TJPR - 0000761-25.2021.8.16.0147
1ª instância - Rio Branco do Sul - Vara Civel, da Fazenda Publica, Acidentes do Trabalho, Registros Publicos e Corregedoria do Foro Extrajudicial
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
03/10/2024 13:34
DESAPENSADO DO PROCESSO 0000758-70.2021.8.16.0147
-
27/06/2024 10:05
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
15/06/2024 00:22
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
04/06/2024 22:03
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
04/06/2024 22:03
Juntada de DECISÃO DE OUTROS AUTOS
-
13/05/2024 13:25
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
29/04/2024 17:33
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
16/04/2024 22:34
DESAPENSADO DO PROCESSO 0000757-85.2021.8.16.0147
-
16/04/2024 22:28
DESAPENSADO DO PROCESSO 0000750-93.2021.8.16.0147
-
16/04/2024 22:21
DESAPENSADO DO PROCESSO 0000756-03.2021.8.16.0147
-
16/04/2024 22:17
APENSADO AO PROCESSO 0000752-63.2021.8.16.0147
-
16/04/2024 22:16
DESAPENSADO DO PROCESSO 0000752-63.2021.8.16.0147
-
16/04/2024 22:09
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
05/04/2024 18:09
Proferido despacho de mero expediente
-
02/04/2024 01:10
CONCLUSOS PARA SENTENÇA
-
26/03/2024 17:17
Recebidos os autos
-
26/03/2024 17:17
Juntada de CUSTAS
-
25/03/2024 18:32
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
22/03/2024 22:01
REMETIDOS OS AUTOS PARA CONTADOR
-
22/03/2024 14:43
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
02/03/2024 00:18
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
20/02/2024 17:01
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
15/02/2024 21:07
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
15/02/2024 00:33
DECORRIDO PRAZO DE MUNICÍPIO DE ITAPERUÇU/PR
-
22/01/2024 00:13
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
11/01/2024 17:21
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
11/01/2024 17:20
EXPEDIÇÃO DE ATO ORDINATÓRIO
-
04/09/2023 14:49
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
29/08/2023 00:16
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
18/08/2023 20:32
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
02/08/2023 16:21
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
12/07/2023 00:16
DECORRIDO PRAZO DE BENEDITA RAMOS DE SOUZA
-
21/06/2023 00:02
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
14/06/2023 16:18
EXPEDIÇÃO DE DESBLOQUEIO SISBAJUD
-
10/06/2023 15:43
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
01/06/2023 01:00
Embargos de Declaração Não-acolhidos
-
15/03/2023 00:53
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
06/03/2023 01:02
Conclusos para despacho
-
03/03/2023 22:50
Juntada de ATO ORDINATÓRIO
-
27/02/2023 16:34
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
20/02/2023 00:05
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
20/02/2023 00:05
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
09/02/2023 12:43
APENSADO AO PROCESSO 0001211-75.2015.8.16.0147
-
09/02/2023 12:43
APENSADO AO PROCESSO 0005294-37.2015.8.16.0147
-
09/02/2023 12:42
APENSADO AO PROCESSO 0005505-73.2015.8.16.0147
-
09/02/2023 12:42
APENSADO AO PROCESSO 0005195-67.2015.8.16.0147
-
09/02/2023 12:41
APENSADO AO PROCESSO 0000758-70.2021.8.16.0147
-
09/02/2023 12:41
APENSADO AO PROCESSO 0000757-85.2021.8.16.0147
-
09/02/2023 12:40
APENSADO AO PROCESSO 0000756-03.2021.8.16.0147
-
09/02/2023 12:40
APENSADO AO PROCESSO 0000752-63.2021.8.16.0147
-
09/02/2023 12:40
APENSADO AO PROCESSO 0000751-78.2021.8.16.0147
-
09/02/2023 12:39
APENSADO AO PROCESSO 0000750-93.2021.8.16.0147
-
09/02/2023 12:37
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
09/02/2023 12:37
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
02/02/2023 19:32
REJEITADA A EXCEÇÃO DE PRÉ-EXECUTIVIDADE
-
16/11/2022 01:03
Conclusos para decisão
-
08/11/2022 20:54
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
08/11/2022 15:50
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
12/10/2022 00:02
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
01/10/2022 19:43
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
30/09/2022 10:17
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
29/09/2022 10:42
EXPEDIÇÃO DE BLOQUEIO SISBAJUD
-
05/07/2022 11:10
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
10/06/2022 13:28
Juntada de Petição de exceção de pré-executividade
-
21/05/2022 00:10
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
11/05/2022 18:08
Recebidos os autos
-
11/05/2022 18:08
Juntada de CUSTAS
-
11/05/2022 16:57
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
10/05/2022 16:10
REMETIDOS OS AUTOS PARA CONTADOR
-
10/05/2022 16:10
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
02/05/2022 12:49
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
