TJPR - 0001909-68.2021.8.16.0148
1ª instância - Rol Ndia - Vara Civel e da Fazenda Publica
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
12/11/2024 07:52
Arquivado Definitivamente
-
11/11/2024 14:27
Recebidos os autos
-
11/11/2024 14:27
Juntada de ANOTAÇÃO DE BAIXA DEFINITIVA
-
11/11/2024 14:22
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
-
08/11/2024 16:19
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
08/11/2024 10:38
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
05/11/2024 13:27
Recebidos os autos
-
05/11/2024 13:27
Juntada de CIÊNCIA
-
05/11/2024 13:15
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
04/11/2024 16:31
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
04/11/2024 16:31
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
04/11/2024 16:31
Juntada de ACÓRDÃO - RECURSO DE APELAÇÃO
-
01/11/2024 17:28
Recebidos os autos
-
01/11/2024 17:28
TRANSITADO EM JULGADO EM 01/11/2024
-
01/11/2024 17:28
Baixa Definitiva
-
01/11/2024 17:20
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
01/11/2024 17:20
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
29/10/2024 11:52
Recebidos os autos
-
29/10/2024 11:52
Juntada de CIÊNCIA
-
29/10/2024 11:52
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
23/10/2024 14:22
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
23/10/2024 14:22
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
23/10/2024 14:09
Juntada de ACÓRDÃO
-
22/10/2024 15:26
CONHECIDO O RECURSO DE PARTE E NÃO-PROVIDO
-
21/10/2024 11:38
Juntada de Petição de substabelecimento
-
03/10/2024 16:32
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
03/10/2024 16:32
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
03/10/2024 15:47
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
03/10/2024 13:21
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
03/10/2024 13:21
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
03/10/2024 13:21
INCLUÍDO EM PAUTA PARA SESSÃO PRESENCIAL/VIDEOCONFERÊNCIA DE 22/10/2024 13:30
-
02/10/2024 14:55
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
02/10/2024 14:55
Pedido de inclusão em pauta
-
02/10/2024 14:55
DELIBERADO EM SESSÃO - RETIRADO
-
20/09/2024 10:18
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
19/09/2024 15:46
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
19/09/2024 12:23
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
19/09/2024 12:23
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
19/09/2024 12:23
INCLUÍDO EM PAUTA PARA SESSÃO VIRTUAL DE 21/10/2024 00:00 ATÉ 25/10/2024 23:59
-
18/09/2024 14:56
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
18/09/2024 11:34
Pedido de inclusão em pauta
-
18/09/2024 11:34
Proferido despacho de mero expediente
-
08/08/2024 12:26
Conclusos para despacho DO RELATOR
-
07/08/2024 19:27
Proferido despacho de mero expediente
-
29/07/2024 21:42
Conclusos para despacho DO RELATOR
-
29/07/2024 17:45
Recebidos os autos
-
29/07/2024 17:45
Juntada de MANIFESTAÇÃO
-
13/07/2024 00:27
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
02/07/2024 15:47
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
02/07/2024 15:30
CONVERTIDO(A) O(A) JULGAMENTO EM DILIGÊNCIA
-
30/06/2024 00:43
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
24/06/2024 17:25
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
19/06/2024 13:51
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
19/06/2024 13:50
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
19/06/2024 13:50
Conclusos para despacho INICIAL
-
19/06/2024 13:50
Recebidos os autos
-
19/06/2024 13:50
REMETIDOS OS AUTOS DA DISTRIBUIÇÃO
-
19/06/2024 13:50
DISTRIBUÍDO POR PREVENÇÃO
-
19/06/2024 13:40
Ato ordinatório praticado
-
19/06/2024 13:40
Ato ordinatório praticado
-
19/06/2024 13:40
Recebido pelo Distribuidor
-
19/06/2024 13:40
Ato ordinatório praticado
-
19/06/2024 13:40
Ato ordinatório praticado
-
14/06/2024 14:46
Ato ordinatório praticado
-
14/06/2024 14:46
REMETIDOS OS AUTOS PARA ÁREA RECURSAL
-
13/06/2024 10:33
Juntada de Petição de contrarrazões
-
13/06/2024 00:20
DECORRIDO PRAZO DE FABIO FERREIRA LEHMANN
-
07/06/2024 11:13
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
04/06/2024 14:49
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
03/06/2024 16:40
Recebidos os autos
-
03/06/2024 16:40
Juntada de MANIFESTAÇÃO
-
20/05/2024 00:25
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
20/05/2024 00:03
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
09/05/2024 07:58
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
09/05/2024 07:58
