TJPR - 0000753-48.2021.8.16.0147
1ª instância - Rio Branco do Sul - Vara Civel, da Fazenda Publica, Acidentes do Trabalho, Registros Publicos e Corregedoria do Foro Extrajudicial
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
23/07/2025 15:26
Juntada de RESPOSTA DE OFÍCIO
-
10/07/2025 07:28
EXPEDIÇÃO DE BUSCA SISBAJUD - ENDEREÇO
-
09/07/2025 15:18
EXPEDIÇÃO DE DOCUMENTO ENVIADO(E-MAIL/MENSAGEIRO/MALOTE/SIGEP)
-
04/07/2025 19:14
EXPEDIÇÃO DE OFÍCIO
-
04/07/2025 19:14
EXPEDIÇÃO DE OFÍCIO
-
04/07/2025 19:14
EXPEDIÇÃO DE BUSCA CLARO/NET/EMBRATEL
-
04/07/2025 19:14
EXPEDIÇÃO DE OFÍCIO
-
04/07/2025 09:48
EXPEDIÇÃO DE BUSCA SISBAJUD - ENDEREÇO
-
02/07/2025 15:52
EXPEDIÇÃO DE BUSCA SIEL
-
02/07/2025 12:37
EXPEDIÇÃO DE BUSCA INFOJUD - ENDEREÇO
-
27/06/2025 18:40
Juntada de ATO ORDINATÓRIO
-
11/06/2025 09:06
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
24/05/2025 00:23
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
13/05/2025 17:31
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
15/04/2025 18:21
OUTRAS DECISÕES
-
10/02/2025 12:27
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
17/01/2025 01:05
Conclusos para decisão
-
17/12/2024 10:41
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
02/12/2024 00:21
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
02/12/2024 00:21
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
21/11/2024 22:33
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
21/11/2024 22:33
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
19/11/2024 18:50
Proferido despacho de mero expediente
-
26/08/2024 01:10
CONCLUSOS PARA SENTENÇA
-
25/07/2024 15:19
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
06/07/2024 00:23
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
25/06/2024 18:08
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
25/06/2024 18:08
Juntada de DECISÃO DE OUTROS AUTOS
-
25/06/2024 18:08
Processo Desarquivado
-
15/01/2024 22:56
Ato ordinatório praticado
-
15/01/2024 22:56
Ato ordinatório praticado
-
07/12/2023 08:07
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
23/10/2023 00:03
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
12/10/2023 18:06
ARQUIVADO PROVISORIAMENTE
-
12/10/2023 18:05
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
06/10/2023 19:53
DEFERIDO O PEDIDO
-
27/09/2023 01:06
Conclusos para decisão
-
14/09/2023 15:20
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
01/09/2023 00:11
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
21/08/2023 15:00
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
14/06/2023 17:24
Juntada de RESPOSTA DE OFÍCIO
-
01/06/2023 16:57
Juntada de RESPOSTA DE OFÍCIO
-
31/05/2023 17:07
Juntada de CUMPRIMENTO DE DILIGÊNCIA
-
30/05/2023 02:48
EXPEDIÇÃO DE BUSCA CLARO/NET/EMBRATEL
-
30/05/2023 02:48
EXPEDIÇÃO DE BUSCA VIVO/GVT
-
30/05/2023 02:48
EXPEDIÇÃO DE BUSCA TIM
-
30/05/2023 02:48
EXPEDIÇÃO DE BUSCA OI
-
22/05/2023 16:22
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
29/04/2023 00:12
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
18/04/2023 15:58
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
18/04/2023 15:57
EXPEDIÇÃO DE BUSCA RENAJUD - ENDEREÇO
-
18/04/2023 15:57
EXPEDIÇÃO DE BUSCA INFOSEG
-
18/04/2023 15:56
EXPEDIÇÃO DE BUSCA COPEL
-
31/03/2023 20:15
Proferido despacho de mero expediente
-
26/01/2023 21:55
APENSADO AO PROCESSO 0001024-23.2022.8.16.0147
-
26/01/2023 21:41
Juntada de DECISÃO DE OUTROS AUTOS
-
11/01/2023 01:02
Conclusos para despacho
-
04/01/2023 14:39
Juntada de ATO ORDINATÓRIO
-
26/09/2022 11:00
Juntada de Certidão
-
25/08/2022 10:43
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
19/08/2022 00:13
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
08/08/2022 16:46
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
08/08/2022 16:46
Juntada de Certidão
-
08/08/2022 16:45
Juntada de COMPROVANTE
-
08/08/2022 15:00
MANDADO DEVOLVIDO
-
26/07/2022 13:34
Ato ordinatório praticado
-
25/07/2022 21:21
Expedição de Mandado
-
21/07/2022 11:36
Juntada de Certidão
-
12/07/2022 11:19
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
22/06/2022 00:02
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
11/06/2022 14:09
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
