TJPR - 0014386-53.2015.8.16.0013
1ª instância - Colombo - 2ª Vara Criminal
Polo Ativo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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03/11/2022 16:07
Arquivado Definitivamente
-
19/08/2022 17:01
Recebidos os autos
-
19/08/2022 17:01
Juntada de ANOTAÇÃO DE BAIXA DEFINITIVA
-
19/08/2022 15:11
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
-
19/08/2022 15:10
DESTINAÇÃO DE BENS APREENDIDOS
-
19/08/2022 15:10
DESTINAÇÃO PARCIAL DE BENS APREENDIDOS
-
19/08/2022 15:10
DESTINAÇÃO PARCIAL DE BENS APREENDIDOS
-
19/08/2022 15:10
Juntada de DOCUMENTOS APREENSÃO
-
28/01/2022 17:49
Juntada de Certidão
-
17/09/2021 16:11
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
17/09/2021 16:11
EXPEDIÇÃO DE COMUNICAÇÕES IIPR (ELETRÔNICO)
-
17/09/2021 16:08
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
17/09/2021 16:08
EXPEDIÇÃO DE COMUNICAÇÕES IIPR (ELETRÔNICO)
-
17/09/2021 16:05
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
17/09/2021 16:05
EXPEDIÇÃO DE COMUNICAÇÕES IIPR (ELETRÔNICO)
-
10/05/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO REGIONAL DE COLOMBO 2ª VARA CRIMINAL DE COLOMBO - PROJUDI Rua Francisco Camargo, 191 - Centro - Colombo/PR - CEP: 83.414-010 - Fone: (41) 3375-6895 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0014386-53.2015.8.16.0013 Tratam os autos de Inquérito Policial Militar, instaurado por portaria, em que se apura a prática, em tese, de crime militar por Luiz Geovani da Silva Carneiro, Marcos Paulo Fabrício e Wanderson Moacir do Vale Martins. O Ministério Público apresentou parecer, pugnando pelo arquivamento do feito, ante o reconhecimento da coisa julgada material.
Feitos os esclarecimentos necessários, decido.
Da análise do presente feito, verificou-se a existência de Inquérito Policial Civil (autos n° 6094-34.2015.8.16.0028, em trâmite perante este Juízo), referente ao mesmo fato investigado nos presentes autos, tendo sido determinado o arquivamento do feito, sob o argumento de que os policiais militares agiram em legítima defesa, buscando somente repelir eventual agressão sofrida.
Também restou afastado qualquer excesso passível de responsabilização criminal.
Feitas tais considerações, tendo em conta que ninguém pode ser processado duas vezes pelo mesmo fato, com fundamento no artigo 485, V c/c artigo 337, §1º e §4º, ambos do Código de Processo Civil, homologo o parecer ministerial retro e determino o arquivamento do presente feito.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Procedam-se às anotações e comunicações pertinentes.
Colombo, 05 de maio de 2021. Katiane Fatima Pellin Juíza de Direito -
07/05/2021 15:50
Recebidos os autos
-
07/05/2021 15:50
Juntada de CIÊNCIA
-
07/05/2021 15:38
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
07/05/2021 13:15
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
06/05/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO REGIONAL DE COLOMBO 2ª VARA CRIMINAL DE COLOMBO - PROJUDI Rua Francisco Camargo, 191 - Centro - Colombo/PR - CEP: 83.414-010 - Fone: (41) 3375-6895 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0014386-53.2015.8.16.0013 Atendendo ao pleito ministerial, promova-se a remessa dos autos ao "Acervo de IPE".
Diligências necessárias.
Colombo, 03 de maio de 2021. Katiane Fatima Pellin Juíza de Direito -
05/05/2021 20:05
EXTINTO O PROCESSO POR PEREMPÇÃO, LITISPENDÊNCIA OU COISA JULGADA
-
05/05/2021 12:20
CONCLUSOS PARA SENTENÇA - ARQUIVAMENTO
-
04/05/2021 17:44
Juntada de PETIÇÃO DE PROMOÇÃO DE ARQUIVAMENTO
-
03/05/2021 17:41
Proferido despacho de mero expediente
-
03/05/2021 17:23
Conclusos para despacho
-
29/04/2021 10:43
Recebidos os autos
-
29/04/2021 10:43
Juntada de MANIFESTAÇÃO
-
29/04/2021 09:54
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
29/04/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO REGIONAL DE COLOMBO 2ª VARA CRIMINAL DE COLOMBO - PROJUDI Rua Francisco Camargo, 191 - Centro - Colombo/PR - CEP: 83.414-010 - Fone: (41) 3375-6895 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0014386-53.2015.8.16.0013 Abra-se vista ao Ministério Público.
Intimações e diligências necessárias.
Colombo, 27 de abril de 2021. Katiane Fatima Pellin Juíza de Direito -
28/04/2021 13:31
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
27/04/2021 21:46
Proferido despacho de mero expediente
-
27/04/2021 01:01
Conclusos para decisão
-
26/04/2021 19:30
Juntada de DECISÃO DE OUTROS AUTOS
-
26/04/2021 19:27
APENSADO AO PROCESSO 0006094-34.2015.8.16.0028
-
26/04/2021 19:22
Recebidos os autos
-
26/04/2021 19:22
Juntada de Certidão
-
09/11/2018 16:28
Ato ordinatório praticado
-
16/10/2015 12:29
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
15/10/2015 19:01
Proferido despacho de mero expediente
-
15/10/2015 12:45
Conclusos para decisão
-
15/10/2015 12:45
Juntada de INQUÉRITO POLICIAL
-
14/10/2015 16:35
Recebidos os autos
-
14/10/2015 16:35
REDISTRIBUÍDO POR SORTEIO EM RAZÃO DE ALTERAÇÃO DE COMPETÊNCIA DO ÓRGÃO
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14/10/2015 16:35
CLASSE PROCESSUAL ALTERADA DE INQUÉRITO POLICIAL MILITAR PARA INQUÉRITO POLICIAL
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15/07/2015 14:18
REMETIDOS OS AUTOS DA DISTRIBUIÇÃO
-
14/07/2015 15:32
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
-
14/07/2015 15:32
EXPEDIÇÃO DE DECLÍNIO DE COMPETÊNCIA
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14/07/2015 15:15
Juntada de Ofício DE OUTROS ÓRGÃOS
-
14/07/2015 12:03
Recebidos os autos
-
14/07/2015 12:03
Juntada de CIÊNCIA
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14/07/2015 11:56
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
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13/07/2015 17:06
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
10/07/2015 18:17
Declarada incompetência
-
10/07/2015 15:11
Conclusos para decisão
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10/07/2015 15:10
Recebidos os autos
-
10/07/2015 15:10
Juntada de PARECER
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19/06/2015 12:10
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
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10/06/2015 12:58
CADASTRAMENTO DE BENS APREENDIDOS
-
10/06/2015 12:55
CADASTRAMENTO DE BENS APREENDIDOS
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10/06/2015 12:53
CADASTRAMENTO DE BENS APREENDIDOS
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01/06/2015 11:03
Recebidos os autos
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01/06/2015 11:03
DISTRIBUÍDO PARA COMPETÊNCIA EXCLUSIVA
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01/06/2015 11:03
Juntada de PETIÇÃO DE INICIAL
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/10/2015
Ultima Atualização
10/05/2021
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
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