TJPR - 0001699-48.2020.8.16.0052
1ª instância - Barracao - Juizo Unico
Polo Ativo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
21/07/2025 17:15
OUTRAS DECISÕES
-
10/07/2025 14:44
Conclusos para decisão
-
24/06/2025 00:58
DECORRIDO PRAZO DE SANTO VENSO TRANSPORTES - ME
-
09/06/2025 19:47
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
30/05/2025 00:11
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
27/05/2025 09:38
Ato ordinatório praticado
-
21/05/2025 08:41
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
19/05/2025 14:15
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
16/05/2025 18:31
OUTRAS DECISÕES
-
02/04/2025 13:06
Conclusos para decisão
-
10/03/2025 20:29
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
28/02/2025 00:19
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
17/02/2025 16:57
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
17/02/2025 16:57
Juntada de PENHORA NÃO REALIZADA BACENJUD/SISBAJUD
-
25/01/2025 18:50
Juntada de PETIÇÃO DE GUIA DE RECOLHIMENTO DE CUSTAS
-
15/01/2025 15:56
EXPEDIÇÃO DE BUSCA SISBAJUD
-
10/01/2025 09:31
Ato ordinatório praticado
-
09/01/2025 16:29
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
28/12/2024 00:11
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
20/12/2024 15:50
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
19/12/2024 09:42
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
19/12/2024 09:33
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
17/12/2024 14:11
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
17/12/2024 14:11
Juntada de INTIMAÇÃO - CUSTAS PROCESSUAIS
-
17/12/2024 14:08
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
09/12/2024 19:39
Decisão Interlocutória de Mérito
-
19/11/2024 11:51
Conclusos para decisão
-
16/10/2024 08:11
Juntada de Certidão
-
02/09/2024 09:10
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
13/08/2024 00:04
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
02/08/2024 11:17
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
02/07/2024 11:11
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
02/07/2024 11:11
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
01/07/2024 16:35
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
01/07/2024 16:34
Juntada de COMPROVANTE
-
01/07/2024 16:33
Juntada de COMPROVANTE
-
31/05/2024 14:59
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
31/05/2024 14:59
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
21/05/2024 21:58
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
15/04/2024 11:29
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
15/04/2024 11:29
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
10/04/2024 16:58
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
10/04/2024 14:02
Recebidos os autos
-
10/04/2024 14:02
Juntada de CUSTAS
-
10/04/2024 13:30
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
02/04/2024 17:21
REMETIDOS OS AUTOS PARA CONTADOR
-
02/04/2024 17:20
TRANSITADO EM JULGADO EM 29/02/2024
-
29/02/2024 00:15
DECORRIDO PRAZO DE SANTO VENSO TRANSPORTES - ME
-
05/02/2024 22:47
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
05/02/2024 00:14
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
25/01/2024 16:19
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
25/01/2024 09:47
Embargos de Declaração Acolhidos EM PARTE
-
04/12/2023 19:05
Conclusos para decisão
-
04/12/2023 19:05
Expedição de Certidão GERAL
-
02/11/2023 00:29
DECORRIDO PRAZO DE SANTO VENSO TRANSPORTES - ME
-
28/10/2023 00:41
DECORRIDO PRAZO DE SANTO VENSO TRANSPORTES - ME
-
21/10/2023 00:04
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
10/10/2023 11:32
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
10/10/2023 11:20
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
09/10/2023 10:48
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
02/10/2023 20:13
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
02/10/2023 19:19
JULGADA PROCEDENTE A AÇÃO
-
07/06/2023 14:06
CONCLUSOS PARA SENTENÇA
-
12/05/2023 10:02
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
12/05/2023 09:58
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
05/05/2023 14:20
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
05/05/2023 14:18
Juntada de INTIMAÇÃO ONLINE
-
04/04/2023 17:19
Recebidos os autos
-
04/04/2023 17:19
Juntada de Certidão
-
04/04/2023 17:12
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
-
04/04/2023 09:19
Juntada de PETIÇÃO DE REQUERIMENTO DE HABILITAÇÃO
-
29/03/2023 13:28
AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO REALIZADA
-
27/03/2023 14:22
Juntada de INFORMAÇÃO
-
18/03/2023 00:18
DECORRIDO PRAZO DE SANTO VENSO TRANSPORTES - ME
-
10/03/2023 14:21
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
09/03/2023 14:27
EXPEDIÇÃO DE CITAÇÃO
-