11/06/2022 14:09
Juntada de Certidão
-
18/04/2022 11:20
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
30/03/2022 00:02
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
19/03/2022 14:57
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
21/02/2022 17:41
EXPEDIÇÃO DE BUSCA DE ENDEREÇO
-
24/01/2022 14:38
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
20/01/2022 00:02
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
09/01/2022 17:50
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
09/01/2022 17:50
Juntada de Certidão
-
13/10/2021 10:33
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
09/10/2021 01:10
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
28/09/2021 17:34
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
28/09/2021 17:34
Juntada de Certidão
-
28/09/2021 17:33
Juntada de COMPROVANTE
-
24/09/2021 18:38
MANDADO DEVOLVIDO
-
30/06/2021 14:04
Ato ordinatório praticado
-
30/06/2021 10:26
Expedição de Mandado
-
20/05/2021 13:19
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
10/05/2021 14:50
Juntada de Certidão
-
09/05/2021 00:25
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
29/04/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE RIO BRANCO DO SUL PROJUDI Rua Horacy Santos, 264 - Centro - Rio Branco do Sul/PR - CEP: 83.540-000 - Fone: (41) 3652-1440 - E-mail: [email protected]
Vistos. 01.
Cite-se, nos moldes do artigo 8.º da Lei n.º 1 6.830/80 . 02.
No caso de pronto pagamento, arbitro os honorários advocatícios em 10% (dez por cento) sobre o valor da execução, nos termos do inciso I, do parágrafo 3.º, do artigo 85 do 2 Código de Processo Civil . 03.
Não havendo pronto pagamento e nem nomeação de bens válida, manifeste-se o exequente sobre o prosseguimento da marcha executiva. 04.
Intimações e diligências necessárias.
Rio Branco do Sul, data e hora de inserção no sistema.
MARCELO TEIXEIRA AUGUSTO Juiz de Direito 1 Art. 8º - O executado será citado para, no prazo de 5 (cinco) dias, pagar a dívida com os juros e multa de mora e encargos indicados na Certidão de Dívida Ativa, ou garantir a execução, observadas as seguintes normas: I - a citação será feita pelo correio, com aviso de recepção, se a Fazenda Pública não a requerer por outra forma; II - a citação pelo correio considera-se feita na data da entrega da carta no endereço do executado, ou, se a data for omitida, no aviso de recepção, 10 (dez) dias após a entrega da carta à agência postal; III - se o aviso de recepção não retornar no prazo de 15 (quinze) dias da entrega da carta à agência postal, a citação será feita por Oficial de Justiça ou por edital; IV - o edital de citação será afixado na sede do Juízo, publicado uma só vez no órgão oficial, gratuitamente, como expediente judiciário, com o prazo de 30 (trinta) dias, e conterá, apenas, a indicação da exeqüente, o nome do devedor e dos co-responsáveis, a quantia devida, a natureza da dívida, a data e o número da inscrição no Registro da Dívida Ativa, o prazo e o endereço da sede do Juízo. 2 Art. 85.
A sentença condenará o vencido a pagar honorários ao advogado do vencedor. (...) o § 3 Nas causas em que a Fazenda Pública for parte, a fixação dos honorários observará os critérios estabelecidos nos incisos I a IV o do § 2 e os seguintes percentuais: I - mínimo de dez e máximo de vinte por cento sobre o valor da condenação ou do proveito econômico obtido até 200 (duzentos) salários-mínimos; -
28/04/2021 13:53
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
22/04/2021 15:55
DEFERIDO O PEDIDO
-
23/03/2021 01:00
Conclusos para decisão - DECISÃO INICIAL
-
22/03/2021 22:07
Juntada de Certidão
-
22/03/2021 21:53
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
16/03/2021 11:09
Recebidos os autos
-
16/03/2021 11:09
DISTRIBUÍDO PARA COMPETÊNCIA EXCLUSIVA
-
16/03/2021 10:56
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
16/03/2021 10:56
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
15/03/2021 13:21
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
-
15/03/2021 13:21
Juntada de PETIÇÃO DE INICIAL
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/03/2021
Ultima Atualização
23/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
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