TJPR - 0023481-73.2020.8.16.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete do Juiz Substituto em 2º Grau Antonio Franco Ferreira da Costa Neto
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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29/08/2022 15:24
TRANSITADO EM JULGADO EM 29/08/2022
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29/08/2022 15:24
Baixa Definitiva
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29/08/2022 15:24
Juntada de Certidão
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26/08/2022 12:40
Juntada de ANÁLISE DE DECURSO DE PRAZO
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26/08/2022 12:40
Juntada de ANÁLISE DE DECURSO DE PRAZO
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29/07/2022 00:23
DECORRIDO PRAZO DE ELIZEU SCHEFFER
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29/07/2022 00:23
DECORRIDO PRAZO DE HOZILER RAMOS DOS SANTOS VEICULOS LTDA
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08/07/2022 00:08
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
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27/06/2022 16:17
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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27/06/2022 15:53
Juntada de ACÓRDÃO
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27/06/2022 11:31
CONHECIDO O RECURSO DE PARTE E PROVIDO
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29/05/2022 00:10
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
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18/05/2022 15:31
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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18/05/2022 15:31
INCLUÍDO EM PAUTA PARA SESSÃO VIRTUAL DE 20/06/2022 00:00 ATÉ 24/06/2022 23:59
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05/05/2022 17:47
Pedido de inclusão em pauta
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05/05/2022 17:47
Proferido despacho de mero expediente
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18/04/2022 17:22
Conclusos para despacho DO RELATOR
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28/06/2021 16:09
Juntada de ANÁLISE DE DECURSO DE PRAZO
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24/06/2021 00:22
DECORRIDO PRAZO DE HOZILER RAMOS DOS SANTOS VEICULOS LTDA
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31/05/2021 00:15
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
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21/05/2021 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARANÁ 17ª CÂMARA CÍVEL AGRAVO DE INSTRUMENTO N. 0023481-73.2020.8.16.0000 - VARA CÍVEL DA COMARCA DE CERRO AZUL.
AGRAVANTE: ELIZEU SCHEFER.
AGRAVADA: HOZILER RAMOS DOS SANTOS VEÍCULOS LTDA. 1.
Trata-se de agravo de instrumento interposto por Elizeu Scheffer visando à reforma da decisão que, em incidente de desconsideração de personalidade jurídica (autos nº 0000499-29.2018.8.16.0067) instaurado em face de Holizer Ramos dos Santos Veículos Ltda., indeferiu pedido de redirecionamento da execução em desfavor dos sócios da pessoa jurídica executada (decisão agravada no evento 92.1 dos autos de origem). 2.
No tocante ao pedido de justiça gratuita, foi anexado o comprovante dos rendimentos no mov. 48.2, atestando que Elizeu Scehffer é aposentado por invalidez, percebendo como renda mensal o valor de R$ 1.100,00 (mil e cem reais).
Nesse cenário, em que pese o documento não seja apto a retratar a inteireza da situação econômica do agravado, defiro, por ora, o pedido de gratuidade ao recorrente a dispensar o recolhimento das custas do recurso, garantindo-lhe o exercício do direito de petição. 3.
Destarte, não havendo pedido de efeito recursal provisório, por agora, na forma do previsto no art. 1.019, inciso II, do Código de Processo Civil, INTIME-SE a agravada, por seu procurador habilitado, como de praxe, para que, no prazo de 15 dias, e querendo, apresente resposta ao presente agravo. 4.
Oportunamente, voltem conclusos.
Intimem-se e diligências necessárias. Curitiba, data da assinatura digital.
Juiz de Direito Substituto em 2º Grau, ANTONIO FRANCO FERREIRA DA COSTA NETO RELATOR -
20/05/2021 12:32
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
19/05/2021 20:27
CONVERTIDO(A) O(A) JULGAMENTO EM DILIGÊNCIA
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10/05/2021 18:40
Conclusos para despacho DO RELATOR
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09/05/2021 00:52
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
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07/05/2021 20:57
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
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07/05/2021 20:25
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
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07/05/2021 20:25
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
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30/04/2021 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARANÁ 17ª CÂMARA CÍVEL Autos nº. 0023481-73.2020.8.16.0000 Recurso: 0023481-73.2020.8.16.0000 Classe Processual: Agravo de Instrumento Assunto Principal: Rescisão do contrato e devolução do dinheiro Agravante(s): ELIZEU SCHEFFER (CPF/CNPJ: *94.***.*99-72) Rua Polinário Ribas de Sousa, s/n - DOUTOR ULYSSES/PR Agravado(s): HOZILER RAMOS DOS SANTOS VEICULOS LTDA (CPF/CNPJ: 13.***.***/0002-47) Mon Senhor Celso, 11 - Centro - CERRO AZUL/PR - CEP: 83.570-000 1.
