TJPR - 0000177-57.2021.8.16.0114
1ª instância - Maril Ndia do Sul - Juizo Unico
Polo Ativo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
09/07/2025 15:05
Arquivado Definitivamente
-
09/07/2025 14:57
Recebidos os autos
-
09/07/2025 14:57
Juntada de ANOTAÇÃO DE BAIXA DEFINITIVA
-
09/07/2025 14:26
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
-
08/07/2025 11:52
Recebidos os autos
-
08/07/2025 11:52
Juntada de Certidão
-
07/07/2025 23:03
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
29/04/2025 13:40
REMETIDOS OS AUTOS PARA CONTADOR
-
29/04/2025 13:39
TRANSITADO EM JULGADO EM 15/04/2025
-
15/04/2025 00:35
DECORRIDO PRAZO DE JAIRO ROCHA DE ASSIS
-
29/03/2025 00:35
DECORRIDO PRAZO DE MARCELO LUIS DOS SANTOS JUNIOR
-
29/03/2025 00:35
DECORRIDO PRAZO DE M.L. DOS SANTOS JUNIOR ME REPRESENTADO(A) POR MARCELO LUIS DOS SANTOS JUNIOR
-
24/03/2025 12:53
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
08/03/2025 00:22
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
08/03/2025 00:22
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
05/03/2025 17:24
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
25/02/2025 17:25
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
20/02/2025 18:05
Extinto o processo por desistência
-
14/02/2025 13:59
CONCLUSOS PARA SENTENÇA
-
11/02/2025 01:37
DECORRIDO PRAZO DE M.L. DOS SANTOS JUNIOR ME REPRESENTADO(A) POR MARCELO LUIS DOS SANTOS JUNIOR
-
10/02/2025 20:01
Juntada de PETIÇÃO DE REQUERIMENTO DE DESISTÊNCIA
-
20/01/2025 00:12
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
09/01/2025 17:29
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
09/01/2025 17:29
LEVANTADA A SUSPENSÃO OU SOBRESTAMENTO DOS AUTOS
-
09/01/2025 17:29
Juntada de DECISÃO DE OUTROS AUTOS
-
13/06/2024 13:37
Juntada de Petição de substabelecimento
-
13/06/2024 13:22
Juntada de Petição de substabelecimento
-
11/09/2023 17:53
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
07/09/2023 00:47
DECORRIDO PRAZO DE M.L. DOS SANTOS JUNIOR ME REPRESENTADO(A) POR MARCELO LUIS DOS SANTOS JUNIOR
-
07/09/2023 00:44
DECORRIDO PRAZO DE MARCELO LUIS DOS SANTOS JUNIOR
-
27/08/2023 00:14
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
25/08/2023 00:11
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
16/08/2023 16:26
PROCESSO SUSPENSO OU SOBRESTADO POR DECISÃO JUDICIAL
-
16/08/2023 16:25
APENSADO AO PROCESSO 0000121-24.2021.8.16.0114
-
16/08/2023 16:25
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
16/08/2023 16:25
Juntada de DECISÃO DE OUTROS AUTOS
-
14/08/2023 16:04
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
14/08/2023 16:04
Juntada de ATO ORDINATÓRIO
-
27/05/2023 09:32
Ato ordinatório praticado
-
27/05/2023 00:50
DECORRIDO PRAZO DE M.L. DOS SANTOS JUNIOR ME REPRESENTADO(A) POR MARCELO LUIS DOS SANTOS JUNIOR
-
26/05/2023 15:35
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
20/05/2023 00:17
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
09/05/2023 18:35
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
09/05/2023 18:35
Juntada de INTIMAÇÃO - CUSTAS PROCESSUAIS
-
10/10/2022 19:51
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
25/09/2022 00:09
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
14/09/2022 14:18
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
14/09/2022 14:18
Juntada de INTIMAÇÃO ONLINE
-
14/09/2022 14:14
Juntada de COMPROVANTE
-
11/04/2022 18:40
EXPEDIÇÃO DE CITAÇÃO
-
11/04/2022 14:00
Juntada de ATO ORDINATÓRIO
-
18/05/2021 09:31
Ato ordinatório praticado
-
17/05/2021 16:54
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
17/05/2021 16:51
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
17/05/2021 16:47
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
09/05/2021 00:26
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
09/05/2021 00:26
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
29/04/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE MARILÂNDIA DO SUL VARA CÍVEL DE MARILÂNDIA DO SUL - PROJUDI Rua Silvio Beligni, 480 - Centro - Marilândia do Sul/PR - CEP: 86.825-000 - Fone: (43) 3428-1247 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0000177-57.2021.8.16.0114 Processo: 0000177-57.2021.8.16.0114 Classe Processual: Procedimento Comum Cível Assunto Principal: Locação de Móvel Valor da Causa: R$13.200,00 Autor(s): M.L.