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
08/05/2024 13:02
JULGADA IMPROCEDENTE A AÇÃO
-
15/03/2024 08:26
Conclusos para despacho
-
05/03/2024 15:08
Juntada de PETIÇÃO DE ALEGAÇÕES FINAIS
-
10/02/2024 00:05
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
30/01/2024 12:00
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
29/01/2024 16:58
Recebidos os autos
-
29/01/2024 16:58
Juntada de MANIFESTAÇÃO
-
23/01/2024 00:12
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
12/01/2024 13:10
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
11/01/2024 18:51
Proferido despacho de mero expediente
-
29/11/2023 16:11
Ato ordinatório praticado
-
29/11/2023 16:11
Ato ordinatório praticado
-
28/09/2023 01:00
Conclusos para decisão
-
15/09/2023 14:18
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
15/09/2023 01:00
Ato ordinatório praticado
-
14/09/2023 14:58
Recebidos os autos
-
14/09/2023 14:58
Juntada de MANIFESTAÇÃO
-
11/09/2023 00:20
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
11/09/2023 00:03
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
01/09/2023 16:03
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
31/08/2023 09:18
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
31/08/2023 09:17
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
31/08/2023 09:15
Juntada de RESPOSTA DE OFÍCIO
-
21/08/2023 16:49
EXPEDIÇÃO DE OFÍCIO
-
21/08/2023 15:03
Juntada de Petição de substabelecimento
-
21/08/2023 00:08
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
10/08/2023 14:40
Recebidos os autos
-
10/08/2023 14:33
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
10/08/2023 14:17
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
10/08/2023 14:17
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
09/08/2023 17:18
EXPEDIÇÃO DE TERMO DE AUDIÊNCIA
-
09/08/2023 16:48
Juntada de INFORMAÇÃO
-
09/08/2023 16:40
AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO E JULGAMENTO REALIZADA
-
09/08/2023 14:16
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
09/08/2023 13:58
MANDADO DEVOLVIDO
-
08/08/2023 18:14
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
07/08/2023 13:00
Ato ordinatório praticado
-
07/08/2023 12:59
Expedição de Mandado
-
07/08/2023 11:14
Recebidos os autos
-
07/08/2023 11:14
Juntada de MANIFESTAÇÃO
-
07/08/2023 11:02
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
07/08/2023 10:37
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
07/08/2023 10:37
Juntada de COMPROVANTE
-
07/08/2023 10:36
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
07/08/2023 09:50
MANDADO DEVOLVIDO
-
07/08/2023 08:38
MANDADO DEVOLVIDO
-
04/08/2023 16:15
Ato ordinatório praticado
-
04/08/2023 16:15
Expedição de Mandado
-
04/08/2023 13:58
Recebidos os autos
-
04/08/2023 13:58
Juntada de MANIFESTAÇÃO
-
04/08/2023 09:25
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
03/08/2023 16:17
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
03/08/2023 16:17
Juntada de COMPROVANTE
-
03/08/2023 15:54
MANDADO DEVOLVIDO
-
03/08/2023 13:52
Ato ordinatório praticado
-
03/08/2023 13:52
Expedição de Mandado
-
03/08/2023 13:03
Ato ordinatório praticado
-
03/08/2023 12:49
Ato ordinatório praticado
-
03/08/2023 11:59
Expedição de Mandado
-
03/08/2023 10:54
Ato ordinatório praticado
-
28/07/2023 15:11
Ato ordinatório praticado
-
28/07/2023 15:11
Ato ordinatório praticado
-
17/07/2023 14:32
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
18/05/2023 17:12
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
27/04/2023 14:05
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
26/04/2023 13:12
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
11/04/2023 14:12
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
11/04/2023 00:11
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
03/04/2023 16:33
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
31/03/2023 16:35
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
31/03/2023 16:35
EXPEDIÇÃO DE LINK AUDIENCIA
-
31/03/2023 15:34
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
31/03/2023 15:34
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
29/03/2023 14:20
Recebidos os autos
-
29/03/2023 14:20
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
29/03/2023 13:58
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
29/03/2023 13:57
AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO E JULGAMENTO DESIGNADA
-
29/03/2023 13:57
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
29/03/2023 13:57
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
