TJPR - 0000881-43.2021.8.16.0123
1ª instância - Palmas - Vara Civel, da Fazenda Publica, Acidentes do Trabalho, Registros Publicos e Corregedoria do Foro Extrajudicial, Juizado Especial Civel e Juizado Especial da Fazenda Publica
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
24/09/2024 12:17
Arquivado Definitivamente
-
24/09/2024 00:56
Ato ordinatório praticado
-
16/09/2024 12:47
Recebidos os autos
-
16/09/2024 12:47
Juntada de ANOTAÇÃO DE BAIXA DEFINITIVA
-
16/09/2024 12:45
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
12/09/2024 12:22
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
-
12/09/2024 09:26
Juntada de PETIÇÃO DE GUIA DE RECOLHIMENTO DE CUSTAS
-
12/09/2024 00:21
DECORRIDO PRAZO DE BANCO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL SA
-
10/09/2024 10:09
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
10/09/2024 09:37
Ato ordinatório praticado
-
10/09/2024 09:36
Ato ordinatório praticado
-
10/09/2024 09:35
Ato ordinatório praticado
-
05/09/2024 15:40
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
05/09/2024 15:37
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
05/09/2024 15:37
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
05/09/2024 14:37
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
04/09/2024 03:42
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
03/09/2024 14:41
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
03/09/2024 14:40
Recebidos os autos
-
03/09/2024 14:40
Juntada de CUSTAS
-
02/09/2024 18:07
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
29/08/2024 12:26
REMETIDOS OS AUTOS PARA CONTADOR
-
29/08/2024 09:54
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
27/08/2024 17:01
EXPEDIDO ALVARÁ DE LEVANTAMENTO
-
27/08/2024 13:51
Juntada de Certidão
-
21/08/2024 10:01
Ato ordinatório praticado
-
19/08/2024 14:01
EXPEDIDO ALVARÁ DE LEVANTAMENTO
-
19/08/2024 13:17
Juntada de Certidão
-
13/08/2024 12:18
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
12/08/2024 15:50
Juntada de Certidão
-
12/08/2024 15:49
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
12/08/2024 15:49
MANDADO DEVOLVIDO
-
12/08/2024 14:57
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
16/07/2024 14:05
Ato ordinatório praticado
-
15/07/2024 16:41
Expedição de Mandado
-
02/07/2024 08:20
OUTRAS DECISÕES
-
17/06/2024 01:03
Conclusos para decisão
-
14/06/2024 13:05
Juntada de Certidão
-
14/06/2024 13:01
TRANSITADO EM JULGADO EM 03/08/2023
-
14/06/2024 13:01
TRANSITADO EM JULGADO EM 03/08/2023
-
14/06/2024 13:01
TRANSITADO EM JULGADO EM 03/08/2023
-
16/05/2024 00:22
DECORRIDO PRAZO DE TEREZA BORGES
-
04/05/2024 00:43
DECORRIDO PRAZO DE BANCO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL SA
-
12/04/2024 16:49
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
11/04/2024 02:47
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
10/04/2024 12:28
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
20/03/2024 13:59
Juntada de Certidão
-
23/02/2024 00:16
DECORRIDO PRAZO DE BANCO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL SA
-
15/02/2024 02:32
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
14/02/2024 13:31
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
10/02/2024 01:20
Ato ordinatório praticado
-
19/01/2024 12:04
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
19/01/2024 07:47
MANDADO DEVOLVIDO
-
10/01/2024 18:07
Juntada de Certidão
-
10/01/2024 18:07
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
10/01/2024 15:27
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
29/11/2023 15:46
Juntada de Certidão
-
01/11/2023 14:12
Ato ordinatório praticado
-
31/10/2023 17:07
Expedição de Mandado
-
31/10/2023 13:34
Proferido despacho de mero expediente
-
31/10/2023 01:05
Conclusos para despacho
-
06/10/2023 00:41
DECORRIDO PRAZO DE TEREZA BORGES
-
22/09/2023 00:06
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
14/09/2023 15:33
Recebidos os autos
-
14/09/2023 15:33
Juntada de CUSTAS
-
13/09/2023 11:53
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
11/09/2023 13:02
REMETIDOS OS AUTOS PARA CONTADOR
-
11/09/2023 13:02
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
08/09/2023 17:52
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
07/09/2023 00:43
DECORRIDO PRAZO DE TEREZA BORGES
-
29/08/2023 08:39
Ato ordinatório praticado
-
29/08/2023 00:36
DECORRIDO PRAZO DE BANCO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL SA