Recebi os autos em atenção a designação da e.
Presidência deste Tribunal de Justiça (SEI n. 0031861-93.2028.16.6000). 2.
De início, ressalte-se que, nos termos do art. 99, §2º, do CPC, o magistrado pode, se houver "elementos que evidenciem a falta dos pressupostos para a concessão da gratuidade’’, determinar à parte a comprovação do preenchimento dos referidos pressupostos. 3.
Assim, atento ao despacho de evento 9.1- TJ, bem como ao requerimento do agravante (evento 14.1-TJ), intime-se Elizeu Scheffer para que, no prazo de 5 (cinco) dias, junte aos autos documentos que comprovem a hipossuficiência econômica, sob pena de indeferimento do benefício da justiça gratuita. 4.
Oportunamente, voltem conclusos para análise de admissibilidade do recurso interposto e demais deliberações. Curitiba, data da assinatura digital.
Juiz Substituto em 2º Grau, ANTONIO FRANCO FERREIRA DA COSTA NETO RELATOR -
29/04/2021 10:03
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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28/04/2021 20:02
CONVERTIDO(A) O(A) JULGAMENTO EM DILIGÊNCIA
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28/04/2021 18:00
Conclusos para despacho DO RELATOR
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28/04/2021 18:00
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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28/04/2021 18:00
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
28/04/2021 18:00
Juntada de INFORMAÇÃO
-
26/04/2021 10:16
Ato ordinatório praticado
-
15/02/2021 13:01
Conclusos para despacho DO RELATOR
-
15/02/2021 13:01
Juntada de ANÁLISE DE DECURSO DE PRAZO
-
15/02/2021 13:01
Juntada de ANÁLISE DE DECURSO DE PRAZO
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12/02/2021 02:03
DECORRIDO PRAZO DE HOZILER RAMOS DOS SANTOS VEICULOS LTDA
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12/02/2021 02:03
DECORRIDO PRAZO DE ELIZEU SCHEFFER
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22/01/2021 00:13
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
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22/01/2021 00:12
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
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11/01/2021 10:26
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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11/01/2021 10:26
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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11/01/2021 09:55
Recebido o recurso Sem efeito suspensivo
-
27/09/2020 00:28
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
27/09/2020 00:27
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
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16/09/2020 14:15
DETERMINADA A DEVOLUÇÃO DOS AUTOS À ORIGEM
-
16/09/2020 13:11
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
16/09/2020 13:11
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
16/09/2020 13:11
Conclusos para despacho INICIAL
-
16/09/2020 13:11
REDISTRIBUÍDO POR SUCESSÃO
-
15/09/2020 17:04
REMETIDOS OS AUTOS PARA OUTRA SEÇÃO
-
15/09/2020 16:54
Proferido despacho de mero expediente
-
28/07/2020 05:14
Conclusos para despacho DO RELATOR
-
27/07/2020 18:52
Proferido despacho de mero expediente
-
03/07/2020 17:05
Conclusos para despacho DO RELATOR
-
03/07/2020 12:23
Proferido despacho de mero expediente
-
29/06/2020 11:11
Conclusos para despacho DO RELATOR
-
26/06/2020 20:42
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
20/06/2020 00:29
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
20/06/2020 00:29
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
09/06/2020 17:07
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
09/06/2020 17:06
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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09/06/2020 17:04
Proferido despacho de mero expediente
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29/05/2020 00:17
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
29/05/2020 00:17
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
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18/05/2020 15:08
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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18/05/2020 15:08
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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18/05/2020 15:08
Conclusos para despacho INICIAL
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18/05/2020 15:08
Distribuído por sorteio
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18/05/2020 14:34
Recebido pelo Distribuidor
-
15/05/2020 18:10
Juntada de PETIÇÃO DE INICIAL
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/09/2020
Ultima Atualização
21/05/2021
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
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