29/03/2023 13:56
AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO REDESIGNADA
-
28/03/2023 16:47
DEFERIDO O PEDIDO
-
27/03/2023 09:23
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
25/03/2023 00:07
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
23/03/2023 16:01
Conclusos para decisão
-
22/03/2023 14:49
Recebidos os autos
-
22/03/2023 14:49
Juntada de PARECER
-
22/03/2023 07:55
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
21/03/2023 21:57
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
21/03/2023 20:38
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
21/03/2023 20:38
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
21/03/2023 20:38
EXPEDIÇÃO DE LINK AUDIENCIA
-
14/03/2023 14:13
Recebidos os autos
-
14/03/2023 14:13
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
14/03/2023 13:26
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
14/03/2023 13:25
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
14/03/2023 13:25
AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO DESIGNADA
-
13/03/2023 15:07
DEFERIDO O PEDIDO
-
22/11/2022 07:57
Conclusos para despacho
-
18/11/2022 09:05
Juntada de PETIÇÃO DE ESPECIFICAÇÃO DE PROVAS
-
24/10/2022 00:04
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
19/10/2022 15:34
Recebidos os autos
-
19/10/2022 15:34
Juntada de PARECER
-
18/10/2022 10:02
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
13/10/2022 10:47
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
13/10/2022 10:47
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
11/10/2022 17:12
Proferido despacho de mero expediente
-
14/09/2022 17:07
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
14/09/2022 08:03
Conclusos para despacho
-
13/09/2022 00:08
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
09/09/2022 12:14
Recebidos os autos
-
09/09/2022 12:14
Juntada de MANIFESTAÇÃO
-
06/09/2022 09:46
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
02/09/2022 15:01
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
02/09/2022 15:01
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
02/09/2022 15:01
Juntada de ACÓRDÃO - AGRAVO DE INSTRUMENTO
-
02/09/2022 14:58
Processo Desarquivado
-
01/09/2022 16:40
Recebidos os autos
-
01/09/2022 16:40
TRANSITADO EM JULGADO EM 01/09/2022
-
01/09/2022 16:40
Baixa Definitiva
-
01/09/2022 16:40
Juntada de Certidão
-
30/07/2022 11:40
ARQUIVADO PROVISORIAMENTE
-
29/07/2022 10:13
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
29/07/2022 00:28
Processo Desarquivado
-
19/07/2022 00:03
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
12/07/2022 15:23
Recebidos os autos
-
12/07/2022 15:23
Juntada de CIÊNCIA
-
12/07/2022 15:23
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
08/07/2022 11:26
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
08/07/2022 11:26
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
07/07/2022 17:53
Juntada de ACÓRDÃO
-
04/07/2022 14:39
CONHECIDO O RECURSO DE PARTE E NÃO-PROVIDO
-
28/06/2022 13:44
ARQUIVADO PROVISORIAMENTE
-
27/06/2022 16:53
Proferido despacho de mero expediente
-
23/05/2022 00:11
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
12/05/2022 23:21
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
12/05/2022 16:03
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
12/05/2022 16:03
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
12/05/2022 16:03
INCLUÍDO EM PAUTA PARA SESSÃO VIRTUAL DE 27/06/2022 00:00 ATÉ 01/07/2022 23:59
-
11/05/2022 19:55
Pedido de inclusão em pauta
-
11/05/2022 19:55
Proferido despacho de mero expediente
-
18/04/2022 08:13
Conclusos para despacho
-
13/04/2022 13:19
Juntada de Certidão
-
12/04/2022 14:43
Proferido despacho de mero expediente
-
25/02/2022 09:29
Conclusos para despacho
-
23/02/2022 09:27
Recebidos os autos
-
23/02/2022 09:27
Juntada de IMPUGNAÇÃO À CONTESTAÇÃO
-
23/02/2022 00:10
Ato ordinatório praticado
-
15/02/2022 08:20
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
14/02/2022 22:04
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
11/02/2022 09:40
Juntada de Petição de contestação
-
08/02/2022 13:47
Conclusos para despacho DO RELATOR
-
07/02/2022 17:06
Proferido despacho de mero expediente
-
01/02/2022 12:21
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
01/02/2022 11:27
MANDADO DEVOLVIDO
-
23/01/2022 00:03
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
20/01/2022 17:48
Conclusos para despacho DO RELATOR
-
20/01/2022 17:35
Recebidos os autos
-
20/01/2022 17:35
Juntada de MANIFESTAÇÃO
-
12/01/2022 16:05
Ato ordinatório praticado
-
12/01/2022 14:40
