TJPR - 0000088-06.2020.8.16.0167
1ª instância - Terra Rica - Juizo Unico
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
31/01/2023 18:03
Arquivado Definitivamente
-
31/01/2023 16:31
Recebidos os autos
-
31/01/2023 16:31
Juntada de ANOTAÇÃO DE BAIXA DEFINITIVA
-
12/01/2023 13:29
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
-
12/01/2023 13:04
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
10/01/2023 18:15
EXPEDIDO ALVARÁ DE LEVANTAMENTO
-
27/12/2022 14:17
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
13/12/2022 00:05
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
12/12/2022 15:21
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
02/12/2022 09:36
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
02/12/2022 09:36
Juntada de Certidão
-
01/12/2022 15:52
Juntada de MANIFESTAÇÃO
-
28/11/2022 00:07
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
17/11/2022 12:57
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
16/11/2022 19:12
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
25/10/2022 13:53
CONCLUSOS PARA SENTENÇA
-
25/10/2022 13:52
Ato ordinatório praticado
-
04/10/2022 14:57
Recebidos os autos
-
04/10/2022 14:57
Juntada de ANOTAÇÃO DE INFORMAÇÕES
-
09/09/2022 14:24
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
-
09/09/2022 14:24
EVOLUÍDA A CLASSE DE PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL PARA CUMPRIMENTO DE SENTENÇA
-
19/08/2022 14:14
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
06/08/2022 00:11
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
26/07/2022 17:09
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
28/06/2022 16:38
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
05/06/2022 00:14
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
25/05/2022 19:18
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
19/05/2022 13:50
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
12/05/2022 14:11
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
30/04/2022 00:09
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
19/04/2022 17:08
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
19/04/2022 17:08
Juntada de DECISÃO DE OUTROS AUTOS
-
12/04/2022 13:32
Recebidos os autos
-
12/04/2022 13:32
TRANSITADO EM JULGADO EM 12/04/2022
-
12/04/2022 13:32
Baixa Definitiva
-
12/04/2022 13:32
Juntada de ANÁLISE DE DECURSO DE PRAZO
-
12/04/2022 00:18
DECORRIDO PRAZO DE MUNICÍPIO DE TERRA RICA/PR
-
11/04/2022 10:41
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
20/03/2022 00:06
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
09/03/2022 15:17
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
09/03/2022 15:13
NEGADO SEGUIMENTO A RECURSO
-
24/02/2022 10:15
Conclusos para despacho DO RELATOR
-
24/02/2022 10:15
Juntada de ANÁLISE DE DECURSO DE PRAZO
-
24/02/2022 00:08
DECORRIDO PRAZO DE THAYZE GIZELLI CORDEIRO
-
21/02/2022 00:04
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
10/02/2022 11:38
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
09/02/2022 20:46
Proferido despacho de mero expediente
-
21/10/2021 15:51
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
21/10/2021 15:25
Conclusos para despacho DO RELATOR
-
21/10/2021 15:24
Juntada de ANÁLISE DE DECURSO DE PRAZO
-
21/10/2021 01:26
DECORRIDO PRAZO DE THAYZE GIZELLI CORDEIRO
-
05/10/2021 00:21
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
24/09/2021 13:15
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
23/09/2021 19:00
Proferido despacho de mero expediente
-
26/06/2021 00:28
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
24/06/2021 14:10
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
15/06/2021 13:37
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
15/06/2021 13:37
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
15/06/2021 13:37
Conclusos para despacho INICIAL
-
15/06/2021 13:37
Distribuído por sorteio
-
15/06/2021 13:37
Recebido pelo Distribuidor
-
20/05/2021 16:33
Ato ordinatório praticado
-
20/05/2021 16:33
REMETIDOS OS AUTOS PARA ÁREA RECURSAL
-
20/05/2021 15:14
Juntada de Petição de contrarrazões
-
11/05/2021 09:37
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
09/05/2021 00:21
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
09/05/2021 00:21
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
29/04/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE TERRA RICA JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA DE TERRA RICA - PROJUDI Rua Marechal Deodoro, 1155 - CENTRO - Terra Rica/PR - CEP: 87.890-000 - Fone: (44) 3441-1272 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0000088-06.2020.8.16.0167 Processo: 0000088-06.2020.8.16.0167 Classe Processual: Procedimento do Juizado Especial Cível Assunto Principal: Pagamento Valor da Causa: R$1.042,71 Polo Ativo(s): THAYZE GIZELLI CORDEIRO Polo Passivo(s): Município de Terra Rica/PR
Vistos. I – Em atenção ao(s) recurso(s) inominado(s) interposto(s), determino à Escrivania/ Secretaria que, inicialmente, verifique se o caso comporta retratação, o que ocorre com sentenças proferidas sem resolução de mérito (CPC, art. 485, § 7°) e em julgamento de improcedência liminar do pedido (CPC, art. 332, § 3°).
Em caso positivo, os autos deverão vir conclusos em agrupador específico.
Do contrário, ou seja, quando resolvido o mérito (CPC, art. 487), observar-se-á, na sequência, a regularidade do preparo.
II – Para tanto, certifique-se se a parte recorrente está dispensada de antecipação, a exemplo da Fazenda Pública, Ministério Público (CPC, art. 1.007, § 1°) e Defensoria Pública (STJ.
EAREsp 978.895/SP, Rel.
Ministra MARIA THEREZA DE ASSIS MOURA, CORTE ESPECIAL, julgado em 18/12/2018, DJe 04/02/2019), se é beneficiária da gratuidade da justiça (CPC, art. 98, § 1°, I) ou se o recolhimento é exigível, o que acontece nas demais hipóteses.
