TJPR - 0010418-80.2021.8.16.0182
1ª instância - Curitiba - 8º Juizado Especial Civel e Criminal
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
23/10/2023 21:14
Arquivado Definitivamente
-
30/08/2023 14:02
Recebidos os autos
-
30/08/2023 14:02
Juntada de ANOTAÇÃO DE BAIXA DEFINITIVA
-
29/08/2023 14:40
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
-
29/08/2023 14:40
TRANSITADO EM JULGADO EM 21/07/2023
-
21/07/2023 00:53
DECORRIDO PRAZO DE SONIA FRANCINI BOSZCZOWSKI LUZ
-
18/07/2023 00:49
DECORRIDO PRAZO DE VISÃO IMOBILIARIA LTDA
-
13/07/2023 15:25
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
07/07/2023 00:24
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
26/06/2023 19:21
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
26/06/2023 19:19
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
12/05/2023 18:39
EXTINTO O PROCESSO POR ABANDONO DA CAUSA PELO AUTOR
-
12/05/2023 01:05
CONCLUSOS PARA SENTENÇA
-
21/03/2023 00:31
DECORRIDO PRAZO DE SONIA FRANCINI BOSZCZOWSKI LUZ
-
07/03/2023 00:12
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
24/02/2023 16:44
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
24/02/2023 16:43
Juntada de PENHORA NÃO REALIZADA RENAJUD
-
24/02/2023 16:25
Juntada de PENHORA NÃO REALIZADA BACENJUD/SISBAJUD
-
23/01/2023 13:31
Juntada de PENHORA SOLICITADA BACENJUD/SISBAJUD
-
07/11/2022 19:02
Juntada de Certidão
-
05/10/2022 15:41
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
02/10/2022 00:11
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
21/09/2022 15:17
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
21/09/2022 15:16
Juntada de INTIMAÇÃO ONLINE
-
26/07/2022 12:59
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
26/07/2022 12:43
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
20/07/2022 17:30
EXPEDIDO ALVARÁ DE LEVANTAMENTO
-
20/07/2022 17:30
EXPEDIDO ALVARÁ DE LEVANTAMENTO
-
20/07/2022 12:12
Ato ordinatório praticado
-
20/07/2022 12:10
Ato ordinatório praticado
-
28/06/2022 20:01
DETERMINAÇÃO DE DILIGÊNCIA
-
27/06/2022 01:09
Conclusos para despacho
-
24/06/2022 18:34
Juntada de Certidão
-
30/04/2022 00:31
DECORRIDO PRAZO DE VISÃO IMOBILIARIA LTDA
-
29/04/2022 15:25
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
08/04/2022 17:22
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
01/04/2022 18:46
Proferido despacho de mero expediente
-
22/03/2022 00:47
Conclusos para despacho
-
24/02/2022 09:49
AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO NÃO REALIZADA
-
17/02/2022 14:56
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
06/02/2022 00:50
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
06/02/2022 00:49
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
26/01/2022 18:35
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
26/01/2022 18:32
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
26/01/2022 18:32
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
09/12/2021 15:10
Juntada de PETIÇÃO DE REQUERIMENTO DE DILIGÊNCIA
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11/11/2021 09:22
AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO DESIGNADA
-
21/10/2021 12:54
Juntada de Certidão
-
21/10/2021 12:52
Juntada de PENHORA REALIZADA BACENJUD/SISBAJUD
-
15/09/2021 21:22
Juntada de PENHORA SOLICITADA BACENJUD/SISBAJUD
-
16/08/2021 18:36
Recebidos os autos
-
16/08/2021 18:36
Juntada de ATUALIZAÇÃO DE CONTA
-
12/08/2021 16:40
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
21/07/2021 17:32
REMETIDOS OS AUTOS PARA CONTADOR
-
21/07/2021 09:00
Juntada de ANÁLISE DE DECURSO DE PRAZO
-
30/06/2021 00:09
DECORRIDO PRAZO DE VISÃO IMOBILIARIA LTDA
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29/06/2021 11:15
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
17/06/2021 15:45
EXPEDIÇÃO DE CITAÇÃO
-
27/05/2021 14:29
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
21/05/2021 00:07
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
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10/05/2021 08:45
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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10/05/2021 08:45
Juntada de COMPROVANTE
-
29/04/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO CENTRAL DE CURITIBA 8º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE CURITIBA - PROJUDI Av.
Anita Garibaldi, 750 - Bloco Juizados Especiais - Cabral - Curitiba/PR - CEP: 80.540-900 - Fone: (41) 3312-6000 Autos nº. 0010418-80.2021.8.16.0182 I – Cite-se e intime-se a parte executada para que pague ou comprove o pagamento do valor da dívida no prazo legal de 03 (três) dias.
Caso o pagamento seja realizado por meio eletrônico diretamente no sistema PROJUDI, a parte deverá se manifestar em 02 (dois) dias informando se o depósito se trata de garantia do juízo ou adimplemento da dívida, pena de ser considerado adimplemento e expedido alvará ao credor.
II – Não tendo a reclamada promovido o pagamento no prazo designado, nos termos do artigo 854 do CPC, acolho o pedido do promovente.
III – Atualizem-se os cálculos.
IV – Proceda a Secretaria à inclusão de minuta de penhora on line pelo Sistema SISBAJUD com posterior comunicação a este Magistrado para efetivação da protocolização.
V – Ato contínuo, cumpra-se o seguinte item da Portaria 02/2020 deste Juízo: 3.2.4.
Nas ações de título executivo extrajudicial em que não houver o pagamento do débito em 03 (três) dias, efetuada a penhora de bens de propriedade do devedor, deverá a secretaria designar audiência de conciliação, momento em que o executado poderá oferecer embargos (art. 52, IX, da Lei 9.099/95), por escrito ou verbalmente, devendo as partes serem intimadas para comparecerem, obrigatoriamente, ao ato. VI – Caso o resultado da penhora on line via sistema SISBAJUD se mostre infrutífero ou insuficiente para a quitação do débito, à Secretaria, para que realize a busca de bens via sistema RENAJUD.
VII – Intimem-se.
VIII – À Secretaria, para que proceda ao necessário.
Curitiba, 27 de abril de 2021.
Nei Roberto de Barros Guimarães Juiz de Direito M -
28/04/2021 13:57
EXPEDIÇÃO DE CITAÇÃO
-
27/04/2021 16:42
Proferido despacho de mero expediente
-
27/04/2021 01:01
Conclusos para decisão
-
09/04/2021 10:05
Recebidos os autos
-
09/04/2021 10:05
Juntada de ANOTAÇÃO DE DISTRIBUIÇÃO
-
08/04/2021 13:44
Recebidos os autos
-
08/04/2021 13:44
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
-
08/04/2021 13:44
Distribuído por sorteio
-
08/04/2021 13:44
Juntada de PETIÇÃO DE INICIAL
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/04/2021
Ultima Atualização
23/10/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
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