TJPR - 0002288-63.2017.8.16.0046
1ª instância - Arapoti - Juizo Unico
Polo Ativo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
23/04/2025 15:09
Conclusos para despacho
-
13/04/2025 16:39
Recebidos os autos
-
13/04/2025 16:39
Juntada de MANIFESTAÇÃO
-
04/04/2025 00:22
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
24/03/2025 15:50
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
21/03/2025 15:25
Proferido despacho de mero expediente
-
27/11/2024 13:21
Conclusos para despacho
-
17/11/2024 11:16
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
11/11/2024 00:09
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
31/10/2024 14:14
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
31/10/2024 14:13
EXPEDIÇÃO DE NOMEAÇÃO DE ADVOGADO DATIVO
-
30/10/2024 13:37
Ato ordinatório praticado
-
29/10/2024 18:50
OUTRAS DECISÕES
-
14/08/2024 16:36
Conclusos para decisão
-
08/08/2024 15:18
Recebidos os autos
-
08/08/2024 15:18
Juntada de MANIFESTAÇÃO
-
29/07/2024 00:23
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
18/07/2024 16:12
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
02/07/2024 00:53
LEVANTADA A SUSPENSÃO OU SOBRESTAMENTO DOS AUTOS
-
24/03/2023 00:34
Ato ordinatório praticado
-
14/03/2023 15:40
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
14/03/2023 10:14
MANDADO DEVOLVIDO
-
10/03/2023 16:45
Ato ordinatório praticado
-
10/03/2023 16:45
Expedição de Mandado
-
10/03/2023 15:51
Recebidos os autos
-
10/03/2023 15:51
Juntada de MANIFESTAÇÃO
-
10/03/2023 09:28
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
06/03/2023 18:22
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
29/04/2021 14:29
PROCESSO SUSPENSO
-
29/04/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE ARAPOTI VARA CRIMINAL DE ARAPOTI - PROJUDI Rua Placidio Leite, 164 - Forum - Centro - Arapoti/PR - CEP: 84.990-000 - Fone: 43-3557-1114 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0002288-63.2017.8.16.0046 Processo: 0002288-63.2017.8.16.0046 Classe Processual: Ação Penal - Procedimento Sumaríssimo Assunto Principal: Resistência Data da Infração: 21/08/2017 Autor(s): A Justiça Pública Vítima(s): SIMONE LOPES DOS SANTOS Réu(s): JULIO CESAR DA SILVA DECISÃO O representante do Ministério Público pugna pela aplicação do contido no artigo 366 do Código de Processo Penal (mov. 145.1), haja vista que o denunciado JULIO CESAR DA SILVA, citado por edital (mov. 140/141), não compareceu aos autos e nem constituiu advogado, conforme certidão de decurso de prazo de mov. 142.
De fato, quanto à suspensão processual, razão assiste o Promotor de Justiça.
Vislumbrando a possibilidade de aplicação da hipótese descrita no artigo 366 do Código de Processo Penal[1], determino a suspensão do curso do processo e do prazo prescricional para o denunciado JULIO CESAR DA SILVA.
Ressalto, por fim, que a doutrina prevê a possibilidade de busca do acusado em um determinado período, tudo com o intuito de não ocorrer a paralisação do feito.
Nesse sentido: “Para evitar que o processo fique paralisado indefinidamente, normas administrativas vêm sendo editadas, obrigando a busca do paradeiro do réu dentro de determinado período (seis meses ou um ano, por exemplo), requisitando-se a sua folha de antecedentes atualizada – que pode conter outro processo, em Comarca diversa – além de se manter os autos do processo em lugar próprio, no ofício judicial, mas não arquivado[2]”.
Logo, determino que, a cada seis meses, sejam juntados aos autos os antecedentes atualizados do denunciado e abra-se vista ao Ministério Público.
Ainda, anoto que, caso a suspensão do processo alcance o período de 04 anos (CP, art. 109, V) desde a sua decretação, deverá o curso do processo ser retomado, assim como o de contagem do prazo prescricional, nos termos do entendimento do Superior Tribunal de Justiça: “O período máximo de suspensão da fluência do prazo de prescrição, na hipótese do art. 366 do CPP, corresponde ao que está fixado no art. 109 do CP, observada a pena máxima cominada para a infração penal” (RT 754/575).
Aguarde-se a localização do acusado.
Ciência ao Ministério Público.
Diligências necessárias. Arapoti, (datado automaticamente). Djalma Aparecido Gaspar Junior Juiz de Direito [1] Art. 366.
Se o acusado, citado por edital, não comparecer, nem constituir advogado, ficarão suspensos o processo e o curso do prazo prescricional, podendo o juiz determinar a produção antecipada das provas consideradas urgentes e, se for o caso, decretar prisão preventiva, nos termos do disposto no art. 312. (Redação dada pela Lei nº 9.271, de 17.4.1996) (Vide Lei nº 11.719, de 2008) §1o (Revogado pela Lei nº 11.719, de 2008). §2o (Revogado pela Lei nº 11.719, de 2008). [2] NUCCI, Guilherme de Souza.
