TJPR - 0000355-91.2021.8.16.0118
1ª instância - Morretes - Juizo Unico
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
04/10/2023 17:32
Arquivado Definitivamente
-
03/08/2023 15:16
Recebidos os autos
-
03/08/2023 15:16
Juntada de ANOTAÇÃO DE BAIXA DEFINITIVA
-
03/08/2023 12:55
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
-
03/07/2023 12:51
TRANSITADO EM JULGADO EM 01/06/2023
-
02/06/2023 00:31
DECORRIDO PRAZO DE DENIZ MARCEL BINDER - ME
-
19/05/2023 00:03
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
08/05/2023 10:21
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
26/04/2023 17:28
Embargos de Declaração Não-acolhidos
-
26/04/2023 12:10
CONCLUSOS PARA SENTENÇA - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO
-
25/04/2023 09:28
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
23/04/2023 00:02
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
12/04/2023 09:13
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
29/03/2023 11:03
EXTINTO O PROCESSO POR INADMISSIBILIDADE DO PROCEDIMENTO SUMARÍSSIMO
-
29/03/2023 10:56
Conclusos para despacho
-
07/02/2023 10:06
Juntada de COMPROVANTE
-
03/02/2023 11:36
MANDADO DEVOLVIDO
-
09/01/2023 15:47
Ato ordinatório praticado
-
14/12/2022 13:41
Expedição de Mandado
-
12/12/2022 15:57
Juntada de COMPROVANTE
-
12/12/2022 15:48
MANDADO DEVOLVIDO
-
07/12/2022 00:46
DECORRIDO PRAZO DE OFICIAL DE JUSTIÇA RODRIGO BARRETO FEITOZA
-
22/11/2022 00:16
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
11/11/2022 13:33
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
13/10/2022 15:39
Ato ordinatório praticado
-
08/10/2022 16:56
Expedição de Mandado
-
22/09/2022 00:21
DECORRIDO PRAZO DE OFICIAL DE JUSTIÇA RODRIGO BARRETO FEITOZA
-
14/09/2022 18:21
Juntada de COMPROVANTE
-
13/09/2022 11:08
MANDADO DEVOLVIDO
-
30/08/2022 00:34
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
18/08/2022 13:27
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
18/07/2022 14:34
Ato ordinatório praticado
-
14/07/2022 15:26
Expedição de Mandado
-
27/06/2022 17:47
Proferido despacho de mero expediente
-
15/06/2022 17:34
Conclusos para despacho
-
30/05/2022 17:13
Proferido despacho de mero expediente
-
28/04/2022 16:27
Conclusos para despacho
-
31/03/2022 07:24
Proferido despacho de mero expediente
-
28/03/2022 18:52
Conclusos para despacho
-
23/02/2022 16:26
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
20/02/2022 00:31
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
09/02/2022 17:50
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
23/11/2021 00:36
Ato ordinatório praticado
-
18/11/2021 14:14
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
17/11/2021 17:50
MANDADO DEVOLVIDO
-
16/11/2021 14:34
Ato ordinatório praticado
-
16/11/2021 13:49
Expedição de Mandado
-
12/11/2021 13:55
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
09/11/2021 00:08
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
29/10/2021 15:09
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
29/06/2021 13:21
Juntada de COMPROVANTE
-
28/06/2021 13:16
MANDADO DEVOLVIDO
-
22/06/2021 12:50
Ato ordinatório praticado
-
29/04/2021 22:50
Recebidos os autos
-
29/04/2021 22:50
Juntada de ANOTAÇÃO DE INFORMAÇÕES
-
29/04/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE MORRETES JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE MORRETES - PROJUDI Rua Visconde do Rio Branco, 197 - Centro - Morretes/PR - CEP: 83.350-000 - Fone: 41 3462-1179 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0000355-91.2021.8.16.0118 Processo: 0000355-91.2021.8.16.0118 Classe Processual: Execução de Título Extrajudicial Assunto Principal: Duplicata Valor da Causa: R$1.289,61 Exequente(s): DENIZ MARCEL BINDER - ME (CPF/CNPJ: 16.***.***/0002-13) Rua XV de Novembro , 575 - Centro - MORRETES/PR - CEP: 83.350-000 Executado(s): ALEXSSANDRO RAMOS NEKEL (CPF/CNPJ: *49.***.*91-78) Rua Visconde de Rio Branco, 141 - CENTRO - MORRETES/PR - CEP: 83.350-000 Trata-se de EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL.