24/02/2023 17:08
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
24/02/2023 16:44
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
22/02/2023 19:00
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
22/02/2023 18:59
AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO DESIGNADA
-
22/02/2023 18:59
AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO CANCELADA
-
31/01/2023 16:56
EXPEDIÇÃO DE CITAÇÃO
-
31/01/2023 09:30
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
31/01/2023 09:28
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
27/01/2023 17:17
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
27/01/2023 17:17
AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO DESIGNADA
-
27/01/2023 17:15
AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO CANCELADA
-
12/01/2023 15:57
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
12/01/2023 15:57
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
11/01/2023 17:39
Ato ordinatório praticado
-
11/01/2023 17:36
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
07/12/2022 20:36
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
07/12/2022 20:36
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
30/11/2022 17:54
EXPEDIÇÃO DE CITAÇÃO
-
30/11/2022 10:16
AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO DESIGNADA
-
25/11/2022 13:45
Juntada de ATO ORDINATÓRIO
-
26/10/2022 13:19
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
21/10/2022 18:15
EXPEDIDO ALVARÁ DE LEVANTAMENTO
-
19/10/2022 16:37
Ato ordinatório praticado
-
23/09/2022 21:19
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
23/09/2022 21:18
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
16/09/2022 20:25
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
16/09/2022 17:00
OUTRAS DECISÕES
-
02/09/2022 14:13
Juntada de ATO ORDINATÓRIO
-
10/08/2022 02:06
Conclusos para decisão
-
12/07/2022 08:30
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO - DEPÓSITO DE BENS/DINHEIRO
-
12/07/2022 08:30
Ato ordinatório praticado
-
08/07/2022 00:27
Ato ordinatório praticado
-
14/06/2022 11:57
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
31/05/2022 13:37
Juntada de ATO ORDINATÓRIO
-
11/05/2022 18:15
EXPEDIÇÃO DE TERMO DE COMPROMISSO
-
11/05/2022 13:29
Expedição de Mandado (AD HOC)
-
09/05/2022 19:46
OUTRAS DECISÕES
-
09/05/2022 16:40
Conclusos para decisão
-
19/04/2022 16:31
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
19/04/2022 16:31
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
18/04/2022 10:46
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
18/03/2022 09:36
Juntada de Certidão
-
17/02/2022 18:46
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
17/02/2022 18:44
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
14/02/2022 10:54
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
15/01/2022 00:32
Expedição de Certidão GERAL
-
24/12/2021 01:33
Juntada de Certidão
-
30/11/2021 20:05
Expedição de Certidão GERAL
-
01/11/2021 15:03
Juntada de Certidão
-
03/10/2021 21:29
Juntada de Certidão
-
27/08/2021 10:33
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
26/08/2021 23:21
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
26/08/2021 23:20
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
21/08/2021 14:47
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
21/08/2021 14:47
Juntada de INTIMAÇÃO - CUSTAS PROCESSUAIS
-
19/08/2021 23:08
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
19/08/2021 23:07
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
16/08/2021 10:20
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
16/07/2021 09:23
Juntada de COMPROVANTE
-
28/06/2021 17:18
AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO NÃO REALIZADA
-
25/06/2021 18:39
Juntada de INFORMAÇÃO
-
30/05/2021 22:44
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
21/05/2021 00:45
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
10/05/2021 19:53
EXPEDIÇÃO DE CITAÇÃO
-
10/05/2021 17:12
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
10/05/2021 17:09
AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO DESIGNADA
-
30/04/2021 22:37
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
30/04/2021 22:37
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
30/04/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE BARRACÃO VARA CÍVEL DE BARRACÃO - PROJUDI Rua Lírio João Barzotto, 710 - Jardim Vale do Capanema - Barracão/PR - CEP: 85.700-000 - Fone: (49) 3644-2158 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0001699-48.2020.8.16.0052 Processo: 0001699-48.2020.8.16.0052 Classe Processual: Procedimento Comum Cível Assunto Principal: Pagamento Valor da Causa: R$32.751,12 Autor(s): COOPERATIVA DE CRÉDITO DE LIVRE ADMISSÃO DE ASSOCIADOS SÃO MIGUEL DO OESTE Réu(s): SANTO VENSO TRANSPORTES - ME DECISÃO 1.