-
15/08/2023 17:27
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
07/08/2023 02:04
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
04/08/2023 13:12
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
03/08/2023 16:42
Recebidos os autos
-
03/08/2023 16:42
TRANSITADO EM JULGADO EM 03/08/2023
-
03/08/2023 16:42
Baixa Definitiva
-
03/08/2023 00:34
DECORRIDO PRAZO DE BANCO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL SA
-
25/07/2023 17:03
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
21/07/2023 00:22
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
11/07/2023 15:15
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
11/07/2023 03:42
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
10/07/2023 16:18
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
10/07/2023 16:18
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
08/07/2023 22:06
Juntada de ACÓRDÃO
-
26/06/2023 15:14
CONHECIDO O RECURSO DE PARTE E PROVIDO EM PARTE
-
18/05/2023 02:59
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
17/05/2023 15:30
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
17/05/2023 15:30
INCLUÍDO EM PAUTA PARA SESSÃO VIRTUAL DE 19/06/2023 00:00 ATÉ 23/06/2023 23:59
-
12/05/2023 21:15
Pedido de inclusão em pauta
-
12/05/2023 21:15
Proferido despacho de mero expediente
-
21/03/2023 02:08
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
20/03/2023 14:03
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
20/03/2023 14:01
Conclusos para despacho INICIAL
-
20/03/2023 14:01
Recebidos os autos
-
20/03/2023 14:01
REMETIDOS OS AUTOS DA DISTRIBUIÇÃO
-
20/03/2023 14:01
DISTRIBUÍDO POR PREVENÇÃO
-
17/03/2023 15:13
Recebido pelo Distribuidor
-
17/03/2023 13:42
Recebidos os autos
-
17/03/2023 13:42
Recebidos os autos
-
17/03/2023 13:42
REMETIDOS OS AUTOS PARA ÁREA RECURSAL
-
17/03/2023 00:29
DECORRIDO PRAZO DE BANCO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL SA
-
13/03/2023 15:13
Juntada de Petição de contrarrazões
-
23/02/2023 01:29
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
22/02/2023 16:24
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
31/01/2023 01:38
DECORRIDO PRAZO DE BANCO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL SA
-
30/01/2023 09:59
Juntada de PETIÇÃO DE INTERPOSIÇÃO DE RECURSO
-
02/12/2022 02:14
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
01/12/2022 16:12
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
01/12/2022 15:26
JULGADA IMPROCEDENTE A AÇÃO
-
01/12/2022 01:06
Conclusos para decisão - DECISÃO INICIAL
-
30/11/2022 13:32
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
07/11/2022 00:14
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
27/10/2022 15:46
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
27/10/2022 15:35
Proferido despacho de mero expediente
-
27/10/2022 01:10
Conclusos para despacho - ANÁLISE DE RETORNO 2º GRAU
-
26/10/2022 17:20
Juntada de ACÓRDÃO
-
01/10/2022 00:25
DECORRIDO PRAZO DE BANCO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL SA
-
30/09/2022 14:00
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
29/09/2022 17:11
Juntada de Petição de contestação
-
09/09/2022 11:50
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
05/09/2022 12:43
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
05/09/2022 12:35
Recebidos os autos
-
05/09/2022 12:35
TRANSITADO EM JULGADO EM 05/09/2022
-
05/09/2022 12:35
Baixa Definitiva
-
05/09/2022 12:35
Juntada de Certidão
-
10/08/2022 19:16
DETERMINADO O ARQUIVAMENTO
-
07/07/2022 11:36
Juntada de Petição de contestação
-
03/06/2022 13:57
Conclusos para despacho DO RELATOR
-
03/06/2022 00:25
DECORRIDO PRAZO DE BANCO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL SA
-
23/05/2022 14:31
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
22/05/2022 00:05
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
12/05/2022 15:34
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
11/05/2022 13:21
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
11/05/2022 13:21
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
11/05/2022 13:20
Cancelada a movimentação processual
-
11/05/2022 12:09
Juntada de ACÓRDÃO
-
10/05/2022 13:06
CONHECIDO O RECURSO DE PARTE E PROVIDO
-
09/05/2022 11:17
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
10/03/2022 11:30
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
09/03/2022 15:39
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