Código de processo penal comentado. 11. ed. rev. atual. e ampl.
São Paulo: Revista dos Tribunais, 2012.
P. 710. -
27/04/2021 15:39
PROCESSO SUSPENSO OU SOBRESTADO POR DECISÃO JUDICIAL
-
22/04/2021 13:28
Conclusos para decisão
-
22/04/2021 09:32
Recebidos os autos
-
22/04/2021 09:32
Juntada de MANIFESTAÇÃO
-
20/04/2021 00:49
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
09/04/2021 16:15
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
10/02/2021 00:37
Ato ordinatório praticado
-
25/01/2021 12:36
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
13/01/2021 17:12
EXPEDIÇÃO DE EDITAL/CITAÇÃO
-
07/12/2020 10:36
Recebidos os autos
-
07/12/2020 10:36
Juntada de MANIFESTAÇÃO
-
04/12/2020 00:44
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
23/11/2020 14:49
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
23/11/2020 14:48
Juntada de COMPROVANTE
-
13/11/2020 10:42
MANDADO DEVOLVIDO
-
09/11/2020 16:16
Ato ordinatório praticado
-
09/11/2020 12:27
Expedição de Mandado
-
09/10/2020 13:15
Juntada de INFORMAÇÃO
-
08/09/2020 15:39
Juntada de Certidão
-
07/08/2020 14:46
Juntada de Certidão
-
06/07/2020 14:36
Juntada de Certidão
-
05/06/2020 15:04
Juntada de Certidão
-
05/05/2020 14:06
Juntada de Certidão
-
05/05/2020 13:27
Juntada de Certidão
-
30/04/2020 15:05
Juntada de INFORMAÇÃO
-
04/03/2020 15:16
Juntada de INFORMAÇÃO
-
22/01/2020 11:30
Recebidos os autos
-
22/01/2020 11:30
Juntada de CIÊNCIA
-
22/01/2020 10:36
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
20/01/2020 14:41
Recebidos os autos
-
20/01/2020 14:41
Juntada de ANOTAÇÃO DE INFORMAÇÕES
-
20/01/2020 13:30
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
20/01/2020 13:30
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
-
20/01/2020 13:27
Juntada de Certidão DE ANTECEDENTES CRIMINAIS (ORÁCULO)
-
20/01/2020 13:25
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
20/01/2020 13:25
EXPEDIÇÃO DE COMUNICAÇÕES IIPR (ELETRÔNICO)
-
20/01/2020 13:24
RECEBIDA A DENÚNCIA/REPRESENTAÇÃO
-
07/01/2020 16:42
RECEBIDA A DENÚNCIA/REPRESENTAÇÃO
-
28/11/2019 17:14
Conclusos para despacho
-
27/11/2019 15:59
Recebidos os autos
-
27/11/2019 15:59
Juntada de MANIFESTAÇÃO
-
23/11/2019 00:34
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
12/11/2019 12:46
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
11/11/2019 16:02
Recebidos os autos
-
11/11/2019 16:02
REDISTRIBUÍDO PARA COMPETÊNCIA EXCLUSIVA EM RAZÃO DE ALTERAÇÃO DE COMPETÊNCIA DO ÓRGÃO
-
11/11/2019 15:47
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
-
11/11/2019 15:46
Juntada de Certidão
-
11/11/2019 15:45
AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO CANCELADA
-
11/11/2019 15:43
Juntada de COMPROVANTE
-
08/11/2019 11:22
Recebidos os autos
-
08/11/2019 11:22
Juntada de CIÊNCIA
-
08/11/2019 11:16
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
06/11/2019 18:41
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
05/11/2019 16:27
Decisão Interlocutória de Mérito
-
21/10/2019 16:36
Conclusos para decisão
-
14/10/2019 12:40
Juntada de Certidão
-
14/10/2019 11:49
Recebidos os autos
-
14/10/2019 11:49
Juntada de MANIFESTAÇÃO
-
11/10/2019 00:53
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
30/09/2019 13:28
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
30/09/2019 13:26
Ato ordinatório praticado
-
25/09/2019 14:42
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
24/09/2019 13:31
Juntada de Certidão DE HONORÁRIOS
-
23/09/2019 14:28
MANDADO DEVOLVIDO
-
12/09/2019 17:21
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
12/09/2019 17:21
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
12/09/2019 15:28
MANDADO DEVOLVIDO
-
12/09/2019 15:26
MANDADO DEVOLVIDO
-
09/09/2019 13:32
REGISTRO DE DISTRIBUIÇÃO DE MANDADO
-
09/09/2019 13:31
REGISTRO DE DISTRIBUIÇÃO DE MANDADO
-
09/09/2019 13:30
REGISTRO DE DISTRIBUIÇÃO DE MANDADO
-
09/09/2019 13:28
REGISTRO DE DISTRIBUIÇÃO DE MANDADO
-
06/09/2019 14:31
Ato ordinatório praticado
-
06/09/2019 13:10
Expedição de Mandado
-
06/09/2019 13:07
Expedição de Mandado
-
06/09/2019 13:05
Expedição de Mandado
