TJPR - 0003792-71.2021.8.16.0044
1ª instância - Apucarana - Juizado Especial Civel, Criminal e da Fazenda Publica
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
23/08/2024 16:28
Arquivado Definitivamente
-
23/08/2024 16:27
Recebidos os autos
-
23/08/2024 16:27
Juntada de ANOTAÇÃO DE BAIXA DEFINITIVA
-
23/08/2024 12:06
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
-
23/08/2024 12:06
Juntada de INFORMAÇÃO
-
23/07/2024 09:05
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
20/07/2024 00:10
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
09/07/2024 13:38
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
09/07/2024 13:38
Juntada de Certidão
-
09/07/2024 11:02
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
06/07/2024 00:07
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
25/06/2024 12:33
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
20/06/2024 09:24
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
14/06/2024 00:11
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
03/06/2024 14:22
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
28/05/2024 16:13
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
27/05/2024 00:06
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
16/05/2024 12:49
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
16/05/2024 12:49
TRANSITADO EM JULGADO EM 16/05/2024
-
16/05/2024 08:34
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
07/05/2024 13:35
Juntada de MANIFESTAÇÃO
-
06/05/2024 15:55
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
04/05/2024 00:22
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
23/04/2024 18:47
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
23/04/2024 18:42
Embargos de Declaração Acolhidos
-
22/04/2024 13:46
CONCLUSOS PARA SENTENÇA - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO
-
22/04/2024 10:45
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
19/04/2024 00:07
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
19/04/2024 00:07
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
08/04/2024 12:28
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
05/04/2024 17:16
Proferido despacho de mero expediente
-
18/03/2024 13:29
CONCLUSOS PARA SENTENÇA - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO
-
18/03/2024 12:14
Juntada de MANIFESTAÇÃO
-
12/03/2024 00:06
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
08/03/2024 14:50
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
01/03/2024 12:34
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
01/03/2024 12:34
Juntada de INTIMAÇÃO ONLINE
-
29/02/2024 16:14
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
27/02/2024 00:07
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
16/02/2024 13:19
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
16/02/2024 13:19
LEVANTADA A SUSPENSÃO OU SOBRESTAMENTO DOS AUTOS
-
12/02/2024 04:19
JULGADA PROCEDENTE EM PARTE A AÇÃO
-
26/09/2023 13:31
Conclusos para decisão
-
26/09/2023 08:36
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
01/11/2021 12:54
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
01/11/2021 12:51
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
27/10/2021 13:27
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
26/10/2021 17:37
PROCESSO SUSPENSO POR RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM REPERCUSSÃO GERAL
-
17/08/2021 08:36
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
13/08/2021 00:17
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
04/08/2021 14:04
Conclusos para decisão
-
03/08/2021 10:40
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
03/08/2021 10:35
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
02/08/2021 14:12
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
02/08/2021 14:12
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
02/08/2021 14:12
PROCESSO SUSPENSO POR RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM REPERCUSSÃO GERAL
-
31/07/2021 23:40
PROCESSO SUSPENSO POR RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM REPERCUSSÃO GERAL
-
15/07/2021 12:40
CONCLUSOS PARA SENTENÇA
-
14/07/2021 10:17
Juntada de Petição de impugnação à contestação
-
04/07/2021 00:25
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
23/06/2021 14:00
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
23/06/2021 13:08
Juntada de Petição de contestação
-
09/05/2021 00:00
CONFIRMADA A CITAÇÃO ELETRÔNICA
-
29/04/2021 00:00
Intimação
DECISÃO INICIAL Cite-se o requerido, com as advertências legais.
Ressalto que nos Juizados da Fazenda Pública não há prazo diferenciado para a resposta (art. 7° da Lei n. 12.153/2009) e que, diante da dispensa da audiência de conciliação, o prazo inicia-se com a citação.
Contudo, considerando que o dispositivo mencionado faz referência no sentido de que a citação ocorra com prazo mínimo de 30 dias antecedentes à audiência de conciliação, consigno que este será o prazo para contestar (30 dias).
Observo que, com a contestação, a parte requerida deverá juntar todos os documentos que se façam necessários ao esclarecimento da lide, sob as penas do artigo 400 do CPC/2015.
Deixo de designar audiência de conciliação por verificar improvável a conciliação prévia (interesse indisponível e ausência de lei específica do ente requerido no sentido de autorizar os procuradores a conciliar previamente), de forma que a audiência para este fim específico apenas atrasa o processamento do feito, ainda mais se considerarmos a extensa pauta deste juízo.
Cancele-se audiência de conciliação, caso já designada. Eventual proposta de conciliação deve ser apresentada no corpo da contestação.
Com a contestação, intime-se a parte autora para, querendo, impugnar, no prazo de 15 (quinze) dias.
Em havendo proposta de conciliação, no mesmo prazo deverá sobre ela se manifestar.
Caso desejem as partes a produção de provas em audiência, deverão sobre ela se manifestar, na contestação e na respectiva impugnação, indicando-as de forma especificada e justificando concretamente a sua pertinência e utilidade.
Advirto as partes que, caso não seja requerida desde logo a produção de provas em audiência, e não havendo dúvidas a serem sanadas por este Magistrado, ao feito será imposto o julgamento antecipado.
Oportunamente, façam conclusos.
A Secretaria deverá observar que a citação deve obedecer ao disposto no art. 247, III, do CPC/2015, a fim de evitar nulidade processual, devendo privilegiar a utilização da citação eletrônica realizada diretamente no sistema PROJUDI.
Em sendo necessário para a celeridade dos atos processuais, sirva-se da presente decisão como mandado.
Diligências necessárias.
Datado e assinado digitalmente.
Apucarana, 26 de abril de 2021.
Rogerio Tragibo de Campos Juiz de Direito -
28/04/2021 14:04
EXPEDIÇÃO DE CITAÇÃO ONLINE
-
26/04/2021 21:31
DEFERIDO O PEDIDO
-
26/04/2021 13:03
Conclusos para decisão
-
26/04/2021 11:59
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
25/04/2021 00:49
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
14/04/2021 15:13
Recebidos os autos
-
14/04/2021 15:13
Juntada de ANOTAÇÃO DE DISTRIBUIÇÃO
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14/04/2021 13:35
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
14/04/2021 13:34
Juntada de INTIMAÇÃO ONLINE
-
14/04/2021 11:26
Recebidos os autos
-
14/04/2021 11:26
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
-
14/04/2021 11:26
DISTRIBUÍDO PARA COMPETÊNCIA EXCLUSIVA
-
14/04/2021 11:26
Juntada de PETIÇÃO DE INICIAL
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/04/2021
Ultima Atualização
23/08/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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