DOS SANTOS JUNIOR ME representado(a) por MARCELO LUIS DOS SANTOS JUNIOR MARCELO LUIS DOS SANTOS JUNIOR Réu(s): JAIRO ROCHA DE ASSIS 1.
Tendo em vista o agravamento do surto do COVID-19, e considerando que a conciliação entre os litigantes pode ser tentada a qualquer tempo, dispenso a realização da audiência de conciliação prévia prevista no art. 334 do CPC, 2.
Cite-se o réu, via carta com aviso de recebimento (ARMP), para que, querendo, no prazo de 15 (quinze) dias, apresente contestação, observados os termos do art. 335 do CPC, oportunidade em que deverá indicar as provas que pretende produzir (art. 336 do CPC), sendo, inclusive, possível a apresentação de reconvenção (art. 343 do CPC). 2.1.
Caso o réu possua cadastro na forma do art. 246, § 1º e art. 1.050, ambos do CPC, a citação deverá ser realizada, preferencialmente, pela forma eletrônica. 2.2.
Na correspondência citatória, faça-se constar que a ausência de contestação imputará em revelia, sendo presumidas verdadeiras as alegações formuladas pelo autor na inicial (art. 344 do CPC). 2.3.
Caso o AR volte negativo, cite-se o réu por oficial de justiça. 3.
Apresentada a contestação, e havendo alegação de ilegitimidade ou não responsabilidade pelo prejuízo invocado, intime-se o autor para que, querendo, no prazo de 15 (quinze) dias, altere a petição inicial, substituindo o réu (art. 338 do CPC). 3.1.
Realizada a substituição, ao autor caberá o pagamento das despesas com honorários do advogado do réu excluído, a ser oportunamente fixado, nos termos do art. 338, parágrafo único, do CPC. 3.2.
Se em contestação o réu alegar incompetência relativa ou absoluta, de imediato, tornem os autos conclusos para deliberação. 4.
Decorrido o prazo para contestação e não sendo caso de aplicação do item anterior, intime-se o autor para que, no prazo de 15 (quinze) dias, manifeste-se. 4.1.
Havendo revelia, o autor deverá informar se pretende produzir provas ou se deseja o julgamento antecipado da lide (art. 348 do CPC). 4.2.
Caso tenha sido apresentada contestação, o autor deverá se manifestar em réplica, inclusive com contrariedade e apresentação de provas relacionadas a eventuais questões incidentais. 4.3.
Em sendo formulada reconvenção com a contestação ou no seu prazo, o autor deverá ser intimado na pessoa de seu advogado para que, no prazo de 15 (quinze) dias, apresente resposta (art. 343, § 1º, do CPC). 5.
Se com a réplica do autor for apresentada nova documentação, intime-se o réu, para que, no prazo de 15 (quinze) dias, manifeste-se (art. 437, § 1º, do CPC). 6.