-
06/09/2019 13:03
Expedição de Mandado
-
04/09/2019 17:56
Recebidos os autos
-
04/09/2019 17:56
Juntada de CIÊNCIA
-
04/09/2019 17:54
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
04/09/2019 16:57
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
04/09/2019 16:49
AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO DESIGNADA
-
04/09/2019 16:13
Juntada de Certidão
-
04/09/2019 16:05
Ato ordinatório praticado
-
31/07/2019 17:44
Recebidos os autos
-
31/07/2019 17:44
Juntada de MANIFESTAÇÃO
-
27/07/2019 00:20
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
16/07/2019 13:31
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
16/07/2019 13:30
EXPEDIÇÃO DE BUSCA INFOJUD
-
16/07/2019 13:30
EXPEDIÇÃO DE BUSCA BACENJUD
-
03/07/2019 17:44
Recebidos os autos
-
03/07/2019 17:44
Juntada de CIÊNCIA
-
03/07/2019 17:39
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
03/07/2019 09:13
EXPEDIÇÃO DE BUSCA SIEL
-
03/07/2019 09:07
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
06/06/2019 14:29
Proferido despacho de mero expediente
-
24/04/2019 13:05
Conclusos para despacho
-
24/04/2019 06:32
Recebidos os autos
-
24/04/2019 06:32
Juntada de MANIFESTAÇÃO
-
19/04/2019 00:25
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
08/04/2019 14:27
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
07/03/2019 14:25
CONVERTIDO(A) O(A) JULGAMENTO EM DILIGÊNCIA
-
18/02/2019 09:07
CONCLUSOS PARA SENTENÇA
-
04/01/2019 16:05
Juntada de Certidão
-
24/10/2018 14:21
RECEBIDA A DENÚNCIA/REPRESENTAÇÃO
-
24/10/2018 14:21
AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO REALIZADA
-
09/10/2018 09:33
Juntada de COMPROVANTE
-
09/10/2018 09:31
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
09/10/2018 09:30
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
09/10/2018 09:29
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
09/10/2018 09:27
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
08/10/2018 22:19
MANDADO DEVOLVIDO
-
08/10/2018 22:10
MANDADO DEVOLVIDO
-
08/10/2018 22:07
MANDADO DEVOLVIDO
-
05/10/2018 11:20
MANDADO DEVOLVIDO
-
05/10/2018 11:17
MANDADO DEVOLVIDO
-
31/07/2018 02:43
DECORRIDO PRAZO DE OFICIAL DE JUSTIÇA MAURÍCIO DE OLIVEIRA
-
20/07/2018 00:32
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
09/07/2018 15:42
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
24/01/2018 16:14
Expedição de Mandado
-
24/01/2018 16:12
Expedição de Mandado
-
24/01/2018 16:10
Expedição de Mandado
-
24/01/2018 16:09
Expedição de Mandado
-
24/01/2018 16:07
Expedição de Mandado
-
23/01/2018 19:26
Recebidos os autos
-
23/01/2018 19:26
Juntada de CIÊNCIA
-
23/01/2018 19:13
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
23/01/2018 12:59
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
23/01/2018 12:59
AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO DESIGNADA
-
22/01/2018 18:35
Juntada de Certidão
-
07/12/2017 17:48
Proferido despacho de mero expediente
-
04/12/2017 13:51
Conclusos para decisão
-
01/12/2017 13:29
Ato ordinatório praticado
-
01/12/2017 13:27
Ato ordinatório praticado
-
01/12/2017 13:20
Ato ordinatório praticado
-
01/12/2017 13:18
Ato ordinatório praticado
-
01/12/2017 13:14
Ato ordinatório praticado
-
01/12/2017 13:10
CLASSE PROCESSUAL ALTERADA DE TERMO CIRCUNSTANCIADO PARA AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO SUMARÍSSIMO
-
31/10/2017 18:12
Recebidos os autos
-
31/10/2017 18:12
Juntada de DENÚNCIA
-
25/09/2017 15:59
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
25/09/2017 15:52
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
20/09/2017 10:12
AUDIÊNCIA PRELIMINAR REALIZADA
-
12/09/2017 18:37
AUDIÊNCIA PRELIMINAR DESIGNADA
-
12/09/2017 18:36
Juntada de Certidão DE ANTECEDENTES CRIMINAIS
-
11/09/2017 17:39
Recebidos os autos
-
11/09/2017 17:39
DISTRIBUÍDO PARA COMPETÊNCIA EXCLUSIVA
-
11/09/2017 17:39
Juntada de PETIÇÃO DE INICIAL
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/11/2019
Ultima Atualização
23/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
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