TJPR - 0073597-83.2020.8.16.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Stewalt Camargo Filho
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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22/09/2022 11:46
TRANSITADO EM JULGADO EM 22/09/2022
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22/09/2022 11:46
Baixa Definitiva
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22/09/2022 11:46
Juntada de Certidão
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21/09/2022 00:19
DECORRIDO PRAZO DE OTAVIO ERNESTO MARCHESINI
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30/08/2022 12:40
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
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18/08/2022 16:51
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
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15/08/2022 16:32
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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15/08/2022 15:56
Juntada de ACÓRDÃO
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15/08/2022 09:51
CONHECIDO O RECURSO DE PARTE E NÃO-PROVIDO
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04/07/2022 10:34
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
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01/07/2022 18:04
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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01/07/2022 18:04
INCLUÍDO EM PAUTA PARA SESSÃO VIRTUAL DE 01/08/2022 00:00 ATÉ 05/08/2022 23:59
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30/06/2022 15:06
Pedido de inclusão em pauta
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30/06/2022 15:06
LEVANTADA A SUSPENSÃO OU SOBRESTAMENTO DOS AUTOS
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30/06/2022 15:06
Proferido despacho de mero expediente
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23/03/2022 15:29
Conclusos para despacho DO RELATOR
-
09/06/2021 22:49
Juntada de Petição de contrarrazões
-
21/05/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA ESTADO DO PARANÁ EMBARGOS DE DECLARAÇÃO Nº 0073597-83.2020.8.16.0000 ED 1 – FORO CENTRAL DA COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA – 3ª VARA DE EXECUÇÕES FISCAIS MUNICIPAIS EMBARGANTE: OTAVIO ERNESTO MARCHESINI EMBARGADO: MUNICÍPIO DE CURITIBA RELATOR: DES.
STEWALT CAMARGO FILHO Intime-se o representante legal do Município de Curitiba para, querendo, se manifestar sobre os embargos de declaração, no prazo legal (artigo 1.023, § 2º, cumulado com o artigo 183, ambos do Código de Processo Civil).
Curitiba, 19 de maio de 2021.
Des.
Stewalt Camargo Filho Relator -
17/05/2021 15:02
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
09/05/2021 00:24
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
09/05/2021 00:24
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
29/04/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA ESTADO DO PARANÁ AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 0073597-83.2020.8.16.0000 – FORO CENTRL DA COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA – 3ª VARA DE EXECUÇÕES FISCAIS MUNICIPAIS AGRAVANTE: OTÁVIO ERNESTO MARCHESINI AGRAVADO: MUNICÍPIO DE CURITIBA RELATOR: DES.
STEWALT CAMARGO FILHO I.
Trata-se de agravo de instrumento, sem pedido liminar, interposto da decisão de mov. 36 dos autos da Execução Fiscal nº 0004785-70.2007.8.16.0185, que indeferiu o pedido para liberação dos valores bloqueados via BACENJUD, em contas de titularidade do executado.
Opostos embargos de declaração (mov. 42), os mesmos foram rejeitados (mov. 46).
Neste recurso, o agravante requereu, em síntese, o provimento do recurso, para determinar a imediata liberação dos valores, ”... reconhecendo-se a inefável impenhorabilidade dos recursos em questão, com ordem de cancelamento da indisponibilidade irregular, nos termos previstos no art. 854, § 4º, do NCPC, reformando-se a decisão proferida pelo r.
Juízo singular.” (mov. 1.1 – p. 12).
No mov. 7 foi deferido o processamento do recurso, tendo o Município agravado apresentado resposta no mov. 17. É o relatório.
II.
O presente recurso perdeu seu objeto.
Em consulta à movimentação processual dos autos de origem, constatou-se que foi prolatada sentença de extinção do processo, ante o reconhecimento da ilegitimidade passiva do executado, ora agravante, bem PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA ESTADO DO PARANÁ Agravo de Instrumento nº 0073597-83.2020.8.16.0000 como da prescrição do crédito tributário exequendo.
Ao final, foi determinada a liberação de eventuais constrições (mov. 67).
III. não conheço do recurso Diante do exposto, , com fundamento no artigo 932, inciso III, do Código de Processo Civil, eis que o mesmo restou prejudicado, ante a perda do seu objeto.
IV.
Int.
Curitiba, 27 de abril de 2021.
Des.
Stewalt Camargo Filho Relator -
28/04/2021 13:44
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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28/04/2021 13:44
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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27/04/2021 17:11
NÃO CONHECIDO O RECURSO DE PARTE
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01/03/2021 08:53
Conclusos para despacho DO RELATOR
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28/02/2021 18:33
Juntada de Petição de contrarrazões
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29/01/2021 01:32
DECORRIDO PRAZO DE OTAVIO ERNESTO MARCHESINI
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26/12/2020 00:40
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
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26/12/2020 00:39
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
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19/12/2020 00:28
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
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19/12/2020 00:28
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
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18/12/2020 16:28
Juntada de CIÊNCIA DE COMUNICAÇÃO
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15/12/2020 15:31
EXPEDIÇÃO DE COMUNICAÇÃO AO JUIZ DE ORIGEM
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15/12/2020 15:28
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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15/12/2020 15:28
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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10/12/2020 16:11
Proferido despacho de mero expediente
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08/12/2020 15:10
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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08/12/2020 15:10
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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08/12/2020 15:10
Conclusos para despacho INICIAL
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08/12/2020 15:10
Distribuído por sorteio
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08/12/2020 12:36
Recebido pelo Distribuidor
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07/12/2020 20:54
Juntada de PETIÇÃO DE INICIAL
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/12/2020
Ultima Atualização
21/05/2021
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
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