09/03/2022 15:39
INCLUÍDO EM PAUTA PARA SESSÃO VIRTUAL DE 02/05/2022 00:00 ATÉ 06/05/2022 23:59
-
04/02/2022 19:35
Pedido de inclusão em pauta
-
04/02/2022 19:35
Proferido despacho de mero expediente
-
10/11/2021 00:02
DECORRIDO PRAZO DE BANCO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL SA
-
15/10/2021 09:30
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
12/10/2021 00:50
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
06/10/2021 12:00
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
01/10/2021 15:16
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
01/10/2021 15:16
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
01/10/2021 15:16
Conclusos para despacho INICIAL
-
01/10/2021 15:16
Recebidos os autos
-
01/10/2021 15:16
REMETIDOS OS AUTOS DA DISTRIBUIÇÃO
-
01/10/2021 15:16
Distribuído por sorteio
-
01/10/2021 13:50
Recebido pelo Distribuidor
-
01/10/2021 13:18
Ato ordinatório praticado
-
01/10/2021 13:18
REMETIDOS OS AUTOS PARA ÁREA RECURSAL
-
08/09/2021 16:29
Juntada de Petição de contrarrazões
-
26/08/2021 15:55
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
20/08/2021 00:39
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
09/08/2021 15:13
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
09/08/2021 15:13
EXPEDIÇÃO DE CITAÇÃO
-
05/08/2021 15:04
Proferido despacho de mero expediente
-
05/08/2021 09:31
Conclusos para despacho - ANÁLISE DE RECURSO
-
30/07/2021 10:03
Juntada de PETIÇÃO DE INTERPOSIÇÃO DE RECURSO
-
10/07/2021 00:39
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
29/06/2021 15:54
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
29/06/2021 15:02
INDEFERIDA A PETIÇÃO INICIAL
-
28/06/2021 14:05
Conclusos para decisão - DECISÃO INICIAL
-
27/05/2021 09:31
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
09/05/2021 00:22
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
03/05/2021 13:54
Alterado o assunto processual
-
29/04/2021 14:58
Recebidos os autos
-
29/04/2021 14:58
Juntada de Certidão
-
29/04/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE PALMAS VARA CÍVEL DE PALMAS - PROJUDI Rua Capitão Paulo Araújo, 731 - Fórum Estadual - Lagoão - Palmas/PR - CEP: 85.555-000 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0000881-43.2021.8.16.0123 Processo: 0000881-43.2021.8.16.0123 Classe Processual: Procedimento Comum Cível Assunto Principal: Práticas Abusivas Valor da Causa: R$18.722,00 Autor(s): TEREZA BORGES (CPF/CNPJ: *71.***.*78-55) Terra Indígena de Palmas, S/N Zona Rural - PALMAS/PR Réu(s): BANCO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL SA (CPF/CNPJ: 92.***.***/0001-96) Capitão Montanha, 177 - Centro - PORTO ALEGRE/RS - CEP: 90.010-040 1.
Diante dos documentos acostados à exordial, defiro os benefícios da justiça gratuita à parte autora. 2.
Antes, porém, de receber a exordial, intime-se a parte autora para que, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de indeferimento liminar (artigo 321, parágrafo único do Código de Processo Civil): a) Indicando o endereço eletrônico das partes, nos termos do art. 319, II, do CPC. b) Indicando o valor correto da causa, que deve corresponder ao benefício econômico pretendido que, no presente caso, deve ser o valor correspondente ao que a parte autora entende como indevidamente exigido; c) Comprovando o interesse de agir em relação ao pedido administrativo de exibição do contrato, pois, para que se caracterize, são necessários dois requisitos: utilidade e necessidade do provimento judicial pleiteado, acostando inclusive, cópia da negativa da Instituição financeira ré, ou, ao menos o prévio pedido não atendido em prazo razoável. d) Sabe-se que a área indígena na Comarca possui desdobramentos em outras Comarcas, sendo certo que para a fixação da competência, no caso, não basta uma declaração, sem firma reconhecida, de terceiro, atestando a localização, sendo necessário elementos críveis e formais para a fixação da competência. Assim, a parte autora deverá demonstrar formalmente a residência na Comarca de Palmas, até mesmo em razão de situações já experimentadas pelo Poder Judiciário, especialmente quando da interposição de número extraordinário de demandas em que houveram problemas após a instrução do feito. e) tratando-se de autor analfabeto, exige-se que a constituição de mandatário ocorra por meio de instrumento público. Estabelece o art. 654 do Código Civil: Art. 654.