III – Havendo requerimento de concessão da gratuidade da justiça e não tendo sido apresentados documentos comprobatórios, a fim de permitir a imediata e adequada apreciação pelo(a) Relator(a), intime-se a parte recorrente para i) juntar declaração de hipossuficiência econômica ou procuração com poderes especiais para tanto; e ii) apresentar documentos hábeis à comprovação de sua hipossuficiência, como últimas declarações do imposto de renda, holerites, certidão do Cadastro Único para Programas Sociais (CadÚnico), declaração de bens, dentre outros, no prazo de 15 (quinze) dias.
A esse respeito, havendo ou não apresentação, desnecessária qualquer outra providência pela Secretaria.
IV – Em sendo necessário o preparo, certifique-se a regularidade do recolhimento, desde que feito até 48 horas após a interposição (LJE, art. 42, §1°), de acordo com a tabela de custas vigente.
Acaso insuficiente o valor ou ausente a comprovação de recolhimento, desnecessária qualquer outra providência a esse respeito pela Escrivania/ Secretaria, inclusive em caso de alegação de justo motivo para relevar a pena de deserção, eis que a análise cabe ao(à) Relator(a) do recurso.
A propósito: Essa guinada vai, por via direta, espraiar-se pelos Juizados Especiais, retirando do recurso inominado, em vista dos motivos declinados, o duplo juízo de admissibilidade.
Assim, após o início da vigência da Lei nº 13.105/2015, o juízo de origem não mais poderá brecar os recursos inominados, de sorte que essa aferição será exclusivamente conduzida pelo relator nas turmas recursais. (DIDIER JR.
Fredie.
Juizados Especiais - vol.7 - Coleção Repercussões do Novo CPC.
Juspodivm, 2016, p. 640).
V – Estando em termos, vincule-se a guia ao sistema, acaso não realizada esta providência pelo(a) advogado(a).
Da mesma forma, sendo dispensado o preparo e permitido pelo Sistema Uniformizado, vincule-se a guia correspondente de não antecipação ou de gratuidade da justiça.
VI – Superada a questão do preparo, intime-se a parte recorrida para contrarrazões no prazo de 10 dias (LJE, art. 42, § 2°), observando-se a dobra do prazo no caso do Ministério Público (CPC, art. 180).
Ressalve-se que, nos casos envolvendo a Fazenda Pública, não haverá prazo diferenciado para a prática de qualquer ato processual, inclusive a interposição de recursos (LJEFP, art. 7°).
VII – Transcorrido o prazo ou apresentadas contrarrazões, verifique-se se há atuação do Ministério Público como fiscal da ordem jurídica (CPC, art. 178), acaso não seja recorrente, abrindo-se vista com prazo de 20 dias.
VIII – Consigno que eventual requerimento de efeito suspensivo (LJE, art. 43) é, igualmente, de competência do(a) Relator(a), nos termos dos arts. 932, II, e 1.012, § 4°, do CPC.
IX – Finalmente, cumpridas as formalidades pertinentes, remetam-se os autos à Turma Recursal, responsável pelo juízo de admissibilidade, nos termos do art. 1.010, § 3°, do CPC, aplicável supletiva e subsidiariamente ao microssistema dos juizados especiais, conforme entendimento exposto no Enunciado 2, do CJF (As disposições do Código de Processo Civil aplicam-se supletiva e subsidiariamente às Leis n. 9.099/1995, 10.259/2001 e 12.153/2009, desde que não sejam incompatíveis com as regras e princípios dessas Leis).
Intimações e diligências necessárias. Terra Rica, data da assinatura digital. Gustavo Daniel Marchini Magistrado -
28/04/2021 13:13
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
28/04/2021 13:13
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
27/04/2021 23:06
Proferido despacho de mero expediente
-
16/04/2021 15:39
Conclusos para despacho - ANÁLISE DE RECURSO
-
16/04/2021 15:38
Expedição de Certidão DE RECURSO
-
12/04/2021 15:39
Juntada de PETIÇÃO DE INTERPOSIÇÃO DE RECURSO
-
12/04/2021 14:17
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
26/03/2021 00:17
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
26/03/2021 00:17
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
15/03/2021 12:34
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
15/03/2021 12:34
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
12/03/2021 19:01
JULGADA IMPROCEDENTE A AÇÃO
-
09/11/2020 15:09
CONCLUSOS PARA SENTENÇA
-
09/11/2020 15:07
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
09/11/2020 10:18
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
31/10/2020 00:20
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
31/10/2020 00:20
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
20/10/2020 13:57
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
20/10/2020 13:57
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
16/10/2020 22:13
DETERMINAÇÃO DE DILIGÊNCIA
-
15/07/2020 15:05
Conclusos para decisão
-
11/06/2020 00:03
DECORRIDO PRAZO DE MUNICÍPIO DE TERRA RICA/PR
-
17/03/2020 14:56
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
16/03/2020 00:00
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
15/03/2020 00:20
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
05/03/2020 14:20
EXPEDIÇÃO DE CITAÇÃO ONLINE
-
04/03/2020 15:36
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
29/02/2020 18:09
DEFERIDO O PEDIDO
-
30/01/2020 15:02
Recebidos os autos
-
30/01/2020 15:02
Juntada de ANOTAÇÃO DE DISTRIBUIÇÃO
-
21/01/2020 12:27
Conclusos para decisão - DECISÃO INICIAL
-
20/01/2020 16:51
Recebidos os autos
-
20/01/2020 16:51
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
-
20/01/2020 16:51
DISTRIBUÍDO PARA COMPETÊNCIA EXCLUSIVA
-
20/01/2020 16:51
Juntada de PETIÇÃO DE INICIAL
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/01/2020
Ultima Atualização
31/01/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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