Expedição de Mandado
-
12/01/2022 11:53
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
11/01/2022 13:19
DEFERIDO O PEDIDO
-
04/12/2021 00:13
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
23/11/2021 12:47
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
22/11/2021 17:45
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
22/11/2021 17:40
Juntada de Petição de contrarrazões
-
30/10/2021 00:32
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
19/10/2021 13:52
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
18/10/2021 18:35
Proferido despacho de mero expediente
-
15/10/2021 07:27
Conclusos para decisão
-
13/10/2021 15:41
Recebidos os autos
-
13/10/2021 15:41
Juntada de IMPUGNAÇÃO À CONTESTAÇÃO
-
30/09/2021 00:09
DECORRIDO PRAZO DE FABIO FERREIRA LEHMANN
-
29/09/2021 17:57
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
29/09/2021 10:44
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
28/09/2021 20:21
Recebidos os autos
-
28/09/2021 20:21
Juntada de MANIFESTAÇÃO
-
28/09/2021 19:06
Juntada de PETIÇÃO DE APRESENTAÇÃO DE RESPOSTA À ACUSAÇÃO E/OU DEFESA PRELIMINAR
-
17/09/2021 17:01
Conclusos para despacho DO RELATOR
-
17/09/2021 16:53
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
08/09/2021 09:21
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
29/08/2021 01:14
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
18/08/2021 13:55
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
17/08/2021 18:48
CONVERTIDO(A) O(A) JULGAMENTO EM DILIGÊNCIA
-
06/08/2021 14:38
EXPEDIÇÃO DE NOTIFICAÇÃO
-
14/07/2021 10:00
Recebidos os autos
-
14/07/2021 10:00
Juntada de MANIFESTAÇÃO
-
06/07/2021 14:18
Conclusos para despacho DO RELATOR
-
02/07/2021 01:03
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
01/07/2021 00:15
DECORRIDO PRAZO DE FABIO FERREIRA LEHMANN
-
21/06/2021 20:59
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
18/06/2021 01:37
LEVANTADA A SUSPENSÃO OU SOBRESTAMENTO DOS AUTOS
-
16/06/2021 12:23
Juntada de COMPROVANTE
-
09/06/2021 11:08
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
02/06/2021 16:19
Recebidos os autos
-
02/06/2021 16:19
Juntada de MANIFESTAÇÃO
-
29/05/2021 01:04
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
24/05/2021 12:02
Recebidos os autos
-
20/05/2021 10:35
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
19/05/2021 18:28
PROCESSO SUSPENSO
-
19/05/2021 18:28
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
19/05/2021 13:35
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
18/05/2021 19:52
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
18/05/2021 15:06
Proferido despacho de mero expediente
-
18/05/2021 07:56
Conclusos para decisão
-
17/05/2021 21:46
Não Concedida a Medida Liminar
-
17/05/2021 11:56
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
14/05/2021 17:36
EXPEDIÇÃO DE CITAÇÃO
-
14/05/2021 15:10
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
14/05/2021 15:10
Conclusos para despacho INICIAL
-
14/05/2021 15:10
Distribuído por sorteio
-
14/05/2021 14:17
Recebido pelo Distribuidor
-
14/05/2021 09:50
Juntada de PETIÇÃO DE INTERPOSIÇÃO DE RECURSO
-
14/05/2021 09:40
Juntada de PETIÇÃO DE INICIAL
-
13/05/2021 18:06
Proferido despacho de mero expediente
-
11/05/2021 13:45
Conclusos para decisão
-
11/05/2021 13:01
Expedição de Certidão PARA AGRAVO
-
07/05/2021 14:31
Recebidos os autos
-
07/05/2021 14:31
Juntada de MANIFESTAÇÃO
-
30/04/2021 09:23
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
30/04/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE LONDRINA - FORO REGIONAL DE ROLÂNDIA VARA DA FAZENDA PÚBLICA DE ROLÂNDIA - PROJUDI Avenida Presidente Bernardes, 723 - Centro - Rolândia/PR - CEP: 86.600-117 - Fone: (43) 3015-2986 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0001909-68.2021.8.16.0148 Vistos, etc..
O MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PARANÁ ajuizou a presente ação civil pública em face de FÁBIO FERREIRA LEHMANN objetivando a condenação deste às sanções decorrentes da prática de atos de improbidade administrativa, consistentes, estes, em diversas irregularidades relativas ao exercício de sua função pública (médico do município), já que entre os meses de julho de 2018 a agosto de 2020, referido servidor não cumpriu a jornada de trabalho que lhe era afeta, mas recebeu remuneração integral no período, daí a ocorrência de enriquecimento ilícito, inclusive.
Há pedido liminar de indisponibilidade de bens do requerido no valor total correspondente a três vezes o dano causado ao erário. É a síntese do essencial.
Decido.