Todas as pessoas capazes são aptas para dar procuração mediante instrumento particular, que valerá desde que tenha a assinatura do outorgante. § 1o O instrumento particular deve conter a indicação do lugar onde foi passado, a qualificação do outorgante e do outorgado, a data e o objetivo da outorga com a designação e a extensão dos poderes conferidos. § 2o O terceiro com quem o mandatário tratar poderá exigir que a procuração traga a firma reconhecida.
O art. 105 do Código de Processo Civil, por sua vez, estabelece que: Art. 105.
A procuração geral para o foro, outorgada por instrumento público ou particular assinado pela parte, habilita o advogado a praticar todos os atos do processo, exceto receber citação, confessar, reconhecer a procedência do pedido, transigir, desistir, renunciar ao direito sobre o qual se funda a ação, receber, dar quitação, firmar compromisso e assinar declaração de hipossuficiência econômica, que devem constar de cláusula específica.
Da exegese dos dispositivos legais acima transcritos, denota-se que a procuração particular somente tem validade se assinada pelo outorgante, o que não se revela possível no caso de outorgante analfabeto.
Não é outro o entendimento E.
Tribunal de Justiça do Estado do Paraná: APELAÇÃO CÍVEL - DEMANDA DE ANULAÇÃO DE ATO JURÍDICO C/C PEDIDO DE TUTELA ANTECIPADA - SENTENÇA QUE RECONHECEU O DEFEITO NA REPRESENTAÇÃO DA APELADA - ANALFABETISMO - PROCURAÇÃO GERAL PARA O FORO QUE EXIGE SUA FORMAÇÃO POR INSTRUMENTO PÚBLICO - EXEGESE DOS ARTIGOS 654 DO CC E ARTIGO 38 DO CPC - VÍCIO NA PROCURAÇÃO OUTORGADA POR MEIO DE INSTRUMENTO PARTICULAR - ATO JURÍDICO NULO - RECONHECIMENTO DE MÁ-FÉ - IMPOSSIBILIDADE - AUSÊNCIA DE QUALQUER DAS HIPOTESES PREVISTAS NO ARTIGO 17 DO CPC - PROCURAÇÃO OUTORGADA PELO FILHO DA APELADA QUE NÃO POSSUI O CONDÃO DE SANAR O VÍCIO - RECURSO DESPROVIDO (TJPR - 11ª C.Cível - AC - 1131964-5 - São Mateus do Sul - Rel.: Denise Kruger Pereira - Unânime - - J. 03.12.2014) Ante o exposto, intime-se a parte autora para que regularize a representação processual, com a juntada de procuração outorgada por instrumento público. 3.
Além disso, remetam-se os autos ao Distribuidor para que diga quantos e quais são os processos envolvendo as mesmas partes. 4.
Com a certidão, à Serventia, para que diga em qual fase processual cada um se encontra. 5.
Por fim, conclusos. 6.
Intimações e diligências necessárias.
Palmas, datado e assinado digitalmente. Daniela Franco Reis e Silva Juíza Substituta -
28/04/2021 13:23
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
-
28/04/2021 13:22
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
27/04/2021 19:19
DETERMINAÇÃO DE DILIGÊNCIA
-
26/04/2021 09:46
Conclusos para decisão - DECISÃO INICIAL
-
26/03/2021 09:39
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
19/03/2021 00:29
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
08/03/2021 14:01
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
08/03/2021 14:01
Juntada de Certidão
-
08/03/2021 13:09
Recebidos os autos
-
08/03/2021 13:09
DISTRIBUÍDO PARA COMPETÊNCIA EXCLUSIVA
-
05/03/2021 12:34
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
-
05/03/2021 12:34
Juntada de PETIÇÃO DE INICIAL
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/03/2021
Ultima Atualização
24/09/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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