02/02/2022 01:03
Conclusos para despacho
-
24/01/2022 14:13
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
20/01/2022 00:01
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
09/01/2022 12:44
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
09/01/2022 12:41
Juntada de ANÁLISE DE DECURSO DE PRAZO
-
06/11/2021 02:24
DECORRIDO PRAZO DE BENEDITA RAMOS DE SOUZA
-
20/09/2021 14:22
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
02/09/2021 14:32
Juntada de Certidão
-
02/09/2021 14:31
EXPEDIÇÃO DE CITAÇÃO
-
30/08/2021 18:08
Juntada de Certidão
-
18/08/2021 15:22
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
15/08/2021 00:44
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
04/08/2021 16:28
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
04/08/2021 16:28
Juntada de Certidão
-
04/08/2021 16:27
Juntada de COMPROVANTE
-
27/07/2021 16:05
MANDADO DEVOLVIDO
-
15/07/2021 13:44
Ato ordinatório praticado
-
15/07/2021 10:54
Expedição de Mandado
-
30/06/2021 10:49
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
22/06/2021 17:28
Recebidos os autos
-
22/06/2021 17:28
Juntada de ANOTAÇÃO DE INFORMAÇÕES
-
18/06/2021 00:22
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
07/06/2021 13:17
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
-
07/06/2021 13:17
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
07/06/2021 13:17
Juntada de Certidão
-
20/05/2021 13:22
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
14/05/2021 16:23
Juntada de Petição de exceção de pré-executividade
-
10/05/2021 15:02
Juntada de Certidão
-
09/05/2021 00:25
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
29/04/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE RIO BRANCO DO SUL PROJUDI Rua Horacy Santos, 264 - Centro - Rio Branco do Sul/PR - CEP: 83.540-000 - Fone: (41) 3652-1440 - E-mail: [email protected]
Vistos. 01.
Cite-se, nos moldes do artigo 8.º da Lei n.º 1 6.830/80 . 02.
No caso de pronto pagamento, arbitro os honorários advocatícios em 10% (dez por cento) sobre o valor da execução, nos termos do inciso I, do parágrafo 3.º, do artigo 85 do 2 Código de Processo Civil . 03.
Não havendo pronto pagamento e nem nomeação de bens válida, manifeste-se o exequente sobre o prosseguimento da marcha executiva. 04.
Intimações e diligências necessárias.
Rio Branco do Sul, data e hora de inserção no sistema.
MARCELO TEIXEIRA AUGUSTO Juiz de Direito 1 Art. 8º - O executado será citado para, no prazo de 5 (cinco) dias, pagar a dívida com os juros e multa de mora e encargos indicados na Certidão de Dívida Ativa, ou garantir a execução, observadas as seguintes normas: I - a citação será feita pelo correio, com aviso de recepção, se a Fazenda Pública não a requerer por outra forma; II - a citação pelo correio considera-se feita na data da entrega da carta no endereço do executado, ou, se a data for omitida, no aviso de recepção, 10 (dez) dias após a entrega da carta à agência postal; III - se o aviso de recepção não retornar no prazo de 15 (quinze) dias da entrega da carta à agência postal, a citação será feita por Oficial de Justiça ou por edital; IV - o edital de citação será afixado na sede do Juízo, publicado uma só vez no órgão oficial, gratuitamente, como expediente judiciário, com o prazo de 30 (trinta) dias, e conterá, apenas, a indicação da exeqüente, o nome do devedor e dos co-responsáveis, a quantia devida, a natureza da dívida, a data e o número da inscrição no Registro da Dívida Ativa, o prazo e o endereço da sede do Juízo. 2 Art. 85.
A sentença condenará o vencido a pagar honorários ao advogado do vencedor. (...) o § 3 Nas causas em que a Fazenda Pública for parte, a fixação dos honorários observará os critérios estabelecidos nos incisos I a IV o do § 2 e os seguintes percentuais: I - mínimo de dez e máximo de vinte por cento sobre o valor da condenação ou do proveito econômico obtido até 200 (duzentos) salários-mínimos; -
28/04/2021 13:56
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
22/04/2021 15:55
DEFERIDO O PEDIDO
-
24/03/2021 01:00
Conclusos para decisão - DECISÃO INICIAL
-
23/03/2021 23:46
Juntada de Certidão
-
23/03/2021 23:31
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
16/03/2021 11:34
Recebidos os autos
-
16/03/2021 11:34
DISTRIBUÍDO PARA COMPETÊNCIA EXCLUSIVA
-
16/03/2021 11:08
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
16/03/2021 11:08
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
15/03/2021 08:18
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
-
15/03/2021 08:18
Juntada de PETIÇÃO DE INICIAL
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/03/2021
Ultima Atualização
03/10/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
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