Porque ausentes seus requisitos legais, afigura-se inviável a concessão da tutela de urgência reclamada. É que muito embora os registros de ponto trazidos aos autos com a petição inicial indiquem, de fato, à primeira vista, a ausência do requerido ao trabalho em períodos determinados, não é possível aferir, a partir dos mesmos documentos, se se trataram de faltas justificadas ou não, valendo ressaltar que a presunção é de que se encontravam justificadas, afinal, a municipalidade optou por não realizar nenhum desconto nos salários por ele auferidos nos mesmos períodos.
Ademais daquilo que acima consignado, não há indicativos, ao menos por ora, de que a ausência do requerido ao trabalho em dias determinados tenha causado prejuízo ao serviço público por ele prestado, o que também se afigura necessário à caracterização de ato de improbidade administrativa.
A propósito: APELAÇÃO CÍVEL.
AÇÃO DE IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA.
SERVIDORA PÚBLICA MUNICIPAL.
CARGO DE DENTISTA.
NÃO OBSERVÂNCIA DA JORNADA DE TRABALHO NA UNIDADE DE SAÚDE.
AUSÊNCIA APÓS O REGISTRO DE PONTO BIOMÉTRICO E ELETRÔNICO.
IMPROBIDADE COMPROVADA EM 6 OCASIÕES DURANTE O PERÍODO DE 1 ANO E MEIO.
SERVIÇO ODONTOLÓGICO EFETIVAMENTE PRESTADO APESAR DA AUSÊNCIA INJUSTIFICADA EM ALGUNS MOMENTOS.
METAS CUMPRIDAS SEGUNDO A COORDENAÇÃO DE SAÚDE.
APLICABILIDADE DO ART. 11 DA LEI DE Nº 8.492/1992.
OFENSA AOS PRINCÍPIOS DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA.
ENRIQUECIMENTO ILÍCITO E VANTAGEM PATRIMONIAL NÃO CONFIGURADOS.
AFASTAMENTO DA PERDA DA FUNÇÃO PÚBLICA.
REDUÇÃO DO VALOR DA MULTA CIVIL.
ART. 12, INCISO III, DA LEI DE IMPROBIDADE.
SENTENÇA REFORMADA.
RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. 1 - O ato de improbidade exige a intenção de o agente obter vantagem indevida, conduta desonesta e má-fé do agente, consistente na ação consciente de praticar o ato. 2 - “(...) 1.
De acordo com a jurisprudência do STJ, é atribuição do magistrado a realização da dosimetria da pena, não havendo obrigatoriedade de aplicação cumulativa das sanções previstas no art. 12 da Lei n. 8.429/92, que devem ser fixadas em obediência aos princípios da razoabilidade, proporcionalidade e aos fins sociais a que a Lei de Improbidade Administrativa se propõe.(...)” (AgRg no AREsp 239.300/BA, Rel.
Ministro OG FERNANDES, SEGUNDA TURMA, julgado em 24/03/2015, DJe 01/07/2015) RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. (TJPR - 5ª C.Cível - 0032274-80.2016.8.16.0019 - Ponta Grossa - Rel.: Desembargador Nilson Mizuta - J. 10.07.2018) Por tudo isso, eventual decretação de indisponibilidade dos bens do requerido, ao menos neste momento processual, afigura-se medida desarrazoada (mormente em tempos de pandemia), posto que desamparada de suporte fático que a justifique.
Certo é, a propósito, que não há qualquer indicativo de que o requerido, se condenado, e ao final da demanda, não honrará com o valor da condenação, o que por si só afasta a plausibilidade do pedido liminar de indisponibilidade.
Isto posto, INDEFIRO o pedido liminar formulado na petição inicial.
No mais, notifique-se o requerido para, no prazo de 15 (quinze) dias, querendo, oferecer manifestação por escrito, que poderá ser instruída com documentos e justificações (Lei 8.249/92, art. 17, § 7º).
Ciência ao Ministério Público.
Intime-se.
Diligências necessárias.
Rolândia/PR, datado e assinado digitalmente.
Marcos Rogério César Rocha Juiz de Direito -
29/04/2021 16:06
Juntada de Certidão
-
29/04/2021 09:57
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
28/04/2021 17:00
INDEFERIDO O PEDIDO
-
27/04/2021 16:13
Conclusos para decisão - DECISÃO INICIAL
-
27/04/2021 16:13
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
27/04/2021 15:30
Recebidos os autos
-
27/04/2021 15:30
DISTRIBUÍDO PARA COMPETÊNCIA EXCLUSIVA
-
27/04/2021 15:14
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
-
27/04/2021 15:14
Juntada de PETIÇÃO DE INICIAL
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/04/2021
Ultima Atualização
12/11/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
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