Devem instruir o feito: - Título executivo extrajudicial; - Se a parte Exequente for pessoa jurídica, cópia dos atos constitutivos.
Conforme se observa, os documentos foram apresentados.
Além dos documentos, reputa-se necessário observar os seguintes itens: - Correção quanto a classe processual (12154), assunto principal (7691) e pólos ativo e passivo; - Inexistência de litispendência ou coisa julgada.
Tais requisitos restaram parcialmente atendidos.
Conforme previsto no art. 53 da Lei nº 9099/95, aplicável o Código de Processo Civil. 1) Retifique-se a autuação quanto a classe processual (12154) e assunto principal (7691); 2) Cite-se a parte Executada; 3) Cumpra-se, no que for aplicável, as notas de rodapé[1]. Morretes, 23 de março de 2021 Fernando Andriolli Pereira Juiz de Direito [1] a) A secretaria deverá expedir mandado ou carta precatória de citação e penhora para pagamento do débito no prazo de 3 (três dias), contendo a advertência de que, havendo penhora, será designada audiência de conciliação, oportunidade em que o executado poderá oferecer embargos; b) No prazo para embargos, reconhecendo o crédito do exequente e comprovando o depósito de trinta por cento do valor em execução, o executado poderá requerer que lhe seja permitido pagar o restante em até 6 (seis) parcelas mensais, acrescidas de correção monetária e de juros de um por cento ao mês. c) caso não ocorra o pagamento, havendo o número do CPF do Executado, os autos devem ser remetidos à conclusão com o movimento “diligências” ou“ sistemas”.
Caso contrário deverá ser expedido mandado de penhora e demais atos executórios.
No caso de penhora de bem móvel deverá ser removido para o depositário público, se necessário, arcando o Exequente com a despesa de remoção; d) ocorrendo a penhora de bens, caberá ao Oficial de Justiça comparecer na secretaria do juizado para obter data para audiência preliminar, intimando-se as partes para o ato. -
28/04/2021 17:37
Expedição de Mandado
-
28/04/2021 13:33
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
-
28/04/2021 13:33
CLASSE PROCESSUAL ALTERADA DE EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL PARA EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL
-
26/03/2021 13:49
Proferido despacho de mero expediente
-
23/03/2021 13:09
Conclusos para despacho - EXECUÇÃO DE TÍTULO
-
20/02/2021 11:58
Recebidos os autos
-
20/02/2021 11:58
Juntada de ANOTAÇÃO DE DISTRIBUIÇÃO
-
19/02/2021 16:58
Recebidos os autos
-
19/02/2021 16:58
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
-
19/02/2021 16:58
DISTRIBUÍDO PARA COMPETÊNCIA EXCLUSIVA
-
19/02/2021 16:58
Juntada de PETIÇÃO DE INICIAL
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/02/2021
Ultima Atualização
04/10/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0000030-42.1995.8.16.0114
Rio Parana Companhia Securitizadora de C...
Jose Paulino Filho
Advogado: Romeu Beligni Filho
2ª instância - TJPE
Ajuizamento: 14/05/2024 12:52
Processo nº 0021778-17.2014.8.16.0001
Banco Santander (Brasil) S.A.
Joao Luiz Teixeira Filho
Advogado: Bruna Maria Mazzeo
1ª instância - TJPE
Ajuizamento: 27/06/2014 11:58
Processo nº 0001289-43.2020.8.16.0099
Ministerio Publico do Estado do Parana
Jose Augusto de Assis Ferreira
Advogado: Marlus Vinicius Bortolassi Duda
1ª instância - TJPE
Ajuizamento: 14/09/2020 18:32
Processo nº 0003698-29.2015.8.16.0014
Protenge Urbanismo LTDA
Kelly Cristina de Almeida
Advogado: Graziella Yumi Ogaki Adao
1ª instância - TJPE
Ajuizamento: 28/01/2015 11:46
Processo nº 0001564-24.2018.8.16.0014
Rafael Rafalski Teixeira
Azul Companhia de Seguros Gerais
Advogado: Joao de Castro Filho
Tribunal Superior - TJPE
Ajuizamento: 22/10/2021 10:00