TJPR - 0001265-04.2019.8.16.0114
1ª instância - Maril Ndia do Sul - Juizo Unico
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
15/04/2025 09:48
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
20/06/2024 13:34
Juntada de PETIÇÃO DE REQUERIMENTO DE HABILITAÇÃO
-
10/01/2024 09:40
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
27/11/2023 15:16
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
11/07/2023 17:07
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
27/06/2023 08:52
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
17/11/2022 18:34
Juntada de PETIÇÃO DE REQUERIMENTO DE HABILITAÇÃO
-
14/09/2022 14:03
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
10/09/2022 00:33
DECORRIDO PRAZO DE BANCO DO BRASIL S/A
-
25/08/2022 11:13
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
24/08/2022 15:58
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
24/08/2022 15:57
Juntada de ATO ORDINATÓRIO
-
22/08/2022 12:46
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
08/08/2022 01:20
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
05/08/2022 18:05
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
17/02/2022 10:42
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
31/01/2022 14:30
DEFERIDO O PEDIDO
-
28/01/2022 01:05
Conclusos para decisão
-
27/12/2021 15:45
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
01/12/2021 02:18
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
29/11/2021 18:15
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
09/09/2021 14:41
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
20/08/2021 15:27
Homologado o Acordo em Execução ou em Cumprimento de Sentença
-
19/08/2021 13:48
Conclusos para decisão
-
19/08/2021 13:48
Juntada de ATO ORDINATÓRIO
-
02/06/2021 18:41
CLASSE PROCESSUAL ALTERADA DE EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL PARA EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL
-
21/05/2021 13:02
Juntada de PETIÇÃO DE INTERPOSIÇÃO DE RECURSO
-
30/04/2021 03:15
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
29/04/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE MARILÂNDIA DO SUL VARA CÍVEL DE MARILÂNDIA DO SUL - PROJUDI Rua Silvio Beligni, 480 - Centro - Marilândia do Sul/PR - CEP: 86.825-000 - Fone: (43) 3428-1247 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0001265-04.2019.8.16.0114 Processo: 0001265-04.2019.8.16.0114 Classe Processual: Execução de Título Extrajudicial Assunto Principal: Contratos Bancários Valor da Causa: R$770.773,12 Exequente(s): Banco do Brasil S/A Executado(s): FLAVIO MASSAO YAMAMOTO Kimico Shigutsi Yamamoto Osmar Yamamoto Recebo e desprovejo os embargos declaratórios de seq. 28.1, porque não há contradição, omissão, obscuridade ou erro material que os justifique.
Há, neste caso, apenas contradição entre a decisão e o entendimento da parte, o que justifica o recurso à instância superior, e não a oposição de embargos com efeitos nitidamente infringentes. "Se os fundamentos do acórdão recorrido não se mostram suficientes ou corretos na opinião do recorrente, não quer dizer que eles não existam.
Não se pode confundir ausência de motivação com fundamentação contrária aos interesses da parte" (STJ, AgRg no Ag 56.745/SP; no mesmo sentido: STJ, REsp 209.345/SC;STJ, REsp 685.168/RS; STJ, AgRgAgREsp 662.652) “O inconformismo da parte quanto ao resultado do julgamento não é passível de correção pela via dos declaratórios.
Em tais situações, faz-se imperiosa a rejeição dos aclaratórios com a consequente abertura das vias superiores para discussão do mérito da causa, jamais seu acolhimento com efeitos infringentes [...]” (STJ, REsp nº 1.523.256, rel.
Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva).
Int.-se as partes desta decisão.
Dessa intimação, reiniciar-se-á o prazo para eventual recurso.
No mais, cumpra-se a sentença de seq. 25.1.
Marilândia do Sul, (data de inclusão/ movimento no sistema Projudi) (Assinado digitalmente) Gabriel Kutianski Gonzalez Vieira Juiz de Direito -
28/04/2021 13:53
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
31/03/2021 13:16
Embargos de Declaração Não-acolhidos
-
12/03/2021 15:28
CONCLUSOS PARA SENTENÇA - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO
-
03/08/2020 15:46
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
27/07/2020 08:30
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
24/07/2020 13:44
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
15/07/2020 15:09
Extinto o processo por ausência das condições da ação
-
14/07/2020 14:04
CONCLUSOS PARA SENTENÇA - HOMOLOGAÇÃO
-
30/06/2020 16:05
Juntada de PETIÇÃO DE COMUNICAÇÃO DE ACORDO
-
24/05/2019 00:40
DECORRIDO PRAZO DE BANCO DO BRASIL S/A
-
16/05/2019 07:56
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
15/05/2019 17:06
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
15/05/2019 17:06
PROCESSO SUSPENSO
-
06/05/2019 19:06
HOMOLOGADO ACORDO EM EXECUÇÃO OU EM CUMPRIMENTO DE SENTENÇA
-
02/05/2019 14:24
CONCLUSOS PARA SENTENÇA - HOMOLOGAÇÃO
-
02/05/2019 14:21
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
30/04/2019 15:26
Juntada de PETIÇÃO DE COMUNICAÇÃO DE ACORDO
-
18/04/2019 12:18
Juntada de PETIÇÃO DE COMPROVANTE E/OU DOCUMENTO DA PARTE
-
16/04/2019 08:12
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
16/04/2019 08:12
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
15/04/2019 16:36
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
15/04/2019 16:36
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
15/04/2019 16:36
EXPEDIÇÃO DE ATO ORDINATÓRIO
-
15/04/2019 16:30
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
15/04/2019 16:30
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
13/04/2019 01:14
CONCEDIDO O PEDIDO
-
11/04/2019 16:06
Conclusos para decisão - DECISÃO INICIAL
-
11/04/2019 12:48
Recebidos os autos
-
11/04/2019 12:48
DISTRIBUÍDO PARA COMPETÊNCIA EXCLUSIVA
-
05/04/2019 16:10
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
-
05/04/2019 16:10
Juntada de PETIÇÃO DE INICIAL
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/04/2019
Ultima Atualização
15/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0000240-47.2013.8.16.0087
Procuradoria da Fazenda Nacional (Pgfn)
Itamar Miguel Borges
Advogado: Edno Pezzarini Junior
1ª instância - TJPE
Ajuizamento: 24/03/2014 15:42
Processo nº 0003251-25.2013.8.16.0139
Alexandrina Barboza de Lima
Guilherme Goncalves Lustosa Araujo
Advogado: Jose Amoriti Trinco Ribeiro
1ª instância - TJPE
Ajuizamento: 17/10/2013 12:36
Processo nº 0013731-27.2017.8.16.0170
Vicente Braulio Fernandes
Departamento de Estradas de Rodagem do E...
Advogado: Gilmar Jeferson Paludo
Tribunal Superior - TJPE
Ajuizamento: 02/08/2021 08:00
Processo nº 0015152-06.2016.8.16.0035
Caixa Seguradora S/A
Roberto Carlos Vidal da Luz
Advogado: Claudia Virginia Carvalho Pereira de Mel...
Tribunal Superior - TJPE
Ajuizamento: 28/07/2021 10:00
Processo nº 0000030-42.1995.8.16.0114
Rio Parana Companhia Securitizadora de C...
Jose Paulino Filho
Advogado: Romeu Beligni Filho
2ª instância - TJPE
Ajuizamento: 14/05/2024 12:52