Em razão do quadro de pandemia pelo novo coronavírus ora vivenciado, com as medidas de restrição sanitárias, paute-se a Secretaria data para realização do ato, a ser presidido pelo CEJUSC desta Comarca de forma virtual. 2. Não havendo a possibilidade de realização do ato de forma virtual, e em homenagem ao princípio da razoável duração do processo, fica dispensada, por ora, a realização do ato, sem prejuízo, todavia, de sua posterior oportunização, quando alterado o quadro fático, e sem prejuízo ainda da formalização de propostas escritas de acordo entre as partes. 3. Cite-se a parte ré e intimem-se as partes para comparecimento à audiência de conciliação e/ou mediação via CEJUSC (art. 165 do CPC) a ser designada pela Serventia, observando-se a antecedência mínima de 20 (vinte) dias da audiência designada para efetivação da citação do réu (art. 334 do CPC).
Em complemento, caso o endereço seja insuficiente ou não atendido pela entrega domiciliar dos Correios, determino, desde logo, que a citação e intimação se dê por mandado judicial ou carta precatória, conforme o caso.
No caso de necessidade de expedição de carta precatória, registre-se o prazo de 15 (quinze) dias para cumprimento do objeto deprecado (art. 261 do CPC), intimando-se a parte autora para acompanhar o cumprimento da diligência perante o Juízo Deprecado.
Intime-se a parte autora para comparecimento, por meio de seu advogado (art. 334, § 3º, do CPC). 4. As partes deverão ser cientificadas de que o comparecimento na audiência é obrigatório, e que a ausência injustificada é considerada ato atentatório à dignidade da justiça, sancionada com multa de até dois por cento da vantagem econômica pretendida ou do valor da causa.
No entanto, podem constituir representantes por meio de procuração específica, como poderes para negociar e transigir (art. 334, § 10, do CPC). 5. Realizada a audiência e não havendo autocomposição, o prazo para contestação, de 15 (quinze) dias (art. 335, caput, do CPC), terá início a partir da audiência. 6. Caso as partes manifestem expressamente o desinteresse na realização da audiência de conciliação, ou não sendo possível a sua realização o prazo para resposta correrá nos moldes do art. 335, inc.
II, do CPC. 7. Apresentada contestação, ou em caso de inércia, a parte autora deve ser intimada para que se manifeste no prazo de 15 (quinze) dias, conforme determinam os art. 350 e 351, ambos do CPC. 8. Na sequência, intimem-se as partes para especificarem as provas que pretendem produzir nos termos do art. 370 do CPC, no prazo comum de 05 (cinco) dias, justificando-as, sob pena de indeferimento, conforme parágrafo único do dispositivo supramencionado, com advertência de que o silêncio importará em concordância com o julgamento do feito no estado em que se encontra. 9. Havendo proposta de acordo por alguma das partes, intime-se a parte adversa para que se manifeste-se em 05 (cinco) dias, fazendo-me os autos conclusos para homologação em caso de concordância. 10. Em seguida, voltem-me os autos conclusos para saneamento ou julgamento antecipado, na forma do artigo 355, inc.
I, do CPC, conforme o caso. 11. Intimações e diligências necessárias.
Barracão/PR, datado e assinado eletronicamente. Rodrigo Will Ribeiro Juiz Substituto -
29/04/2021 10:22
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
27/04/2021 18:45
OUTRAS DECISÕES
-
12/04/2021 01:01
Conclusos para decisão - DECISÃO INICIAL
-
11/03/2021 13:09
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
04/02/2021 16:51
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
30/01/2021 00:39
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
19/01/2021 21:26
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
19/01/2021 21:25
Juntada de ATO ORDINATÓRIO
-
14/01/2021 08:02
Recebidos os autos
-
14/01/2021 08:02
DISTRIBUÍDO PARA COMPETÊNCIA EXCLUSIVA
-
14/01/2021 07:58
Processo Reativado
-
11/01/2021 14:28
Juntada de PETIÇÃO DE GUIA DE RECOLHIMENTO DE CUSTAS
-
01/01/2021 16:10
Arquivado Definitivamente
-
27/12/2020 19:34
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
-
27/12/2020 19:34
Juntada de PETIÇÃO DE INICIAL
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/01/2021
Ultima Atualização
21/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
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