STJ - 0034442-56.2015.8.16.0030
Superior Tribunal de Justiça - Câmara / Min. Presidencia
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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14/05/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE FOZ DO IGUAÇU 2ª VARA CÍVEL DE FOZ DO IGUAÇU - PROJUDI Avenida Pedro Basso, 1001 - Alto São Francisco - Foz do Iguaçu/PR - CEP: 85.863-756 - Fone: (45) 3522-6118 - E-mail: [email protected] Processo: 0034442-56.2015.8.16.0030 Classe Processual: Cumprimento de sentença Assunto Principal: Perdas e Danos Valor da Causa: R$103.837,76 Exequente(s): Graziela Lorena Flores de Souza Isaias Matos de Souza Executado(s): SISTEMA FACIL INCORP IMOBILIARIA FOZ DO IGUAÇU I SPE LTDA 1.
Diante do requerimento do credor (ev. 283), instruído com demonstrativo discriminado e atualizado do crédito, nos moldes do art. 524 do CPC, determino a intimação da parte devedora, na forma disposta no inciso pertinente no art. 513, par. 2º, do CPC, para pagar o débito, no prazo de 15 (quinze) dias, acrescido de custas, se houver, sob pena de multa de dez por cento e, também, de honorários de advogado de dez por cento sobre o valor atualizado da execução (art. 523, par. 1º) e penhora de bens, além de custas pela presente fase do processo.
Conste do referido mandado a intimação da parte devedora de que, transcorrido o referido prazo sem o pagamento voluntário, inicia-se outro prazo de 15 (quinze) dias para que a parte executada, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação, nos moldes do art. 525, par. 1º, do CPC. 2.
Não sendo efetuado o pagamento voluntariamente, deverá a escrivania promover a penhora on line de valores (incluindo honorários advocatícios e custas processuais), a qual será realizada através do sistema Sisbajud, devendo, para tanto, a escrivania elaborar a respectiva minuta de protocolamento.
Efetivado o bloqueio, intime-se a parte executada na forma dos §§ 2º e 3.º, do CPC. 3.
Após, manifeste-se o exequente, em 15 (quinze) dias. 4.
Intimem-se.
Demais diligências necessárias.
Foz do Iguaçu, 12 de maio de 2021.
Gabriel Leonardo Souza de Quadros Juiz de Direito -
30/04/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE FOZ DO IGUAÇU 2ª VARA CÍVEL DE FOZ DO IGUAÇU - PROJUDI Avenida Pedro Basso, 1001 - Alto São Francisco - Foz do Iguaçu/PR - CEP: 85.863-756 - Fone: (45) 3522-6118 - E-mail: [email protected] Processo: 0034442-56.2015.8.16.0030 Classe Processual: Procedimento Comum Cível Assunto Principal: Perdas e Danos Valor da Causa: R$103.837,76 Autor(s): Graziela Lorena Flores de Souza Isaias Matos de Souza Réu(s): SISTEMA FACIL INCORP IMOBILIARIA FOZ DO IGUAÇU I SPE LTDA 1.
Aguarde-se por 15 (quinze) dias eventual manifestação da parte interessada. 2.
Em nada sendo requerido, arquivem-se os autos, observando-se as formalidades de estilo. 3.
Int. e dil.
Foz do Iguaçu, 27 de abril de 2021. Gabriel Leonardo Souza de Quadros Juiz de Direito -
11/03/2021 13:29
Baixa Definitiva para TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARANÁ
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11/03/2021 13:29
Transitado em Julgado em 11/03/2021
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17/02/2021 05:11
Publicado DESPACHO / DECISÃO em 17/02/2021
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12/02/2021 19:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico - DESPACHO / DECISÃO
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11/02/2021 20:30
Ato ordinatório praticado - Documento encaminhado à publicação - Publicação prevista para 17/02/2021
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11/02/2021 20:30
Não conhecido o recurso de SISTEMA FACIL, INCORPORADORA IMOBILIARIA - FOZ DO IGUACU I - SPE LTDA
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03/02/2021 16:01
Conclusos para decisão ao(à) Ministro(a) PRESIDENTE DO STJ (Relator) - pela SJD
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03/02/2021 15:30
Distribuído por competência exclusiva ao Ministro PRESIDENTE DO STJ
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12/01/2021 09:30
Recebidos os autos eletronicamente no(a) SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA do TJPR - TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARANÁ
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/02/2021
Ultima Atualização
14/05/2021
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
DECISÃO TERMINATIVA • Arquivo
DECISÃO TERMINATIVA • Arquivo
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