querendo, no prazo de 30 (trinta) dias e nos próprios autos, impugnar a execução (CPC, art. 535). 7.
Havendo concordância das partes com relação aos cálculos e/ou certificada a não impugnação aos cálculos, tornem os autos conclusos para homologação. Intimem-se.
Diligências necessárias.
Cascavel, 27 de janeiro de 2021.
Sandra Regina Bittencourt Simões Juíza de Direito -
21/12/2020 13:26
Baixa Definitiva para TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARANÁ
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21/12/2020 13:26
Transitado em Julgado em 21/12/2020
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15/10/2020 05:05
Publicado DESPACHO / DECISÃO em 15/10/2020
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14/10/2020 18:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico - DESPACHO / DECISÃO
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13/10/2020 19:30
Ato ordinatório praticado - Documento encaminhado à publicação - Publicação prevista para 15/10/2020
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13/10/2020 19:30
Não conhecido o recurso de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL
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02/10/2020 11:32
Conclusos para decisão ao(à) Ministro(a) PRESIDENTE DO STJ (Relator) - pela SJD
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02/10/2020 09:01
Distribuído por competência exclusiva ao Ministro PRESIDENTE DO STJ
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04/09/2020 07:26
Recebidos os autos eletronicamente no(a) SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA do TJPR - TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARANÁ
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/10/2020
Ultima Atualização
29/01/2021
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
DECISÃO TERMINATIVA • Arquivo
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