Oportunamente, intimem-se as partes para que, no prazo de 15 (quinze) dias, manifestem-se a respeito da possibilidade de resolução da lide pela via conciliatória, bem como para que indiquem as provas que pretendem produzir, fazendo menção a sua relevância e pertinência. 6.1.
Em seguida, os autos deverão ser remetidos a conclusão para a prolação de decisão saneadora. 7.
Sempre que a parte autora solicitar dilação de prazo ou suspensão para cumprimento de atos processuais (tais como: retirada de AR’s, carta precatória, recolhimentos custas), não superior a 30 (trinta) dias, conceder o prazo requerido, juntando, para tanto, certidão circunstanciada a respeito do ato praticado.
Decorrido o prazo sem resposta, intimar a parte através de seu procurador para se manifestar no prazo de 15 (quinze) dias. 7.1.
Mantida a inércia, intimar a parte autora pessoalmente para que, em 05 (cinco) dias, promova o impulso processual sob pena de extinção (art. 485, § 1º, do CPC). 8.
Quando a parte autora a requerer a suspensão do feito por prazo não superior a 90 (noventa) dias, observando que é necessária a concordância da parte contrária, quando esta integrar o processo, certificar a concessão do prazo, constando na certidão que a suspensão do prazo será contada a partir da data do pedido. 8.1.
Transcorrido o prazo solicitado, a parte autora deve ser intimada para promover o prosseguimento do feito, em 05 (cinco) dias, sob pena de extinção (art. 485, § 1º, do CPC). 9.
Intimações e diligências necessárias. Gabriel Kutianski Gonzalez Vieira Juiz de Direito -
28/04/2021 14:09
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
28/04/2021 14:09
Juntada de INTIMAÇÃO - CUSTAS PROCESSUAIS
-
28/04/2021 14:08
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
30/03/2021 15:05
DEFERIDO O PEDIDO
-
23/03/2021 13:11
Conclusos para decisão - DECISÃO INICIAL
-
23/03/2021 13:10
Juntada de ANÁLISE DE PREVENÇÃO
-
18/02/2021 09:34
Ato ordinatório praticado
-
17/02/2021 08:45
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
15/02/2021 12:36
Recebidos os autos
-
15/02/2021 12:36
DISTRIBUÍDO PARA COMPETÊNCIA EXCLUSIVA
-
15/02/2021 12:35
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
15/02/2021 12:35
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
12/02/2021 20:15
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
-
12/02/2021 20:15
Juntada de PETIÇÃO DE INICIAL
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/02/2021
Ultima Atualização
09/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
OUTROS • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0000240-47.2013.8.16.0087
Procuradoria da Fazenda Nacional (Pgfn)
Itamar Miguel Borges
Advogado: Edno Pezzarini Junior
1ª instância - TJPE
Ajuizamento: 24/03/2014 15:42
Processo nº 0003251-25.2013.8.16.0139
Alexandrina Barboza de Lima
Guilherme Goncalves Lustosa Araujo
Advogado: Jose Amoriti Trinco Ribeiro
1ª instância - TJPE
Ajuizamento: 17/10/2013 12:36
Processo nº 0013731-27.2017.8.16.0170
Vicente Braulio Fernandes
Departamento de Estradas de Rodagem do E...
Advogado: Gilmar Jeferson Paludo
Tribunal Superior - TJPE
Ajuizamento: 02/08/2021 08:00
Processo nº 0015152-06.2016.8.16.0035
Caixa Seguradora S/A
Roberto Carlos Vidal da Luz
Advogado: Claudia Virginia Carvalho Pereira de Mel...
Tribunal Superior - TJPE
Ajuizamento: 28/07/2021 10:00
Processo nº 0000030-42.1995.8.16.0114
Rio Parana Companhia Securitizadora de C...
Jose Paulino Filho
Advogado: Romeu Beligni Filho
2ª instância - TJPE
Ajuizamento: 14/05/2024 12:52